Volume de serviços prestados sobe 9,7% em setembro na comparação anual, aponta IBGE

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Por Daniela Amorim Em 12 meses, os serviços acumulam alta de 8,9%.; na comparação com agosto, alta foi de 0,9% RIO – O volume de serviços prestados subiu 9,7% em setembro na comparação anual, já descontado o efeito da inflação, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços divulgados nesta sexta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nessa comparação, as previsões eram de uma elevação de 6,5% a 8,7%, com mediana positiva de 8,2%. Na comparação com agosto, o setor de serviços subiu 0,9%, na série com ajuste sazonal. No mês anterior, o resultado do indicador foi revisto de 0,7% para 1,1%. O resultado de setembro superou a mediana das estimativas dos analistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, positiva em 0,4%. Eles previam de queda de 0,4% a alta de 0,8%. A taxa acumulada no ano – que tem como base de comparação o mesmo período do ano anterior – foi de aumento de 8,6%. Em 12 meses, os serviços acumulam alta de 8,9%. A receita bruta nominal do setor de serviços subiu 0,5% em setembro ante agosto. Na comparação com setembro de 2021, houve avanço de 16,5% na receita nominal. https://www.estadao.com.br/economia/volume-servicos-09-setembro-ibge/

Número de ações trabalhistas cresce em São Paulo, mas não bate nível pré-reforma

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Presidente do maior TRT do Brasil critica enfraquecimento dos sindicatos e defende regra para aplicativos Fernanda BrigattiSÃO PAULO Nem a pandemia, a crise econômica e a elevação do nível de desemprego fizeram o volume de processos trabalhistas apresentados às mais de 200 varas do trabalho de São Paulo bater o nível do período anterior à reforma trabalhista. O aumento projetado para o pós-pandemia, porém, já aparece nos números de ações distribuídas. De janeiro a setembro de 2022, 259,9 mil novos processos foram apresentados às varas da capital, Guarulhos, Osasco, ABC e Baixada Santista. Em 2016, o volume foi de 356,1 mil no mesmo período. A expectativa da nova presidente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), desembargadora Beatriz de Lima Pereira que assumiu há pouco mais de um mês, é que o ano termine com 330 mil novas ações apresentadas. Para ela, porém, a Justiça do Trabalho enfrenta hoje um novo drama decorrente da combinação de pandemia e crise econômica. “[São] Pessoas que se lançaram no mercado, no empreendedorismo, sem a preparação necessária”, disse. “Durante a pandemia, houve muita quebra [de empresas]. Hoje temos um volume muito grande de execuções que não estão prosperando porque estão encontrando esses ex-empreendedores em uma situação parecida com a do ex-empregado, sem liquidez, em execuções que se arrastam e nos preocupam”, afirmou, em entrevista à Folha. “Acho que a perspectiva da reforma foi do lado empresarial, a partir de um discurso de que empregar no Brasil é muito caro e que existem muitos entraves para uma negociação direta entre empregador e empregado”, disse. Essa discussão, para a presidente do TRT-2, é vazia. “Você não pode olhar para essa questão e partir do princípio de que são pessoas em situação de igualdade, de que elas podem discutir de maneira igual.” Desembargadora há 20 anos e magistrada do trabalho desde 1986, coube a ela a relatoria da primeira decisão do tribunal de São Paulo sobre o reconhecimento de vínculo de um motorista de aplicativo. Ela foi favorável à obrigação da empresa registrar o trabalhador, decisão depois revertida no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Beatriz de Lima Pereira é desembargadora do trabalho em São Paulo – Karime Xavier/Folhapress Para Beatriz Pereira, a atividade mediada pelas plataformas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg passa a impressão de não ser subordinada e de ser autônoma, o que, na avaliação dela, não corresponde à realidade dos trabalhadores. A regulamentação desse tipo de trabalho, diz, é urgente, mas precisa vir do Legislativo. “Pessoalmente, apesar de defender a atuação do Poder Judiciário, e saber da importância das decisões, acho que é um assunto muito relevante para você deixar essa responsabilidade só no Poder Judiciário, sendo que a gente não tem um arcabouço legal. Tem que haver uma regulamentação de proteção para esses trabalhadores.” Veja os principais trechos da entrevista concedida pela nova