Novas formas de trabalho e novos arquétipos sindicais
Por Antonio Carlos Aguiar Pensar e conceituar o sindicato, tal como ao longo da história vem sendo feito, repetido, ensinado, aprendido e vivido, tem a ver com lógica advinda de um mundo analógico, onde questões de defesa laboral centravam-se neste contexto social linear. DivulgaçãoPor óbvio, de todo errado não está. Tampouco em completo desuso, uma vez que o mundo do trabalho ainda é — em grande parte — analógico, demandando, por isso mesmo, soluções ainda pautadas nesta forma de compreensão das coisas. Mas essa constatação de nada serve para não enxergar o que nos está diante dos olhos. Colocar uma venda analógica-linear para não querer ver um mundo digital e multidisciplinar é ter um “lado”. Um “lado” obscuro, disforme e desconforme com a realidade, unicamente sustentado por uma crença, que desagua na certeza da ignorância. Sabedoria não tem lado. “‘Quando você está acaloradamente discutindo não defende seu lado por achar que ele é o certo. Ao contrário, acha que é o certo por estar desse lado’ (…). Há pouco mais de uma década dois pesquisadores de Harvard bolaram um experimento engenhoso para testar se isso era verdade. Eles apresentavam duas fotos para que os voluntários escolhessem qual era mais atraente. Uma vez feita a escolha, os cientistas a entregavam nas mãos do sujeito para que ele olhasse novamente e explicasse o porquê de sua decisão. Sem saber, contudo, eles recebiam a outra foto, que não haviam escolhido. Quantos notaram a troca? Menos de 20%. A maioria absoluta não notava a mudança e passava a argumentar porque aquela pessoa era mais atraente na sua opinião. (…) Agora mais inacreditável ainda foi o resultado de uma pesquisa feita em 2018 por cientistas suecos, testando posturas políticas. Os voluntários respondiam a questões sobre sistema de saúde, educação e meio ambiente, dizendo se concordavam ou não com as afirmações de inclinação liberal ou conservadora. Da mesma forma, a resposta era manipulada, e pedia-se para que explicassem as razões de suas escolhas. Metade dos voluntários notou o truque. Mas a metade que não notou e acabou realmente mudando a sua opinião” [1]. Não à toa e com repercussões das mais trágicas, de uma hora para outra, uma avalanche de notícias falsas (chamadas de fake news) viraliza nas redes sociais rápida e exponencialmente. Não se trata, portanto, de defesa de um lado, mas enxergar e vivenciar uma realidade: apinhada de mudanças. E dentro desse vendaval de mudanças encontra-se o sindicato. Um sindicato ainda com traços, características e “funções” atreladas ao arquétipo da linha de produção. Que vê e trata os trabalhadores como pessoas perfiladas, lado a lado, em frente a uma esteira. “A matéria-prima chega ao primeiro trabalhador, que executa sua tarefa e a passa em frente. O seu colega pega a matéria-prima (levemente transformada) e acrescenta mais modificações. E assim segue, passando de mão em mão, sofrendo cada vez mais interferências. Até que, na última etapa, o que era matéria-prima vira um produto finalizado, pronto para a prateleira. Sejam pessoas ou máquinas, seja o número de interações que a matéria-prima receba, seja o estado inicial, a lógica não muda muito” [2]. E é com essa lógica que os sindicatos ainda hoje, em pleno século 21, “funcionam”… Tudo linear, repetitivo, segmentado e previsível. Contudo, impregnado de vieses, que acabam por gerar erros específicos e identificáveis, justamente para os mecanismos que os retroalimentam. Atualmente, não só as funções, profissões e cargos, mas, os próprios locais de trabalho são outros. Que o digam os nômades digitais [3]. No quesito família, também um retrato bem alterado socialmente se apresenta. Ela não é mais formada apenas por um pai, uma mãe e filho (s). O Censo de 2010 do IBGE mostra que a família brasileira se multiplicou, trazendo 19 laços de parentesco, contra 11 presentes no censo de 2000. Não só a família, mas os membros dela e da sociedade como um todo, também se multiplicam em diversidade, em especial, quando o tema é gênero. Não há dúvidas. Estamos dentro de uma sociedade complexa, de diferentes e, agora não mais invisíveis, partícipes ativos. “Sabemos que sempre foi pouco dividir a humanidade simplesmente em homens e mulheres. Não há, afinal, nenhuma época histórica em que as identidades de gênero não tivessem sido múltiplas. Em Nova York, porém, a Comissão dos Direitos Humanos decidiu por oficializar essa multiplicidade, rumo a um futuro em que todo mundo possa se sentir devidamente identificado. A lista completa reconhecida pela Comissão de Nova York segue abaixo, e foi traduzida dentro do possível. Vale uma visita ao Google para maiores dúvidas sobre cada termo: 1. Bi-Gendered (Bi-gênero); 2. Cross-Dresser; 3. Drag-King; 4. Drag-Queen; 5. Femme Queen; 6. Female-to-Male (Fêmea-para-macho); 7. FTM; 8. Gender Bender (Gênero fronteiriço); 9. Genderqueer; 10. Male-To-Female (Macho-para-fêmea); 