Sentenças obrigam INSS a pagar salários de gestantes na pandemia

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Valor Econômico – 17/02/2022 – Duas redes de supermercados obtiveram sentenças que garantem o direito de repassar à União a conta do afastamento de gestantes do trabalho presencial. As decisões, as primeiras que se tem notícia, obrigam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar salário-maternidade a trabalhadoras que não podem atuar em home office durante a pandemia. As sentenças beneficiam o Atacadão, do Grupo Carrefour, que estima ter atualmente cerca de 850 empregadas gestantes, e o Grupo Mais Barato, de Belém. As redes foram à Justiça após a edição, em maio de 2021, da Lei nº 14.151, que exige o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com o pagamento integral da remuneração. Com a edição da norma, várias empresas, inicialmente as de pequeno porte e empregadores domésticos, passaram a alegar no Judiciário que não conseguiriam arcar com esse ônus e que, pela Constituição, o INSS deveria ser responsável pelos pagamentos. Ainda pedem nos processos que seja aplicado, por analogia, o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do afastamento de gestante em ambiente insalubre. Nesse caso, a lei fala sobre o pagamento de salário-maternidade. A União argumenta, porém, que não é possível criar ou estender, nem mesmo por lei, benefício previdenciário sem que tenha havido previsão da fonte de custeio. Também afirma que a Lei nº 14.151, de 2021, em momento algum tratou de salário-maternidade ou de antecipação do início desse benefício previdenciário. O processo do Atacadão foi analisado pela juíza Diana Brustein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo. Ela entendeu que o legislador foi omisso no caso de atividade incompatível com o teletrabalho, bem como sobre a responsabilidade pela remuneração. Para a magistrada, não se discute que o objetivo da lei é a proteção da gestante, “todavia, não pode o empregador ser responsável pelo pagamento da remuneração”. Ela acrescenta, na sentença, que a situação é semelhante à das gestantes afastadas por trabalharem em atividades insalubres. Na decisão, a juíza determina que os valores pagos até agora sejam compensados com os recolhimentos de contribuição previdenciária (mandado de segurança nº 5029453-31.2021.4.03.6100). O advogado que assessora o Atacadão no processo, Fernando Rogério Peluso, sócio do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, afirma que essas funcionárias, que são caixas dos supermercados, empacotadoras ou do setor administrativo, não teriam como exercer suas funções em home office. “A empresa vinha remunerando as empregadas sem que elas exercessem qualquer tarefa, mesmo à distância”, diz. A sentença, afirma o advogado, representa uma grande economia para as empresas e, ao mesmo tempo, não traz qualquer prejuízo às gestantes, que continuam recebendo o mesmo valor de salário. A única diferença, acrescenta, é que muda a fonte pagadora. A Lei 14.151 contudo, pode ser alterada pelo Legislativo, segundo Peluso. O Projeto de Lei nº 2058, de 2021, proposto pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) impede o afastamento de empregadas gestantes vacinadas contra a covid-19 e diz que, se a medida for necessária, o contrato pode ser suspenso. O texto foi aprovado com emenda pelo Senado, , mas ainda não foi analisado pela Câmara dos Deputados. A outra sentença, a favor da rede Mais Barato, é da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara de Belém. Ela também entendeu que a lei é omissa em relação às empregadas gestantes afastadas e que não podem exercer suas funções em trabalho remoto. E que a situação é prejudicial ao empregador, obrigado a colocar a gestante em regime de teletrabalho, mantendo a remuneração. “Na prática, perde um posto de trabalho, devido à incompatibilidade do trabalho com as atribuições do empregado, gerando, no final das contas, pagamento de remuneração sem a devida prestação laboral, o que vai de encontro aos princípios constitucionais que regem as relações de trabalho”, diz. A magistrada ainda destaca, na decisão, que o artigo 4º, parágrafo 8º, da Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada no Brasil por meio do Decreto nº 10.088, de 2019, sobre a proteção à maternidade, estabelece que “em hipótese alguma, deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”. Assim, segundo a juíza, a lei não poderia atribuir o pagamento desses salários ao empregador, mas ao INSS (processo nº 1036117-10.2021.4.01.3900). De acordo com o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do FAS Advogados, que realizou pesquisa sobre o tema, a tese começou a ser usada agora por companhias de maior porte. Ele recentemente obteve duas liminares para empresas dos setores de conservação e limpeza e de vigilância e portaria, que teriam entre 70 e 80 grávidas afastadas. As liminares repassam os pagamentos ao INSS e autorizam a compensação dos valores já pagos, além de permitirem que esse procedimento seja aplicado às funcionárias que vierem a ficar grávidas durante a pandemia (processos nº 5034387-32.2021.4.03.6100 e nº 5034360-49.2021.4.03.6100). Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), informa que “as manifestações ocorrerão nos autos dos respectivos processos judiciais”. O INSS, por sua vez, afirma que “não comenta decisões judiciais” e não tem dados sobre o número de gestantes afastadas em decorrência da pandemia. O Atacadão preferiu não se manifestar. E o Grupo Mais Barato não deu retorno até o fechamento da edição.

