Estabilidade não é garantia de honestidade nem de inação de funcionários públicos (Ana Carla Abrão)

Temos acompanhado, em longas sessões da CPI da Covid, depoimentos de servidores públicos do Ministério da Saúde. São servidores estatutários, ou seja, entraram no serviço público por meio de concurso e, após cumprido o período (atualmente) de três anos de estágio probatório, adquiriram a estabilidade funcional prevista no Regime Jurídico Único. Pelo Artigo 41 da Constituição Federal, servidores estatutários só perderão seus cargos 1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Isso não é muito diferente do que há no restante do mundo. Afinal, a estabilidade no serviço público tem sua função e seu valor. Cabe à burocracia garantir a continuidade das políticas e ações de Estado, protegendo-as de interrupções ou substituições voluntariosas que as benéficas alternâncias de poder poderiam gerar. Uma burocracia estável, escolhida por critérios impessoais e técnicos, bem capacitada, corretamente incentivada e, acima de tudo, independente e dotada de espírito público, garante que o público seja colocado acima do privado e que as políticas públicas sejam voltadas ao cidadão, independentemente da coloração partidária dos seus mandatários da vez. No Brasil, a diferença está na amplitude da estabilidade, que aqui abrange todos os servidores públicos, inclusive os que exercem funções muito além daquelas que a justificariam. Além disso, dada a atual captura dos processos disciplinares, embora a Constituição preveja sua demissão, servidores concursados se tornaram quase que indemissíveis, pois os pré-requisitos legais para isso dificilmente estarão formalmente presentes. Menos pela ocorrência de faltas e mais pela blindagem criada pelos próprios servidores. Ou seja, não é a estabilidade o nosso problema. Como também não é ela a nossa panaceia. O tema voltou à tona com a PEC 32/2020, da reforma administrativa. No projeto, o governo propõe a criação de novos vínculos funcionais, restringindo a estabilidade apenas às carreiras de Estado – ainda a serem definidas. Ao colocar o carro à frente dos bois, a proposta gerou polêmica. Afinal, discutir estabilidade em um ambiente em que, só em nível federal, mais de 300 carreiras se acotovelam querendo um lugar na frente da fila de importância (equivocadamente confundida com estabilidade), é receita para não avançar. Mais: discutir estabilidade quando o corporativismo é patrocinado pelo governo e em ambiente político e moral tão esgarçado é garantia de retrocesso. Tanto que emoção e polarização turbinaram a discussão com os recentes depoimentos dos servidores na CPI. Numa semana, a estabilidade foi a vedete que brilhou nas denúncias de irregularidades na importação de vacinas. Na seguinte, a mesma estabilidade foi vinculada à inação e ao baixo comprometimento com resultados. Nem tanto ao céu, nem tanto ao mar. A estabilidade não é garantia de honestidade, de independência ou de competência e coragem por parte de servidores públicos. Assim como não pode ser total e unicamente responsabilizada pela inação, falta de uma correta atribuição de funções e responsabilidades e pela acomodação. Corrupção, desvios, paralisia ou atendimento a demandas eleitoreiras ou negacionistas partindo de uma posição pública não escolhe a estabilidade funcional ou a falta dela como morada. Pelo contrário, o que garante uma burocracia competente, comprometida e independente é um modelo funcional que atraia pessoas com espírito público e competências corretas, as valorize e dê as condições adequadas de trabalho – dentre elas, a independência que, em alguns poucos casos, a estabilidade reforça. Um modelo que também cobre e premie pelo trabalho correto e competente que cada um faz. Mas que seja também um modelo que não tolere e puna – inclusive com a demissão – aqueles que se utilizam do cargo público com leniência ou, pior, para beneficiar a si ou aos seus. A estabilidade funcional deve ser parte desse modelo, mas ela por si só não garante seu sucesso. Menos ainda quando vem acompanhada de falta de transparência, de corporativismo e de blindagem. *ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA O ESTADO DE S. PAULO

Relatório do Imposto de Renda deve manter tributação sobre acionista e aliviar para empresas

