Ministério do Trabalho anuncia flexibilização de normas regulamentadoras
Valor Econômico – 08/10/2021 O Ministério do Trabalho e Previdência apresentará na tarde desta quinta-feira, em evento com a presença do presidente Jair Bolsonaro, uma série de flexibilizações de normas regulamentadoras (NRs). As revisões incluem mudanças na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e redução de exigências na Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Segundo apurou o Valor, as mudanças na NR5, referente à Cipa, preveem que, diante do fim do contrato de trabalho por tempo determinado, não haverá caracterização de dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da comissão. Na NR5, haverá ainda redução da carga horária da capacitação em função do grau de risco, o que poderá garantir ganho de produtividade de R$ 97,1 milhões, segundo técnicos da área; possibilidade da realização das capacitações no formato de ensino a distância, cujo impacto de redução de gastos é estimado em R$ 102,5 milhões; e dispensa de constituição de Cipa para obras da construção civil com até 180 dias de duração; além da centralização da Cipa de prestadoras de serviço. Sobre a questão da ergonomia, a NR17 trará duas etapas de avaliação da AET, uma preliminar e outra de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. A pasta do ministro Onyx Lorenzoni argumenta que, com a avaliação preliminar, buscou-se medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma. Se já fossem adotadas hoje, essas regras da NR17 poderiam significar economia de R$ 10,6 bilhões, segundo estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). O evento no Palácio do Planalto anunciará ainda revisão da NR19, que trata da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. O governo adequará a normativa a regras atualizadas pelo Exército em 2019. A pólvora química, por exemplo, não será considerada explosivo, mas material inflamável, a depender da quantidade. O novo texto estabelece ainda que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente. Já na NR30, que versa sobre o trabalho aquaviário, o governo afirma que preencherá lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos e resolução de conflito normativo. Também serão realizados avisos de avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados).
A antirreforma do Imposto de Renda
Valor Econômico – 08/10/2021 – São bem-vindos os sinais do Senado de que não pretende tratar com açodamento o projeto de lei do Imposto de Renda. Se havia algo de positivo na proposta do governo, isso desapareceu no substitutivo que foi aprovado na Câmara. “Construiu-se uma reforma que não tributa ninguém a mais e tributa muitos a menos”, resumiu o economista Manoel Pires, coordenador do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre. Para ter ideia das distorções criadas na proposta, a Câmara aprovou uma faixa de isenção a título de taxação dos lucros e dividendos de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, para as empresas que declaram com base no lucro presumido. È difícil acreditar que quem tem esse faturamento precisa ser subtributado. “Não haverá uma só empresa ou pessoa que não seja beneficiada por essa reforma”, comemorou o relator do projeto de lei 2.337/21 na Câmara, Celso Sabino (PSDB-PA), no dia da aprovação por 398 votos contra 77. A proposta do Executivo, porém, não tinha a intenção de beneficiar o universo dos contribuintes. Aliás, não há a menor condição fiscal para tanto. A pandemia produziu, do ponto de vista tributário, o casamento de duas discussões: uma de que é preciso reverter a desigualdade; e é, também, preciso fornecer recursos para que o setor público possa administrar o crescimento da dívida pública decorrente da pandemia. Isso trouxe desdobramentos. Nos Estados Unidos, o governo Biden, por exemplo, refez o pacote de redução da carga tributária das empresas patrocinado pelo seu antecessor, Donald Trump, para aumentar a arrecadação e propôs o imposto mínimo global – que foi a primeira iniciativa de um mecanismo global de tributação, citou Manoel Pires. A tendência nos anos de 1980 foi de revisão dos impostos sobre as empresas e os muito ricos, sob a ideia de que tributá-los demais produziria crescimento de menos, na medida em que o Estado se apropriava de recursos que deveriam financiar novos investimentos privados. A partir da crise de 2008/2009, porém, surgiram pesquisas que atestaram que esse modelo não gerou mais investimentos, segundo o economista; gerou, sim, mais desigualdade, completou. Aqui, a discussão também se trava diante de uma dívida pública elevada como proporção do PIB. No curtíssimo prazo, o governo se vê sob uma grande pressão orçamentária e, em meio a isso, ele apresentou um pacote de alterações do Imposto de Renda. O foco do projeto do IR era a tributação dos lucros e dividendos recebidos pelos acionistas e uma alíquota menor do imposto sobre as empresas. Pretendia-se desfazer o modelo de tributação dos anos de 1990 para cá, centrado no lucro das empresas e com alíquota muito baixa sobre os acionistas. Isso levou a situação atual, em 0,1% dos mais ricos têm cerca de 58% da sua renda atrelada à distribuição de dividendos. Segundo dados da Receita Federal, as pessoas físicas declaravam receber como lucros e dividendos o equivalente a 4% do PIB em 2007, percentual que aumentou para 6,5% em 2019. Ou seja, as pessoas mais ricas do país são isentas de uma parcela importante do imposto. A sugestão de tributá-las mais dava ao projeto do governo um caráter distributivo que o substitutivo aprovado na Câmara anulou. O projeto votado na Câmara isentou da taxação dos dividendos as empresas do Simples, criou a faixa de isenção citada acima para as micro e pequenas empresas que declaram com base no lucro presumido e ainda deixou portas abertas para o planejamento tributário, o que beneficia também as empresas que declaram com base no lucro real. Se a proposta do Executivo rendia receita adicional, a que está nas mãos do Senado representa uma renúncia expressiva, calculada em cerca de R$ 40 bilhões, sendo metade da União e a outra metade distribuída entre os Estados e os municípios. Não há qualquer segurança sobre se esse é um crescimento sustentável. Em entrevista para publicação do FGV Ibre, o secretário de Fazenda do Paraná, René Garcia, por exemplo, atribui o aumento da arrecadação estadual à alta da inflação. A criação do Auxílio Brasil no lugar do Bolsa Família está condicionada à aprovação do pacote do Imposto de Renda. Mas, se o substitutivo aprovado é deficitário, quem vai financiar o novo programa de transferência de renda? Aparentemente, o pacote do IR – que traz mudanças para milhões de brasileiros – é um projeto sem pai nem mãe. O Ministério da Economia, que escreveu o texto do projeto de lei original, não o defende. Há quem diga que era essa proposta para o IR ou era a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional para permitir um aumento expressivo das alíquotas do imposto sobre heranças e doações. Tanto que por pior que seja a proposta que saiu da Câmara, ela foi aprovada por bancadas de vários matizes ideológicos. O Imposto de Renda merece uma boa reforma e não esta que, segundo Manoel Pires, é a antirreforma.
