Abandonada por Bolsonaro, reforma tributária vira campanha de Tarcísio

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Ex-ministro e pré-candidato ao governo ainda prometeu diminuir alíquotas no estado como forma de atrair investimentos Por Laísa Dall’Agnol  Pré-candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem defendido em sua pré-campanha uma das pautas há tempos enterrada por Jair Bolsonaro — a reforma tributária. Em discurso na Associação Comercial de São José dos Campos nesta quinta-feira, o ex-ministro da Infraestrutura afirmou que o estado deve encampar o movimento como forma de atrair mais investimentos. “Já passou da hora de São Paulo liderar o processo de reforma tributária. Porque tem a maior bancada [na Câmara dos Deputados]. Num primeiro momento, o processo prejudicaria o estado, o estado perde arrecadação. Mas ganha num momento posterior, porque quando você equaliza a questão tributária, que você acaba com a guerra fiscal, o estado se sobressai e atrai mais investimento”, afirmou. Reconhecendo que reformas tão estruturais são mudanças que levam tempo, Tarcísio defendeu que o estado tome medidas que são aplicáveis no curto prazo, como a diminuição do excesso das substituições tributárias e a redução de alíquotas. O pré-candidato afirmou que a elevação do ICMS — imposto estadual que teve alta per capita de 26% em São Paulo desde 2019 — também afasta negócios e compromete a geração de empregos e que, com isso, a redução de impostos deve ser uma saída a ser tentada. “É possível diminuir alíquotas. Tem espaço fiscal pra isso? Tem (…) E no final das contas, quando a gente diminui alíquota, não necessariamente a gente perde arrecadação. Porque aquele alívio tributário vai virar investimento, vai virar compra de insumo (…), e isso vai fazer com que a economia se mova mais rápido”, afirmou aos presentes. https://veja.abril.com.br/coluna/radar/abandonada-por-bolsonaro-reforma-tributaria-vira-campanha-de-tarcisio/

