Justiça mantém Cipa mesmo sem funcionários no escritório
Valor Econômico – 25/01/2022 – A 14ª Vara do Trabalho de Vitória manteve a obrigação de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para uma empresa que está em regime de trabalho remoto em decorrência da pandemia. A decisão foi dada em liminar em mandado de segurança. Desde março de 2020, todos os empregados atuam exclusivamente em teletrabalho. A empresa pondera que o prédio já não possui mão de obra para obrigar a constituição de Cipa. A empresa também alegou que a nova sistemática de trabalho, 100% home office por causa da pandemia, impede a efetividade da Comissão. E, por não existirem empregados atuando de forma presencial, a Cipa perderia a razão de existir, que é vistoriar o ambiente de trabalho dos empregados. No processo, a companhia afirma estar sob a ameaça de abertura de procedimento fiscalizatório, com a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho, fundamentado na não constituição da Cipa. Por isso, pediu a dispensa de eleição da Cipa enquanto estiver no regime de teletrabalho. De acordo com a decisão, a Cipa é relevante para atender aos direitos constitucionais à saúde e normas de higiene e segurança para reduzir os riscos no ambiente de trabalho. O juiz Fabio Eduardo Bonisson Paixão, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória, diz que o ambiente de trabalho em sistema de home office também requer protocolos, destacando-se principalmente os de ergonomia. Além disso, ponderou que os empregados podem ser convocados para atividades presenciais. “A CIPA continua obrigatória, mesmo para as empresas com força de trabalho 100% na modalidade telepresencial/remoto”, afirma na decisão. Ainda segundo o juiz, a realização da eleição é “plenamente possível” seja em plataforma virtual, seja presencial, bastando que se adotem os necessários protocolos de segurança. Cabe recurso.
Confiança do comércio sobe para maior nível desde início da pandemia, diz CNC
Valor Econômico – 26/01/2022 – Favorecido por avanço mais ágil de vacinação e melhor flexibilização social, em meio à pandemia, o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), subiu 1,4% em janeiro ante dezembro, para 121,1 pontos, informou há pouco a entidade. Com o aumento, o indicador atingiu maior patamar desde março de 2020 (128,4 pontos) e melhor do que observado no mesmo mês do ano passado (105,8 pontos). Na comparação com janeiro de 2021, o crescimento do índice foi de 14,5%. Os três tópicos componentes do índice tiveram altas tanto na comparação com dezembro de 2021, quanto em relação a janeiro do ano passado. É o caso dos aumentos, observados respectivamente nessas duas comparações, em condições atuais, de 0,6% e de 24,4%; em expectativas, de 1,5% e de 7,5%; e de intenções de investimentos, de 1,8% e de 16,5%. Em comunicado sobre o resultado do indicador, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, detalhou que os resultados da pesquisa refletem o avanço da vacinação e a consequente relativa volta à normalidade, em termos de circulação social, após as restrições delineadas para prevenir contágio por covid-19. “Mesmo com a propagação da variante ômicron, a vacina tem garantido um impacto menor da covid-19 na população, com sintomas mais leves e redução da taxa de mortalidade. Esse sentimento de segurança vem contribuindo para que os empresários já enxerguem uma pequena melhora nas condições econômicas, no curto prazo”, afirmou, no informe sobre o índice. Já para a economista da CNC responsável pelo estudo, Catarina Carneiro da Silva, o resultado sinaliza que a maior parte dos empresários está mais confiante com relação à economia e especificamente sobre os desdobramentos em seu próprio negócio. No indicador de janeiro, para 54,7% das empresas, a expectativa é que a economia melhore ligeiramente no futuro, segundo a entidade.
