Inflação afeta mais as pessoas de baixa renda em abril, diz Ipea

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G1 No acumulado de 12 meses, a inflação apurada as famílias de renda muito baixa chegou a 12,7%. A inflação de abril foi maior para as famílias mais pobres, de acordo com o levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgado nesta segunda-feira (16). Em abril, o indicador do Ipea mostrou que a inflação para as famílias com renda domiciliar muito baixa foi de 1,06%. No outro extremo, entre as famílias de renda alta, marcou 1%. No acumulado de 12 meses, a inflação apurada para esse grupos familiares chegou a 12,7% e 10,8%, respectivamente. Carrinho esvaziado: g1 mostra a queda do poder de compra de R$ 200 em dois anosQUIZ DA INFLAÇÃO: Alô, dona de casa! Sabe quanto custa o tomate, café e outros itens da cesta básica? No mês passado, a inflação para as faixas de mais baixa renda foi pressionada pelo grupo alimentos e bebidas. Para as faixas mais ricas, o maior impacto veio do grupo transportes. “No caso do segmento de renda muito baixa, o impacto exercido pela alta dos preços dos alimentos no domicílio – especialmente do arroz (2,2%), feijão (7,1%), macarrão (3,5%), batata (18,3%), leite (10,3%), frango (2,4%), ovos (2,2%), pão francês (4,5%) e óleo de soja (8,2%) – fez com que o grupo alimentos e bebidas respondesse por 61% de toda a inflação apurada em abril”, destacou o Ipea. Entre a população mais rica, o grupo transporte representou 60% de toda a inflação. O indicador refletiu os reajustes das passagens aéreas (9,5%), do transporte por aplicativo (4,1%), da gasolina (2,5%), do etanol (8,4%) e do diesel (4,5%). “Além dos alimentos e dos medicamentos, as altas dos preços dos serviços pessoais, especialmente os relacionados à recreação, também impactaram positivamente a inflação destas famílias”. informou o Ipea. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/05/16/inflacao-afeta-mais-as-pessoas-de-baixa-renda-em-abril-diz-ipea.ghtml

Simplificação tributária pode avançar no Congresso

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Valor Econômico Proposta de Efraim Filho pode ganhar regime de urgência Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto Com aval do governo, a Câmara dos Deputados pode votar nas próximas semanas a proposta que visa simplificar o sistema de obrigações tributárias acessórias. O texto prevê que as ações de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que terá vínculo com o Ministério da Economia. Composto por 12 membros, o conselho terá quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal que representarão a União, além de quatro representantes dos Estados e outros quatro que irão atuar em representação aos municípios. A expectativa do autor do projeto, o deputado Efraim Filho (União Brasil-PB), é acelerar a tramitação com a aprovação de um requerimento de urgência que já foi protocolado junto à Mesa Diretora da Casa. Entre as propostas do projeto, Efraim destaca a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, envolvendo as operações com mercadorias e as prestações de serviços, “eliminando, assim, um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal”. O objetivo do projeto, segundo a justificativa apresentada pelo deputado, é diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, pretende diminuir a burocracia e agilizar o sistema de arrecadação por meio da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. O projeto padroniza legislações e sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias. A consequência esperada é a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes. Efraim classificou a medida como a “agenda tributária possível” em um ano eleitoral. Dificuldades de articulação do Palácio do Planalto no Congresso travaram a análise de propostas que pretendiam estabelecer uma reforma tributária mais ampla. A proximidade das eleições enterrou de vez a possibilidade de um texto robusto avançar no Legislativo. O parlamentar do União Brasil deve procurar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) nesta semana para solicitar que ele paute o requerimento de urgência no plenário e o projeto tenha sua tramitação acelerada. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), Paulo Peguim, a economia esperada é de R$ 160 bilhões por ano a partir da implementação total das medidas. O presidente da AFRAC acredita que este texto não deverá enfrentar grandes dificuldades de avançar no Congresso por desburocratizar o sistema tributário e por “não pisar no calo de ninguém”. “Concordamos quando Efraim diz que é o momento do projeto. É um momento pouco estável e colaborativo para mudanças nas alíquotas. Ms há espaço para a desburocratização”, disse. Para a relatora, Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta é importante por padronizar a legislação, reduzir custos, modernizar os sistemas, combater a sonegação fiscal e ampliar a segurança jurídica.. “Por defender o desenvolvimento econômico do país, a transparência e o setor produtivo, o meu parecer deve ser favorável ao texto de Efraim, sem prejuízo de eventuais ajustes pontuais que se façam necessários”, disse a deputada. https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/05/17/simplificacao-tributaria-pode-avancar-no-congresso.ghtml