As mentiras que podem acabar em demissão por justa causa

g1 lista 13 situações que envolvem mentiras no ambiente de trabalho e as possíveis punições que os trabalhadores podem sofrer, de acordo com a opinião de advogados trabalhistas. Por Marta Cavallini, g1 O vendedor alegou dor nas costas, entregou atestado à empresa – e foi à praia. Parecia uma mentira inocente, mas ele acabou demitido. Já o bancário estava em licença médica, mas foi flagrado trabalhando como tatuador – e também ficou sem o emprego. Os dois também ficaram sem direito à multa e ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e a outras verbas, já que as demissões foram por justa causa (leia mais detalhes sobre as decisões trabalhistas abaixo). Mentir para o empregador, como nesses casos, pode custar o emprego e a maior parte dos direitos na demissão. Outras mentiras também podem ter o mesmo resultado: segundo advogados trabalhistas, normalmente, as ‘inverdades’ que levam à justa causa estão relacionadas a alegações falsas de doenças, informações enganosas para conseguir o emprego ou benefícios e até mortes inventadas de parentes para ‘matar’ o trabalho. Jogando a favor das empresas, no entanto, estão as redes sociais: com a maior exposição da privacidade, as mentiras ficaram mais fáceis de serem descobertas (especialmente quando o próprio funcionário posta a foto daquela festa onde ele foi depois de faltar alegando dor de cabeça). Contestações na Justiça As demissões por justa causa por causa de mentiras geralmente se dão por ato de improbidade, mau procedimento ou desídia, ou seja, situações que envolvem fraude, desonestidade, quebra da confiança e negligência. Os empregadores, no entanto, precisam reunir o máximo de provas possível para embasar a decisão e não perder possíveis contestações na Justiça. Mas, dependendo da situação, o empregador pode demitir o funcionário sem ser necessariamente por justa causa. “O contrato de trabalho é baseado na confiança mútua. Quando o empregado mente, quebrando essa confiança, impedindo a continuidade do contrato, está configurado o ato de improbidade (desonestidade e deslealdade) que autoriza a dispensa por justa causa. Não é qualquer mentira ou ato faltoso que geram justa causa. Tem que ser algo grave, que abale a confiança e impeça a continuidade da prestação de serviços”, ressalta Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados. As principais mentiras que levam à demissão No quadro abaixo há 13 situações que envolvem mentiras no ambiente de trabalho e as possíveis punições que os trabalhadores podem sofrer, de acordo com a opinião de três advogados trabalhistas. Não há consenso entre os três em várias situações, e a decisão final vai depender do entendimento da Justiça do Trabalho. De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregado que apresenta atestado falso comete crime, inclusive. Já o motorista que não pode exercer sua função e mente dizendo que está em dia com sua habilitação igualmente pode sofrer a aplicação da justa causa. “O empregado que mente quanto ao meio de transporte para receber o vale sem que o utilize e vai de moto para o trabalho, por exemplo, realiza claramente a quebra da confiança, pois, além da mentira, pode sofrer acidente e criar outros embaraços para a empresa”, afirma. Gravidade da situação permite justa causa Segundo os advogados trabalhistas, a punição deve ter caráter disciplinar, começando com advertência, suspensão até chegar à demissão por justa causa. Mas, caso a conduta seja considerada grave, pode ser aplicada a justa causa de maneira direta, sem passar pelas demais punições. “A demissão por justa causa ocorre quando existe gravidade ou condutas reiteradas. Não existe uma obrigação de aplicar a advertência, depois suspensão para depois a justa causa, quando a conduta decorre de violência, ato criminal, quebra de confiança, má conduta ou abandono de emprego”, afirma Lariane Del Vecchio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O ato do empregado pode ser grave, como alterar um atestado médico, impedindo a continuidade da prestação de serviços. Mas o empregador deve analisar cada caso com bom senso para decidir se o término do contrato se dará por justa causa nos termos do artigo 482 da CLT”, ressalta Pragmácio Filho. Necessidade de provas De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, o patrão que descobre as mentiras por meio de outros funcionários, redes sociais ou até por meio de programas de controle nos computadores pode se valer disso para demitir o funcionário. “Para ser justa causa é preciso haver fundamentos e provas das alegações que justifiquem a modalidade de demissão. Caso não tenha esse fundamento, pode demitir sem justa causa”, diz. Lariane Del Vecchio destaca que o empregador deve colecionar as provas para que não seja revertida a demissão. “A demissão por justa causa é um tema delicado, é a punição máxima, por isso, é preciso analisar cada caso de forma individual, e o empregador deve colecionar provas do ato faltoso grave sob pena de a demissão ser revertida na Justiça do Trabalho”, afirma. Para Guimarães, as empresas devem avaliar o fato de forma concreta e verificar se há uma quebra efetiva na confiança, com a certeza de que conseguirá ter a prova do fato em eventual ação trabalhista do empregado para reverter a justa causa. “O simples ‘ouvir dizer’ que o fato ocorreu, em regra, não é prova suficiente para a dispensa por justa causa”, destaca. Decisões da Justiça O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a demissão por justa causa em duas decisões recentes relacionadas a trabalhadores que mentiram para seus empregadores. Um vendedor que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas que postou fotos na praia no dia em que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida. Ele obteve licença médica e foi ao litoral comemorar os 15 anos de casados com a esposa. Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Por isso, os desembargadores mantiveram na íntegra a decisão de 1º grau. No processo, o homem pedia a reversão da justa causa por improbidade e alegava perseguição.

Home office: Afinal, empresa pode vigiar funcionário e estação de trabalho?