11. MTF; 12. Non-Op; 13. Hijra; 14. Pangender (Pangênero); 15. Transexual/Transsexual; 17. Trans Person (Pessoa trans); 18. Woman (Mulher); 19. Man (Homem); 20. Butch; 21. Two-Spirit (espírito duplo); 22. Trans; 23. Agender (sem gênero); 24. Third Sex (Terceiro sexo); 25. Gender Fluid (Gênero fluido); 26. Non-Binary Transgender (transgênero não binário); 27 Androgyne (andrógena); 28 Gender-Gifted; 29. Gender Bender; 30. Femme; 31. Person of Transgender Experience (Pessoa em experiência transgênera); 32. Androgynous (Andrógeno)” [4]. A lista não é exaustiva. O Facebook, por exemplo, em 2014, já disponibilizava 52 opções… [5] Acrescente-se a essa complexidade, o número de gerações que hoje convivem entre si: 1) Geração X; 2) Y (Millennials); 3) Z; e 4) Baby Boomers, ou seja, quatro gerações convivendo, estudando e trabalhando simultaneamente. A nomenclatura obedece a lógica relativa à data de nascimento, que marca o estágio geracional. Os Baby Boomers são os nascidos entre 1945 e 1964; depois, vem a geração X, que compreende o período de 1965 a 1984; seguida pela geração Y, formada pelos indivíduos que nasceram entre 1985 e 1999; e, por fim, a geração Z, que contempla os nascidos a partir de 2000. Mais do que uma classificação cronológica, as gerações são determinadas a partir do comportamento das pessoas que nasceram no mesmo período. Toda uma diversidade complexa no meio
Reforma tributária: os ganhos são para todos
Secretário extraordinário da Reforma Tributária escreve artigo para o blog Que Imposto é EsseBernard Appysecretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda A reforma tributária, tema central da política econômica do governo que está se iniciando, deverá ser implementada em duas etapas. A primeira delas —objeto deste artigo— tem como foco os tributos sobre o consumo de bens e serviços (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Na segunda etapa será proposta a reforma da tributação da renda. O objetivo dessas mudanças é fazer o Brasil crescer mais e, simultaneamente, reduzir as desigualdades sociais e regionais. A reforma da tributação do consumo já está em discussão no Congresso Nacional desde 2019, por meio das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 45, da Câmara dos Deputados, e nº 110, do Senado Federal. As duas propostas —que, em suas versões mais recentes, têm muito mais similaridades do que diferenças— resolvem uma série de problemas que fazem o sistema tributário brasileiro ser um dos mais caros, complexos, injustos e ineficientes do mundo. A correção dessas distorções tem um efeito muito positivo sobre o crescimento do país, o que faz com que todos sejam beneficiados: cidadãos, empresas e governos nas esferas federal, estadual e municipal. Com a reforma tributária todos são beneficiados, mas ganham sobretudo as pessoas mais pobres e as regiões menos desenvolvidas do país.Partindo da discussão já bastante avançada das PECs 45 e 110, a função do governo será a de apoiar os deputados e senadores na construção da melhor reforma possível dos tributos sobre bens e serviços. Mas quais são as características dessas propostas de reforma tributária que fazem com que elas tenham um impacto tão positivo no crescimento e ainda reduzam desigualdades? A primeira dessas características é uma enorme simplificação de nosso sistema tributário. As duas propostas consolidam os diversos tributos que incidem atualmente sobre bens e serviços em um ou dois impostos sobre o valor adicionado, com legislação nacionalmente uniforme e regras simples e homogêneas. Supera-se, assim, o verdadeiro caos normativo em que o país se meteu com as diferentes legislações federais (IPI, PIS e Cofins) incidindo conjuntamente com 27 distintos regulamentos estaduais de ICMS e com uma infinidade de normas de ISS, editadas pelos milhares de municípios brasileiros. A superação deste cenário infernal em que operam as empresas no Brasil resulta na redução de litígios e de custos burocráticos para as empresas, melhorando o ambiente de negócios e permitindo a redução de preços para os consumidores finais. Mas a reforma faz muito mais que isso. Por um lado, as PECs 45 e 110 preveem a devolução parcial do imposto pago pela população de baixa renda, de forma progressiva, através de um mecanismo de cashback. Desse modo, a reforma, que contempla a todos, acaba sendo mais benéfica para a parcela mais vulnerável da sociedade. Por outro lado, pela primeira vez na história da tributação brasileira, a não cumulatividade na tributação de bens e serviços será plena. As empresas passarão a recuperar a totalidade dos créditos relativos aos insumos adquiridos, viabilizando a desoneração integral das exportações e dos investimentos. Reduz-se, assim, o chamado “Custo Brasil”, ampliando a competitividade do produto nacional no mercado interno e no exterior, com todos os ganhos que daí advêm em termos de emprego, renda e crescimento econômico. A recuperação integral dos créditos