presidente do TRT-2 à Folha em seu gabinete, em São Paulo. AS PROMESSAS DA REFORMA TRABALHISTA Uma das coisas que se falava era de criar outras modalidades, como o contrato intermitente, e que isso iria trazer mais emprego. Não tenho dados de que tudo isso tenha, de fato, ocorrido. Aliás, acho que isso nem sequer está sendo utilizado em larga escala pelos empregados, porque não é produtivo. Você tem uma pessoa que não se vincula ao empreendimento. Não se trata de ter uma visão romântica das relações de trabalho, mas as pessoas, o empresário e os empregados estão ali numa finalidade comum, que é uma prestação de serviço, a fabricação de um produto. Na medida em que as pessoas não se sentem pertencentes, as relações são mais difíceis. PODER DE NEGOCIAÇÃO E ENFRAQUECIMENTO DOS SINDICATOS A reforma trouxe um artigo com uma relação de temas que podem ser objeto de negociação sem observar o patamar mínimo da legislação, que é uma mudança radical das coisas. O negociado sempre foi para subir o patamar, e não descer. Essa é uma característica de tornar as coisas mais próximas das relações do direito civil, de que há igualdade, vamos sentar e negociar. Mas o que nós estamos vendo hoje é um enfraquecimento dos sindicatos. Se gente olhar a história toda do sindicalismo do Brasil, diria que hoje ele não está no seu melhor momento e umas das situações que veio para agravar isso foi o fim da contribuição compulsória. FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Pessoalmente, nunca defendi as contribuições compulsórias, entendo que o ideal é que a contribuição seja espontânea, que o trabalhador busque o sindicato pelo papel que ele tem, pela atuação que ele tem. Só que a gente vivia sob essa regra do imposto sindical há 80 anos e a partir de uma reforma que flexibiliza direitos, que de certa forma está prestigiando a negociação individual, vem falar que o negociado coletivamente pode prevalecer sobre a legislação, mas que sindicatos vão fazer isso? Sindicatos que agora, além de estarem vivendo uma crise de representatividade, de identidade, estão vivendo uma crise econômica. Isso é um contrassenso da reforma. PONTOS DA REFORMA ALTERADOS PELO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) É natural que pontos fossem questionados, como o relacionado à Justiça gratuita, em que nem o beneficiário da Justiça gratuita deixou de ser condenado na chamada verba de sucumbência [valores que a parte vencida em um processo tem de pagar ao advogado da vencedora], que é um instituto do processo civil. Na Justiça do Trabalho, o princípio é o da gratuidade. Só havia previsão de pagamento de honorários quando o sindicato patrocinava a ação. REDUÇÃO NO VOLUME DE PROCESSOS TRABALHISTAS A previsão de condenação do beneficiário da Justiça gratuita foi um fator, diria que o principal aspecto processual que, em um primeiro momento, fez despencar os processos trabalhistas, o receio da condenação. Já houve uma decisão no Supremo, que não excluiu completamente a possibilidade de condenação, mas minimizou. A meu juízo, o ideal era a gente retomar o status anterior. Não tem cabimento o beneficiário da Justiça gratuita perder o processo e sofrer uma execução para pagar o advogado da parte contrária. MUDANÇAS PONTUAIS NA REFORMA Acho que a gente pode, a

Reforma trabalhista completa 5 anos reduzindo processos, mas com criação de vagas abaixo do esperado

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Número de reclamações trabalhistas caiu acentuadamente e não voltou aos patamares de antes das novas regras; questionamentos de pontos da reforma no STF ainda trazem insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática. Por Marta Cavallini, g1 A reforma trabalhista completa cinco anos nesta sexta-feira (11). Apesar do tempo decorrido, ainda há questionamentos na Justiça que impedem que todas as mudanças possam ser colocadas em prática, trazendo insegurança jurídica para empresas e trabalhadores. E a promessa de aumento na geração de empregos com carteira assinada continua aquém da prevista. Outro objetivo da reforma, no entanto, foi alcançado: a queda no número de reclamações trabalhistas nas Varas de Trabalho, assim como de pedidos indenização por danos morais, devido a mudanças que encareceram os custos para os trabalhadores em caso de perda da ação e pela limitação no valor dos pedidos de indenização, respectivamente. Empregos esperados x empregos gerados A expectativa do governo era de que