Decreto deve restringir autuações por terceirização

Valor Econômico – O decreto editado recentemente pelo governo para consolidar normas trabalhistas deve restringir as autuações dos fiscais de trabalho nas análises de casos de terceirização. A regra publicada este mês e baseada na reforma trabalhista deixa claro que as empresas contratantes só poderão ser autuadas se ficar efetivamente clara a relação de trabalho com o funcionário terceirizado, por meio da ocorrência de quatro requisitos: habitualidade, subordinação, onerosidade (quem paga o salário) e pessoalidade. Segundo o texto do governo, não configura vínculo empregatício a relação trabalhista entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, independentemente do seu ramo de atividade, e a empresa contratante. Antes não havia orientação em decreto sobre como o fiscal deveria proceder. O Judiciário considera que a terceirização é válida, inclusive da atividade-fim, desde que não estejam presentes os elementos que, combinados, configurariam a relação de trabalho. Mas as decisões têm variado, com as contratantes às vezes sendo responsabilizadas pelo funcionário terceirizado, e em outras, não. Uma fonte do Ministério do Trabalho destaca que o Decreto nº 10.854 é basicamente uma “organização de abordagem” e não “inventa nada sobre a lei”, deixando claro que os quatro princípios têm que ser seguidos pelo fiscal para que a autuação não seja derrubada posteriormente pelas empresas na Justiça. A intenção, segundo a fonte, é proteger o mecanismo da terceirização, garantindo punição em caso de burla, desde que haja elementos suficientes para imputar a responsabilidade do contratante, e evitando excessos. Esse interlocutor reconhece que a intenção é deixar mais claro para o fiscal como proceder, pois antes não havia orientação. “O decreto deve diminuir as autuações dos fiscais do trabalho. A discricionariedade do fiscal ficou menos subjetiva. Terá que mostrar elementos efetivos de subordinação direta entre o terceirizado e a empresa contratante e não indireta ou estrutural”, diz o sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, Jorge Matsumoto. Ele aponta que esse tema pode acabar sendo debatido no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Matsutmoto elogiou de forma geral o decreto, que, em sua visão, busca equilibrar o tema da dignidade do trabalhador com a liberdade de ofício e o pleno emprego. Segundo o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, o Decreto 10.854 acaba repetindo o que a lei de terceirização combinada com a reforma trabalhista de 2017 colocaram e impede que fiscais do trabalho lavrem autuações quando há apenas indícios da existência dos elementos que caracterizam a relação de trabalho. “O fiscal do trabalho não vai poder chegar em uma empresa e falar que a terceirização é ilícita e autuar, ele passa a estar vinculado ao decreto”, afirma. Para ele, a norma “veio em boa hora”, para confirmar as leis anteriores e também vincular a administração pública. “Nada impede que o Ministério Público do Trabalho [MPT] abra um inquérito ou ação, mas o fiscal não tem mais autonomia para apontar o vínculo entre terceirizado e tomador de serviço”, diz. Ele acrescenta que o decreto não contraria a jurisprudência, já que se trata de uma orientação ao Executivo. O decreto não altera em nada a atuação do MPT, segundo José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do trabalho. “Quem vai dizer se há terceirização ou não, não será o decreto, mas a relação de trabalho de fato”, afirma. De acordo com ele, há vínculo quando existe fraude na terceirização ou ela não preenche os requisitos para ser válida. Ele diz que o texto traz praticamente as mesmas previsões da reforma trabalhista. Uma novidade é a previsão do parágrafo 6º do artigo 39, de que a caracterização da subordinação deverá ser demonstrada no caso específico e vai incorporar a submissão direta, habitual e reiterada. Isso não está na reforma trabalhista, segundo o procurador, nem na CLT. Já Camilo Onoda Caldas, sócio do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, lembra que existiram outras tentativas de afastar o vínculo com o terceirizado, mas não é possível desconfigurar a relação de trabalho quando presentes, ao mesmo tempo, a onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade. “O que eles tentam fazer é dizer que não tem vínculo empregatício, que tem os quatro elementos”, diz. Para o advogado, o governo tem a intenção de liberar de forma mais ampla a terceirização, mas a forma como isso vem sendo feito só cria a falsa impressão de que houve alguma mudança, o que pode estimular algumas empresas a exagerarem – e se arrependerem mais para a frente. “Não vai ajudar em nada porque, no fim, as pessoas vão judicializar. O Judiciário vai condenar e as empresas vão ficar frustradas”, afirma. Caldas reforça que se houver relação de prestação de serviços onde estão presentes os quatro elementos que configuram o contrato de trabalho, a empresa não tem como escapar da exigência de vínculo, por mais que o decreto diga que não há vínculo. “Não tem como a lei querer superar a realidade”, diz ele, lembrando que no direito do trabalho, pelo princípio da primazia da realidade, não importa o que é colocado no papel mas como se dá, de verdade, a relação de trabalho. Procurado pelo Valor, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho preferiu não se manifestar.