também acaba com as intermináveis discussões sobre quais insumos produtivos conferem e quais não conferem créditos aos contribuintes, que têm sobrecarregado nossos tribunais judiciais e administrativos. Para que a não cumulatividade seja efetivamente plena, é essencial que a tributação incida sobre uma base ampla de bens, serviços e intangíveis, como proposto nas PECs 45 e 110. Supera-se, dessa forma, a artificial e anacrônica separação entre a tributação de bens e serviços, que não existe mais em nenhum país economicamente relevante do mundo e é geradora de complexidade e de conflitos de competência entre os entes da Federação. A reforma tributária também cuida de reconstruir o federalismo brasileiro, muito machucado pelo sistema atual. Neste sentido, as PECs 45 e 110 preveem a atribuição da totalidade da receita tributária ao estado e ao município de destino, onde efetivamente ocorre o consumo do produto ou do serviço, ou seja, onde está estabelecido o cidadão consumidor, que demanda serviços públicos. A tributação no destino corrige uma distorção histórica do sistema tributário atual, por meio da qual se opera uma transferência de recursos das regiões mais pobres do país (consumidoras) para as regiões economicamente mais desenvolvidas (produtoras). Todas as Unidades da Federação serão favorecidas pelo maior crescimento da economia, mas, com a adoção do princípio do destino, os estados e municípios de menor renda serão os que mais se beneficiarão. As PECs 45 e 110 também asseguram a plena autonomia da União, dos estados e dos municípios na definição da alíquota básica do imposto a ser aplicada em seus respectivos territórios. A sociedade local terá a prerrogativa de, por meio dos seus representantes no Poder Legislativo, discutir a tributação sobre seu consumo e a alocação dos recursos arrecadados. Adicionalmente, para financiar a política de desenvolvimento dos estados de menor renda, propõe-se a instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional, que substituirá, com total transparência e de forma mais eficiente, a política atual baseada na concessão de benefícios e na “guerra fiscal” que vem minando o federalismo brasileiro. Em paralelo, as duas PECs preveem a manutenção de benefícios para a Zona Franca de Manaus, visando garantir a geração de emprego e renda na região. Tudo isso é feito sem aumentar a carga tributária. O que a reforma faz é tornar transparente para o contribuinte o total do imposto pago na cadeia de produção e comercialização dos bens e serviços que ele está adquirindo —o que é impossível no complexo e distorcido sistema atual. Assim, promove-se a cidadania fiscal, aproximando o cidadão, pagador do imposto, do ente governamental que utiliza os recursos arrecadados no financiamento das políticas públicas. Em suma, a reforma tributária, nos moldes propostos nas PECs 45 e 110, é uma das medidas mais importantes na
Projeto incentiva mercado de trabalho a contratar mulheres acima de 50 anos
O Senado vai analisar um projeto que busca incentivar a entrada, no mercado de trabalho, de mulheres acima dos 50 anos (PL 375/2023). Do senador Weverton (PDT-MA), a matéria faz modificações na Lei 14.457, de 2022, que institui o programa Emprega + Mulheres. Pelo projeto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverá implementar iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente daquelas que tenham mais de 50 anos. A lei já prevê uma atenção especial para as mulheres que sejam chefes de família monoparental, com deficiência ou com filho com deficiência ou, ainda, que tenham filho até cinco anos. O texto também estabelece que as atividades dos serviços nacionais de aprendizagem — como o Senai e o Senac — deverão implementar programas e cursos, assim como incentivar iniciativas empresariais, que visem o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos. EnvelhecimentoNa justificativa da matéria, o autor chama a atenção para o envelhecimento da população brasileira. Weverton aponta que, segundo o IBGE, a proporção de idosos em 1940 era de 4,1%. Já no ano 2000, era de 8,6%, podendo chegar a 20% em 2050. O senador argumenta que, com o envelhecimento da população e com a necessidade de que os idosos permaneçam mais tempo no mercado de trabalho, sendo produtivos e desonerando a Previdência Social, o país tem se deparado “com a inequívoca disparidade entre as oportunidades de postos de trabalho entre os homens e as mulheres, sendo as preferências dos empregadores favoravelmente aos empregados masculinos”. Weverton lembra que ainda existe uma dificuldade suplementar, de ordem cultural, para as mulheres trabalhadoras com mais de 50 anos. De acordo com o autor, seu projeto pode ajudar a reduzir a lacuna das oportunidades de trabalho entre homens e mulheres no Brasil. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/02/24/projeto-incentiva-mercado-de-trabalho-a-contratar-mulheres-acima-de-50-anos
