Brasileiro está trabalhando mais horas e tem mais reuniões on-line. Entenda as possíveis consequências

Análise com 8 mil pessoas mostra aumento da jornada de trabalho, mais tempo de atividade digital e reuniões ocupando tempo maior, uma combinação que pode levar ao esgotamento Por Adriana Fonseca, A jornada média de trabalho do brasileiro aumentou, bem como o tempo de atividade digital e a quantidade de reuniões – uma combinação preocupante e que pode levar a mais casos de esgotamento profissional, o chamado burnout. A conclusão é de uma análise feita pela Fhinck, a partir de uma base que reúne 8 mil profissionais de grandes empresas que atuam no Brasil. A startup, que usa dados para estruturar novas estratégias de gestão de pessoas, relacionou métricas da amostra de profissionais a estudos acadêmicos, como um de Harvard. A análise, obtida pelo Valor, quis entender, por meio da geração de dados, os fatores de risco que podem levar ao estresse mental nos empregados e, assim, munir com informações a liderança da organização para melhorar as relações e o ambiente de trabalho nas empresas. “Os gestores ou o RH não precisam esperar chegar a avaliação de um profissional da saúde sobre a estafa do colaborador [para depois agir]. Isso é autópsia. Tem que tentar prevenir”, afirma Paulo Castello, CEO e fundador da Fhinck, reforçando que os dados jamais dão um diagnóstico de burnout, o que sempre deve ser feito por profissional especializado. Segundo o levantamento, que analisou informações entre junho de 2020 e maio de 2022, a atividade digital (tempo que a pessoa passa em frente às telas trabalhando) aumentou 85% no período. A jornada de trabalho, por sua vez, passou de 60 horas semanais, um acréscimo de 6,7%, e a quantidade de reuniões aumentou 20%, mesma porcentagem de aumento detectado em comunicação escrita (envio de e-mails e chats corporativos). No período considerado pós-pandemia (2022), a jornada já registrou uma redução, mas ainda se mantém 3,9% maior do que a média registrada em 2019 (período pré-pandemia). Quando se analisa o fator reuniões on-line de trabalho, houve um aumento significativo de 95,5%, devido ao fato de as reuniões, antes comumente presenciais, passarem a ser realizadas de forma virtual, além de se mostraram mais intensas no período pandêmico. No atual momento, já se observa a retomada das reuniões presenciais, mas ainda há um aumento expressivo de encontros virtuais em relação ao período pré-pandemia: 78,4% . Todo esse tempo em frente às telas é de se esperar que gere um estresse, afirma Castello, “porque o corpo não estava acostumado a isso”. “O pós-pandemia está mostrando que essa exposição às telas caiu só 20% e isso é uma preocupação. Antes tinha a questão do isolamento. Agora se tem a flexibilidade de distribuir melhor a jornada e não ficar o tempo todo no computador.” A análise, segundo Castello, começou a mostrar que mesmo com as pessoas voltando ao escritório, ainda há um volume alto de reuniões digitais, “porque nem todo mundo está no escritório”. “Há um grande desafio de gestão neste momento, como reconstruir a forma de fazer gestão, de distribuir o tempo, que vai ser bastante dinâmico.” Antes da pandemia, de acordo com os dados da Fhinck, 25% dos profissionais faziam home office. Agora são 75%. “Existe um movimento das empresas tentando levar os funcionários para o escritório, elas ainda têm o custo do imóvel, ainda existe o modelo de gestão com mentalidade de estar mais seguro vendo as pessoas trabalhando perto [fisicamente], e há ainda os desafios do trabalho do futuro, pessoas que não querem ser obrigadas a ir ao escritório”, afirma. https://valor.globo.com/carreira/noticia/2022/08/03/brasileiro-esta-trabalhando-mais-horas-e-tem-mais-reunioes-on-line-entenda-as-possiveis-consequencias.ghtml
BC: Retomada no mercado de trabalho foi mais forte do que o esperado