O relatório da reforma do Imposto de Renda deve manter a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos a acionistas, mas dar um alívio ainda maior às empresas, de acordo com negociações entre o relator do texto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e a área econômica do governo. O parecer deve ser apresentado hoje aos líderes partidários. Ao Estadão, o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que a retomada da tributação de lucros e dividendos é um “caminho sem volta”. Extinta em 1996, a taxação está no centro da polêmica que envolve a proposta apresentada pelo governo ao Congresso. Mais de duas semanas depois da apresentação do projeto, só ontem a Receita abriu os números sobre o impacto da proposta na arrecadação e apontou uma revisão das estimativas, após a pressão do setor privado e de parlamentares para o governo apresentar os detalhes das projeções. Responsável pelas estimativas, Malaquias negou que a Receita tenha deixado uma “gordura” nos números de olho no aumento da arrecadação em 2022. Ele defendeu prudência nas projeções para não trazer risco para as contas públicas e estimou entre 3% e 5% a margem de erro dos cálculos do governo. “Não pode haver malabarismo.” Na defesa do projeto, ele disse que é preciso eliminar a quantidade de contribuintes que estão “à margem da tributação”. Os críticos apontam, porém, distorções com a volta da taxação de dividendos e o risco de aumento da carga tributária. O relator do texto prometeu que, com as mudanças em relação à versão original do governo, haverá uma redução da carga em R$ 20 bilhões para enfrentar as resistências das lideranças empresariais – que na semana passada fizeram forte mobilização para brecar a tramitação. As críticas e a mobilização dos empresários, muitos deles apoiadores de primeira hora do governo, deixaram o presidente Jair Bolsonaro desconfortável com o projeto num momento de tensão política com os avanços da CPI da Covid e uma queda da sua população. Bolsonaro cobrou ajustes para atender pontos específicos, entre eles, manter a isenção dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O projeto original prevê o fim da isenção, o que gerou reação do setor imobiliário. O relator deve voltar com o benefício para o setor. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também pediu mudanças para seguir com a tramitação na Casa. O projeto prevê a correção da tabela do IR das pessoas físicas e, para compensar a perda de arrecadação com essa medida em ano de eleição, estabelece a tributação de lucros de dividendos. CortesEstá na mesa de negociação a possibilidade de redução da tributação do IR das empresas em 12,5 pontos porcentuais. Essa proposta foi apresentada nas reuniões do fim de semana entre o relator e integrantes da equipe econômica. Pela proposta entregue ao Congresso, o IR das empresas cairia inicialmente cinco pontos porcentuais em dois anos. Depois da enxurrada de críticas ao texto, o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já deu em público três números diferentes de redução: 7,5 pontos porcentuais, 10 pontos e 15 pontos. Hoje, o lucro das empresas é taxado em 25% do IRPJ e em 9% por meio da Contribuição Social sobre o Lucro das Empresas (CSLL). Para reduzir a taxação das empresas, governo e relator vão propor cortes em renúncias fiscais concedidas a setores específicos, um tema politicamente delicado e que vai exigir negociação no Congresso. Guedes e o relator apostam que os deputados vão entender a necessidade de cortar os incentivos de poucos setores para beneficiar muitas empresas. A área técnica da Receita está fazendo os cálculos. Sabino e os técnicos do governo e da Câmara se reuniram no domingo e ontem para fechar o novo desenho do projeto. O relator quer manter a estratégia de apresentar para discussão as mudanças no projeto em reunião, hoje, com líderes dos partidos, mas a votação só deve acontecer depois do fim do recesso parlamentar, em agosto. Sabino quer manter no relatório a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos, mas garantir uma distribuição desses recursos para Estados e municípios. Como a arrecadação do IR é compartilhada com os governos regionais, o projeto tem deixado em alerta governadores e prefeitos. Segundo Lira, a Câmara entregará uma reforma estruturante, que promoverá uma grande geração de emprego e renda nos próximos anos. “Faremos justiça fiscal e simplificação do sistema tributário”, escreveu o presidente da Câmara no Twitter. O projeto também ficará mais enxuto com a retirada de medidas que apertam as operações de planejamento tributário consideradas abusivas – mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos. Quem ganha e quem perde com as mudanças