CMN publica decisão fixando em 3% meta de inflação para 2025

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Anúncio foi feito pelo Ministério da Economia Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília O Diário Oficial da União de hoje (24) publica  resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que fixa em 3% a meta de inflação para 2025, com uma tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O percentual foi anunciado ontem (23) pelo Ministério da Economia. Medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação de 2022 tem, como centro da meta definida pelo CMN, 3,5%. Para 2023 e 2024, as metas estão mantidas em 3,25% e 3%, respectivamente, com o mesmo intervalo de tolerância. A meta de inflação deve ser perseguida pelo BC ao definir a taxa básica de juros, a Selic. Quando o Comitê de Política Monetária (Copom) aumenta a Selic, pretende conter a demanda aquecida e segurar os preços ao encarecer o crédito e estimular a poupança. Ao diminuir os juros básicos, o Copom torna mais barato o crédito, incentivando a produção e o consumo. Histórico Até 2016, a meta de inflação era fixada com dois anos de antecedência, mas um decreto publicado no Diário Oficial da União em junho de 2017 determinou que a definição passasse a ser feita três anos antes. Segundo o Banco Central (BC), a mudança teve como finalidade reduzir as incertezas e melhorar a capacidade de planejamento das famílias,  empresas e governo. Desde 2005, o centro da meta de inflação estava em 4,5%, com 2,5 pontos de margem de tolerância. Em 2006, o intervalo caiu para dois pontos e permaneceu assim nos anos seguintes, até ser cair para 1,5 ponto para 2017 e 2018, algo que será mantido agora até 2025. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/cmn-publica-decisao-fixando-em-3-meta-de-inflacao-para-2025

Confiança da indústria cresce ao maior nível desde novembro, informa FGV

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Avanço em junho foi puxado tanto pela avaliação do presente quanto pelas perspectivas do setor  Marianna Gualter, O Estado de S.Paulo O Índice de Confiança da Indústria (ICI) cresceu 1,5 ponto em junho, informou nesta terça-feira, 28, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com a terceira alta consecutiva, o índice atingiu 101,2 pontos, o nível mais elevado desde novembro de 2021 (102,1 pontos). Entre julho do ano passado e março de 2022, o ICI acumulou uma queda de 13 pontos. O avanço em junho foi puxado tanto pela avaliação do presente quanto pelas perspectivas do setor. O Índice de Situação Atual (ISA) subiu 1,9 ponto, para 102,3 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) teve alta de 1,2 ponto, para 100,2. “Observa-se aumento da satisfação em relação à situação presente dos negócios e avaliações muito positivas quanto à demanda externa, com destaque para o bom momento dos segmentos de consumo não durável e intermediário”, diz o economista do Ibre/FGV Stéfano Pacini, em nota. “Na ótica das expectativas as previsões são otimistas no horizonte de três meses, mas ainda cautelosas no de seis, uma diferença possivelmente decorrente da preocupação com a escalada inflacionária e dos juros internos, além do previsível aumento da incerteza durante o período eleitoral.” O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI), por sua vez, subiu 0,6 ponto porcentual, a 81,4%, o maior nível desde junho de 2014. Nas aberturas do ISA, o melhor desempenho se deu no indicador que mede o grau de satisfação com o nível de demanda por produtos industriais, que avançou 3,2 pontos, para 102,9 pontos, alcançando a maior marca deste ano. A percepção dos empresários com relação à situação atual dos negócios cresceu 1,9 ponto, para 105,6 pontos, o maior nível desde outubro de 2021 (106,2 pontos). Após avançar 8,4 pontos em abril, o indicador que mede o nível dos estoques recuou 0,2 ponto em junho, para 101,9 pontos – quando acima de 100 pontos, esse indicador sinaliza que a indústria está operando com estoque além do desejável. Entre os componentes do IE, a produção prevista para os três meses seguintes registrou expansão de 2,4 pontos, para 102,9, o maior nível desde dezembro de 2020 (110,4 pontos). Os indicadores de tendência dos negócios para os próximos seis meses e emprego previsto para os próximos meses tiveram altas de 0,6 ponto e 0,8 ponto, respectivamente, para 95,2 pontos e 102,6 pontos.  https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,confianca-industria-cresce-nivel-fgv-npre,70004103777

Regras internacionais de diligência e rastreabilidade nas cadeias: quais os impactos para o Brasil?