Mais de 3,4 milhões de brasileiros estão na fila do desemprego há mais de 2 anos, aponta IBGE

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G1 Número corresponde a 29% do total de desempregados no país que, ao final do 1º trimestre de 2022, somavam cerca de 11,9 milhões. Por Daniel Silveira Cerca de três em cada dez desempregados no Brasil estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho há mais de dois anos. É o que apontam os dados divulgados nesta sexta-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o levantamento, ao final do 1º trimestre de 2022 o número de trabalhadores desempregados há mais de 2 anos era de 3,463 milhões – cerca de 29% do total de desempregados no país. Trata-se da segunda maior proporção de desempregados há mais de 2 anos de toda a série da pesquisa, iniciada em 2012. Ela havia sido maior somente no trimestre anterior, o 4º de 2021, quando atingia cerca de 3,6 milhões dos desempregados, o que correspondia a 30,3% do total de brasileiros em busca de uma vaga no mercado naquele período. Pernambuco e Bahia lideram desemprego no país no 1º trimestre; veja taxa por estado O levantamento, realizado por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) é referente ao primeiro trimestre de 2022, quando o país registrava um contingente de mais de 11,9 milhões de desempregados. Só é considerado desempregado aquele trabalhador que não está ocupado no mercado de trabalho, tem disponibilidade para trabalhar e está, efetivamente, em busca de uma vaga. De acordo com o IBGE, ao final de março, a maior parte (40,8%) desses trabalhadores estava em busca de nova oportunidade de trabalho há mais de um mês, mas a menos de um ano. Já a menor parcela (12,9%) estava na fila há mais de um ano, mas há menos de de 2 anos. Os que buscavam nova vaga há menos de um mês somavam 17,2% do total de desempregados. De acordo com a analista da Pnad, Adriana Beringuy, o maior ou menor prazo de permanência na fila do desemprego “pode estar ligado a características etárias, de gênero, cor ou raça e nível de instrução”. Todavia, o IBGE ainda não fez esta análise desde que teve início a pandemia do coronavírus. A última análise detalhada da fila de desemprego divulgada pelo IBGE foi referente ao ano de 2019, quando o país bateu o então recorde de desempregados tentando se recolocar no mercado de trabalho há mais de dois anos. Naquele ano, eles somavam 26,8% do total. Mulheres e idosos eram os mais afetados. Quanto mais tempo desempregado, mais difícil a recolocação no mercado A análise trimestral dos dados sugere que, quanto mais tempo o trabalhador fica desempregado, maior a dificuldade dele em conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Historicamente, é na faixa de 1 mês a menos de um ano que se concentram a maioria dos desempregados no Brasil. No segundo trimestre de 2020, auge da crise provocada pela pandemia, os desempregados nesta faixa representavam 58% do total, proporção recorde de toda a série histórica da pesquisa. Desde então, essa proporção diminuiu trimestralmente até o 4º trimestre de 2021, quando chegou a 39,4%. Ou seja, houve ligeiro aumento desse contingente na passagem para o 1º trimestre de 2022. Na contramão, a proporção de desempregados há mais de 2 anos aumentou seguidamente entre o 2º trimestre de 2020 e o 4º trimestre de 2021. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/05/13/mais-de-34-milhoes-de-brasileiros-estao-na-fila-do-desemprego-ha-mais-de-2-anos-aponta-ibge.ghtml

