Empresa terá que controlar jornada em home office

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Valor Econômico – As empresas terão que controlar a jornada de trabalho de funcionários em home office ou firmar acordo coletivo para se livrarem da obrigação. A Medida Provisória (MP) nº 1.108, que tratou do trabalho híbrido, publicada na segunda-feira, alterou a legislação e passou a prever que apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa” podem ficar sem controle. A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) havia liberado as empresas do controle de jornada, de forma geral. Para advogados ouvidos pelo Valor, a mudança agora, por meio de MP, é um retrocesso. O texto alterou o artigo 62, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o advogado Fabio Medeiros, do escritório Lobo De Rizzo, essa previsão da MP foi muito mal recebida pelos empregadores. “Agora, em tese, a dispensa de controle de jornada somente caberia em caso de trabalho por produção ou tarefa. Situação que é muito impraticável na maioria dos casos de teletrabalho. As pessoas normalmente desempenham suas funções, sem haver um produto ou tarefa únicos ou específicos”, diz. A saída agora, afirma Medeiros, será firmar acordo coletivo de trabalho para não precisar controlar a jornada de trabalho no regime remoto, na maioria dos casos. “A conclusão inicial é que houve um retrocesso. Antes bastava ser teletrabalho para não haver a obrigação de controle de jornada e horas extras.” Mesmo com a previsão da reforma trabalhista, empresas preferiam controlar a jornada de seus funcionários, para estarem amparadas em caso de processos trabalhistas. A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, ressalta que alguns tribunais, como o regional do Rio de Janeiro (TRT-RJ), por exemplo, não levavam em consideração a previsão da reforma trabalhista que dispensava o controle de jornada. “O TRT do Rio praticamente ignorava esse dispositivo por entender que, mesmo em home office, existem instrumentos tecnológicos para exercer o controle de jornada”, diz a advogada. “E nos casos em que existem provas de que o funcionário estava trabalhando fora do seu horário, como link de reunião on-line e pedidos de relatórios, o tribunal tem condenado ao pagamento de horas extras.” O mesmo raciocínio deve ser aplicado pela Justiça do Trabalho, acrescenta Juliana, para os funcionários em home office que atuam por produção ou tarefas. “Do mesmo jeito vai depender de provas. Se houver prova que a demanda exigia mais de oito horas por dia de trabalho, pode haver condenação no Judiciário”, afirma a advogada. A nova MP, porém, trouxe uma boa notícia às empresas, segundo os especialistas. Resolveu uma das principais dúvidas que surgiram com o avanço do home office: qual convenção coletiva aplicar, para estabelecer benefícios, pisos salariais e dissídios, uma vez que pode-se trabalhar em qualquer local. Pelo parágrafo 7º do artigo 6º da MP, que altera o artigo 75-B da CLT, deve valer o local onde o empregado está lotado. Por exemplo, se o funcionário trabalha em São Paulo, mas a empresa tem sede no Rio e filial em Campinas, local da lotação do empregado, vale a convenção coletiva firmada em Campinas. De acordo com o professor Ricardo Calcini, essa regra deve valer para efeitos de benefícios coletivos, como vale-refeição, plano de saúde e participação nos lucros e resultados, o que acaba por resolver a questão. A MP também esclarece, lembra, que para os funcionários brasileiros que vão morar no exterior vale a legislação brasileira (parágrafo 8ºdo artigo 6º). Para a advogada Juliana Bracks, essas previsões dos parágrafos 7º e 8º resolvem a questão com relação ao chamado “anywhere office”. “A pessoa está em home office no Rio e resolve se mudar para Portugal, para o Rio Grande do Sul ou para Belo Horizonte. A empresa, às vezes, não sabe onde essa pessoa está. O acordo coletivo, pela MP, é de onde ela trabalhava”, diz. “É muito importante, muito correto, salvo se a empresa transferiu o trabalhador de local. Nesse caso é diferente. Aí tem que valer a convenção coletiva do novo local.” Juliana também ressalta a importância do novo parágrafo 3º do artigo 75-C da CLT, incluído pela medida provisória. O texto diz que “o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes”. No seu entendimento, essa disposição está correta e livra as empresas de arcarem com despesas que não são delas.