Pandemia alterou relações do trabalho e demandas, diz ministra

Valor Econômico – Quando tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Cristina Peduzzi – assim como todos os brasileiros – ainda não sabia que uma pandemia global estava em vias de ser decretada, o que traria uma série de desafios para a sua gestão, que se encerra no próximo ano. Com o olhar de quem tem acompanhado de perto os efeitos da crise sanitária para as relações trabalhistas, a ministra disse, em entrevista exclusiva ao Valor, ter observado uma evolução dos casos que foram levados ao TST de março de 2020 para cá. No ano passado, a maioria tratava de contratos de trabalho. Neste ano, as demandas mais recorrentes abordam vacinação, volta ao modelo presencial e uso de equipamentos de proteção individual. É nesse contexto que se encontra a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência para proibir a demissão de funcionários que decidiram não se imunizar. A norma está atualmente suspensa por liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo julgado pelo Plenário Virtual nesta semana. De acordo com a presidente do TST, a jurisprudência atual permite que “sanções variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa” possam ser aplicadas a funcionários que decidirem não se vacinar. Maria Cristina ainda falou sobre os dilemas dos modelos de trabalho inaugurados pela pandemia, como a volta ao trabalho presencial mesmo com a crise sanitária ainda em curso no país. Segundo ela, essa determinação “está inserida no poder diretivo do empregador”. Em relação à possibilidade de a variante da África do Sul chegar ao Brasil, disse que ainda não é possível prever o impacto de uma eventual nova onda. A ministra – que em outubro de 2020 contraiu a doença e ficou 21 dias internada – pontuou que a pandemia evidenciou a disparidade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens desempregados no país. Também afirmou antever a possibilidade de a vacina contra o coronavírus vir a ser eventualmente adquirida pela iniciativa privada. A seguir, os principais trechos da entrevista: Valor: A senhora disse recentemente que trabalhadores não vacinados podem ser demitidos por justa causa. Em seguida, o governo editou portaria para evitar que isso aconteça. Qual sua avaliação? Maria Cristina Peduzzi: A questão é complexa. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, definiu-se que, caso o empregador comprove a realização de campanha de conscientização sobre a importância da vacinação contra a covid-19, exista vacina gratuita e disponível autorizada pela Anvisa e o empregado não apresente causa justificada para a recusa, é possível aplicar sanções, variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa. Aplicando a legislação vigente e o entendimento do STF, a Justiça do Trabalho tem confirmado a possibilidade de dispensa por justa causa, caso estejam presentes esses requisitos. O TST ainda não julgou a matéria. Na perspectiva do Supremo, a exigência de vacinação do empregado se insere no poder diretivo do empregador, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Na decisão do ministro Barroso sobre a portaria, ficou assinalado que a dispensa por justa causa do empregado que se recusa à vacinação deve ser a última e mais drástica medida disciplinar e não será aplicada na hipótese de apresentação de justificativa médica. Valor: De que modo a pandemia afetou a Justiça do Trabalho? Há uma estimativa do aumento de ações trabalhistas neste período? Maria Cristina: Houve progressivo aumento no número de processos envolvendo temas pertinentes à pandemia. Em 2020, a primeira instância recebeu 21.798 casos relacionados à covid-19. E foram cerca de 4,3 mil ações originárias na segunda instância. No TST, até o início de março deste ano, foram julgadas 114 liminares envolvendo a temática. O ranking de temas mais recorrentes em 2020, já no contexto da pandemia, trazia questões sobre aviso prévio e multas relacionadas ao FGTS e à rescisão contratual. Já em 2021 as demandas recorrentes são de outra natureza, como a possibilidade ou não de exigência de certificado de vacinação, o retorno total ou parcial ao trabalho presencial e a utilização ou não de equipamentos de proteção. Valor: A iminência da chegada da variante da África do Sul pode trazer uma terceira mudança no perfil dos casos levados ao TST? Maria Cristina: Não é a primeira vez que surge uma variante do vírus original, tampouco é a primeira vez que surge uma nova onda. Dessa forma, não é possível fazer previsões. Valor: Com o avanço da vacinação, trabalhadores podem ser obrigados pelas empresas a voltar para o escritório presencial? Maria Cristina: A exigência do retorno ao trabalho presencial está inserida no poder diretivo do empregador, devendo ser garantido um prazo de transição de ao menos 15 dias. Valor: Como o TST tem construído sua jurisprudência sobre o teletrabalho? De que forma regular, à distância, o cumprimento de todas as regras trabalhistas? Maria Cristina: A disciplina do teletrabalho foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Está expresso que o empregado em teletrabalho não tem jornada controlada passível de aferição de horas extras. Essa modalidade foca na produtividade, não sendo aplicáveis as normas gerais sobre duração da jornada de trabalho. Valor: A pandemia deixou mais evidente a desigualdade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens perdendo o emprego. Como mudar isso? Maria Cristina: Vários estudiosos e organizações internacionais reconhecem que as minorias (que não significam grupos com poucas pessoas, mas aqueles formados por indivíduos com menor poder político e social) são fortemente atingidas em momentos de crise econômica, sanitária e social. As mulheres, agora, foram fortemente atingidas, o que foi traduzido em um percentual maior de desemprego. Esses dados demonstram que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é uma realidade. Valor: Que efeitos a pandemia vai trazer às relações trabalhistas a longo prazo? Quais mudanças vieram para ficar? Maria Cristina: Um dos maiores aprendizados para a geração atual é a importância do compromisso