Trabalhador formal está há três anos sem ganho salarial real, diz pesquisa
Folha de S.Paulo – 26/01/2022 – A combinação de desemprego elevado, atividade econômica morna e disparada da inflação tornaram piores as condições para as negociações de reajuste salarial em 2021. No ano passado, os trabalhadores formais completaram três anos sem ganho real, quando o aumento supera a inflação do período anterior, segundo o boletim Salariômetro divulgado nesta quarta (26) pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A variação mediana em 2021 ficou negativa em 0,1% —nos dois anos anteriores, ficou em zero. A mediana é uma forma de cálculo adotada para evitar distorções com a inclusão de valores muito altos ou muito baixos, o que ocorre no cálculo das médias, por exemplo. Usa-se então o maior valor entre os menores, e o menor, entre os maiores. Para o coordenador do Salariômetro, professor Hélio Zylberstajn, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, o resultado de 2021 poderia ter sido ainda pior diante das condições da economia e do mercado de trabalho. “Nos outros anos, a inflação era mais baixa, mas em 2021 foi brutal. Levando isso em conta, não foi tão ruim quanto poderia ter sido”, diz. Na média do ano passado, somente 18,6% dos acordos e convenções fechados resultaram em aumentos maiores do que a inflação dos 12 meses anteriores ao da data-base. Em 2019, o último ano do pré-pandemia, quase metade das negociações terminou com ganho real para os trabalhadores. Além dos reajustes baixos, o Salariômetro também registrou um aumento nos acordos e convenções que previram o pagamento escalonado dos índices de reajuste. “Isso quase não aparecia antes da pandemia e salta em alguns momentos, dependendo do número de categoriais que fecharam negociação. O reajuste vem pequeno e ainda é pago parcelado”, diz. Zylberstajn destaca ainda a adoção de tetos para a aplicação de reajustes. Isso pode ser usado tanto para definir uma faixa salarial a ser corrigida, quando o aumento só é aplicado a uma parcela do salário, quanto para limitar quem terá o direito ao ajuste. As negociações fechadas em dezembro previram esse mecanismo em 16,4% dos casos. Em novembro, o teto estava em 36,5% dos acordos; e em setembro, 27,7%. O escalonamentos dos reajustes, o teto para aplicação do aumento e os índices que mal compensam a deterioração do poder de compra são indicativos de negociações mais tensas entre patrões e empregados, diz o pesquisador da Fipe. “Mais complicadas porque as empresas não conseguem repassar esse nível de inflação aos seus produtos e serviços. Quando a economia está mais dinâmica, tudo bem, mas não é o caso agora. O poder de barganha dos sindicatos fica reduzido.” O piso dos salários foi para R$ 1.332 em 2021, uma variação de 4,5% ante o ano anterior. Benefícios fixos, como vale-refeição e vale-alimentação, praticamente não mudaram de um ano para o outro. O primeiro ficou estável em R$ 22, enquanto o segundo passou de R$ 275 para R$ 280, variação de 1,8%. A inflação dos alimentos, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ficou em 7,71%. O INPC é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e considera o efeito da variação de preços sobre as famílias com renda de até cinco salários mínimos. O índice é o mais usado nas negociações salariais. Por setor econômico, aquele com maior defasagem entre o percentual de reajuste mediano e a inflação pelo INPC foi o de serviços. Responsável por cerca de 70% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, o segmento foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia, como fechamento de bares, restaurantes e hotéis. Segundo o Salariômetro, a diferença para os trabalhadores desse setor ficou em 38,9%. Por região do país, na Nordeste os empregados formais receberam o menor reajuste mediano, de 5%, e tiveram a maior variação negativa em relação ao INPC, de -39,4%. Para este ano, o coordenador do Salariômetro aposta em negociações melhores a partir do segundo semestre, quando a inflação deve iniciar trajetória de queda. Projeções dos bancos Santander e Itaú apontam para um INPC em 10,2% e 10,1%, respectivamente, em maio deste ano. “Com o INPC acumulado em dois dígitos, não há espaço para ganho real. Mesmo assim, esse será mais um ano complicado, de eleições e juros em elevação. A situação não é boa para os trabalhadores.”