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central avaliou com otimismo a evolução da atividade econômica brasileira, sobretudo do mercado de trabalho, desde o encontro de junho. Nesta quarta-feira, 3, o Copom decidiu elevar a taxa Selic em 0,50 ponto porcentual, de 13,25% para 13,75% ao ano, voltando ao mesmo patamar de janeiro de 2017. Segundo o Copom, o conjunto de indicadores divulgados desde a última reunião “seguiu indicando crescimento ao longo do segundo trimestre, com uma retomada no mercado de trabalho mais forte do que era esperada pelo Comitê”. Em relação à inflação ao consumidor, o comitê continuou avaliando que segue elevada, tanto em itens voláteis como em associados à inflação subjacente. “As diversas medidas de inflação subjacente apresentam-se acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação”, repetiu. https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2022/08/03/bc-retomada-no-mercado-de-trabalho-foi-mais-forte-do-que-o-esperado.htm
Trabalho híbrido e vale-alimentação: entenda a MP aprovada no Congresso que muda regras trabalhistas

Por Redação BRASÍLIA – O Congresso aprovou nesta quarta-feira, 3, medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação, permitindo sacar o benefício em dinheiro, e regulamenta o trabalho híbrido (alternância entre o home office e o presencial) . Entenda as mudanças previstas no texto: Vale-alimentação O Congresso aprovou mudou o texto do governo para permitir o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias sem usar o crédito no cartão. Pesquisa da Sodexo Benefícios e Incentivos mostra que o saldo do crédito do vale-refeição não tem acompanhado o aumento do custo médio da alimentação fora de casa. Segundo o levantamento, desde a chegada da pandemia, em 2020, até junho deste ano, a duração média do vale-refeição tem sido de apenas 13 dias. Em 2019, era de 18 dias. O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata, mas recuou ontem após pressão do setores de voucher, bares e restaurantes. O texto aprovado também permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Determina, ainda, que o benefício só pode ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionou contra transformar o vale-alimentação em dinheiro, mesmo com o prazo de 60 dias. A entidade atuou no Congresso para impedir que a MP fosse aprovada com essa medida, mas não conseguiu mudar a posição dos deputados. Só para alimentos Outro ponto da MP é deixar claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, havia informação de que o benefício estava sendo usado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo, Netflix e academias de ginásticas. Caso essa fraude permaneça, informou o governo as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação. Contribuição sindical Paulinho da Força incluiu em seu parecer a possibilidade de as centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista. Segundo o texto, as contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais em razão da falta de regulamentação do Poder Executivo podem ser restituídas a cada central seguindo a proporção da sua representatividade. Como argumento, o parlamentar afirma, em seu parecer, que há uma “necessidade de resolver uma pendência” deixada pela aprovação da reforma trabalhista. Trabalho híbrido A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa. A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. Contrato por produção A contratação vai pode ser feita por jornada ou por produção. No modelo por jornada, o texto permite o controle de forma remota pelo empregador com pagamento de horas extras. No modelo por produção, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora que desejar. https://www.estadao.com.br/economia/entenda-mp-regras-trabalhistas/
Senado aprova MP que flexibiliza regras trabalhistas em estados de calamidade