Habilidades digitais e em nuvem desafiam qualificação de profissionais

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O Estado de S.Paulo – 28/11/2021 – A automação já anuncia há décadas uma mudança da força de trabalho. Mas a transformação digital foi acelerada com a pandemia, e a alta demanda exigiu que grupos de diversas áreas focassem em programas de treinamento para funcionários. Uma pesquisa global da Amazon Web Services (AWS), divulgada com exclusividade pelo Estadão, ouviu 16 mil trabalhadores em 12 países, incluindo o Brasil, e revelou que 85% das pessoas sentem a necessidade de se atualizar com as mudanças de seus empregos. “Passa a ser um aspecto quase de revolução, de sustentação para o futuro. Mas a gente enxerga que os trabalhadores não estão preparados”, diz o diretor geral para Setor Corporativo da AWS no Brasil, Cleber Morais. De acordo com a pesquisa, apenas 45% dos entrevistados treinaram ou estão treinando em ferramentas baseadas em nuvem. Essa lacuna também deixa uma brecha para o desemprego. Dois em cada três trabalhadores podem ficar desatualizados pela lentidão em obter qualificação digital, diz o estudo. Essas habilidades não são apenas da área da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. Também representam serviços sob demanda, aplicativos ou outros recursos que são acessados via internet. Como por exemplo, representante de vendas, telemarketing e profissionais da área de saúde. Os treinamentos online são uma alternativa para a qualificação da mão de obra que não necessariamente trabalha com https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg. Fernanda Scali, de 44 anos, começou a realizar cursos de programação durante a faculdade de Enfermagem. O trabalho de conclusão do curso foi sobre reprodução humana assistida. Com esse pé na https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg, ela decidiu migrar de profissão. Hoje, ela se prepara com treinamentos mais avançados, como o AWS re/Start, curso gratuito voltado para pessoas que querem iniciar uma carreira em computação em nuvem. “No começo eu fiquei meio perdida. Mas depois eu vi que o desenvolvedor pode fazer softwares, aplicativos, é uma gama na https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg”, relata Fernanda. Ela já fez cursos sobre diferentes linguagens da programação, como Python e JavaScript. As novas habilidades possibilitaram à estudante desenvolver um chatbot que simulava um atendente virtual. Essas informações só fizeram sentido para Fernanda quando ela compreendeu como o armazenamento de nuvem está presente no dia a dia. Ela faz uma comparação com o antigo formato padrão em que as fotografias e os documentos eram guardados. “Hoje, você não precisa ficar mais andando com HD nem guardar um monte de DVD. Em qualquer lugar que você estiver, você acessa a nuvem.” Aproximar pessoas comuns das novas https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpgs para perder o medo de entender um sistema é o primeiro passo para garantir uma requalificação maior dos trabalhadores. “Com isso, você aumenta o fluxo de tomada de decisão de adoção ou não de novas https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpgs que vai dar uma melhoria de performance na sua empresa ou instituição”, afirma Paulo Cunha, gerente geral para Setor Público da AWS no País. O trabalho onlineNo Brasil, essa realidade ficou ainda mais palpável. Segundo dados do Ipea, cerca de 8 milhões de pessoas trabalharam de forma remota entre maio e novembro de 2020. Teresa Leonel, de 52 anos, foi uma delas. Professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e doutoranda da Federal de Pernambuco, ela precisou cultivar o interesse por https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg para se adaptar às aulas online, que começavam pela manhã e só tinham fim no turno da noite. A principal dificuldade foi estrutural: o currículo do curso de jornalismo não foi pensado para aulas a distância. Preparar professores e estudantes para lidar com ferramentas digitais se tornou uma necessidade não só na Uneb, como também em outras faculdades do País. “A gente teve esse ganho, mas precisava estar acessível para quem não é nativo digital”. No caso de Teresa, a universidade ofereceu cursos da Microsoft Teams, plataforma empregada para aulas e armazenamento de materiais. O envolvimento trouxe novas propostas. “Você pode marcar horários, envolver o aluno em um seminário de forma mais dinâmica, isso dá um up na produção do conteúdo”, destaca. O Google drive também foi utilizado para compartilhar materiais com as turmas, mas nem todos se adaptaram com a interface. “Ainda existe a resistência de alguns professores. Nós temos que ter cursos de menor duração a distância para pessoas que estão em outros lugares se capacitarem”, defende. Futuro próximoEmpresas preocupadas em seguir com cursos online mesmo após o contexto pandêmico já é uma realidade. “Nós tivemos que migrar para uma plataforma de treinamentos digitais, que antes não era tão utilizada”, conta Gisele Pelarim, gerente de talentos na Trimble Brasil. Com 370 colaboradores, a empresa concentrada em https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg contratou no último ano funcionários de diferentes regiões do País. Ferramentas digitais representam uma chave para otimizar o modelo híbrido, mas as empresas precisam investir nessas habilidades para os trabalhadores estarem alinhados, a exemplo de reuniões online. “O Google Meet representa muito bem essa demanda por conectividade colaborativa. No Brasil, de janeiro a abril deste ano, o uso da plataforma cresceu cerca de 275%”, ressalta Alberto Zafani, gerente de Google Workspace no Brasil. A força do trabalho móvel qualificado é uma aposta para as próximas décadas. “As empresas estão disputando esse profissional que domina https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg e que sabe trabalhar com modelos ágeis”, reforça Leandro Figueira Neto, diretor de Pessoas e Cultura do Grupo Marista. Os negócios que conseguirem se ajustar com facilidade não terão automaticamente benefícios garantidos, mas provavelmente vão estar mais preparados para a transformação digital. “Todas as empresas que não nasceram nesse período digital estão tendo que se adaptar e mudar a mentalidade dos seus colaboradores”, afirma Leandro Figueira Neto.