STF vai julgar validade de multa maior que o valor do tributo

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Valor Econômico – 17/02/2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a possibilidade de fixação de multa tributária em valor superior a 100% do tributo devido. A maioria dos ministros entendeu pela existência de repercussão geral no assunto, o que significa que o tema será julgado pela Corte. Ainda não há previsão de quando a análise será feita. Os ministros estão votando sobre a repercussão geral no Plenário Virtual. O julgamento termina nesta quinta-feira (RE 1335293). Para os Fiscos, a relevância das multas altas é fazer com que as condutas ilegais não sejam atrativas economicamente. Relevância O ministro Luiz Fux afirmou em sua manifestação que existem outros 500 processos sobre o tema no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Fux citou precedentes em que o Supremo considerou confiscatórias, “sob uma ótica abstrata”, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, especialmente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Agora, Fux considerou necessário analisar além do caso concreto. É necessário, segundo ele, “conferir balizas adequadas” em repercussão geral quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Segundo o advogado Luís Wulff, do escritório SW advogados, o tema é muito importante porque existem multas que podem chegar até 225% do valor do tributo. O advogado exemplifica que as multas mais graves no Estado do Rio Grande do Sul chegam a 120% e na União podem ser de 75% a 220%. Wulff lembra que a Constituição veda o efeito confiscatório na seara tributária. Multas de caráter punitivo são diferentes das multas fiscais qualificadas em razão de sonegação, de fraude ou de conluio – e são mais severas. As de caráter punitivo são as que não tiveram nenhum tipo de ato doloso, em que o tributo não foi recolhido por algum erro.