Tomadores de serviço ganham posição privilegiada em recuperação judicial

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Valor Econômico Judiciário, em recentes decisões, incluiu credores na primeira classe, dos trabalhistas Por Bárbara Pombo  Tomadores de serviço têm conseguido ocupar posição privilegiada em recuperações judiciais de prestadores. Estão sendo incluídos pela Justiça na primeira classe, dos trabalhistas, pelo fato de terem sido condenados a pagar verbas a trabalhadores no lugar das empresas em crise financeira. Houve uma mudança de cenário com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005) no fim de 2020 que vem se refletindo em decisões judiciais recentes. Os juízes, dizem advogados, ganharam segurança para permitir a inclusão desses créditos na classe dos trabalhistas. O que ocorre é uma espécie de dança das cadeiras. O trabalhador ganha a ação judicial contra o empregador, a prestadora de serviço. Em crise, ela não consegue pagar a conta e o juiz a passa ao tomador. Ao quitar a dívida, ele assume a posição do empregado, com os mesmos direitos e privilégios. É o que se chama, juridicamente, de sub-rogação. Há vantagens em obter essa autorização. Os trabalhistas, normalmente, recebem seus créditos em menor tempo – e sem ou com descontos pequenos em relação aos demais grupos de credores. Com a reforma da lei, explica a advogada Juliana Bumachar, abriu-se a possibilidade de estender de um para três anos o prazo para pagamento, desde que atendidas algumas condições. Pesquisa do Observatório da Insolvência, da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), mostra que, em recuperações judiciais no Estado de São Paulo entre 2010 e 2017, o deságio, quando autorizado, foi de 38,4%. Na classe dos quirografários, por sua vez, o corte foi de quase 71% e os pagamentos feitos em nove anos, em média. O novo entendimento também é importante porque, de acordo com dados da Serasa Experian, o maior volume de pedidos de recuperação judicial é do setor de serviços. Representaram, no ano passado, pouco mais da metade (460) do total de requerimentos (891). Neste ano até abril, somaram 130 de 275 solicitações feitas por todos os setores da economia. “É um assunto novo para a recuperação judicial, mas com forte aspecto social”, afirma o desembargador aposentado Luiz Roberto Ayoub, hoje advogado e sócio do Galdino & Coelho Advogados. “Quem acaba sendo privilegiado, no fim das contas, é o trabalhador que receberá sua verba alimentar de forma adiantada ao não ter que se submeter à recuperação judicial.” Até a alteração da legislação pela Lei nº 14.112, de 2020, prevalecia nos tribunais a posição de que os créditos que passam para as mãos dos tomadores deveriam ser incluídos na classe dos quirografários. Os magistrados entendiam que a verba poderia ser classificada como trabalhista apenas em razão das características pessoais do empregado. Além disso, ponderavam que entendimento diverso afetaria a paridade entre credores. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu sinalização favorável para que as empresas que pagaram a conta em condenações trabalhistas negociem esses créditos na classe um. Os ministros analisaram a questão a partir da revogação do parágrafo 4º do artigo 83 da Lei nº 11.101/2005. O dispositivo estabelecia que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros seriam considerados quirografários. O objetivo, segundo especialistas, era proteger o trabalhador contra o assédio de interessados na compra dos créditos, com grandes deságios. Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, porém, a regra se aplicaria somente para os casos de venda (cessão) de créditos e não de sub-rogação, quando um terceiro paga a dívida no lugar de outro. São institutos jurídicos diferentes, segundo ela. “Os interesses que a norma do artigo 83, parágrafo 4º, da Lei nº 11.101/05, objetiva proteger não são vilipendiados pela ocorrência da sub-rogação. Ao contrário, tal circunstância, como ocorrida no particular, vem a ser favorável ao credor trabalhista, pois acaba por impedir que ele se submeta aos deságios próprios da negociação de um plano de recuperação judicial”, afirma a ministra em seu voto (REsp 1.924.529). Com a mudança da lei, o cenário ficou mais favorável à tese. Agora, a regra é que “os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação”. Está prevista no artigo 83, parágrafo 5º, da lei. Novamente, a norma se refere à cessão de créditos. “Os juízes estão mais confortáveis para aplicar o dispositivo por analogia aos casos de sub-rogação”, explica a advogada Carolina Mascarenhas, do escritório Machado Meyer, que tem representado tomadores de serviço nesse litígio. Renata Oliveira, sócia da mesma banca, afirma que, com a reforma da lei, há uma tendência do Judiciário em reconhecer o crédito como trabalhista. “Basta que o tomador mostre que houve condenação e pagou a verba ao trabalhador”, diz. Uma multinacional de consultoria de gestão obteve, no fim de abril, decisão favorável da 2ª Turma da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), proferida por unanimidade de votos. Conseguiu o direito de votar na assembleia-geral de credores na classe um. A empresa já cobriu R$ 1 milhão em dívidas trabalhistas de uma terceirizada da área de recursos humanos e https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, que está em recuperação judicial. “Muito embora se trate de sub-rogação, e não de cessão, a inovação legislativa conferida pelo parágrafo 5º do artigo 83 da LRF trata que os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação, portanto, infirmando a tese de incompatibilidade da lei com a transferência dos privilégios decorrentes da natureza trabalhista do crédito”, afirma no voto a juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento, ao reverter decisão de primeira instância (processo nº 5513032-69.2021.8.09.0000). A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também tem reconhecido o direito. Em janeiro, os desembargadores permitiram a inclusão de R$ 33,7 mil de uma tomadora de serviços na classe trabalhista (processo nº 2255493-12.2021.8.26.0000). https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/17/tomadores-de-servico-ganham-posicao-privilegiada-em-recuperacao-judicial.ghtml

