A prorrogação da desoneração da folha

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Valor Econômico – artigo É bem sabido que o custo da tributação sobre a folha de salários é um dos principais entraves para a redução da chaga do desemprego no Brasil – que hoje alcança 13,7% da população. Alguns movimentos foram feitos nos últimos anos para tentar equacionar esse problema, dentre eles um programa de parcial (ainda tímida) desoneração da folha de salários. Assim, desde a edição da MP 540/11, a contribuição previdenciária passou a incidir, para determinados setores da economia, sobre a receita bruta – atualmente com alíquotas variando entre 2% e 4,5 % de acordo com a atividade respectiva. Reoneração da folha de pagamentos em plena crise sanitária ocasionaria impacto inestimável para empresas Os principais objetivos da desoneração da folha de pagamento eram (i) ampliar a competitividade das empresas brasileiras; (ii) aumentar a contratação de mão-de-obra nos setores respectivos; (iii) estimular a formalização do mercado de trabalho, e (iv) fomentar o aumento da produtividade. Inicialmente, a desoneração tinha vigência limitada até dezembro de 2014. Com a debacle econômica instaurada nos anos seguintes, sua vigência foi sucessivamente prorrogada até 31 de dezembro de 2020. Porém, a eventual reoneração da folha de pagamentos em plena crise sanitária ocasionaria impacto inestimável para empresas, gerando, claro, mais desemprego, razão pela qual foi editada a MP 936/2020, que adotava uma série de medidas para combater os efeitos econômicos e sociais da pandemia. Durante a votação da Lei de Conversão da referida MP, o Congresso prorrogou a desoneração até 31 de dezembro de 2021, mas o Presidente da República vetou dita extensão quando da edição da Lei Federal nº 14.020/20. Após a derrubada do veto, a AGU ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6632, pendente de julgamento) perante o STF, sob dois principais fundamentos: (i) a prorrogação acarretaria renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e (ii) violaria o artigo 30 da EC nº 103/19, que veda a “instituição” de novas contribuições em substituição àquela incidente sobre folha de salários. Entretanto, conforme já entendeu o ministro Ricardo Lewandowski ao proferir voto na referida ADI o “constituinte derivado foi assertivo ao usar o termo `instituídas´, o que não se aplica à espécie, uma vez que a previsão contida na Lei 14.020/2020 (…) não cria desoneração, apenas prorroga o regime vigente quando da promulgação da nova emenda à constituição”. Além disso, como observou o relator, a análise dos impactos orçamentários e financeiros foi devidamente levada em consideração pelo Congresso. Em paralelo, o Congresso debate (no PL nº 2.541/21) a prorrogação da desoneração até 12/2026, para setores intensivos em mão de obra. A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, limitando, todavia, o regime somente até 2023. Para equalizar a questão da renúncia de receita e cumprir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (principal ponto de questionamento na referida ADI), o PL eleva em um ponto percentual a alíquota do Cofins-Importação para determinados produtos, o que afasta a discussão sobre a medida furar o teto de gastos. Além da compensação acima referida, o Parecer também menciona a intenção do Poder Legislativo de debater com o Poder Executivo “outras medidas recomendadas para boa governança de incentivos e para a prudência fiscal, poderão ser promovidas no decorrer do processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, o que não deixa dúvidas acerca da seriedade e a clara intenção de observância do teto de gastos. Aliás, recentemente o TCU proferiu decisão consignando pela desnecessidade de medidas de compensação, desde que a renúncia de receita tributária seja considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual, na forma do artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, e registrando também que não se afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com relação ao óbice do artigo 195, parágrafo 9º da CF/88, cabe relembrar que a EC nº 103/19, excluiu, como regra geral, a possibilidade de instituição de medidas exonerativas fundamentadas na substituição da contribuição sobre folha de salários. Por outro lado, em atenção ao princípio da segurança jurídica, estabeleceu (no artigo 30) exceção à regra geral, ao prever que a referida vedação não se aplicaria às hipóteses de substituição anteriores à EC. Em outras palavras, o mencionado artigo proíbe a instituição de novas contribuições para substituir a de folha, mas não a prorrogação da vigência de contribuições já instituídas, o que afasta o citado argumento de inconstitucionalidade – conforme já reconhecido no voto do ministro Lewandowski. Portanto, do ponto de vista jurídico, as críticas à prorrogação da desoneração não procedem. Já sob o ponto de visto econômico e social, a desoneração da folha é uma providência indispensável para o combate ao desemprego. Não é demais lembrar que inúmeros países ofereceram medidas concretas de alívio tributário para que os contribuintes uultrapassassem a crise gerada pela pandemia. Espera-se que o Brasil não permaneça impermeável à razão. Certamente os tecnocratas de plantão dirão que é preciso uma discussão mais ampla sobre a reforma como um todo, e que, portanto, a questão da desoneração poderia esperar. Claro que seria muito mais bonito endereçar o complexo problema da tributação de forma abrangente. Todavia, essa prorrogação deve ser feita como o sapo de Guimarães Rosa: não por boniteza, mas por precisão. Luiz Gustavo Bichara e Bruno Matos Venturasão, respectivamente, sócio e associado do Bichara Advogados