Guedes diz a empresários que governo lançará pacote de R$ 100 bi em crédito

Folha de S.Paulo – 16/02/2022 – O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse a empresários nesta quarta-feira (16) que o governo vai lançar um pacote de R$ 100 bilhões em crédito para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenas e médias companhias. Segundo o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, o ministro sinalizou que o novo programa pode ser oficializado já na semana que vem. “Ele disse que está pronto, só falta apresentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL)”, afirmou. A indicação foi dada por Guedes em almoço com integrantes da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços) em Brasília. A estratégia inclui a renovação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), encerrado no fim do ano passado, e do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito), cujas contratações ocorreram até dezembro de 2020. Para viabilizar novas contratações, a ideia é manter os recursos aportados no FGO (Fundo Garantidor de Operações), que garantiu as contratações do Pronampe, e do FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), vinculado ao Peac. Uma MP (medida provisória) deve ser editada pelo presidente prevendo essa possibilidade. Isso é necessário porque a lei hoje prevê o retorno de boa parte desses recursos à União, conforme o fluxo de pagamento de parcelas pelos tomadores dos empréstimos. O FGO foi abastecido com recursos de créditos extraordinários, que ficam fora do teto de gastos, sob a justificativa de facilitar o crédito a empresas afetadas pela pandemia de Covid-19. A devolução dos recursos foi prevista para garantir a redução da dívida pública. O governo, porém, quer agora mantê-los permanentemente nos fundos garantidores. A justificativa é que muitos pequenos e médios empresários continuam sofrendo os impactos da crise. Os fundos garantidores ajudam a cobrir eventuais prejuízos das instituições financeiras. Isso ajuda sobretudo empresas que não têm garantias tão sólidas e, por isso, ficam sem acesso a crédito com baixo custo. A MP também deve prever mudanças no quanto de risco é assumido por esses fundos. No formato atual, a verba pode cobrir até 80% do prejuízo com as operações, o que limita o tamanho das concessões de crédito. A ideia é que os fundos agora assumam 20% do risco, o que permitirá uma alavancagem maior dos bancos. Daí o número de até R$ 100 bilhões em novos empréstimos. Segundo uma fonte da área econômica, o pacote ainda deve ser reforçado pelo Fampe (Fundo de Aval para a Micro e Pequena Empresa), que receberá um aporte de cerca de R$ 600 milhões do Sebrae. Haverá também um braço de microcrédito a ser lançado pela Caixa, voltado a MEIs e informais que têm seu próprio negócio. A ideia é que os valores dessas operações fiquem entre R$ 3.000 e R$ 5.000. O presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), José César da Costa, afirmou que os recursos ainda estão em estudo pelo governo, mas podem ajudar a dar sobrevida ao setor de comércio e serviços, que ainda enfrenta dificuldades. EMPRESÁRIOS QUEREM RENEGOCIAR JUROS DO PRONAMPEOs empresários também buscam uma renegociação das condições das operações contratadas no passado no âmbito do Pronampe. Esses empréstimos foram firmados quando a taxa básica de juros, a Selic, est ava em 2% ao ano, com um adicional de até 1,25% ao ano. Agora, a Selic já está em 10,75% ao ano, com perspectiva de alta. “O aumento da Selic para mais de dois dígitos onera bastante quem pegou esses recursos. Estamos buscando realmente condições de poder negociar isso”, disse Costa. Segundo Solmucci, da Abrasel, Guedes sinalizou que o Ministério da Economia também vai estudar uma solução para esses empresários com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento passado. Possíveis soluções aventadas pelos empresários incluem a prorrogação do prazo de pagamento, um alívio no valor das parcelas ou aumento do tempo de carência. Segundo a Abrasel, 20% dos bares e restaurantes estão inadimplentes com as prestações do Pronampe.

Projeto que regulamenta volta de grávidas não vacinadas ao trabalho presencial vai a sanção

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Folha de S.Paulo – 17/02/2022 – A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) projeto que flexibiliza o retorno de grávidas ao trabalho presencial e que determina a volta às atividades presenciais das gestantes que optarem por não se vacinar. O texto, que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelece ainda que as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais. O texto flexibiliza lei de maio de 2021 que diz que, durante a emergência de saúde pública de Covid-19, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Segundo o texto, a grávida afastada poderá exercer as atividades remotamente. A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelo Senado e que buscavam amenizar o texto. Uma das mudanças descartadas pretendia excluir das hipóteses de retorno ao trabalho presencial a gestante com comorbidades que se insere em grupo de risco ao coronavírus de acordo com Plano Nacional de Imunização. Além disso, os senadores haviam excluído a hipótese de a gestante não optar por se imunizar e retornar ao trabalho presencial. Com a rejeição das mudanças do Senado, os deputados retomaram o texto da Câmara. Segundo o projeto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração. O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior. Salvo se o empregador optar pelo trabalho remoto da gestante, ela deverá retornar à atividade presencial após o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou depois de completar o ciclo de vacinação. O texto também prevê o retorno caso a grávida se recuse a se vacinar ou se houver interrupção da gestação, com o recebimento do salário-maternidade. A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, “não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.” “Está se fazendo uma ode, um estandarte ao negacionismo, a uma dita liberdade de não estar vacinada”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Outra vida está em curso também, não apenas a vida das mulheres.” Já a relatora defendeu seu parecer e afirmou que o objetivo é que as grávidas “possam encontrar um emprego, voltar a trabalhar e continuar produzindo.” “Nós precisamos, também, atender esse microempresário, esse pequeno comerciante, porque sabemos que, infelizmente, a economia do país precisa de fortalecimento.” De acordo com o texto, caso a natureza do trabalho seja incompatível com atividade remota, a gravidez poderá ser considerada de risco até a gestante completar a imunização. No lugar da remuneração, ela receberá salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação. A grávida que se enquadra nesta hipótese deverá retornar ao trabalho presencial se concluir a imunização ou se a emergência de saúde pública acabar. Isso também ocorrerá se a grávida recusar a vacinação ou se a gestação for interrompida. Quando voltar ao trabalho presencial, ela deixará de receber a extensão do salário-maternidade. O pagamento da extensão do salário-maternidade não terá efeitos retroativos.