a reforma trabalhista gerasse pelo menos 6 milhões de empregos formais logo nos primeiros anos – número que ainda não foi alcançado. Após registrar saldo negativo em 2017, houve criação de vagas com carteira assinada nos anos em todos os anos seguintes – exceto 2020, em decorrência da pandemia (veja no gráfico mais abaixo). Uma mudança feita pelo Ministério da Economia em 2020 na metodologia da contabilização dos dados, no entanto, faz com que os números não possam mais ser comparados aos anteriores da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Com a alteração metodológica, desde janeiro de 2020, o cálculo do chamado “Novo Caged” passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema também puxa dados do eSocial e do empregadorWeb (sistema no qual são registrados pedidos de seguro-desemprego). A mudança gera impacto porque, segundo analistas, a declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged é opcional – mas a inserção no eSocial é obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, subdeclarados no sistema antigo. Veja abaixo o saldo de empregos gerados anualmente entre 2017 e 2022 (até setembro): No período entre novembro de 2017 e setembro de 2022, foram gerados 5,64 milhões de postos de trabalho. Já o desemprego segue persistente, apesar da queda recente. No trimestre encerrado em setembro, a taxa observada pelo IBGE ficou em 8,7%. Em comparação com a registrada no trimestre encerrado em novembro de 2017 (12%), quando a nova lei trabalhista passou a valer, são 3,3 pontos percentuais de queda. Além disso, enquanto em novembro de 2017 havia 12,6 milhões de desempregados – em setembro deste ano, o número caiu para 9,4 milhões. Mas a ocupação vem sendo puxada principalmente por trabalhadores sem carteira assinada, que não estão incluídos na reforma trabalhista. Reforma inibe queixas trabalhistas A reforma trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações. Outra mudança instituída é o pagamento de multa e indenização caso o juiz entenda que o empregado agiu de má-fé. Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado, o que inibiu pedidos sem procedência. Essa tendência é mostrada nos dados fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,1% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses desde 2016 até agosto deste ano, de acordo com os números enviados pelo TST. Já em dezembro de 2017, o número despencou para 84,2 mil novos processos. Desde então, o número de ações não voltou aos mesmos patamares dos anos anteriores, de mais de 200 mil processos ao mês, apesar de crescente. O maior número de novos processos em cinco anos de reforma trabalhista foi em maio de 2019: 173.662. Ainda entre os casos novos nas Varas do Trabalho, os números do TST mostram queda de 39,58% na comparação entre o período de 1 ano antes da reforma (de novembro de 2016 a outubro de 2017) e os últimos 12 meses até agosto deste ano – de 2.659.730 para 1.606.924 processos. Pedidos por dano moral recuam A reforma trabalhista impôs limite aos valores dos pedidos de indenização por dano moral, que passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má-fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa. Com isso, o número de pedidos relacionados a danos morais despencou, segundo dados fornecidos pelo TST. Nos anos seguintes à entrada em vigor da reforma, o número de pedidos seguiu em queda, voltando a subir a partir de 2021. Neste ano, o número de processos em oito meses já ultrapassa os do ano passado inteiro em mais de 30 mil (veja no gráfico abaixo). Os números do TST mostram que, na comparação entre o período um ano antes da reforma e os últimos 12 meses até agosto deste ano, a queda no número de processos foi de 51,33% – de 359.808 para 175.107 processos. Além disso, a proporção das ações por dano moral dentro do total de processos oscila entre 6% e 7% desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor. Antes da reforma, a proporção ficava entre 12% e 15% do total. Questionamentos no STF Desde que entrou em vigor, a nova lei trabalhista tem sido questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O g1 fez um levantamento entre os pontos da reforma que já foram julgados e o que ainda aguardam julgamento. Veja abaixo: O QUE JÁ FOI JULGADO Prevalência de acordos sobre a lei Em junho deste ano, o STF decidiu a favor do ponto da reforma que trata da redução de direitos não previstos na Constituição por meio de acordos coletivos.

