Carf julga quais insumos geram créditos de PIS/Cofins “caso a caso”

Valor Econômico – 10/12/2021 – A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter definido os critérios para caracterizar quais insumos concedem esse direito, a análise no Carf continua sendo feita caso a caso. Segundo especialistas, mesmo o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não resolverá o problema – só uma reforma tributária. Recentemente, o órgão administrativo se manifestou sobre diversos pontos que podem ou não ser considerados insumos, entre eles: gastos com tradução, taxas com cartões de crédito, fretes, despesas portuárias, propagandas e embalagens. Nos processos em que se discutem insumos para crédito de PIS e Cofins os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do STJ que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos. Na época do julgamento, o então presidente da 1ª Seção, ministro Herman Benjamin, destacou que a tese não era operacional e poderia levar ao incremento da litigiosidade. No caso da Ri Happy, analisado ontem, para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial. Mas para a maioria dos conselheiros, a venda é possível sem a embalagem. A Ri Happy pode recorrer ao Judiciário (19311.720231/2017-12). Já no caso da Visa, os conselheiros não aceitaram o caso paradigma apresentado pelo recurso da Fazenda, que se referia ao varejo. A empresa havia alegado que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para sua atividade (nº 19515.721360/2017-23). Quanto a despesas portuárias, comuns no comércio exterior, a Câmara Superior permitiu que a Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, usasse créditos de PIS e Cofins referentes a embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento. No caso foi utilizado o “teste da subtração”, comum para verificar se a retirada do insumo da produção implica inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço (processo nº 10314.720217/2017-14). A Cosan não teve a mesma sorte em julgamento sobre o tema. Não conseguiu a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar. Isso porque, nesse caso, a maioria dos conselheiros entendeu que os gastos eram feitos depois de encerrado o processo de produção (nº 13888.002438/2004-7). O STF ainda vai julgar a tese. O processo chegou a ser pautado em 2021, mas foi adiado. Nele, a União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões, segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com Moisés de Sousa Carvalho, coordenador da atuação da PGFN no Carf, a discussão sobre uso de créditos é uma consequência da legislação do PIS e Cofins. “A solução vai ser caso a caso”, afirma. Para ele, da forma como está a legislação, é difícil que o Supremo consiga resolver os litígios. “A solução para isso seria a reforma da legislação de PIS e Cofins”, afirma. Em lados opostos nos julgamentos, advogados concordam com o procurador sobre uma possível solução. Para a tributarista Ana Claudia Utumi, sócia fundadora do escritório Utumi Advogados, também é a reforma do PIS/Cofins que vai resolver a questão. Mas a advogada destaca que, da forma como foi apresentada, a reforma não é vantajosa nessa questão dos créditos. O Projeto da CBS amplia a possibilidade de créditos para qualquer pagamento, mas além de aumentar a alíquota para 12% em relação aos 9,25% de PIS e Cofins, será calculado sobre o crédito efetivamente pago. Não é a decisão do STJ que tem provocado contencioso, segundo Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogado. “As discussões no Carf são anteriores”, afirma. Segundo Cabral, para resolver o problema, só com a reforma de PIS e Cofins. “Com a legislação em vigor é difícil fixar uma tese que uniformize porque a lei não teve a pretensão de uniformizar, então o Judiciário parece ficar de mãos atadas.”

Câmara aprova projeto que anula multa de empresa por atrasar informação sobre FGTS

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Folha de S.Paulo – 10/12/2021 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei que anistia os débitos tributários de empresas que foram multadas por descumprirem a obrigação de prestar informações sobre o recolhimento do FTGS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à Receita Federal. A proposta vai a sanção. ​ Na prática, serão perdoadas as dívidas do contribuinte que conseguiu pagar os tributos, mas encontrou dificuldades na hora de prestar informações ao Fisco dentro do prazo. A medida vai beneficiar todas as infrações ocorridas até a publicação da lei. Quando apresentou a proposta, ainda em 2014, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) argumentou que a Receita estava autuando as empresas que deixaram de entregar as guias de pagamentos referentes aos anos de 2009 a 2012. As multas pela não entrega sem movimento são de R$ 200 e para a com movimento são de, no mínimo, R$ 500. Segundo o parlamentar, isso poderia inviabilizar a sobrevivência das empresas, caso a cobrança se estendesse pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida. No Senado, o texto passou por mudanças. Uma delas determina que a anistia das multas vale exclusivamente para os casos em que as guias tenham sido apresentadas com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. A versão final também deixa explícito que o perdão dessas dívidas não implica restituição ou compensação de quantias que já foram pagas.