União tenta com MP resolver discussão sobre dedução do IR com vale-refeição

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Valor Econômico – O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados. Utilizou a Medida Provisória nº 1.108 – a chamada MP do Trabalho Híbrido – para alterar a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, desta forma, validar as limitações recém-criadas para a dedução dessas despesas no Imposto de Renda (IRPJ). Essas limitações foram impostas pelo governo de Jair Bolsonaro no mês de novembro, com a edição do Decreto nº 10.854. Desde lá, as empresas vêm recorrendo ao Judiciário e têm conseguido decisões favoráveis, ou seja, para continuar deduzindo os custos de forma integral. Existem inúmeras decisões na primeira instância e, pelo menos, dois Tribunais Regionais Federais (TRF) também se posicionaram a favor das companhias: o da 3ª Região, com sede em São Paulo, e o da 1ª, em Brasília. O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321, de 1976, com o objetivo de incentivar as empresas a fornecer alimentação aos seus funcionários. Pela norma, poderiam deduzir o dobro dos valores gastos com os benefícios de vale-refeição e alimentação, desde que não ultrapassem 4% do imposto devido no ano. As participantes são, em maioria, de grande porte. Têm alto número de empregados e recolhem o Imposto de Renda com base no lucro real. Com o Decreto nº 10.854, editado pelo governo federal em novembro, novas condições foram estabelecidas. A norma permite a aplicação do desconto apenas sobre a despesa com trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 5,5 mil) e, no máximo, o equivalente a um salário-mínimo por empregado. As empresas reagiram a essas limitações entrando com ações na Justiça. O principal argumento é de que o Executivo não poderia, por meio de um decreto, criar restrições que não estão previstas na Lei do PAT. Esse é o ponto que o governo tenta consertar com a MP do Trabalho Híbrido, que foi publicada na segunda-feira. A medida provisória modifica o artigo 1º da Lei do PAT – a nº 6.321, de 1976. Inclui, no texto original, que as empresas poderão fazer as deduções “na forma e de acordo com os limites em que dispuser o decreto que regulamenta a lei”. “O Poder Executivo tentou convalidar a alteração de novembro [por meio de decreto] sem fazer muito barulho”, diz o advogado Carlos Vidigal, do escritório Vinhas e Redenschi. É provável que, a partir de agora, a Fazenda Nacional use essa alteração na lei como argumento para tentar reverter as decisões judiciais que favorecem as empresas. Já que a legislação passou a prever o decreto, não haveria mais qualquer ilegalidade na limitação do PAT. Essa situação, se validada, afirma o advogado Gabriel Baccarini, do escritório Cascione, pode abrir uma porta perigosa no direito tributário. “O que garante que não haverá o mesmo com outros tributos? Imagine deixar nas mãos do Executivo todas as formas de limitação de tributos”, diz. Na visão do advogado, decretos servem somente para regulamentar o que consta na lei. Ao criar ou restringir direitos de contribuintes, acrescenta, estará violando o princípio constitucional da legalidade. “Nesse caso do PAT, a lei em si praticamente perde o efeito. Fica nas mãos do Poder Executivo, via decreto, dizer quais são as situações e os limites. Está relativizando, de forma indevida, o princípio da legalidade tributária”, frisa Baccarini. Essa linha de argumentação é a que vem sendo adotada por juízes e desembargadores ao atender os pedidos das empresas para afastar a limitação imposta pelo decreto que foi publicado em novembro. Em uma das decisões, bastante recente, a desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do TRF da 3ª Região (SP e MS), afirma que o decreto “extrapolou a sua função” ao alterar a base de cálculo das deduções e, consequentemente, aumentar o tributo a ser pago pelas companhias. Ela também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre normas infralegais (processo nº 5001504-62.2022.4.03.0000). Esse caso teve atuação dos advogados Leo Lopes e Andre Henrique Azeredo Santos, do FAS Advogados. E, para eles, a alteração do artigo 1º da Lei do PAT não será suficiente para mudar essa situação e reverter os resultados a favor do governo. “Porque o que está sendo dito, na prática, é que a lei não pode delegar para um decreto questões que envolvem redução de benefício e gerem um aumento tributário indireto. Qualquer medida que afete base de cálculo, provocando aumento de tributo, tem que vir por lei”, enfatiza Lopes. E, ainda que fosse possível, acrescenta o advogado, o decreto só poderia mexer em um período futuro. Para o advogado Carlos Vidigal, do escritório Vinhas e Redenschi, se o decreto for aceito por causa da MP, a mudança não poderá valer neste ano de 2022. “Em virtude do princípio da anterioridade anual. O STF [Supremo Tribunal Federal] tem precedentes reconhecendo que redução de benefício implica aumento indireto de tributos. Assim, aplica-se tanto a anterioridade anual como a nonagesimal.”

Congresso quer ampliar limite de faturamento para MEIs e empresas do Simples Nacional