É preciso criar leis trabalhistas para o home-office, diz Pochmann
Folha de S.Paulo – 25/01/2022 – Ex-presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o economista Márcio Pochmann, 59, defende a criação de uma espécie de CLT digital, que assegure direitos básicos para as novas formas de trabalho. “O mundo do trabalho de certa forma não se enquadra mais na perspectiva salarial tradicional”, afirma ele, que é uma das principais vozes ligadas ao PT no estudo das relações trabalhistas. Presidente do Instituto Lula há cerca de um ano, Pochmann afirma que vem realizando no âmbito da entidade debates sobre o assunto, ainda embrionários. “É importante, dialogando com o futuro, ter algo que dê conta das diferentes realidades que o país tem”, afirma ele, que também é professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e da Universidade Federal do ABC. Neste início de pré-campanha presidencial, o tema trabalhista tem estado no centro das discussões econômicas, principalmente após o anúncio do PT de que pretende revogar, ao menos em parte, a reforma aprovada no governo de Michel Temer (MDB) em 2017, que flexibilizou direitos e criou novas modalidades, como o trabalho intermitente. Para Pochmann, a discussão que precisa ser feita é até que ponto retornar ao status quo anterior aumentará a massa de assalariados. “Se vencer essa visão de que temos de desfazer tudo e voltar a ser o que era em 2016, a situação do emprego melhora?”, questiona. “Significa o quê, para o pessoal das plataformas digitais, dessa nova forma de relação de trabalho?”. Por isso, diz ele, faz sentido olhar para a frente, tentando oferecer respostas a uma situação laboral que mudou drasticamente nos últimos anos, com o advento de trabalhadores por aplicativos e do home-office, intensificado pela pandemia. O paralelo que ele faz é com a Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, que atendia a necessidades hoje em larga medida superadas. “A CLT é uma carta para quem trabalha fora de casa. Mas a era digital impõe a possibilidade de trabalhar em qualquer lugar. Por isso, é que é preciso uma carta do trabalho que olhe isso também”, afirma. Ela terá apelo, acredita, para diversos segmentos da sociedade, em especial os trabalhadores mais novos, que nunca tiveram uma carteira assinada. “Temos uma parte da juventude hoje que jamais teve relação salarial. Se você acredita que é possível o assalariamento voltar a crescer, tem que explicar como vai fazer isso”. Pochmann não detalha que tipo de direitos para as novas formas de trabalho essa CLT digital teria, e afirma que os debates que têm sido feitos ainda são iniciais. folhajus dia
Empresas podem reduzir afastamento de trabalhador por covid de 14 dias para 10 dias
O Estado de S.Paulo – 26/01/2022 – Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduziram de 14 dias para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de covid-19, os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus. A portaria conjunta está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25. A norma anterior, editada no primeiro ano da pandemia, previa o isolamento desses trabalhadores por duas semanas. O ato estabelece ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso das pessoas que tiveram contando com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. Pela norma, as empresas devem orientar seus empregados afastados do trabalho por causa da covid a permanecer em suas residências, “assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento”. Além disso, devem estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, “admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico”. As empresas também devem levantar informações sobre os contatantes próximos, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas pelo trabalhador suspeito ou confirmado da covid-19. E as pessoas que possam ter contato com casos suspeitos precisam ser avisadas e orientadas a relatar imediatamente à empresa o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença. A portaria traz um trecho inteiro dedicado aos cuidados específicos para trabalhadores do grupo de risco. O texto diz que esse grupo deve receber atenção especial, “podendo ser adotado teletrabalho ou trabalho remoto a critério do empregador”. Quando não puderem adotar o trabalho a distância, as empresas deverão fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção. Dentre outras exigências, a organização deve orientar todos os trabalhadores sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%; sobre a necessidade do não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal; e adotar medidas para aumentar o distanciamento social entre os empregados e também com o público externo. As empresas ainda devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre trabalhadores por faixa etária, trabalhadores do grupo de risco para a doença, casos suspeitos, casos confirmados, trabalhadores contatantes próximos afastados e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19.