Black Friday indica Natal mais fraco do que o previsto, diz CNC

Folha de S.Paulo – 26/11/2021 – O economista Fabio Bentes, da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), avalia que o desempenho da Black Friday neste ano sinaliza um Natal mais fraco para o comércio do que o previsto inicialmente. “A Black Friday funciona como um termômetro”, afirma. Neste ano, o dia foi marcado por lojas vazias e negócios mornos no online, cenário bem diferente de outros anos, quando cenas de multidões nos estabelecimentos se espalhavam nas ruas. Em setembro, a CNC havia estimado uma alta de 3,8%, em termos reais (descontada a inflação), para as vendas natalinas de 2021, na comparação com o ano passado. Essa projeção tende a ser revisada para baixo em breve, de acordo com Bentes. Em 2021, a entidade estima uma queda de 6,5% para as vendas da Black Friday no Brasil em termos reais. É a primeira retração projetada em cinco anos, desde 2016. “A inflação é a grande vilã. É a principal responsável pela projeção de queda”, indica Bentes. “Com a inflação, os juros vêm subindo para o consumidor”, completa. Foram quase 5,4 milhões de pedidos online até as 16h, segundo monitoramento da Neotrust, empresa especializada em dados de vendas virtuais. O volume é praticamente igual ao registrado no mesmo período no ano passado. O faturamento estava em R$ 3,7 bilhões, 5% acima do contabilizado em igual período de 2020. O resultado preliminar, no entanto, não considera o efeito da inflação. Em outubro, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) aumentou 1,25%, maior para o mês desde 2002. Em 12 meses, o acumulado alcançou 10,67%. Trata-se da maior marca desde janeiro de 2016 (10,71%). Nesta sexta-feira (26), o BC (Banco Central) informou que a taxa média de juros no Brasil para empréstimos subiu 2,2 pontos em outubro, frente a setembro, para 32,8% ao ano. É o maior nível desde o início da crise de coronavírus, quando o percentual estava em 33,3% ao ano. Bentes explica que, além de ter diminuído o poder de compra do consumidor nos últimos meses, a pressão inflacionária também aumentou os custos de operação do varejo. O impacto nas lojas desafiou descontos mais agressivos nesta Black Friday, segundo ele. Em 2021, uma das particularidades que chamaram atenção de analistas foi o interesse de parte dos consumidores por promoções de itens básicos, como alimentos, bebidas e produtos de higiene. Eles apareceram nos relatórios dos primeiros dias de promoção do Reclame Aqui. Conforme Bentes, essa busca pode ser associada, em parte, à crise econômica. É que, em tempos de aperto no bolso, o consumidor tenta encontrar preços mais acessíveis de mercadorias de primeira necessidade, enquanto os gastos com bens de valor maior são travados. “O que está por trás disso é o temor do consumidor de comprometer ainda mais sua renda com prestações. Ele sabe que, se pisar no acelerador agora, os próximos meses podem ser difíceis. O cenário de inflação não vai ser revertido no curto prazo.”

Advogados projetam aumento de ações trabalhistas em 2022

Folha de S.Paulo – 28/11/2021 – Depois do aumento no volume de ações trabalhistas por causa da pandemia, advogados que acompanham o assunto projetam uma nova onda de processos envolvendo, principalmente, problemas com horas extras e exigência de vacinação em 2022. Até agora, as questões relacionadas a demissão por falta de estrutura para a atividade remota, além do direito à desconexão do trabalho, se destacaram no cenário da pandemia, segundo Priscilla Carbone, sócia de direito trabalhista do Madrona Advogados. Também há processos sobre brechas em acordos de redução de jornada e salário, e retorno de gestantes ao trabalho presencial. Na avaliação de Carbone, o número de novos processos deve voltar a crescer porque muitos funcionários estão aguardando o posicionamento da Justiça para ingressar com suas ações, especialmente nos casos em que ainda não há clareza, como a demissão de funcionários que recusarem a vacina. Rafael Ferraresi, do Ferraresi Cavalcante Advogados, cita também as discussões trabalhistas sobre o home office, já que muitos profissionais demitidos resolveram entrar com ações relacionadas a horas extras. O movimento de casos do tipo deve aumentar em 2022, impulsionado ainda pela incerteza na economia, diz o advogado.