Setor de serviços cresce 1,7% em março e fecha 1º trimestre no azul

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G1 Com esse resultado, setor fica 7,2% acima do patamar pré-pandemia, mas segue 4% abaixo do ponto mais alto da série histórica, registrado em 2014, mostra IBGE. Por Darlan Alvarenga e Daniel Silveira O volume de serviços prestados no Brasil cresceu 1,7% em março, na comparação com fevereiro, segundo divulgou nesta quinta-feira (12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a segunda alta seguida e o melhor resultado para meses de março desde 2011, quando teve início a série histórica da pesquisa. Na comparação com março do ano passado, a alta foi de 11,4%. “Com esse resultado, o setor recupera a perda de 1,8% de janeiro, alcança o maior nível desde maio de 2015 e fica 7,2% acima do patamar pré-pandemia”, destacou o IBGE. O resultado veio acima do esperado. A mediana de 26 estimativas de consultorias e instituições financeiras compiladas pelo Valor Data era de alta de 0,9% em março, ante fevereiro. O IBGE revisou o resultado de fevereiro, que passou de uma queda de -0,2% para uma alta de 0,4%. Alta de 9,4% no ano No acumulado do ano, o volume de serviços prestados no paós subiu 9,4% frente a igual período de 2021. Em 12 meses, a alta acumulada passou de 13% em fevereiro para 13,6% em março, mantendo a trajetória ascendente iniciada em fevereiro de 2021. O setor alcançou o maior patamar desde maio de 2015, mas ainda segue 4% abaixo do ponto mais alto da série histórica, registrado em novembro de 2014. O setor de serviços é o que possui o maior peso na economia brasileira e tem apresentado uma recuperação desigual, com os serviços prestados às famílias ainda rodando em um nível de atividade abaixo do padrão pré-pandemia. Alta de 1,8% no 1º trimestre O setor fechou o 1º trimestre com alta de 1,8%, na comparação com o 4º trimestre de 2021. Trata-se do 7º resultado positivo na comparação trimestre contra trimestre imediatamente anterior. Na comparação com os 3 primeiros meses do ano passado, houve alta de 9,4%. Veja o resultado em cada um dos segmentos em março Serviços prestados às famílias: 2,4% Serviços de alojamento e alimentação: 1,4% Outros serviços prestados às famílias: 8,5% Serviços de informação e comunicação: 1,7% Serviços de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg da informação e comunicação (TIC): 3% Telecomunicações: -0,4% Serviços de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg da informação: 2,7% Serviços audiovisuais: 6,1% Serviços profissionais, administrativos e complementares: 1,5% Serviços técnico-profissionais: 4,3% Serviços administrativos e complementares: -1,1% Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: 2,7% Transporte terrestre: 2,3% Transporte aquaviário: -8,1% Transporte aéreo: 15,6% Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: 1,8% Outros serviços: 1,6% O que mais avançou Todas as cinco atividades investigadas pela pesquisa cresceram no mês, com destaque para os transportes (2,7%), para os serviços de informação e comunicação (1,7%) e serviços prestados às famílias (2,4%). “Dentre os setores que mais influenciaram a alta dessa atividade está o rodoviário de cargas, especialmente o vinculado ao comércio eletrônico e ao agronegócio. É a principal modalidade de transporte de carga pelas cidades brasileiras e seu uso ficou ainda mais acentuado após os meses mais cruciais da pandemia”, explica o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo. Das 5 grandes atividades, somente os serviços prestados às famílias não superaram o patamar pré-pandemia. “Isso ocorre por causa da magnitude de impacto que esse setor sofreu com a necessidade de isolamento social, diminuição do deslocamento das pessoas e fechamento total ou parcial dos serviços considerados não essenciais”, lembra o pesquisador. Atividades turísticas crescem 4,5% em março O índice de atividades turísticas avançou 4,5% em março. Mesmo com o aumento, o segmento ainda se encontra 6,5% abaixo do patamar pré-pandemia. “O indicador vai na esteira de serviços prestados às famílias e transportes, crescendo também em março muito influenciado pela alta de transportes aéreos, restaurantes, hotéis e serviços de bufê”, destacou o pesquisador. Perspectivas A alta dos juros e inflação persistente têm tirado o poder de compra e de consumo das famílias, afetando as perspectivas para o crescimento da economia em 2022. A produção industrial cresceu 0,3% em março e fechou o 1º trimestre no azul, mas segue abaixo do patamar pré-pandemia. O comércio, por outro lado, avançou 1% em março e registrou a 3ª alta seguida, fechando o trimestre com alta de 1,9%. O mercado financeiro estima atualmente um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,70% em 2022. Para a inflação, a projeção é de 7,89%, mas boa arte dos analistas já vê um IPCA acima de 8% no ano. Já para a Selic, a expectativa é que o Banco Central continue elevando os juros diante de uma inflação persistente, que há 8 meses permanece acima de 2 dígitos. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/05/12/setor-de-servicos-cresce-17percent-em-marco-diz-ibge.ghtml