Lula cria grupo de trabalho para elaborar proposta de valorização do salário mínimo
Para 2023, presidente já havia anunciado o valor de R$ 1.320 para o mínimoRenato MachadoBRASÍLIAO governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta segunda-feira (27) a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de política de valorização do salário mínimo. O grupo de trabalho será composto por representantes de sete ministérios do governo, sendo coordenado pelo nome do Ministério do Trabalho e Emprego, além de sete indicados por centrais sindicais, como a CUT e Força Sindical. Não há indicados pelos sindicatos patronais, mas a portaria afirma que os empregadores serão consultados. O grupo de trabalho atuará por um período de 45 dias —contabilizados a partir de 19 de janeiro — mas esse prazo poderá ser prorrogado por igual período. A intenção de criar um grupo de trabalho havia sido anunciada por Lula durante evento com as centrais sindicais no Palácio do Planalto, no dia 18 de janeiro. O presidente disse na ocasião que brigava com os economistas do PT para cumprir algumas promessas de campanha, como a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Lula também anunciou que iria criar o grupo de trabalho, com a participação das centrais sindicais. No dia seguinte, foi publicado um despacho no Diário Oficial da União prevendo que alguns dos seus ministérios elaboraria uma proposta de valorização do salário mínimo, sem detalhes e não prevendo a participação dos trabalhadores. O decreto que criou o grupo de trabalho, publicado nesta segunda-feira (27), prevê que participarão do grupo de trabalho os representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, da Previdência Social, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Casa Civil. O GT também terá a participação de um representante da CUT (Central Única dos Trabalhadores), um da Força Sindical, um da UGT (União Geral dos Trabalhadores), um da CTB (Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil), um da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), um da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e um das centrais sindicais, esse último apontado de maneira genérica no ato. “As organizações representativas dos empregadores serão consultadas sobre a proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo, de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho”, afirma o decreto.O grupo de trabalho também contará com uma secretaria técnica, que será composta por representantes dos mesmos ministérios que o integram e também por dois pesquisadores do Ipea (Instituto de Política Econômica Aplicada) e dois do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O grupo de trabalho e a secretaria técnica deverão se reunir semanalmente. O quórum de aprovação de propostas será de maioria simples dos presentes. Para este ano, o presidente já havia anunciado que o valor do mínimo passará dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 e que a isenção do Imposto de Renda será concedida a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640). “É um compromisso meu com o povo brasileiro, que vamos acertar com o movimento sindical […]. A gente vai em maio reajustar para R$ 1.320 e estabelecer uma nova regra para o salário mínimo, que a gente já tinha no meu primeiro mandato”, afirmou em entrevista à CNN. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/lula-cria-grupo-de-trabalho-para-elaborar-proposta-de-valorizacao-do-salario-minimo.shtml
Oito em cada 10 reajustes salariais superaram a inflação em janeiro
No mesmo período de 2022, essa proporção era de 29%AGÊNCIA BRASILEm janeiro, 78% dos reajustes salariais ficaram acima da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), aponta o boletim Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), divulgado neste sábado (25). Em janeiro de 2022, essa mesma proporção era de 29%. Em 14,9% das negociações do primeiro mês do ano, o reajuste ficou igual à inflação. Em 7,1% dos acordos, os trabalhadores tiveram perdas reais no salário. O piso mediano ficou em R$ 1.400. Reajuste do salário mínimo brasileiro será dado em maio – Marcello Casal JR./AGÊNCIA BRASILO Salariômetro registra uma tendência de melhora nos reajustes acima da inflação. Em dezembro, as negociações com ganho real representaram 72,9% do total. Em novembro, a proporção era de 45,3%. A prévia de fevereiro aponta na mesma direção: 85,7% dos reajustes devem ficar acima do INPC. Até o fechamento do boletim, 49 instrumentos foram tabulados. A Fipe destaca que esses resultados preliminares estão sujeitos a flutuações amostrais e podem se alterar. A Fipe coleta os dados e informações disponíveis no sistema, tabula e organiza os valores observados para 40 resultados da negociação coletiva, reunidos em acordos e convenções e também por atividade econômica e setores econômicos. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/oito-em-cada-10-reajustes-salariais-superaram-a-inflacao-em-janeiro.shtml