Trabalhadores de aplicativos somam 1,4 milhão no Brasil, diz Ipea
Folha de S.Paulo – 08/10/2021 – Cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil trabalham para aplicativos de transporte de passageiros ou mercadorias no Brasil, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (7) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os transportadores por aplicativo representam cerca de 31% do total estimado de 4,4 milhões de pessoas alocadas no setor de transporte, armazenagem e correio no país, segundo o Ipea. As projeções foram feitas com base em dados e pesquisas do IBGE. Os dados apontam que no primeiro trimestre de 2016, o total de pessoas ocupadas no transporte de passageiros por aplicativo era de cerca de 840 mil. No primeiro trimestre de 2018, o número atingiu 1 milhão e avançou a 1,3 milhão no terceiro trimestre de 2019. “Por conta da pandemia de Covid-19, houve redução ao longo de 2020, mas o número logo se estabilizou nos dois primeiros trimestres de 2021 em 1,1 milhão de pessoas ocupadas em transporte de passageiros no regime de conta própria, valor 37% superior ao do início da série, em 2016”, informou o Ipea. No caso do transporte de mercadorias, também por aplicativos, os números subiram de 30 mil trabalhadores em 2016 para 278 mil em 2021. “Com a ascensão das plataformas de aplicativos para entregas de mercadorias ou transporte de passageiros e o consequente avanço tecnológico que facilita mais contratações de curto prazo, é possível perceber que a quantidade de pessoas com empregos não tradicionais (como autônomos e trabalhadores temporários) teve um crescimento exponencial nos últimos anos”, afirmou o Ipea.
Labirinto tributário
Folha de S. Paulo – editorial – 08/10/2021 – A cultura cartorial perpassa todas as áreas de atuação do Estado brasileiro, mas talvez seja na esfera tributária que a burocracia se mostre mais onerosa para a produção e a geração de riqueza. O problema se agravou nas últimas décadas —e sem uma racionalização urgente o país não romperá o padrão atual de baixo crescimento. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento tributário (IBPT), por ocasião dos 33 anos da Constituição, completados no último dia 5, apresenta triste panorama. Segundo o instituto, apenas no âmbito empresarial existem 4.626 normas tributárias em vigor, que abarcam 51.945 artigos, 121.033 parágrafos e 386.993 incisos. Não é apenas o gigantismo das regras que inferniza a vida das empresas, mas sobretudo o caos legislativo e a rapidez com que são produzidos novos normativos, não raro contraditórios entre si. O estudo indica que desde 1988 foram editadas 443.236 regras fiscais nas esferas federal, estadual e municipal. Cada ente conta com ampla liberdade para legislar sobre o assunto, sempre invocando a autonomia federativa. Estados e municípios acabam definindo regras diferentes para tributos da mesma natureza —e abusando da criatividade em obrigações acessórias que atormentam os contribuintes. Toda a estrutura de pessoal e sistemas para lidar com o cipoal de normas custa, de acordo com o IBPT, R$ 180 bilhões por ano. Mesmo assim, nem mesmo as empresas que dispõem dos melhores e custosos advogados podem ter certeza de que estão em dia com suas obrigações. Não por acaso, um trabalho do Insper estima que contenciosos originados pela Receita Federal chegam a R$ 5,4 trilhões (ou 75% do PIB). Simplificar e modernizar as regras dos impostos que incidem sobre bens e serviços é imperativo, portanto. As mudanças necessárias são conhecidas, mas sempre difíceis de implementar por objeções setoriais, que em sua visão particularista falham em perceber que todos ganhariam com uma reforma que destravasse investimentos. O debate tem avançado, felizmente, mesmo com a falta de empenho do governo federal. A criação de um imposto único sobre o valor agregado, com cobrança no destino do produto, seria a melhor solução, mas esbarra nas demandas por compensações regionais, que recairiam sobre a União. Se preciso for, para vencer esse obstáculo cabe considerar a opção do chamado IVA dual, que tramita no Senado, com uma cobrança federal e outra que agrupe o ICMS estadual e o ISS municipal. A dúvida é se uma proposta dessa complexidade, a envolver tantos interesses, conseguirá prosperar a despeito da escassez de liderança e articulação em Brasília.