no Imposto de RendaEmpresas:O IR cobrado das empresas deve ter redução maior. No projeto enviado ao Congresso, o governo propôs queda de 5 pontos porcentuais em dois anos. Agora, fala-se em queda de 12,5 pontos. Hoje, o lucro das empresas é taxado em 25% do IRPJ e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro das Empresas. Corte em subsídios:Para compensar a redução maior no IR sobre as empresas, o relator e o governo devem propor cortes em isenções, renúncias e benefícios dados a setores específicos. A disputa nos últimos momentos era de segmentos querendo se livrar da tesourada Lucros e dividendos:Deve ser mantida a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Essa operação é isenta no Brasil desde janeiro de 1996. A alíquota proposta pelo governo foi de 20%, mas o relator pode reduzir. Fundos imobiliários:O relator deve retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimento imobiliários, como previa o texto original. Esses fundos devem continuar isentos de impostos. Faixa de isenção:O parecer deve manter o aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Com isso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos. Declaração simplificada:O relator deve mudar regra proposta pela equipe econômica de impor limite de uso do desconto simplificado na declaração do IR. Pela proposta, quem tem renda acima de R$ 40 mil por ano não poderá mais

Serviços avançam 1,2% em maio e superam pela segunda vez patamar pré-pandemia

O setor de serviços avançou 1,2% em maio, na comparação com abril, e voltou a ficar acima do patamar pré-pandemia, segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo IBGE. O resultado é reflexo do afrouxamento das medidas de restrição, movimento iniciado em abril e que tem possibilitado a retomada mais consistente dos serviços de caráter presencial. Analistas ouvidos pela Reuters projetavam alta de 1,3% no mês e 22,3% no ano. Considerado motor do PIB brasileiro, o setor de serviços despencou ano passado com a chegada da pandemia ao país. Gradualmente, o setor foi se recuperando. Em fevereiro, chegou a ficar 1,2% acima do patamar pré-pandemia, mês que antecedeu a implementação das primeiras medidas de isolamento social. Em março, porém, a atividade recuou 3,4% e interrompeu nove meses seguidos de taxas positivas. Naquele período, o setor precisou enfrentar novas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos para conter o avanço da Covid-19. Das cinco atividades pesquisadas, três apresentaram alta. O segmento de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que tem o segundo maior peso no índice geral, avançou 3,7%. O gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, explica que a expansão nos transportes possui duas vertentes: houve tanto uma recuperação do transporte de passageiros, motivada pela queda no preço das passagens aéreas e aumento da demanda por esse serviço, como também um avanço no segmento de armazenagem, que continua em ascensão e alcançou em maio seu ponto mais alto na série histórica. — Temos um aumento da mobilidade urbana da população se traduzindo pelo aumento da receita dos transportes rodoviários coletivos. E um crescimento importante do transporte rodoviário de carga, que é o principal transporte modal do Brasil — afirma Lobo. Outro destaque foram os serviços prestados às famílias, que avançaram 17,9%, a maior alta dentre todas as atividades. O desempenho foi puxado pelo aumento de receita em segmentos de caráter presencial, como restaurantes e hotéis. Lobo destaca que o avanço da vacinação, somado ao sentimento maior de confiança por parte das famílias e a menor restrição ae funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais explicam a magnitude do avanço. — Percebemos avanço nas receitas dos segmentos prestados às famílias, com maior confiança das famílias para consumir serviços de restaurantes ao ar livre, hóteis, entre outros. Mas esse movimento de flexibilização das restrições ainda é insuficiente para o segmento, que ainda está 29,1% abaixo do nível pré-pandemia. Por outro lado, o desemprego recorde a perda de renda em meio à pandemia desafiam a recuperação da atividade com mais robustez. — A pandemia trouxe aumento do desemprego e restrições de renda. Num contexto onde a vacinação esteja suficientemente avançada e não haja qualquer restrição ao funcionamento das atividades, isso vai funcionar como um impeditivo para as famílias. Por ora, com a base deprimida, há espaço para crescimento do setor — ponderou Lobo. Melhora