Governo não espera alta de demissões após o fim das medidas provisórias de emprego, diz secretário
Valor Econômico – 31/01/2022 – O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, afirmou nesta segunda-feira (31) que o governo federal não espera o crescimento de demissões após o fim das medidas provisórias de manutenção do emprego adotadas durante a pandemia. De acordo com ele, programas como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foram construídos de forma a funcionar como “uma ponte” entre a pandemia e a recuperação econômica. Já o secretário de Trabalho da pasta, Luis Felipe Batista de Oliveira, afirmou que ainda “existe uma quantidade relevante de trabalhadores com garantia provisória de emprego”. Os números mostram que em dezembro 2,1 milhões de pessoas estavam nessa situação. Os dados do Ministério do Trabalho e Previdência mostraram ainda que no ano passado aqueles com ensino médio se destacaram na retomada do mercado, sendo responsáveis pela criação líquida de pouco mais de 2 milhões de postos. Mas em todos os graus de instrução o saldo foi positivo em 2021. Na divisão por faixa etária, se destacaram aqueles com idade de 18 a 24 anos, responsáveis por mais de 1,5 milhão de postos criados liquidamente. Recuo da desocupação Dalcolmo afirmou ainda que o desemprego tem recuado mesmo com a maior procura por vagas de trabalho. Segundo ele, em diversos momentos de retomada econômica a taxa de desocupação não necessariamente diminui, já que mais pessoas começam a procurar um posto de trabalho, pressionando a taxa para cima. “O que temos visto agora é que, com o mercado suficientemente aquecido, mesmo assim a taxa de desocupação tem se reduzido”, disse em entrevista coletiva para comentar os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referentes e dezembro e a 2021. Já a queda do salário médio de admissão nos últimos meses pode ser explicada, segundo ele, pelo fato de as empresas manterem empregados mais qualificados durante as crises e contratarem trabalhadores menos qualificados durante as recuperações econômicas. Entre abril de 2021 até dezembro, o salário médio real de admissão passou de R$ 1.980,04 para R$ 1.778,84. “Em momentos de crise, o salário médio sobe”, disse. “No momento em que reaquece, é natural que salário médio desça.” De acordo com o secretário, o fechamento líquido de vagas registrado em dezembro pode ser explicado por fatores sazonais. “Todo dezembro é assim, principalmente pela demissão de temporários”, disse. Ele destacou durante a entrevista que o “estoque de empregos formais continua se situando em um nível bastante alto”. Também afirmou que os requerimentos de seguro-desemprego ficaram em aproximadamente 480 mil em dezembro, “em linha” com meses anteriores. Por fim, disse que “esperamos que os principais impactos econômicos [da pandemia] estejam já no nosso passado”.
Ministro do Trabalho e Previdência diz que lockdown “foi um fracasso”
Valor Econômico – 31/01/2022 – Num momento em que epidemiologistas começam a discutir a necessidade de retomar medidas mais duras de isolamento social devido ao avanço da covid, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, atacou duramente o lockdown. Classificou a medida de “irracionalidade” e afirmou que os dados do emprego de 2021 poderiam ter sido ainda mais exitosos sem as medidas de fechamento de empresas. “A gente se dá conta do quanto danosa [a frase “a economia a gente vê depois”] foi para a economia”, disse, citando a Argentina como exemplo. Os comentários foram feitos durante a divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de dezembro e do ano de 2021. Ele destacou o desempenho do setor de serviços na geração de empregos. Esse foi o setor mais afetado pela pandemia. “Tivemos boas notícias dadas pela Pnad Contínua que há recuo significativo do desemprego no Brasil, dos desalentados”, disse. “Para cada emprego formal [criado], tem um impacto de 2 a 3 pessoas no mercado informal.” O ministro destacou ainda que o saldo de geração de empregos em 2021 foi o maior da década. Foram gerados 2.730.597 postos no ano passado. Foi um resultado “extremamente positivo”, afirmou. No entanto, em 2020, o Caged passou por mudanças metodológicas, e especialistas apontam que não é adequado comparar os dados atuais com os da série histórica anterior, que vai até 2019. De janeiro de 2019 até dezembro de 2021, do governo Jair Bolsonaro, o saldo é de 3.183.221 vagas, informou. O saldo de dezembro ficou negativo em 265.811 vagas, o que o ministro atribuiu à demissão de trabalhadores temporários, principalmente. “As políticas adotadas pelo governo Jair Bolsonaro deram condições para que o Brasil, melhor que vizinhos latino-americanos e países de economia mais sólida, pudesse ter resposta tão positiva na geração de empregos”, afirmou. Onyx destacou o papel do Auxílio Emergencial, que “permitiu a sustentabilidade de famílias no período mais crítico da pandemia”. O ministro destacou também o BEm, um programa que considera exitoso, para proteger 10,5 milhões de empregos formais. Outra medida que contribuiu para o bom desempenho do mercado de trabalho foi o Pronampe, de crédito a micro e pequenas empresas. O Produto Interno Bruto (PIB) deverá apresentar crescimento da ordem de 4,5%, disse. O número, completou, ainda será fechado.