Equipe de Lula planeja rever três pontos da reforma trabalhista. Veja quais

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Está na mira a revisão do trabalho intermitente, que passaria a ser autorizado em setores específicos, como turismo. Proposta também deve incluir regras para trabalhadores de apps Por Geralda Doca — Brasília A equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) priorizou rever três pontos da reforma trabalhista realizada na gestão de Michel Temer e que completa cinco anos nesta sexta-feira. Em uma sinalização à ampla frente que o apoiou, o petista não vai propor revogação de todas as mudanças trabalhistas, como chegou a ser defendido no passado pelo partido. PEC da Transição: Com solução para Bolsa Família de R$ 600, Lula deve manter teto de gastosNovo governo: Lula diz que Petrobras não será fatiada e que Banco do Brasil não será privatizado De acordo com pessoas da equipe de transição envolvidas diretamente neste debate, os três pontos considerados fundamentais para serem revistos são: o regime de trabalho intermitente, por hora de serviço; a chamada ultratividade das normas coletivas; e a autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria. Uma das inovações da reforma, o regime intermitente não deve acabar, mas deve passar por ajustes. Nesse modelo, o trabalhador pode prestar serviço de forma esporádica e a várias empresas, podendo ganhar por horas, dias ou meses. São garantidos os direitos trabalhistas, mas se a contribuição previdenciária não for suficiente, ele precisa complementar do bolso. As cidades mais caras do mundo Hoje, a modalidade está presente em várias atividades da economia, como entretenimento, restaurantes e lanchonetes, indústria alimentícia, comércio, escolas, consultório médico e metalurgia, por exemplo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, o saldo de empregos para intermitentes passou de 72.275 em 2020 para 92.696 em 2021. Até setembro deste ano foram abertas 59.158 vagas nesse regime. Acordo direto entre patrão e empregado Na visão de pessoas próximas ao presidente eleito, contudo, o modelo é considerado contrato precário. A ideia é permitir que o regime intermitente de trabalho valha apenas para setores específicos, como turismo, shows e buffets. Esses auxiliares também querem rever a medida que autorizou acordos diretos entre patrões e empregados sem o aval do sindicato. O tema chegou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou, durante a pandemia, a redução de salário e de jornada em situações de emergência. — O objetivo é resgatar o papel dos sindicatos e o fortalecimento das negociações coletivas – disse Antonio Megale, sócio da LBSs Advogados e consultor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Cortes em massa: Meta anuncia demissão de 11 mil funcionários do Facebook, Instagram e WhatsApp e congela contratações até 2023 Convenções coletivas prolongadas A equipe de Lula também pretende voltar com a figura da ultratividade, que permite prolongar acordos e convenções coletivas em vigor até que as partes cheguem a um novo entendimento. Isso acabou com a reforma. — Com o fim da ultratividade, direitos sociais conquistados há décadas e que representam um avanço para as categorias caem por terra com o fim do acordo e, geralmente, as negociações são demoradas — disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres. O mundo em imagens nesta quinta-feira Para o advogado Bruno Freire e Silva, professor de Direito Processual do Trabalho da UERJ, ainda que o novo governo reveja pontos específicos da reforma, a medida pode causar insegurança jurídica a trabalhadores e empresas, com reflexos na economia. — Mexer na ultratividade, nos intermitentes e na negociação individual será um retrocesso, no caminho adotado nas opções legislativas de flexibilização das relações trabalhistas – disse Freire. Segundo ele, a pandemia acabou por atrapalhar a perspectiva de geração de empregos trazida pela reforma. — No atual cenário vislumbro a necessidade de regulamentação de trabalhos informais e em plataformas digitais. Há muito trabalho, mas sem uma devida regulamentação, que não foi realizada pela Reforma Trabalhista. Trabalhadores de plataformas A equipe de Lula também estuda criar regras e proteção social para os trabalhadores de plataformas, como Uber, mas ainda não há detalhes. A estratégia será abrir um canal de diálogo com