do setorAnalistas avaliam que a retirada das medidas restritivas à mobilidade, somado ao avanço da vacinação contra a Covid-19, tendem a levar o setor de serviços para uma trajetória de recuperação. Índice de Confiança de Serviços, (ICS) medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 5,7 pontos na passagem de maio para junho, chegando a 93,8 pontos. Foi o maior patamar registrado pela pesquisa desde o início da pandemia, em fevereiro do ano passado. Em relatório, Rodolfo Margato, economista da XP Investimentos, revela que estimativas preliminares sugerem que o faturamento real do setor de serviços cresceu 0,5% em junho, em comparação com o mês de maio. Ele lembra que os serviços prestados às famílias ainda apresentam receitas reais correntes cerca de 30% inferiores ao patamar pré-pandemia. Por isso, avalia que essa lacuna continuará diminuindo ao longo dos próximos meses, diante da reabertura mais ampla da economia em meio ao avanço no processo de vacinação. — Ademais, vale mencionar a contribuição dos pagamentos de auxílio emergencial aos indivíduos mais vulneráveis à pandemia e a certa “demanda represada” relacionada ao consumo de serviços. Temos argumentado que maior proporção do consumo das famílias será deslocada de bens para serviços ao longo do segundo semestre deste ano, o contrário do observado nos últimos trimestres — destaca Margato. O GLOBO

Credor pode cobrar dívida integral de empresa em recuperação judicial

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o sinal de alerta para a possibilidade de credores correrem por fora do processo de recuperação judicial e cobrarem integralmente as dívidas, sem se submeterem às condições de pagamento aprovadas no plano. Para especialistas, o entendimento cria desigualdade entre credores. A 4ª Turma definiu que o titular do crédito tem a escolha – e não a obrigação – de ingressar na recuperação quando o devedor e o administrador judicial deixam de incluí-lo no processo. O STJ tem entendimento nesse sentido. Mas, segundo advogados, os ministros deram um passo além. Decidiram que o credor que ficou de fora pode executar o valor integral do seu crédito depois de encerrada a recuperação – sem detalharem, porém, se seria após os dois anos previstos em lei ou apenas depois de pagas todas as dívidas. Na prática, o credor não seria atingido pelo plano de pagamentos, que normalmente envolve descontos, parcelamentos e períodos de carência. “Se a obrigação não for abrangida pelo acordo recuperacional, ficando suprimida do plano, não haverá falar em novação, excluindo-se o crédito da recuperação, o qual, por conseguinte, poderá ser satisfeito pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença)”, afirma, no voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. O julgamento do STJ envolve a Oi (REsp 1851692), que possui cerca de R$ 30 bilhões em dívidas a serem pagas, no prazo de 20 anos, a 55 mil credores inscritos na recuperação. No caso, dois moradores do Rio Grande do Sul ganharam na Justiça o direito de obter indenização da empresa de telefonia. Os créditos foram gerados antes do pedido de recuperação judicial em junho de 2016 e, por isso, deveriam estar submetidos ao plano. Mas a Oi não os incluiu na lista de credores. No STJ, eles defenderam o direito de cobrarem a dívida em processo próprio, fora da recuperação. “Economicamente, a vantagem é sair da forma de pagamento imposta pelo plano de recuperação e não ter que esperar 20 anos para receber o crédito”, afirma o advogado Humberto Lodi Chaves, do Beltrame Chaves Advogados Associados, que representa os credores. “Não se trata de privilégio porque eles estão sem receber há muito tempo.” Advogados avaliam, contudo, que a decisão viola a igualdade entre credores. “O problema não é a faculdade do titular habilitar ou não seu crédito, mas de não estar vinculado aos termos do plano, na execução individual. É como furar a fila”, diz Renata Oliveira, sócia do escritório Machado Meyer. Um especialista familiarizado com o processo da Oi concorda e afirma que o entendimento é problemático também pelo “gigantismo” do caso da empresa de telefonia, formado por uma massa de pessoas que possuem créditos de baixo valor. “Tem gente que vai querer correr por fora. A decisão permite que isso aconteça. O credor vai poder executar, pedir penhora on-line e vai receber 10 ou 15 anos antes do outro que se submeteu à recuperação”, diz. Essa visão não é unânime. Outros advogados consideram que o STJ não criou desigualdade entre