Economia perde fôlego e enfrenta desafios em 2022 na América Latina, diz FMI
Folha de S.Paulo – 31/01/2022 – Após um ano de relativa recuperação na América Latina, 2022 guarda desafios para a região, segundo o FMI (Fundo Monetário Internacional). Aumento de preços, desaceleração de parceiros econômicos e eleições com grandes chances de agitação social são alguns dos motivos elencados. Grande parte das questões está ligada à crise sanitária e à altamente transmissível variante ômicron do coronavírus. “A incerteza sobre a evolução da pandemia de forma mais ampla continua lançando uma sombra sobre a recuperação global e na América Latina e no Caribe”, disse o fundo nesta segunda-feira (31) em texto assinado por alguns de seus diretores, entre eles o presidente do Banco Central entre 2016 e 2019 Ilan Goldfajn. O texto assinala que gestores públicos devem começar desde já a pensar em políticas que garantam a sustentabilidade das finanças públicas e aumente o crescimento da região. A projeção de crescimento em 2022 da América Latina feita em outubro, de 3%, foi reajustada para baixo e chegou a 2,4%. A estimativa é que a região tenha crescido 6,8% no ano passado, quando os países se recuperavam do tombo de 6,9% em 2020. Ainda que a desaceleração seja esperada à medida que as economias entrem no ritmo pré-pandemia novamente, o número reflete as adversidades que a região deve enfrentar, segundo o FMI. O ano passado foi marcado pela alta inflação na região, seguida de apertos monetários pelos bancos centrais do país. Nas principais economias da região, a inflação foi chegou a 8,3%. No Brasil, o índice estourou a meta do Banco Central e bateu os dois dígitos: 10,06% no acumulado do ano, maior alta desde 2015. Adversidades climáticas, como a geada e a seca, interferiram no preço dos alimentos e da energia, altamente dependente de usinas hidrelétricas. A alta de preços das commodities e o aumento do dólar, que fechou 2021 em R$ 5,58, também incentivaram a exportação e inflacionaram os alimentos no mercado interno. Em resposta, os bancos centrais da região aumentaram suas taxas de juros para desacelerar a economia e segurar os preços. Em algumas das principais economias, o aumento ficou entre 1,25 e 7,25 ponto percentual, o último sendo o patamar brasileiro. “Se a inflação crescente ameaçar desancorar as expectativas pelo índice, os bancos centrais terão que aumentar ainda mais as taxas de juros para sinalizar compromisso contínuo com as metas e evitar persistentes aumentos de preços”, afirma o texto do FMI. Os Estados Unidos, importante parceiro econômico da América Latina, lidam com uma inflação inédita em 40 anos e devem seguir o mesmo caminho. No último sábado, o Goldman Sachs calculou cinco altas de juros pelo BC dos EUA em 2022. Atualmente, o país sustenta uma política de estímulo com a taxa zerada. Já a China, cujo crescimento impulsionou as exportações do Brasil em 2021, está imponto medidas restritivas de circulação enquanto vive nova onda de infecções por coronavírus.