Novas regras do PAT podem inibir fraudes sobre benefícios

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Valor Econômico – As recentes mudanças promovidas pelo governo federal nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído em 1976, devem inibir fraudes sobre os benefícios dos vales alimentação e refeição, segundo advogados. Isso porque o Decreto nº 10.854, publicado na semana passada, obriga a segregação do valor do benefício de alimentação de outros eventualmente administrados pela mesma instituição de pagamento, de acordo com a alínea a, inciso I, do artigo 174 da norma. Além disso, a utilização do benefício deverá ser restrita a restaurantes e estabelecimentos similares, ou para a aquisição de gêneros alimentícios no comércio. O texto estabelece ainda que o vale deve ter o mesmo valor para todos os trabalhadores de uma mesma empresa. O decreto também atribui responsabilidade às empresas facilitadoras que exerçam a atividade de credenciamento para verificar se o estabelecimento está enquadrado e desenvolve atividade classificada na CNAE referente à comercialização de refeição ou de gêneros alimentícios. Para Caio Taniguchi, sócio do escritório TozziniFreire Advogados, essas restrições buscam evitar que ocorra o desvirtuamento da finalidade do benefício, “as quais certamente serão utilizadas pela Receita Federal do Brasil para definir a sua natureza jurídica, se remuneratória ou não”. Caso um valor seja considerado de natureza salarial, haverá reflexos em verbas trabalhistas – 13º salário, férias e FGTS. Na área previdenciária, incidiria contribuição patronal, que pode chegar a 28,8%. Também teria que ser retido, pelo empregador, Imposto de Renda. Ao seguir essas novas regras, as empresas conseguirão demonstrar que esses valores realmente foram destinados à alimentação, o que não teria natureza salarial, evitando autuações. “Mais do que discurso, as empresas precisam ter controle de que os funcionários realmente vão gastar com alimentação”, afirma o advogado. A obrigação, contudo, de fornecer o mesmo valor de benefícios para funcionários, deve trazer transtornos para empresas que têm empregados em diversas localidades, diz Taniguchi. “Até agora não havia uma diretriz clara quanto à isso. E não são raros os casos em que isso acontece, de empresas espalhadas pelo Brasil, que dão valores diferentes para funcionários, uma vez que os valores cobrados pela refeição são diferentes, de acordo com a localidade”, diz. Para ele, nesse aspecto, faltou razoabilidade no decreto. Segundo nota do Ministério do Trabalho e Previdência, “uma das maiores preocupações externadas pelas empresas prestadoras que já atuam no PAT na emissão de tíquetes e no credenciamento de estabelecimentos foi a possibilidade de fraudes mediante a inclusão de empresas cuja atividade principal não seja a venda de gêneros alimentícios ou de refeições”. Para mitigar o problema, informa a pasta, “a fiscalização deverá também focar esforços nos estabelecimentos credenciados, o que será impulsionado tanto via denúncias, que podem ser efetuadas pelos canais já previstos, quanto pela criação de ferramenta eletrônica destinada a verificar se os estabelecimentos comerciais credenciados possuem como principal o fornecimento de refeições ou a venda de gêneros alimentícios.”

Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça

Valor Econômico – O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Advogados já apontam que a medida pode ser judicializada. As novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos. Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. A regra de cálculo do benefício previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem alguma complexidade, mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano. “A alteração vai ao encontro de recomendações de relatório de auditoria da CGU [Controladoria-Geral da União], de que a alocação do benefício apresenta distorções, com baixa atratividade ao público-alvo, especialmente aos trabalhadores de menor renda. O objetivo consistiu em focar a política nos trabalhadores de menor renda, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 6.321, de 1976, que criou o programa”, disse o Ministério do Trabalho ao Valor. Essa medida específica deve diminuir a renúncia fiscal do governo no âmbito do programa, mas a Receita Federal e o Ministério do Trabalho dizem que ainda não têm cálculos, embora uma fonte do governo aponte que não deverá ser significativo. O efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. O pagamento de tíquetes acima desse nível continua permitido, porém a parte que exceder o teto não será mais dedutível e quem tem renda acima de cinco salários mínimos perde toda possibilidade de dedução, o que restringe o programa. Uma fonte do governo explica que o texto atende uma preocupação que existia há algum tempo no Executivo Federal sobre a falta de limites para o uso desse instrumento. A intenção do PAT, explica esse interlocutor, é garantir que os trabalhadores não fiquem em situação precária do ponto de vista alimentar e o limite estabelecido no decreto é considerado bastante elevado, evitando problemas para os trabalhadores de renda menor. Apesar de ser liderado pelo Ministério do Trabalho, esse capítulo do decreto mudou o do Imposto de Renda (RIR). Para Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório Bichara Advogados, a medida é ruim para as empresas e pode inibir o empregador a dar o vale refeição aos funcionários, pois reduz o incentivo ligado ao benefício. “Com certeza vai ter ganho fiscal para o governo e as empresas vão repensar se dão vale refeição ou não”, diz. Uma outra fonte do setor privado explica ao Valor que a nova regra atinge basicamente empresas grandes, tributadas pelo lucro real. Na visão desse interlocutor, a medida também pode estar mirando um possível movimento de planejamento das empresas após as recentes altas nos preços dos alimentos, que estariam preferindo compensar a inflação mais alta por meio de aumento nos tíquetes em detrimento de reajustes nos salários. Enquanto alta de salário tem efeito tributário positivo para o governo, a elevação dos valores dos tíquetes é renúncia fiscal. Para o professor da Faculdade de Economia da USP, José Afonso Mazzon, a mudança é significativa. “Deve [O programa] atender pouco mais de 80% dos trabalhadores atuais no PAT”, diz. Segundo ele, poderia haver um benefício decrescente para trabalhadores com renda entre 5 e 10 salários mínimos, principalmente da área de serviços de centros metropolitanos. “Aí abrangeria a quase totalidade de trabalhadores. Isso parece atender melhor a um princípio de justiça social”, afirma, apontando que a medida deve “reduzir bem a renúncia fiscal do governo”. No meio do ano, o governo e o relator da reforma do IR na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), tentaram acabar com o programa, eliminando a possibilidade de dedução prevista na Lei do PAT (nº 6.321/76). A proposta foi um dos tópicos polêmicos no projeto e, como parte das negociações, acabou retirado do relatório de Sabino para viabilizar a aprovação. Segundo a advogada Erika Ferraciolli, sócia da área tributária do Orizzo Marques Advogados, essas novas restrições são questionáveis na Justiça sob o prisma da legalidade. O benefício do PAT está previsto em lei e, na visão dela, somente outra lei poderia restringir o direito dos contribuintes. Erika diz que as mudanças apresentam a mesma irregularidade verificada no RIR, que definiu percentual máximo das despesas passíveis de dedução, e na atribuição de custo máximo de cada refeição do PAT para o cálculo do benefício pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 267/02. “Essas últimas restrições já vêm sendo afastadas por decisões do STJ”, diz. Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, também acredita que o assunto é passível de discussão na Justiça. Para ele, o decreto está contrário à redação da Lei nº 6.371, de 1976, trazendo restrições que não constam na lei. Cardoso diz que essas limitações fazem diferença às grandes empresas porque a maioria participa do PAT. O Ministério do Trabalho, contudo, avalia agir dentro das regras legais. “A Lei do PAT dispõe que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo, assim todas as regras específicas do PAT poderão estar dispostas no Decreto, a exemplo das regras de dedução”, disse a pasta ao Valor, explicando que teve suporte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal e também da área jurídica da Presidência da República, “não sendo identificado nenhum óbice”.