Orçamento público não tem espaço para a criação de mais pisos salariais

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Estadão Gestores subnacionais viverão drama caso vários dos 144 projetos de criação de bases salariais virem lei Raul Velloso É chocante o crescimento dos gastos previdenciários dos entes subnacionais, mera decorrência do que ocorre com os crescentes pagamentos aos ativos. São eles também afetados por questões de natureza demográfica, a exemplo do que ocorre na área federal. Em 2011-2020 e em termos reais, os gastos municipais cresceram não menos que 167,5%, enquanto os estaduais tinham subido um pouco menos: 148,8%. Em contraste, o Produto Interno Bruto (PIB) real nesse mesmo período mostrava queda de 6,6%. Ou seja, como é a arrecadação que, em decorrência da evolução do PIB, cria o combustível para financiar quaisquer aumentos de gastos, existe hoje uma completa incompatibilidade entre as trajetórias da receita e da despesa. Isso pode ser confirmado a longo prazo pelos passivos atuariais, dos entes públicos para com os servidores, como resultado desse regime tão benevolente que estabelecemos em nosso país, mais recentemente agravado por tendências demográficas que se mostram cada vez mais explosivas do ponto de vista previdenciário. Dividindo os passivos dos favorecidos regimes próprios pelo número de segurados em cada grupo, para tornar os dados comparáveis, chega-se aos seguintes e chocantes resultados em mil reais. União-civis: 839,3. Estados: 453,5. Municípios: 287,3. Ou seja, a situação da União é ainda mais complicada que a dos demais. É fato que a reforma de regras da Emenda Constitucional 103/2019 foi obrigatória para ela. Mas não tendo sido igualmente exigível para os demais, qualquer mudança em algum ente específico tem de ser precedida de um novo e equivalente esforço de negociação política local. Encontrar espaço orçamentário para bancar gastos adicionais é o drama pelo qual passarão os gestores públicos, especialmente os subnacionais (que não emitem moeda, como a União que, em tese, pode, para financiar seus gastos extraordinários), caso vários dos 144 projetos de criação de pisos salariais cheguem à sanção presidencial e lá virem lei. Esse número extravagante foi revelado pelo líder do governo na Câmara que, um tanto constrangido, se desculpou com a classe que fazia alarde nas galerias para aprovar o último e mais badalado projeto dessa cepa, dizendo que o atual governo estava se empenhando para identificar fontes capazes de bancar o novo rombo. Fiquei a pensar por que a área econômica não estava, ali, mostrando os números chocantes do impacto desse tipo de medida. Afinal, quem pagará a conta em última instância serão os não empregados, que sofrerão as consequências da resultante derrocada nos investimentos em infraestrutura. https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,raul-velloso-orcamento-publico-criacao-pisos-salariais,70004063992