Guedes defende corte de encargos trabalhistas e promete reforçar programas sociais

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Folha de S.Paulo Ministro afirma que valores cobrados são armas de destruição em massa de empregos Bernardo Caram O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (16) que o governo vai melhorar seus programas sociais e ampliar investimentos em infraestrutura. O ministro ainda defendeu que encargos trabalhistas sejam reduzidos. Em evento da Associação Paulista de Supermercados, Guedes afirmou que o programa do atual governo será aprofundado. Segundo ele, o país já tem um programa de renda básica com a implementação do Auxílio Brasil, e agora “vamos melhorar os programas sociais, a rampa de ascensão social”. O ministro retomou a declaração que costumava fazer ao longo dos últimos anos, de que os encargos trabalhistas são armas de destruição em massa de empregos. “Vamos ter que atacar isso”, afirmou. Em relação aos investimentos, Guedes defendeu a venda de ativos do governo para alimentar um fundo de reconstrução nacional que seria usado para financiar obras públicas. Segundo o ministro, o governo pretende vender ações que estão na carteira do BNDES, como papéis da Petrobras e da JBS, para investir em infraestrutura. Sem mencionar diretamente gestões anteriores ou candidatos à Presidência, Guedes afirmou ainda que “se eles querem desfazer todas as reformas que estamos fazendo, são os principais mentores da destruição de empregos”. Na avaliação do ministro, o Brasil está sendo percebido pelos Estados Unidos e países da Europa como um porto de atração de investimentos. “Éramos protagonistas na transição para a economia verde, agora somos elemento chave para segurança alimentar e energética”, disse. Ao mencionar os cortes feitos pelo governo nas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Imposto de Impostação, Guedes afirmou ter aceitado o desafio de conversar com a indústria para defender que reduções de impostos cheguem ao consumidor. Para ele, o benefício das reduções tributárias tem que ser compartilhado entre empresas e a população. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/05/guedes-defende-corte-de-encargos-trabalhistas-e-promete-reforcar-programas-sociais.shtml