Home office: Afinal, empresa pode vigiar funcionário e estação de trabalho?

Colaboração para o UOL

Depois que uma norte-americana foi demitida após descobrir que estava sendo vigiada pela empresa enquanto estava em home office suscitou uma série de dúvidas quanto às regras vigentes desse tipo de trabalho no Brasil. A empresa ligava a câmera do laptop da funcionária, tirava fotos e gravava vídeos sem que ela soubesse, e o caso foi relatado por ela em vídeos no TikTok.

A advogada Antília Reis alerta: o monitoramento é possível, sim, nas estações de trabalho — desde que seja detalhado no contrato de trabalho e não envolva a vigilância por áudio ou vídeo da pessoa, o que feriria o princípio constitucional da inviolabilidade.

A existência de programas que monitoram os funcionários sem que eles percebam não é novidade no mundo. Uma pesquisa recente publicada pela Digital.com, especializada em análises do mercado de trabalho, revelou que 60% de empresas dos EUA e da Europa utilizam algum tipo de programa que monitora a performance dos funcionários que trabalham de forma remota.

Esse tipo de software — chamado de “bossware” em referência à palavra “boss”, que quer dizer chefe, em Inglês — revelou-se capaz de monitorar cada ação do trabalhador, desde o horário em que o computador é ligado até os sites visitados, emails enviados, cliques no teclado ou no mouse (ou tempo sem as teclas serem acionadas).

Em alguns casos, o “bossware” também pode fornecer imagens, mostrando à empresa o que a pessoa está fazendo, dentro de casa, durante o expediente — capturando vídeos e fotos por meio da câmera acoplada às estações de trabalho. Foi exatamente isso que aconteceu com a norte-americana Michae Jay, que só descobriu a ação quando foi flagrada preparando um lanche na cozinha durante horário de trabalho, acabou repreendida, expôs a ação e acabou demitida.

Mas, afinal, como funciona no Brasil?

Segundo a advogada Antilia Reis, o controle de funcionários em home office é permitido no Brasil, mas precisa estar detalhado no contrato sobre onde e como será feito esse monitoramento.

Outra ressalva são áudios e vídeos captados dentro da casa do trabalhador, que podem ferir o princípio da privacidade, previsto na Constituição Federal.

“A CLT é omissa para os casos de trabalho em home office, mas a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, prevê a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da pessoa humana”, explica a advogada. “Entendo que controlar o trabalhador através de câmeras e vídeos viola a intimidade do funcionário”.

Segundo o inciso X do artigo 5º da Constituição, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Contudo, lembra a especialista, existem programas que controlam os horários e pausas do trabalho em home office. Eles verificam as pausas, o tempo de serviço prestado em frente ao computador.

“As empresas que têm funcionários trabalhando no sistema de home office devem ter elaborado um contrato com as regras específicas descrevendo as tarefas a serem realizadas, qual será a forma de fiscalização das atividades, como serão divididos os gastos domésticos e a quem o funcionário deverá se reportar”, alerta a especialista.

Ela lembra que, em março deste ano, foi publicada a Medida Provisória 1.108, que regulamenta o trabalho remoto e ajusta a legislação trabalhista para garantir certos direitos e deveres que, antes, eram exclusivos de indivíduos contratados em regime presencial.

Explica ainda que funcionários em home office não precisam marcar o ponto nos termos da reforma trabalhista. Ou seja, colaboradores em regime de home office ou teletrabalho estão isentos de fazerem a marcação e registro de sua jornada de trabalho.

O empregador deverá mapear os dados do cenário atual da empresa, definir as metas a curto e longo prazo com clareza, envolver os colaboradores no planejamento estratégico e contar com recursos tecnológicos, que vão trazer facilidades na hora de aferir a produtividade.
Antilia Reis, advogada trabalhista

A jornada de trabalho deve ser a prevista pela CLT, ou seja, período máximo de oito horas diárias e excepcionalmente mais duas adicionais. “Quando se trata de atividades home office, o sistema de controle das horas trabalhadas deve ser feito pelos meios digitais, a fim de que seja possível para a organização reunir os dados de registro de todos os funcionários que atuam por meio do teletrabalho”.

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/07/22/home-office-formas-de-monitoramento-tem-que-ser-detalhadas-em-contrato.htm

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