esses prestadores de serviço. Direitos autorais: Justiça proíbe Carreta Furacão e McDonald’s de usarem imagem de Fofão O governo de Jair Bolsonaro discutiu o tema, mas não chegou a encaminhar uma proposta ao Congresso. A ideia era cobrar uma contribuição previdenciária descontada do salário dos trabalhadores pelas plataformas. Relembra músicas de Gal Costa que marcaram trilhas de novelas Segundo interlocutores, a estratégia do governo Lula para mexer na reforma será criar um grupo tripartite, com a representação de empregadores, trabalhadores e governo para rever os pontos da reforma. Imposto sindical obrigatório Por outro lado, não há previsão da equipe de transição em rever pontos como o fim do imposto sindical obrigatório, uma das mudanças mais criticadas por centrais sindicais, algumas delas ligadas a partidos que apoiaram Lula na campanha eleitoral. Na visão da equipe que trabalha na transição, não é possível voltar com a cobrança que foi extinta. Nos pontos que devem ser mantidos também estão a prevalência de acordos firmados entre empresas e sindicatos de trabalhadores sobre o legislado, além de artigos que tratam sobre banco de horas, home office, jornada de trabalho, divisão de período de férias, dentre outros. Consignado do Auxílio Brasil: Beneficiários reclamam de desconto antecipado da 1ª parcela A reforma trabalhista abrange todos os trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, o estoque de assalariados atingiu recorde de 42,825 milhões em setembro. Após o retorno das atividades com o controle da pandemia de Covid, em 2021 e neste ano, houve uma desaceleração na geração de empregos, mas com saldo positivo de 2,147 milhões entre janeiro e setembro. Conheça as seis cidades que entraram no radar de nômades em busca de qualidade de vida — A reforma trabalhista deve estimular a formalização do mercado de trabalho, ao reduzir os custos de contratação – afirmou o analista da Tendências Consultoria, Lucas Assis. Reunião com aliados: Lula diz que Bolsonaro deve desculpas aos brasileiros e que agora instituições ‘vão ter paz’ Desemprego em queda Para o economista José Márcio Camargo, a

Reforma trabalhista faz cinco anos na mira do novo governo Lula

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Pontos da nova CLT devem ser revistos; direitos de trabalhadores por aplicativo serão debatidos Cristiane Gercina Fernanda BrigattiSÃO PAULO As novas regras criadas pela reforma trabalhista de 2017 completam nesta sexta (11) cinco anos em vigor. O intervalo pode ser curto para uma avaliação mais aprofundada de seus efeitos sobre o mercado de trabalho, mas já é o suficiente para que haja quem defenda uma nova reforma. De um lado, quem a critica diz que ela não cumpriu a prometida geração de vagas, enfraqueceu sindicatos e precarizou o emprego ao criar novos contratos, como o intermitente. Para os defensores, porém, ela foi uma importante atualização das regras trabalhistas e um mecanismo de segurança para as negociações. Desde a sua aprovação, o mercado de trabalho viveu sequências de altos e baixos, com a sobreposição de crises e mudanças. Houve a pandemia de Covid-19, que ainda não terminou, um novo governo assumiu e até uma guerra se desenrolou no Leste Europeu. O desemprego, depois de uma piora em 2020, retomou, no terceiro trimestre, o nível de 2015, e ficou em 8,7%. Agora, passadas as eleições, as mudanças trazidas pela reforma devem voltar ao centro do debate nacional. A expectativa de centrais sindicais e de especialistas da área é a um dos princípios centrais da reforma de 2017, que alguns pontos do texto aprovado em 2017 possam ser revistos. Além disso, a proteção a trabalhadores de aplicativos —um compromisso firmado pela frente ampla representada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha eleitoral— deve entrar na pauta. Dentre os pontos que podem ser revistos estão ainda as regras de acesso à Justiça gratuita e uma possível reformulação da contribuição sindical. O modelo antigo de pagamento obrigatório não deve voltar, mas busca-se um meio de financiar sindicatos. Ricardo Patah, presidente da UGT, vê a necessidade de uma fonte de custeio que melhore a capacidade de participação dos sindicatos nas negociações e nas homologações de demissões de trabalhadores. Essas foram duas inovações da reforma trabalhista. A primeira é o chamado negociado sobre o legislado, no qual as empresas podem fechar acordos e, desde que isso não mexa em direitos básicos como salários e 13º, eles podem se sobrepor à legislação. Na outra, as homologações de demissões deixaram de ser feitas nos sindicatos. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Miguel Torres, presidente da Força, também apoia a contribuição negocial. “O que defendemos é contribuição negocial aprovada em assembleia, quem tem que decidir isso é o trabalhador. Somos contra a volta do imposto sindical”, diz. Estima-se que a receita de arrecadação dos sindicatos por meio de contribuições compulsórias descontadas direto da folha de pagamento foi reduzida para menos de 2% do que era antes da reforma, caindo de bilhões para milhões. Antes da mudança, o desconto era feito sem autorização do trabalhador. Agora, só pode haver contribuição caso haja autorização expressa do profissional. Para José Eduardo Gibello Pastore, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados, o novo recolhimento aos sindicatos deverá ser feito por emenda constitucional, o que promete ser “desafio enorme para o governo Lula.” Sem o recolhimento obrigatório, o negociado sobre o legislado ficou prejudicado, avalia a advogada Letícia Ribeiro, sócia do Trench Rossi Watanabe. “Se de um lado a reforma privilegiou o negociado sobre o legislado, dando mais autonomia e poder para os sindicatos, ao tornar a contribuição sindical facultativa, gerou um impacto gigantesco da arrecadação”, afirma. Para Sylvia Lorena, gerente-executiva de relações do trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), o dispositivo valorizou o diálogo e abriu caminho para os acordos que, durante a pandemia, evitaram demissões, aos permitir que as empresas e seus empregados ajustassem condições específicas às necessidades do momento. Ela cita ainda a regulamentação do teletrabalho e a criação do contrato intermitente como avanços da nova legislação, a que considera ainda em fase de maturação. A redução de ações trabalhistas a partir do fim de 2017, efeito de mudanças na gratuidade do uso do Judiciário, é vista pela CNI como positiva para dar segurança ao ambiente de negócios. “A reforma foi uma modernização importante de uma legislação dos anos 1940.” DIREITOS DOS TRABALHADORES POR APLICATIVO A regulamentação das atividades de motoristas, entregadores e outros profissionais que usam plataformas de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg para trabalhar vem sendo discutida há alguns meses com a equipe de Lula. Patah diz que o tema está entre os principais pontos de uma lista de reivindicações levadas pelas centrais a Lula ainda em abril, em encontro de sindicalistas com o então candidato. O sindicalista considera que o assunto depende de uma “equação complexa”, pois deve trazer proteção social sem onerar os empregadores. “O mínimo que tem que se ter é [cuidado] com a saúde e a segurança do trabalhador. E o que temos levado ao governo é a questão da seguridade e algumas regras mínimas; é um passo importante para que as pessoas não percam a vida”, diz. Letícia Ribeiro diz que a regulamentação desse tipo de trabalho pode ser feita por meio de projeto de lei à parte, mas que poderá integrar o pacote de discussões da revisão de pontos da reforma, aproveitando a disposição do Congresso em debater questões trabalhistas. Para Ricardo Pereira de Freitas, professor de pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e doutor em direito do trabalho, inserir as regras para trabalhadores por aplicativos na CLT seria um “equívoco”. “Temos defendido que necessário seria criar critérios mínimos de segurança na relação entre as partes, bem como de sustentabilidade social presente e futura, ou seja, de recolhimentos ao INSS”, diz. Gilberto Almeida do Santos, presidente do SindimotoSP (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal de SP), afirma que não há outra forma de trazer proteção aos trabalhadores por aplicativo se não por meio de uma legislação. “Buscamos uma maneira para que os trabalhadores sejam tratados como trabalhadores e que as empresas de entregas por aplicativos respeitem esses profissionais na forma da lei”, diz. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E HONORÁRIOS Um dos freios de contenção do número de ações trabalhistas foi a mudança na chamada sucumbência. A regra da reforma estabeleceu que quem perdesse a ação deveria pagar os honorários da parte contrária. No ano