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A falha em garantir a extensão de padrões de sustentabilidade à cadeia de suprimentos cada vez mais expõe as empresas a uma série de consequências sociais, financeiras e legais. Entenda melhor neste artigo dos advogados Caio Borges e Victoriana Gonzaga, do LA CLIMA Por Caio Borges e Victoriana Gonzaga, Para o Prática ESG — São Paulo Dentre os diversos temas da agenda ESG, a busca pela sustentabilidade nas cadeias de suprimentos e de valor é um dos tópicos mais importantes e desafiadores. A falha em garantir a extensão de padrões de sustentabilidade aos sucessivos níveis da cadeia de suprimentos cada vez mais expõe as empresas a uma série de consequências sociais, financeiras e legais. Crescem os casos de empresas sendo acionadas judicialmente por possíveis lacunas no monitoramento das suas cadeias de suprimentos. Em uma ação judicial que começou a ser julgada neste mês de junho, a varejista Casino, que controla o Grupo Pão de Açúcar no Brasil, foi demandada por entidades da sociedade civil brasileiras e europeias na justiça francesa. Estas alegam que a empresa tem falhado em garantir que seus fornecedores diretos e indiretos de carne, no Brasil e na Colômbia, estejam em conformidade com regras ambientais e sociais, como a proibição de criar gado em terras indígenas ou em unidades de conservação. As cadeias produtivas também são centrais na agenda climática. Há uma onda de compromissos empresariais e/ou setoriais de redução das emissões e de esforços para atingir a neutralidade de carbono. Análises da Reuters mostram, contudo, que cerca de 80-90% das emissões corporativas estão concentradas no “Escopo 3”, que compreende justamente as emissões das cadeias produtivas e a fase de pós-consumo. Muitos desses compromissos corporativos não englobam, no entanto, as emissões do Escopo 3. Para fazer frente a esse desafio de elevar o padrão de sustentabilidade ao longo de toda a cadeia de suprimentos, ou pelo menos de garantir o respeito a padrões mínimos e universalmente aceitos sobre direitos fundamentais e meio ambiente, alguns países têm adotado legislações com exigências legais para que as empresas adotem e reportem as medidas empregadas para identificar, prevenir, mitigar e remediar violações a direitos humanos e danos ambientais, tanto em suas operações diretas (inclusive subsidiárias e filiais) como nas suas relações com fornecedores, contratadas e terceirizadas. Tais legislações estão em vigor principalmente em países da Europa (*) e, por meio de propostas de regulamentações da Comissão Europeia, em breve passarão a ser parte das exigências legais aplicáveis a todos os países-membros da União Europeia (UE). Usualmente, tais legislações vêm sendo chamadas de leis de “devida diligência”, em consonância com instrumentos internacionais que definem o conceito de “devida diligência em direitos humanos” (DDDH) (Princípios da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, Padrões Trabalhistas da Política Social da OIT e Diretrizes sobre Empresas Multinacionais da OCDE). Um traço comum a essas leis de devida diligência é o fato de que elas convertem em obrigações legalmente exigíveis questões que, durante muito tempo, estiveram sob a seara dos compromissos voluntários empresariais e setoriais. Tais obrigações compreendem desde o dever de divulgar informações sobre as medidas adotadas para evitar que violações a direitos ou danos ambientais ocorram em suas atividades (obrigação de reporting), até o dever de efetivamente estabelecer políticas e procedimentos para mitigar e prevenir os impactos das atividades empresariais (obrigação de due diligence propriamente dita). Embora nem todas as leis prevejam mecanismos robustos de monitoramento ou de cumprimento (enforcement) das obrigações nelas previstas, há exemplos de legislações que criam órgãos específicos de acompanhamento ou designam autoridades estatais para monitorar o cumprimento da lei. Ainda, algumas leis chegam a estabelecer novas vias jurídico-processuais para órgãos de controle, ou permitem às partes que se sintam afetadas por ações ou omissões de uma empresa acioná-las judicialmente, à luz dos deveres legalmente impostos. As penalidades variam desde a aplicação de multas pela não divulgação das informações de modo tempestivo e completo até o dever de indenizar os que sofreram com os danos causados, se verificada a falha na devida diligência. Legislações de devida diligência são particularmente relevantes para países exportadores de commodities, como o Brasil, na medida em que estabelecem, de modo implícito ou explícito, um dever de monitoramento das cadeias globais de suprimentos, a partir da obrigação básica de identificar e tomar medidas adequadas para prevenir e mitigar os atuais ou potenciais impactos aos direitos humanos e ao meio ambiente ao longo da cadeia. Algumas normas, em vigor ou ainda em fase de aprovação, tratam especificamente do dever das empresas sediadas na jurisdição onde há a lei de devida diligência, ou mesmo empresas estrangeiras que possuam operações no país e atendam a alguns critérios (como determinada receita anual ou específico número de funcionários), de adotar medidas para garantir que os produtos que adquirem não são oriundos de áreas desmatadas ilegalmente ou produto de crimes ambientais, como crimes contra a fauna e a flora (tráfico de animais silvestres, pesca ilegal etc.). A proposta de regulação da Comissão Europeia sobre desmatamento global e degradação florestal estabelece regras obrigatórias de devida diligência para atores que comercializam commodities no mercado da União Europeia em relação a bens e produtos associados ao desmatamento e à degradação das florestas. Até o presente momento, a proposta contempla os seguintes produtos: soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café e alguns produtos derivados, tais como couro, chocolate e móveis. Os chamados “operadores de mercado” – os agentes a quem a legislação se dirige, como compradores, importadores, traders, dentre outros atores – serão obrigados a mapear/coletar as coordenadas geográficas das terras onde as mercadorias foram produzidas. Esta rastreabilidade rigorosa teria por objetivo garantir que somente produtos livres de desmatamento entrem no mercado da UE. Para esta regra proposta, o desmatamento incluiria tanto o legal como o ilegal, uma escolha relevante no enorme debate sobre qual deveria ser o standard legal aplicável. A título comparativo, uma legislação em trâmite no parlamento britânico também sobre commodities de risco propõe como padrão aplicável a lei do país de origem. Pela proposta, as obrigações irão variar de acordo com o nível de risco do país ou região de