Aprovação da proposta institucionaliza medida adotada pelo governo durante a pandemia com objetivo de reduzir perda de emprego. Oposição questiona Raphael Felice O Senado Federal aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (3/8), a Medida Provisória (MP) 1109, que permite a flexibilização de leis trabalhistas durante estados de calamidade pública. Entre as medidas previstas na MP está a possibilidade de suspender temporariamente os contratos de trabalho durante o período de calamidade e será pago, mensalmente, um benefício emergencial ao trabalhador. O governo adotou estratégia semelhante durante a pandemia de covid-19 através da Medida Provisória 935/2020, que instituiu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, posteriormente renovado pela MP 1045/2021. O auxílio deve ser calculado com base no valor do seguro desemprego que cada trabalhador teria direito. A medida também torna possível a redução proporcional da jornada e do salário dos trabalhadores e exige a suspensão por até 4 meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto promulgado permite ainda outras flexibilizações das regras trabalhistas durante estados de calamidades, como ampliação da possibilidade para o teletrabalho. O empregador poderá também realizar a antecipação de férias individuais, definir férias coletivas, aproveitar a antecipação de feriados e constituir banco de horas. “Lembro aqui que buscamos institucionalizar pela MP 1.045 e não logramos êxito, porque ela trazia alguns programas pendurados que vieram da Câmara, e, inclusive, alguns deles prejudicaram. O que a 1.109 traz é exatamente e somente o Programa de Manutenção do Emprego, que foi um sucesso e que, com a graça de Deus, garantiu a muitos brasileiros, a muitos trabalhadores, a manutenção, num momento extremo, excepcional, de calamidade. Será nestes momentos extremos, excepcionais apenas que a MP 1.109, quando convertida em lei, irá guiar e acudir principalmente os trabalhadores”, disse o relator e líder do governo no Senado Federal, Carlos Portinho (PL-RJ). Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) avalia que durante as calamidades os cidadãos “precisam seguir trabalhando para conseguir superar eventuais situações de calamidade, com as ocorridas no Rio de Janeiro e na Bahia nos últimos meses”, disse. “Quando se falou em calamidade pública, lembrem-se de que esses trabalhadores são os mais afetados. Na grande maioria, se for uma calamidade, como se deu no Rio de Janeiro e na Bahia, são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados. Não tem pessoas de grandes posses morando em moradias de condições instáveis, como a gente vê. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão… São eles, são essas mulheres e esses homens que têm que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente estar deferindo aqui”, completou Zenaide. O senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a MP é na verdade uma reforma trabalhista antecipada, os municípios terão “MP 1.109 reedita as medidas trabalhistas excepcionais passíveis de serem adotadas pelas empresas na vigência do decreto de calamidade pública. Na verdade, é uma reforma trabalhista antecipada. Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores”,frisou Diante das críticas da oposição, Portinho defendeu a medida defendida pelo governo federal. “Vou colocar algumas questões em ordem: Primeiro, é para deixar claro que não é o município que vai determinar a efetivação dessa lei, porque o estado de calamidade pública é submetido ao decreto do Governo Federal. O município pode declarar, mas, se o Governo Federal não aceitar, a lei não entra. Está submetido ao Governo Federal. Não é para sempre”, disse. https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/08/5026690-senado-aprova-mp-que-flexibiliza-regras-trabalhistas-em-estados-de-calamidade.html
Senado aprova MP que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta teletrabalho

Texto estabelece que auxílio não pode ser usado para outro fim que não seja compra de alimentos. Medida também coloca pessoas com deficiência como prioritárias para o teletrabalho. Por Gustavo Garcia, g1 O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) ) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas. Editada pelo governo em março, a MP precisava ser aprovada até o próximo domingo (7), para não perder a validade. Em razão do prazo, o texto foi aprovado no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado. Entenda a MP que regulamenta o home office; Teletrabalho Pelo texto, é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, e que não configure trabalho externo. Na prática, o texto regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”. A medida provisória estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O texto também prevê: teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa; no contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada; acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais; teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Como ficam os salários De acordo com Bruno Dalcomo, que era secretário-executivo do Ministério do Trabalho quando o governo editou a medida provisória em março, o texto assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário. No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos. Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores. Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário. Auxílio-alimentação A MP deixa claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Pelo texto aprovado, os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais Ao criar a MP, em março, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias. A proposta também passa a proibir, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Até então, funcionava assim: uma empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor, como R$ 90 mil. Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara. Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação. Pagamento em dinheiro Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. Em nota divulgada na última semana, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a mudança seria uma “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil” e “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”. No texto aprovado, o dispositivo foi retirado, mas foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/08/03/senado-aprova-texto-base-de-mp-que-altera-regras-do-auxilio-alimentacao-e-regulamenta-teletrabalho.ghtml