Ministério do Trabalho anuncia flexibilização de normas regulamentadoras

Valor Econômico – 08/10/2021

O Ministério do Trabalho e Previdência apresentará na tarde desta quinta-feira, em evento com a presença do presidente Jair Bolsonaro, uma série de flexibilizações de normas regulamentadoras (NRs). As revisões incluem mudanças na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e redução de exigências na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Segundo apurou o Valor, as mudanças na NR5, referente à Cipa, preveem que, diante do fim do contrato de trabalho por tempo determinado, não haverá caracterização de dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da comissão.

Na NR5, haverá ainda redução da carga horária da capacitação em função do grau de risco, o que poderá garantir ganho de produtividade de R$ 97,1 milhões, segundo técnicos da área; possibilidade da realização das capacitações no formato de ensino a distância, cujo impacto de redução de gastos é estimado em R$ 102,5 milhões; e dispensa de constituição de Cipa para obras da construção civil com até 180 dias de duração; além da centralização da Cipa de prestadoras de serviço.

Sobre a questão da ergonomia, a NR17 trará duas etapas de avaliação da AET, uma preliminar e outra de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET.

A pasta do ministro Onyx Lorenzoni argumenta que, com a avaliação preliminar, buscou-se medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.

Se já fossem adotadas hoje, essas regras da NR17 poderiam significar economia de R$ 10,6 bilhões, segundo estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

O evento no Palácio do Planalto anunciará ainda revisão da NR19, que trata da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. O governo adequará a normativa a regras atualizadas pelo Exército em 2019. A pólvora química, por exemplo, não será considerada explosivo, mas material inflamável, a depender da quantidade. O novo texto estabelece ainda que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente.

Já na NR30, que versa sobre o trabalho aquaviário, o governo afirma que preencherá lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos e resolução de conflito normativo.

Também serão realizados avisos de avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados).

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