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Colaboração para o UOL Depois que uma norte-americana foi demitida após descobrir que estava sendo vigiada pela empresa enquanto estava em home office suscitou uma série de dúvidas quanto às regras vigentes desse tipo de trabalho no Brasil. A empresa ligava a câmera do laptop da funcionária, tirava fotos e gravava vídeos sem que ela soubesse, e o caso foi relatado por ela em vídeos no TikTok. A advogada Antília Reis alerta: o monitoramento é possível, sim, nas estações de trabalho — desde que seja detalhado no contrato de trabalho e não envolva a vigilância por áudio ou vídeo da pessoa, o que feriria o princípio constitucional da inviolabilidade. A existência de programas que monitoram os funcionários sem que eles percebam não é novidade no mundo. Uma pesquisa recente publicada pela Digital.com, especializada em análises do mercado de trabalho, revelou que 60% de empresas dos EUA e da Europa utilizam algum tipo de programa que monitora a performance dos funcionários que trabalham de forma remota. Esse tipo de software — chamado de “bossware” em referência à palavra “boss”, que quer dizer chefe, em Inglês — revelou-se capaz de monitorar cada ação do trabalhador, desde o horário em que o computador é ligado até os sites visitados, emails enviados, cliques no teclado ou no mouse (ou tempo sem as teclas serem acionadas). Em alguns casos, o “bossware” também pode fornecer imagens, mostrando à empresa o que a pessoa está fazendo, dentro de casa, durante o expediente — capturando vídeos e fotos por meio da câmera acoplada às estações de trabalho. Foi exatamente isso que aconteceu com a norte-americana Michae Jay, que só descobriu a ação quando foi flagrada preparando um lanche na cozinha durante horário de trabalho, acabou repreendida, expôs a ação e acabou demitida. Mas, afinal, como funciona no Brasil? Segundo a advogada Antilia Reis, o controle de funcionários em home office é permitido no Brasil, mas precisa estar detalhado no contrato sobre onde e como será feito esse monitoramento. Outra ressalva são áudios e vídeos captados dentro da casa do trabalhador, que podem ferir o princípio da privacidade, previsto na Constituição Federal. “A CLT é omissa para os casos de trabalho em home office, mas a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa humana”, explica a advogada. “Entendo que controlar o trabalhador através de câmeras e vídeos viola a intimidade do funcionário”. Segundo o inciso X do artigo 5º da Constituição, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Contudo, lembra a especialista, existem programas que controlam os horários e pausas do trabalho em home office. Eles verificam as pausas, o tempo de serviço prestado em frente ao computador. “As empresas que têm funcionários trabalhando no sistema de home office devem ter elaborado um contrato com as regras específicas descrevendo as tarefas a serem realizadas, qual será a forma de fiscalização das atividades, como serão divididos os gastos domésticos e a quem o funcionário deverá se reportar”, alerta a especialista. Ela lembra que, em março deste ano, foi publicada a Medida Provisória 1.108, que regulamenta o trabalho remoto e ajusta a legislação trabalhista para garantir certos direitos e deveres que, antes, eram exclusivos de indivíduos contratados em regime presencial. Explica ainda que funcionários em home office não precisam marcar o ponto nos termos da reforma trabalhista. Ou seja, colaboradores em regime de home office ou teletrabalho estão isentos de fazerem a marcação e registro de sua jornada de trabalho. O empregador deverá mapear os dados do cenário atual da empresa, definir as metas a curto e longo prazo com clareza, envolver os colaboradores no planejamento estratégico e contar com recursos tecnológicos, que vão trazer facilidades na hora de aferir a produtividade.Antilia Reis, advogada trabalhista A jornada de trabalho deve ser a prevista pela CLT, ou seja, período máximo de oito horas diárias e excepcionalmente mais duas adicionais. “Quando se trata de atividades home office, o sistema de controle das horas trabalhadas deve ser feito pelos meios digitais, a fim de que seja possível para a organização reunir os dados de registro de todos os funcionários que atuam por meio do teletrabalho”. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/07/22/home-office-formas-de-monitoramento-tem-que-ser-detalhadas-em-contrato.htm