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Folha de S.Paulo – Parlamentares articulam a votação de um projeto de lei que amplia o limite de faturamento de empresas enquadradas no Simples Nacional, dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,47 milhões ao ano. A mudança é uma reivindicação das empresas, que poderiam se manter no regime especial pagando menos tributos ainda que ampliem suas receitas. A medida tem apoio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que reúne 207 deputados e senadores. Associações empresariais se organizam para lançar nesta quarta-feira (30) uma campanha chamada “Mais Simples” para pressionar o Congresso Nacional a votar a medida. A ideia dos congressistas é retomar a discussão do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2021, que altera os limites de faturamento das empresas enquadradas no regime simplificado. Além da mudança no Simples, também seriam reajustados os valores de referência para MEIs (microempreendedores individuais), de R$ 81 mil para R$ 142 mil ao ano, e microempresas, de R$ 360 mil para R$ 847 mil ao ano. Um novo parecer com as mudanças deve ser apresentado na próxima semana pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo. “A faixa atual está muito defasada. Em 2016 houve uma correção, mas essa correção não foi suficiente. Então nós estamos pegando desde o ano da criação, que é 2008, e corrigindo para hoje, que é o mais correto. As três faixas”, disse Bertaiolli. Segundo ele, a bancada trabalha para aprovar o texto do substitutivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ainda no mês de abril. A partir daí, o projeto precisaria passar pelo plenário da Casa. Se aprovado, seguiria para o Senado Federal. Apesar da tendência de desaceleração dos trabalhos legislativos em ano eleitoral, o deputado demonstra otimismo com o avanço da proposta. “Eu vou trabalhar muito para isso [aprovar em 2022]. Nós vamos fazer uma campanha forte no Brasil inteiro”, diz Bertaiolli. “As associações comerciais vão capitanear um grande movimento, com várias entidades, em um grande abaixo-assinado nacional.” A proposta de reajuste dos limites de faturamento tem apoio de auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), embora a Receita Federal e outras alas da equipe econômica sejam contrárias à proposta por seu impacto na arrecadação do governo. Os estados também tendem a se opor à medida devido à perda de receitas. Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolherão tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo. Para contornar as resistências, uma fonte do governo afirma que a proposta é importante para abrir as negociações, e qualquer resultado de aumento será considerado bem-vindo pelas empresas. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, defende uma atualização do limite máximo de faturamento para ao menos R$ 6 milhões ao ano —​um aumento de 25% em relação ao teto atual. “O valor atual de R$ 4,8 milhões foi fixado pela Lei Complementar 155/2016, e desde então temos uma inflação significativa no país, agravada pela crise causada pela atual pandemia. Sendo assim, o Sebrae considera necessária a atualização dos valores”, diz Melles. O limite de R$ 6 milhões também é citado por defensores da ampliação dentro do governo, embora ainda não haja uma posição oficial sobre o tema. Em um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (29), deputados argumentaram que a correção dos limites de faturamento do Simples é necessária diante da crise. Segundo os congressistas, as empresas precisaram elevar preços, o que acaba ampliando suas receitas em valores nominais, mas acabam muitas vezes contendo o crescimento do negócio para evitar o desenquadramento do regime do Simples Nacional. Nos regimes de lucro real ou presumido, a empresa teria uma carga tributária maior. O almoço teve a presença do assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos. No encontro, ele destacou as medidas do governo para ampliar a oferta de crédito aos micro e pequenos empresários. No início do mês de março, o Congresso Nacional se articulou para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao programa de renegociação de dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional. Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição. O próprio presidente defendeu que sua decisão fosse revertida pelo Congresso. Na sessão que selou a derrubada, em 10 de março, o senador Jorginho Mello (PL-SC), que orientou pelo governo, disse que o próprio presidente pediu a ele que trabalhasse pela queda do veto. Estimativas iniciais do governo apontavam que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados no programa. A Receita Federal informou esta semana que ainda trabalha na regulamentação das regras e nos cálculos da renúncia envolvida. O Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais.

LinkedIn recua e passa a permitir anúncios de vaga para minorias

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Folha de S.Paulo – Após derrubar um anúncio que dava preferência a candidatos negros e indígenas, a rede social voltada para trabalho LinkedIn recuou e passou a aceitar divulgação de vagas para minorias. Em nota, a plataforma agradece o retorno da comunidade brasileira e diz que atualizou a sua política global de anúncios para “permitir a divulgação de publicações que expressem preferência por profissionais de grupos historicamente desfavorecidos na contratação em países onde esta prática é considerada legal”. A mudança ocorreu após o caso ser noticiado pela Folha, há duas semanas, e se tornar alvo de ação civil pública da Educafro, da Frente Nacional Antirracista e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos, da Arquidiocese de São Paulo. No documento, as entidades afirmam que a pretexto de evitar discriminação, a empresa consegue o efeito “exatamente inverso”: reforçar a discriminação histórica e tradicional de minorias no mercado de trabalho brasileiro. As entidades afirmam ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou a constitucionalidade das ações afirmativas e sua compatibilidade com o princípio da igualdade. A vaga derrubada que deu início à discussão foi aberta pelo Laut (Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo) e buscava contratar alguém para a coordenação do setor administrativo e financeiro. O anúncio dizia dar preferência a uma pessoa negra ou indígena. Após tirar o anúncio do ar, o LinkedIn disse que suas políticas não permitiam vagas que excluíssem ou demonstrassem preferência por profissionais. A restrição valia, segundo a empresa, para quaisquer tipos de características, fossem elas idade, gênero, raça, etnia, religião ou orientação sexual. Em 2020, um programa de trainees exclusivos para negros, do Magazine Luiza, também foi alvo de críticas. Em setembro daquele ano, a Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil pública para cobrar R$ 10 milhões da empresa, sem sucesso. Depois da rede de varejo, outras empresas lançaram programas de seleção similares, com reserva de vagas para candidatos negros ou seleções exclusivas. A Folha organiza, neste ano, a segunda edição para um treinamento destinado a profissionais negros. A primeira foi em 2021.