Desemprego e inflação são as maiores preocupações dos brasileiros sobre a economia, diz pesquisa

Levantamento do BTG Pactual/FSB também revela que mais da metade dos entrevistados acha que a economia está ruim Redação, O Estado de S.Paulo O desemprego e a inflação são os principais problemas da economia, segundo a opinião de entrevistados para a 5ª pesquisa de intenção de votos para presidente feita a pedido do BTG Pactual e produzida pela FSB.  A pesquisa, realizada entre 24 e 26 de junho e divulgada nesta segunda-feira, 27, entrevistou 2 mil pessoas e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o código BR-05022/2022.  Sobre os problemas econômicos, os entrevistados podiam dizer quais eram os primeiros e segundos principais problemas que o País enfrenta.  O desemprego foi citado como primeiro problema entre 19% dos entrevistados. O porcentual dos que consideram o desemprego como segundo principal problema também foi de 19% dos participantes, totalizando 38% nas duas categorias.  Já a inflação foi citada como o primeiro principal problema entre 23% dos entrevistados e como o segundo principal problema entre 14% dos entrevistados, totalizando 37%.  Mais da metade considera que a economia está ruim. Perguntados sobre a situação atual, 24% consideram a economia ruim, e 39%, muito ruim, totalizando 63% dos entrevistados.  Já sobre a expectativa em relação à economia daqui a três meses, 35% estão otimistas, enquanto 34% estão pessimistas. A parcela dos que acham que vai continuar igual é de 28%.  A atual situação financeira dos entrevistados é considerada regular entre 43% deles, 28% ruim e 28% boa. Mas 97% deles sentiram a inflação avançar nos últimos três meses. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,desemprego-inflacao-pesquisa-economia-npre,70004103265

Reajustes salariais por negociações, em junho, chegam a 12%

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Em maio, o reajuste mediano foi de 12,3% Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo O reajuste mediano dos salários obtidos nas negociações salariais em junho é de 12%, ante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 11,9%. Em maio, o reajuste mediano foi de 12,3%, segundo o boletim mensal da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) Salariômetro – Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas. Segundo os dados, em junho a quantidade de convenções coletivas tabuladas foi maior em relação a acordos coletivos, com a proporção de reajustes acima do INPC ficado em 50%. Essa taxa deve diminuir, com a disponibilização da mais acordos coletivos, segundo a Fipe. Em maio a proporção de reajustes acima do INPC foi de 17,4%, e nos últimos 12 meses, 16,2%. Já o reajuste real consolidado deste ano, que teve 5.625 negociações, ficou, até agora, sem variação, de acordo com os dados. De acordo com as análises da Fipe, o INPC previsto para o 2º semestre ainda ficará perto dos dois dígitos, deixando pouco espaço para reajustes salariais acima da inflação. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/reajustes-salariais-por-negociacoes-em-junho-chegam-12