Afastamento por Covid de até dez dias não exige atestado médico
Folha de S.Paulo – 31/01/2022 O trabalhador com sintoma de Covid, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até dez dias sem que precise apresentar atestado médico. A garantia não é expressa na portaria 20, que trata das medidas de controle e prevenção à transmissão no ambiente de trabalho, mas o entendimento foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. “Para o afastamento previsto na portaria não necessita de atestado. Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo (para além dos dez dias), o atestado se faz necessário”, afirmou a pasta. A portaria praticamente iguala o enquadramento de casos confirmados, casos suspeitos e os chamados contatantes, que são aqueles que tiveram contato com alguém contaminado. Todos podem ficar fora das atividades presenciais por um período entre sete e dez dias. Esse contato pode ter sido em casa, quando alguém do mesmo núcleo familiar pega o vírus, ou no trabalho, quando as duas pessoas –a com Covid e a com suspeita– ficaram no mesmo ambiente por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, sem máscara ou com proteção inadequada, tiveram contato físico direto, ou dividiram o mesmo transporte. Ao igualar as três situações, a portaria do governo garante a todos o mesmo tratamento, que é o direito ao afastamento sem a obrigação de ter o atestado. No caso do diagnóstico confirmado por teste, advogados vêm recomendando que as empresas se protejam e só permitam que o empregado continue trabalhando se ele manifestar essa vontade. O empregador não pode exigir a continuidade do trabalho. Na quinta (27), o desembargador do trabalho Francisco Alberto Giordani, vice-presidente do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), mandou os Correios na região de Campinas afastarem os trabalhadores que tiveram contato com colegas contaminados por um período de sete a dez dias. À Folha, ele afirmou que a dispensa do trabalho presencial deve ocorrer a partir da comprovação do contato com o contaminado, e destacou que o atestado médico é inviável para os contatantes. Sem sintomas, não haveria o que ser atestado pelos serviços médicos. Seja no caso dos funcionários dos Correios, que conseguiram a liminar, seja para dos demais trabalhadores, quando o trabalho remoto não foi viável, o empregado ficará afastado sem trabalhar, e não poderá ter o desconto dos dias. ENTENDA OS PRAZOS–> Diagnóstico de Covid O teste vale como prova inicial da contaminaçãoEle já vinha sendo considerado equivalente ao atestadoO afastamento de dez dias começa a ser contado no dia seguinte à realização do testeSe tiver atestado Vale o número de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a dez diasRetorno antecipado O funcionário pode retornar ao trabalho presencial no 8º dia de afastamentoO retorno dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicosOs sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros diasTrabalhando ou não A portaria prevê o afastamento do trabalho presencialQuem puder continuar trabalhando de maneira remota segue trabalhandoIsso não vale para casos mais graves, que demandam atendimento e orientação médica–> Sintomas de Covid É considerado trabalhador com síndrome gripal quem tiver pelos menos dois sintomas: febre (mesmo quando aferida em casa)tossedificuldade respiratóriadistúrbios olfativos e gustativoscalafriosdor de garganta e de cabeçacorisadiarreiaAfastamento O trabalhador com esses sintomas tem o direito de ficar afastado por dez diasO prazo começa no dia seguinte à manifestação dos sintomasSe ele não for ao médico, o afastamento poderá ser reduzido para sete diasO retorno no oitavo dia dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicosOs sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros diasContato com alguém contaminado A portaria prevê alguns critérios para quem teve contato com uma pessoa com Covid: teve contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem máscara facial ou com a máscara usada de maneira incorretateve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com caso confirmadoficou a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutoscompartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentosIntervalo de contato São suspeitos os contatos ocorridos entre dois dias antes e dez dias depois dos sintomas do colega ou pessoa da famíliaEssas pessoas, mesmo que não tenham sintomas, são consideradas suspeitas de contaminaçãoAfastamento Deve ser de dez dias, contados do último contato com a pessoa contaminadaO afastamento pode ser reduzido para sete diasPara isso, a empresa deve pagar um teste de Covid a partir do quinto dia de afastamentoSe o teste der negativo, o trabalhador pode retornar no oitavo dia ao trabalho presencial