Senado prorroga por dois anos desoneração da folha de pagamento

Folha de S.Paulo – 10/12/2021 – O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2023. O projeto foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia recebido o aval dos deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) —que também já se manifestou favoravelmente à proposta. A desoneração da folha de pagamento para 17 setores perderia validade no dia 31 de dezembro. Por isso, o setor empresarial vinha se articulando e pressionando o Congresso Nacional para que a medida fosse prorrogada. A proposta inicial previa a prorrogação até o fim de 2026. No entanto, durante a tramitação na Câmara, os deputados decidiram reduzir esse prazo para até o fim de 2023. Essa data entra em consonância com o defendido por Bolsonaro, que chegou a anunciar a prorrogação da desoneração por mais dois anos. A medida também inicialmente enfrentava resistência da equipe econômica, uma vez que afeta a arrecadação de impostos federais. A desoneração da folha de pagamentos começou no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de manutenção de empregos. Em 2018, o benefício deixou de beneficiar 56 setores para contemplar 17, até o ano passado, quando Bolsonaro prorrogou a medida por mais um ano. Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura. A medida permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro para os cofres públicos. A equipe econômica chegou a informar que a desoneração resultaria em um impacto de R$ 8 bilhões por ano. Segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente), esse custo seria de R$ 6 bilhões. A desoneração da folha foi aprovada no dia 17 de novembro pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Como a sua tramitação se deu em caráter terminativo, não houve necessidade de ser votada pelo plenário da Casa e seguiu direto para o Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), então decidiu dar celeridade para a tramitação da proposta e decidiu levar direto ao plenário. Pacheco também recebeu nesta semana uma comitiva de empresários dos setores beneficiados pela medida, ocasião em que garantiu a votação da proposta nesta quinta-feira. “É um projeto muito importante para o país, que se refere a uma forma de tributação a 17 setores cuja alta empregabilidade recomenda esse tratamento. Portanto, uma prorrogação muito desejada para a manutenção de atividades econômicas absolutamente fundamentais para a geração de emprego e de trabalho no Brasil”, afirmou Pacheco após a aprovação. O relator da medida na Casa, o vice-presidente Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), seguiu o acordo firmado durante a tramitação na Câmara e não promoveu alterações —o que resultaria na volta da proposta para a Câmara. Veneziano, por exemplo, recusou uma emenda proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que busca incluir as empresas do setor de fundição entre as beneficiadas pela desoneração. Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, tentou sem sucesso incluir as empresas da indústria naval. “Entendemos que após o aumento da vacinação contra a covid-19 e consequente redução de média de novos casos, o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes. Assim, ressaltamos que a desoneração proposta neste projeto já consta historicamente em nosso ordenamento e, com a aprovação desta Casa, continuará a atender os mesmos setores”, afirmou o relator em seu texto. Recursos para a prorrogação da desoneração da folha foram assegurados com a promulgação nesta quarta-feira (8) da PEC dos Precatórios. Segundo assegurou o ministro Paulo Guedes, o espaço fiscal aberto pela PEC dos Precatórios será direcionado para ações como o programa Auxílio Brasil, compra de vacinas e a desoneração da folha de empresas. Em nota, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo afirma que se trata de um “passo indispensável dar às empresas as condições necessárias para atravessar esse momento difícil não só preservando empregos, mas também com capacidade de gerar mais postos de trabalho”, afirma texto assinado pelo coordenador-geral da frente, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Os senadores também aprovaram nesta quinta-feira em dois turnos uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que mantém benefícios para os setores de informática, comunicação e semicondutores, excluindo-os do plano de redução gradual de incentivos tributários estabelecido na PEC Emergencial —promulgada em março. A proposta foi aprovada no primeiro turno por 66 votos favoráveis e dois contrários. Instantes depois, voltou a receber o aval dos senadores, por 60 votos a dois. Eram necessários 49 votos em cada turno. O texto exclui a política industrial para o setor de https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpgs da informação e comunicação e para o setor de semicondutores dos efeitos do plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Esse plano deveria ser encaminhado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em até seis meses após a promulgação da PEC Emergencial. Também nesta quinta-feira, os senadores aprovaram projeto de lei que prorroga a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos para transporte de passageiros —os táxis— e estende o benefício para portadores de deficiência. O benefício fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026. A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores, mas ficaram pendentes as votações de destaques, agendados para a próxima semana. Os beneficiados pela medida poderão comprar veículos novos de até R$ 200 mil – considerando o preço final, incluindo todos os impostos. Apesar de aprovada, os senadores reagiram a uma modificação realizada pelos deputados federais, que apontaram a supressão de outro benefício para arcar com a isenção do IPI

Pequenas empresas estão atrasadas na adaptação à lei de proteção de dados

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Folha de S.Paulo – 10/12/2021 – Pequenas e médias empresas estão atrasadas na implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020. Cerca de 60% delas ainda nem começaram a fazer as mudanças exigidas pela lei, segundo pesquisa da consultoria Alvarez & Marsal. Entre 360 empresas de diferentes portes entrevistadas, apenas 10% contemplam mais de 80% dos critérios da lei em sua organização. Companhias que atuam no setor financeiro, em seguros e serviços relacionados apresentam os maiores níveis de adequação. Já o setor de serviços aparece na outra ponta: 45% das empresas atendem a menos de 20% dos requisitos da LGPD, diz a pesquisa. Os principais desafios indicados pelos entrevistados para implementar as mudanças são a ausência de liderança na área de proteção de dados, a falta de orçamento e dúvidas sobre aspectos da lei. Segundo a consultoria, a proteção de dados ainda não é uma prioridade para as empresas de menor porte. A preocupação é maior entre as grandes, que são mais suscetíveis a sofrer processos judiciais e danos relacionados ao uso de informações, além de terem mais recursos. Mais de 60% das companhias investiu ou planejam investir até R$ 100 mil para se adequar à LGPD, enquanto 18% devem destinar até R$ 500 mil com essa finalidade.