Câmara aprova programa de serviço voluntário para desempregados

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Folha de S.Paulo Relatora retirou minirreforma trabalhista e mudanças no seguro-desemprego que tinha incluído em parecer na segunda-feira Danielle BrantBRASÍLIA A Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) medida provisória que cria programa de prestação de serviço voluntário voltado a jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. O texto-base da MP foi aprovado por 251 votos a 96. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação ao texto, que segue ao Senado e tem que ser votado até 1º de junho para não perder a validade. A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), retirou da MP a minirreforma trabalhista que havia incluído em pareceres anteriores, assim como a mudança no seguro-desemprego inserida em texto divulgado na segunda-feira (9). O programa busca incentivar municípios a oferecerem atividades de interesse público, mas sem vínculo empregatício ou profissional. A prioridade de adesão é de beneficiários dos programas de transferência de renda ou pessoas que pertençam a famílias de baixa renda inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O município vai dispor sobre a oferta de vagas de atividades consideradas de interesse público. Não poderá participar do programa quem receber aposentadoria —a restrição não se aplica a quem ganha pensão por morte ou auxílio-acidente. Também precisará estabelecer a operacionalização administrativa, financeira e orçamentária do programa, o valor da bolsa e a forma de pagamento de vale-transporte —ou a oferta de outra forma de transporte gratuito. Segundo a MP, o município deverá oferecer o programa via processo seletivo público, que precisará ser divulgado no Diário Oficial e no site do ente. Somente um beneficiário por família poderá ser selecionado para participar do programa —ele será identificado pelo CadÚnico. Quem já tiver sido beneficiário do programa somente poderá ser selecionado se não houver candidatos aptos que não tenham participado ainda do projeto. A carga horária máxima será de 22h semanais, limitada a oito horas diárias. O município também terá que oferecer cursos de formação inicial ou de qualificação profissional —a carga horária mínima será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa. Ficará a cargo do município a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários e também o encaminhamento dos beneficiários para os serviços de intermediação de mão de obra, para incentivar a inclusão ou reinserção no mercado de trabalho. O deputado Leo de Brito (PT-AC) criticou o programa. “Não votamos a favor da precarização do trabalho, tanto dos jovens como também das pessoas acima de 50 anos. Essas pessoas precisam de trabalho, sim, mas com carteira assinada.” A MP veda os beneficiários de executarem atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos no município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos. Também traz normas para a bolsa, que deverá equivaler ao salário-mínimo por hora e corresponderá à soma das horas gastas nos cursos e nas atividades de interesse público executadas no âmbito do programa. O valor do vale-transporte não pode ser descontado da bolsa. O beneficiário que participar do programa por um ano ou mais —a duração é de dois anos— terá direito a um período de recesso de 30 dias. O texto diz que esse mês deve ser tirado, preferencialmente, durante as férias escolares e que a bolsa deverá ser paga nesse período. Na avaliação do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), pagar menos de um salário mínimo a um trabalhador é um desrespeito, “principalmente olhando a inflação do Brasil hoje, onde a cesta básica custa em média R$ 800.” “Não faz sentido nós votarmos uma matéria como essa achando que as pessoas estão precisando de dinheiro e por isso vão se submeter a qualquer coisa.” Segundo a MP, os cursos de formação ou qualificação poderão ser presenciais, semipresenciais ou a distância. Se o curso for semipresencial, os beneficiários deverão ter acesso a meios tecnológicos para acompanharem as aulas. A qualificação será realizada por entidades do Sistema S, como Senai, Senac e Sebrae. As instituições de formação técnico-profissional ficarão responsáveis por verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários e por comunicar a municípios quando eles tiverem aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida. Os recursos relativos à bolsa creditados e não movimentados em um ano, a partir do depósito, voltarão ao ente federativo responsável pelo pagamento. A bolsa poderá ser acumulada com Auxílio Brasil ou benefício de prestação continuada, no que diz respeito a beneficiários com deficiência. O beneficiário será desligado do programa caso seja admitido em um emprego, tome posse em cargo público, tenha frequência inferior à mínima ou aproveitamento insuficiente. A MP cria ainda um prêmio para reconhecer municípios que se destacarem na implementação do programa. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/05/camara-aprova-programa-de-servico-voluntario-para-desempregados.shtml

Retomada de comércio e serviços em SP ainda mantém preocupação com emprego

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Folha de S.Paulo Para FecomercioSP, inflação e desemprego podem dificultar geração de vagas ao longo do ano O setor de serviços avança na recuperação das vagas perdidas ao longo da pandemia no estado de São Paulo, segundo levantamento que a FecomercioSP divulga nesta quarta-feira (11). Foi o melhor primeiro trimestre desde 2010, considerando as mudanças no cálculo do Caged, segundo Jaime Vasconcellos, assessor econômico da entidade. Ao todo, foram 128,5 mil vagas com carteira assinada no período. Já o comércio retomou o ritmo habitual, segundo Vasconcellos. No primeiro trimestre de 2022, o setor perdeu quase 20 mil vagas. Apesar de negativo, o movimento é comum para a época devido ao volume de contratações no fim de ano. Para os próximos meses, o cenário econômico, com inflação e endividamento das famílias, preocupa os empresários e pode dificultar a geração de empregos ao longo do ano. Em março, o comércio paulista teve saldo de apenas 58 postos criados. “Vemos o setor de serviços surfando tanto no desempenho da economia do ano passado quanto na sua reabertura, e o setor de comércio retomando uma normalidade do seu padrão sazonal. Mas nas duas atividades, importantes segmentos ainda não recuperaram seu nível de empregabilidade pré-pandemia”, diz Vasconcellos. Ele cita os varejos de vestuário, calçados e artigos de viagens e combustíveis, que ainda não retomaram o emprego visto no final de fevereiro de 2020. Joana Cunha com Andressa Motter e Paulo Ricardo Martins https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2022/05/retomada-de-comercio-e-servicos-em-sp-ainda-mantem-preocupacao-com-emprego.shtml