credores. Isso porque permitiu que as cobranças individuais corram depois do “encerramento da recuperação”, o que significa, na visão deles, que as execuções só podem prosseguir depois de cumpridas as obrigações assumidas no plano, ou seja, depois de quitado o passivo. No caso da Oi, daqui a 20 anos. “Mas a pergunta que fica é: será que vai haver patrimônio até lá?”, questiona o advogado e desembargador aposentado Luiz Roberto Ayoub, sócio do Galdino & Coelho Advogados. Gabriel Magadan, advogado que representa a Oi no caso, entende da mesma forma. “O credor que fizer a opção de prosseguir a execução individual terá que aguardar o cumprimento das obrigações previstas no plano, de modo a não ter precedência em relação à satisfação dos demais créditos habilitados”, afirma ele, ressalvando que essa é a visão dele e não da companhia. Outros advogados, contudo, interpretam que a cobrança integral dos créditos pode ser feita depois de encerrado o processo da recuperação judicial, que, no caso da Oi, ocorre em outubro se não houver nova prorrogação. “Após a sentença extintiva será permitido o prosseguimento dos cumprimentos de sentença dos créditos não habilitados”, diz Chaves, advogado dos credores beneficiados. Para um advogado que preferiu não se identificar, há duas possíveis interpretações sobre a decisão: o credor pode cobrar a dívida depois de encerrado o processo de recuperação, mas respeitando os termos do plano, ou ele pode executar a dívida original depois que forem pagos todos os créditos submetidos ao plano. “Entendo que o STJ aderiu a essa segunda corrente, embora o acordão não esteja absolutamente claro nesse sentido. Mas uma interpretação como querem os credores faria ruir o sistema de recuperação judicial, o que, certamente, não é a intenção do STJ”, diz a fonte. Na decisão, os ministros Salomão e Isabel Gallotti afirmam que o credor que opta por não se submeter à recuperação deve assumir as consequências dessa escolha. “Se ao final da recuperação for decretada a falência, o credor que optou por não se habilitar no concurso com os demais não terá recebido sequer eventual parcela que a estes possa ter tocado”, afirma a ministra, no voto. Para Juliana Bumachar, que assessora empresas em recuperação, o STJ indica que os devedores devem ter mais atenção e cuidado na hora de listar os créditos submetidos à negociação. “O lado positivo da decisão é que traz a necessidade do dever de diligência em relação dos credores”, afirma a sócia do Bumachar Advogados Associados. Procurada pelo Valor, a Oi informou em nota que não comenta ações em andamento. VALOR ECONÔMICO

28% recolhem só ¼ do tempo trabalhado para a Previdência

Em média no Brasil, um trabalhador fica registrado, ou seja com a carteira assinada, durante 51% do tempo de sua carreira, mas nem todo esse período é revertido em contribuições para a Previdência Social. Estudo do CAF, banco de desenvolvimento de América Latina, a ser divulgado hoje, mostra que 28% dos trabalhadores no Brasil contribuem para Previdência menos de um quarto da vida laboral. “A elevada rotatividade entre as situações com e sem contribuição, e a curta duração dos períodos de contribuição, faz com que o tempo de contribuição acumulado ao longo da vida laboral seja reduzido”, explica o CAF em estudo intitulado “Os sistemas de pensões e saúde na América Latina: Os desafios do envelhecimento, as mudanças tecnológicas e a informalidade”. Mas essa distorção não acontece apenas no Brasil. O trabalhador na Argentina fica, em média, 35% do tempo de sua carreira registrado. No Equador, esse porcentual é de 47%, e, no Uruguai, de 50%. Por outro lado, 50% dos trabalhadores na Argentina contribuem com menos de um quarto do tempo que poderiam ter contribuído para o sistema. Essa proporção é de 34% no Equador e 30% no Uruguai. “Estes resultados implicam que uma parte significativa da força de trabalho corre o risco de não acumular os anos mínimos de contribuição necessários para ter acesso a uma pensão contributiva”, explica o estudo. “Em média, um trabalhador esteve registrado 35% do tempo de sua carreira na Argentina, 51% no Brasil, 47% no Equador e 50% no Uruguai. No entanto, essa média esconde um fato fundamental: poucos contribuem quase todo o tempo e muitos contribuem pouco tempo. No total, 50% dos trabalhadores na Argentina contribuem com menos de um quarto do tempo que poderiam ter contribuído para o sistema. Essa proporção vai para 34% no Equador, 30% no Uruguai e 28% no Brasil”, informa o CAF. O trabalho