Indústrias empregavam 7,7 milhões de pessoas em 2020, aponta IBGE

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Pesquisa mostra que indústria brasileira compreendia 303 mil empresas Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro Em 2020, a indústria brasileira compreendia 303,6 mil empresas com uma ou mais pessoas ocupadas. Essas empresas geraram R$ 4 trilhões de receitas líquidas de vendas e pagaram um total de R$ 308,4 bilhões em salários e outras remunerações. Esse resultado envolveu 7,7 milhões de pessoas empregadas no setor industrial. Os dados constam da Pesquisa Industrial Anual Empresa 2020 (PIA Empresa), divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o levantamento, as indústrias de transformação concentraram 92,9% do faturamento das empresas industriais em 2020. O segmento de fabricação de produtos alimentícios ocupou a primeira posição no ranking de receita líquida de vendas, com 24,1% do faturamento da indústria brasileira. De 2011 a 2020, esse setor foi o que mais ganhou participação de mercado, com incremento de 5,9 pontos percentuais, dos quais 3,6 pontos percentuais foram relativos especificamente ao período 2019-2020. Outro destaque foi o setor de fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, que, em 2011, ocupava a segunda posição no ranking de receita líquida de vendas na indústria e caiu para quarta posição em 2020, perdendo 4,9 pontos percentuais de participação em 10 anos. “Esse movimento ocorreu em contrapartida ao avanço do segmento de fabricação de produtos químicos, que passou da quarta para a segunda posição em 10 anos, alcançando 10,5% do faturamento da indústria. As terceira e quinta colocações, mantidas inalteradas entre 2011 e 2020, foram ocupadas respectivamente pelas atividades de fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (8,6%) e de metalurgia (6,4%)”, diz o IBGE. Mão de obra Em 2020, a indústria brasileira empregou 7,7 milhões de pessoas, das quais 97,4% estavam alocadas nas indústrias de transformação. Juntos, os cinco setores que mais empregaram, em 2020, concentraram 46,5% da mão de obra na indústria: fabricação de produtos alimentícios (23%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (6,7%), fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (5,8%), fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (5,7%) e fabricação de produtos de minerais não metálicos (5,3%). Segundo o IBGE, a indústria reduziu a mão de obra ocupada em cerca de 1 milhão de pessoas entre 2011 e 2020, com ênfase em setores que provavelmente enfrentam de forma mais intensa mudanças estruturais relacionadas, por exemplo, à evolução da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, à forte concorrência com o setor externo e à dependência do consumo interno. “Entre 2011 e 2020, mais da metade da perda esteve concentrada nos setores de confecção de artigos do vestuário e acessórios (258,4 mil), de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados (138,1 mil) e de fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (134,2 mil)”, diz a pesquisa. Na comparação de 2020 com 2019, observou-se aumento de 35.241 pessoas ocupadas (equivalente a um incremento de 0,5%), sendo 80% desses referentes às indústrias de transformação. Em especial, o setor de fabricação de produtos alimentícios aumentou a mão de obra ocupada em 7,4% no período, o equivalente a um acréscimo de 121,5 mil pessoas ocupadas. Pandemia “Vale destacar que em 2020, no início da emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo coronavírus, decretos federais, estaduais e municipais estabeleceram que o setor industrial entraria no rol de atividades essenciais. Todavia, o grau de resiliência entre os segmentos industriais depende fundamentalmente da demanda pelos bens e serviços industriais produzidos, da necessidade de matérias-primas importadas e até mesmo da capacidade instalada que possibilite adaptar as linhas de produção frente a movimentos não antecipados de demanda. Assim, algumas atividades podem ter enfrentado maior dificuldade de escoamento de mercadorias, enquanto outras precisaram estabelecer turnos extras de trabalho para fazer frente às encomendas e cumprir contratos”, analisa o IBGE. Remuneração A remuneração média na indústria foi de 3 salários mínimos mensais. De forma geral, as indústrias extrativas (4,6 salários mínimos) pagaram um salário médio mais alto do que as indústrias de transformação (2,9 salários mínimos). Segundo a pesquisa, esse resultado foi influenciado sobretudo pela remuneração elevada no setor de extração de petróleo e gás natural, cujo salário mensal, em média, alcançou 22,7 salários mínimos em 2020. De 2019 a 2020, houve redução de 0,2 salários mínimos na indústria. Todas as atividades mantiveram o patamar ou tiveram redução salarial nesse período, com exceção de atividades de apoio à extração de minerais (que apresentou aumento de 0,6 salários mínimos) e de fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (incremento de 1 salário mínimo). “A redução/manutenção das remunerações pode ter sido suavizada pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória n. 936, de 01.04.2020 e convertida em Lei n. 14.020, de 06.07.2020, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre empresas e trabalhadores. Dessa forma, mesmo nas atividades que tiveram redução salarial, a renda do trabalhador pode ter sido complementada com os recursos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, conforme previsto no programa”, informou o IBGE. PIA Produto O IBGE também divulgou a Pesquisa Industrial Anual Produto 2020 (PIA Produto) que analisou, em 2020, cerca de 3,4 mil produtos e serviços industriais nas 31,7 mil empresas com 30 ou mais pessoas ocupadas e suas 38,1 mil unidades locais industriais. No ranking dos dez principais produtos industriais, minério de ferro, com receita de R$ 145,7 bilhões e participação de 4,8% no total, influenciado pelo aumento de mais de 70% no preço da tonelada do minério em 2020, sustentado pela demanda chinesa, ultrapassou óleos brutos de petróleo, o segundo no ranking, com receita líquida de R$ 95,5 bilhões e participação de 3,1% no total, cuja cotação do barril de petróleo recuou em 2020. Em seguida, vêm carnes de bovinos frescas ou refrigeradas (R$ 73,6 bilhões e 2,4% de participação), óleo diesel (R$ 70,5 bilhões e 2,3%) e álcool etílico (etanol) não desnaturado para fins carburantes (R$ 49,4 bilhões e 1,6%). Os dez maiores