STF: ministros definem se pai solteiro tem direito à licença-maternidade

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Valor Econômico Julgamento deve ser encerrado nesta quinta-feira Por Beatriz Olivon O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir amanhã se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. Devem bater o martelo ainda se a extensão do benefício aos homens está condicionada à indicação prévia, por lei, da fonte de custeio. Na sessão de hoje, apenas dois dos onze ministros votaram. Entenderam que a licença é garantida ao pai solteiro. O tema é julgado com repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser aplicada pelo Judiciário em litígios semelhantes (RE 1348854). O caso analisado é de um servidor que, em 2014, era perito médico do INSS. Ele pediu a licença de 180 dias como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel. As crianças nasceram na embaixada brasileira nos Estados Unidos. Na defesa oral no STF, a procuradora federal Bruna Maria Medeiros, representante do INSS, disse que a administração pública federal reconhece o direito equivalente ao prazo da licença da gestante a uma das pessoas presentes na filiação, independente de gênero e estado civil, desde que ausente a figura da parturiente e que a pessoa seja servidora pública federal. A procuradora destacou que, na via judicial, o autor da ação pediu expressamente o salário-maternidade quando o pedido deveria ser de licença análoga à licença-gestante. Por isso, além de licença-gestante, o INSS foi condenado a conceder o salário-maternidade. De acordo com a procuradora, os benefícios são muito diferentes. Giovanni Ribeiro, advogado do pai, afirmou aos ministros que a dignidade da pessoa humana protege o direito do recém-nascido de estar sob os cuidados do pai ou da mãe. “Garantir a licença ao pai em tempo adequado e remunerado é garantir mais um avanço civilizatório”, afirmou o defensor público Bruno Arruda na sustentação oral. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a criança tem o direito de conviver nos primeiros dias de modo mais próximo com quem vai exercer a parentalidade. Ainda segundo Aras, em alguns países não existe mais diferença entre licença-maternidade e parentalidade, há a “licença parental”. “Se o recém-nascido não tem a figura da mãe mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai. Não se trata apenas de o direito do pai estar com a criança, mas do direito da criança em estar com seu pai”, afirmou Aras. Votos O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição prevê normas de proteção à maternidade e à família, sempre com a finalidade de estabelecer a integral proteção à criança. “Essa Corte tem reiteradamente realçado que a Constituição de 1988 tem adotado a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta em relação a crianças e adolescentes”, afirmou. Ainda segundo o relator, não há lógica para que a licença e o salário-maternidade não sejam estendidos ao homem no caso de nascimento de filhos biológicos que serão criados exclusivamente pelo pai, já que há a mesma previsão para filhos adotivos. Como tese, sugeriu: “À luz do artigo 227 da Constituição, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, a licença maternidade prevista na Constituição estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher”, afirmou. O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça. “Os tempos são outros e o que se espera não é a atuação solitária da mulher”, afirmou, citando que pela perspectiva de deveres e responsabilidades dos pais deve ser garantida a proteção aos filhos. O ministro alegou que o voto tem como objetivo garantir, a todos os filhos, que tenham o mesmo tempo de convivência com os pais, seja mãe ou pai solteiro, biológico ou adotivo. “O filho tem direito de ter convívio nos primeiros meses de vida seja com sua mãe ou, na ausência dela, com seu pai”, afirmou. A sessão foi suspensa por causa do horário. Os demais ministros votarão na sessão desta quinta-feira (12). https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/11/stf-ministros-definem-se-pai-solteiro-tem-direito-licena-maternidade.ghtml