Lira: Seguiremos firmes para aprovar a reforma tributária e o Refis

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Valor Econômico – O presidente da Câmara, Arthur Lira, assegurou nesta segunda-feira que a Câmara seguirá “firme” para aprovar a reforma tributária e o Refis. Em discurso durante encontro promovido pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), em São Paulo, Lira elogiou o setor por garantir a oferta de alimentos durante a pandemia e prometeu especial atenção a quem gera emprego e crescimento ao país. Conforme já publicado pelo Valor, líderes da Câmara dos Deputados preparam uma “manobra regimental” para terem a palavra final sobre as regras do futuro programa de refinanciamento de dívidas tributárias. A intenção é que todas as empresas tenham acesso ao mesmo número de parcelas, valor de entrada e desconto nas multas, independentemente da queda de faturamento. A versão aprovada pelo Senado, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e de relatoria do líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), estabelecia regras e uma graduação: quem perdeu mais faturamento ao longo da crise provocada pela pandemia teria parcelamento e descontos maiores, enquanto quem não teve queda de receita teria condições mais duras para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo federal. O andamento da reforma tributária no Congresso tem sido criticado por Lira, que cobra também mais envolvimento do presidente Jair Bolsonaro e seus auxiliares. Na semana passada, o presidente da Câmara defendeu nas redes sociais que o Senado analise as mudanças no Imposto de Renda e lembrou que na Câmara a criação do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] ainda está sendo discutida pelo relator.

Justiça do Trabalho determina que Petrobras subsidie exames de trabalhadores que lidam com benzeno

Folha de S.Paulo – coluna Mônica Bergamo O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região determinou que a Petrobras subsidie uma série de exames médicos de trabalhadores que lidam direta, indireta e remotamente com o benzeno. A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). VESTÍGIOSO MPT-RJ instaurou inquérito após receber uma denúncia anônima, segundo a qual trabalhadores do Centro de Pesquisas da Petrobras, na Ilha do Fundão (RJ), apresentaram ácido trans-mucônico urinário em exames de sangue, um biomarcador de exposição ao benzeno. SINAL VERMELHOA substância é considerada um agente mielotóxico regular, leucemogênico e cancerígeno, mesmo em baixas concentrações. CHECK-UPEm decisão proferida na semana passada, o juiz do trabalho Paulo Rogerio dos Santos determinou, entre outras medidas, que sejam realizados exames de sangue e de urina periodicamente, além de análise e revisão semestral das informações sobre a saúde dos trabalhadores. DIREITOS“A manipulação do benzeno por inúmeros empregados da Petrobrás durante anos, que estiveram e ainda continuam expostos aos efeitos químicos, físicos e biológicos desta substância muitíssimo perigosa ao organismo humano, requer a atenção do poder Judiciário Trabalhista, ante a necessidade de se tutelar o direito fundamental à vida”, afirma a procuradora do MPT-RJ responsável pela ação, Viviann Brito Mattos.

Sindicalistas articulam reação a nova tentativa de minirreforma trabalhista de Bolsonaro

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Folha de S.Paulo – A movimentação do governo Jair Bolsonaro para tentar mais uma vez aprovar no Congresso uma minirreforma trabalhista, mostrada pela Folha, acendeu o sinal de alerta nas centrais sindicais, cujas lideranças já começaram a articular estratégias de reação. As centrais fizeram forte investida sobre os parlamentares no início do segundo semestre, com reuniões, ligações para gabinetes e manifestações. Em setembro, o Senado rejeitou a medida provisória. Líderes sindicais compararam as flexibilizações propostas na MP a uma volta à escravidão. O texto reduzia ou retirava obrigações como o pagamento de FGTS e de 13º salário.