Melhora no mercado de trabalho surpreende e governo eleva projeção

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Leitura na área econômica é que o ritmo de geração de postos deve seguir intenso ao longo dos próximos meses FABIO GRANER O governo trabalha com um crescimento de 9,5% no total de trabalhadores ocupados neste ano. A mais recente projeção do Ministério da Economia é um ponto percentual acima do que a pasta estimava há dois meses. E tem sido comum ouvir nos corredores do bloco P da Esplanada que o total de trabalhadores empregados vai chegar na marca de 100 milhões. A revisão recente reflete muito mais o que já ocorreu ao longo deste ano. O ritmo de geração de vagas e a queda no índice de desemprego, que já se aproxima da média histórica, tem surpreendido até o governo, que vinha desde 2021 apontando que o mercado de trabalho teria um desempenho melhor que o esperado pelos analistas do sistema financeiro. Nesse sentido, vale lembrar que o mercado, conforme a pesquisa Focus, do Banco Central, iniciou o ano projetando um desemprego de 11,8% no ano e agora está com 9,9% – número que já está em linha com os 9,8% apontados pelo IBGE no trimestre encerrado em maio (em torno de 9,5% com ajuste sazonal, aquele que retira os efeitos típicos de cada período). Há pouco mais de um ano, o IBGE mostrava uma desocupação de quase 15%, um quadro dramático legado pela pandemia. Olhando para frente, a leitura na área econômica é que o ritmo de geração de postos deve seguir intenso ao longo dos próximos meses, ainda que em menor ritmo do que foi visto na primeira metade de 2022. Uma fonte explica que o principal determinante para esse desempenho é o setor de serviços, impulsionado pela normalização das atividades pós-pandemia, processo que vem em curso desde o fim do ano passado. Esse interlocutor aponta que os números do mercado de trabalho são ao mesmo tempo causa e consequência do desempenho mais favorável da economia como um todo, que tem empurrado as projeções para o PIB para cima há várias semanas. O próprio governo elevou sua estimativa para o conjunto de riquezas produzidas no país para alta de 2%. E muitas casas no mercado financeiro estão indo na mesma direção. O economista-sênior da LCA Consultores e pesquisador associado do Ibre, Braulio Borges, tem estudado com mais afinco essas surpresas do mercado de trabalho. Segundo ele, a composição do crescimento econômico recente, com maior peso de setores intensivos em mão de obra (como serviços), ajuda a entender o que está acontecendo. Mesmo assim, reconhece, o saldo é mais favorável do que se esperava para o nível de expansão do PIB brasileiro. “De fato, 55,6% do fluxo de novas ocupações criadas nos últimos 12 meses (ou seja, 5,21 milhões de um total de 9,38 milhões, na comparação mai-mar/22 vs mai-mar/21) adveio dos segmentos de comércio, construção civil, outros serviços e serviços domésticos – que também são aqueles com as menores produtividades do trabalho e salários médios dentre os grandes setores. A título de comparação, no acumulado de 2017 a 2019 esses mesmos setores foram responsáveis por 49% do fluxo de novas ocupações geradas no Brasil”, disse Borges, em análise recente no blog do Ibre. “Em 2013 (ano imediatamente anterior à recessão de 2014-16), tais setores responderam por 15% das ocupações criadas. Essa composição setorial do emprego desde meados de 2021 ajuda a compreender por que, a despeito da taxa de desemprego ter recuado quase 5 p.p. nesse ínterim, o rendimento médio real caiu expressivamente no mesmo período, atingindo os menores níveis desde 2012”, completou. A partir desse comportamento surpreendente, o economista também provoca a discussão sobre qual seria a taxa natural de desemprego do país e se a economia doméstica já estaria encontrando esse nível. A taxa natural é aquela que não acelera a inflação. Ponderando com fatores como o rendimento real, Borges reestimou sua conta para esse indicador, apontando que ele estaria em 8,5% (antes ele trabalhava com 9,5%, que foi a média dos últimos 25 anos) da população economicamente ativa. Assim, explica Borges, apesar de estar em alta, o mercado de trabalho ainda não seria um fator de pressão inflacionária e teria um espaço para continuar crescendo sem estimular reajustes de preços por algum tempo. No governo, evita-se falar qual seria a taxa natural de desemprego. Mas também há uma avaliação de que ainda há ociosidade presente e esse não deve ser um fator a prejudicar o combate à inflação no curto prazo. Na área econômica, apesar do cenário ser de continuidade de geração de bom número de vagas, admite-se que o principal risco para isso é um quadro recessivo agudo no mundo se materializar. Não é a expectativa central, mas é um risco que existe, dado os níveis insistentemente altos da inflação nos Estados Unidos e Europa.