mostra ainda que a proporção de pessoas que contribuíram durante três quartos ou mais de sua carreira ativa é de 15% na Argentina, 23% no Equador, 27% no Uruguai e 29% no Brasil. O estudo da CAF foi feito com base em dados dos registros administrativos dos sistemas de previdência social e no relatório são analisados os padrões de contribuição durante as trajetórias de trabalho em quatro países: Argentina, Brasil, Equador e Uruguai. O período analisado varia por país: 13 anos no Brasil (2005-2017) e Equador (2006-2018) e 20 anos na Argentina e Uruguai (em ambos os casos, 1996-2015). Assim como o fato de os trabalhadores não contribuírem o suficiente para garantir aposentadoria e pensões, o envelhecimento da população, as mudanças tecnológicas e a elevada informalidade no mercado de trabalho também ajudam a pressionar os gastos do governo com previdência e saúde, caso não sejam adotadas medidas pelos governos. Um dos desafios é reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Uma das formas, conforme o CAF, seria, por exemplo, regulamentar a regras trabalhistas para plataformas digitais. Segundo a instituição, a formalidade do trabalhador que presta serviço para essas plataformas digitais chega a 50% dos trabalhadores no Brasil, enquanto entre os autônomos sem plataformas é de 20%. O estudo ressalta que a informalidade na região é alta. “Estima-se que, se esses países conseguissem atingir a taxa de informalidade correspondente a seus níveis de renda per capita, isso implicaria contribuições adicionais aos sistemas de pensão e de saúde de aproximadamente 0,85% do PIB.” O trabalho também ressalta que houve uma queda da informalidade na região da América Latina com a baixa na proporção de assalariados informais de quase nove pontos percentuais entre 2015 e 2018. Mas a “significativa destruição” do emprego formal devido à covid-19 impõe desafio na medida que o mercado de trabalho não realoque em postos de qualidade aos trabalhadores que perderam seus empregos e estes acabem se refugiando em empregos de subsistência. VALOR ECONÔMICO

Bolsonaro sanciona MP de privatização da Eletrobrás, mas veta obrigação de reaproveitar funcionários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória que viabiliza a privatização da Eletrobrás, estatal com foco em geração e transmissão de energia. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira, 13, do Diário Oficial da União. Bolsonaro fez alguns vetos ao texto, como o que previa a obrigação de o governo aproveitar os funcionários demitidos da empresa por um ano com a justificativa de que “viola o princípio do concurso público e aumenta as despesas”. (Veja abaixo outros vetos) A MP da Eletrobrás foi a primeira proposta de privatização aprovada pelo Congresso durante a gestão de Bolsonaro. Até o momento, o governo não conseguiu vender nenhuma estatal de controle direto da União. Pelo contrário, criou uma nova, a NAV, responsável pela navegação aérea. Com o aval do Congresso, o governo poderá dar prosseguimento aos preparativos para emissão de novas ações da empresa, prevista para o primeiro trimestre de 2022, por meio da qual a União vai reduzir sua fatia na companhia, a maior empresa de energia da América Latina, de cerca de 60% para 45%. Neste mês, Bolsonaro confessou que sente “dor no coração” ao realizar privatizações, mas justificou a venda para retirar “socialistas” das empresas estatais. “Nós temos que acabar com o que para eles, da esquerda, sempre foi ninho de rato. São os parasitas, bernes e carrapatos”, disse a apoiadores. Repleto de jabutis incluídos tanto pelos deputados quanto por senadores, o texto vai aumentar o custo da energia para consumidores em R$ 84 bilhões nas próximas décadas, segundo entidades representativas do setor elétrico. Por sua vez, o governo sustenta que a privatização da estatal e as medidas incluídas pelo Congresso podem reduzir a conta de luz em até 7,36%. Na semana passada o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os “jabutis grandes” foram eliminados. Ficaram os que ele disse que são bem-vindos, como o que destina recursos para a revitalização do Rio São Francisco, e que o restante vai “evaporar no ar”. Principais vetosEntre os principais trechos barrados pelo presidente estão o que previa que funcionários demitidos da empresa pudessem adquirir ações da Eletrobrás com desconto. O texto aprovado dizia que até 1% das ações da União, após a privatização, poderia ser adquirido pelos empregados demitidos. Bolsonaro vetou, alegando que a medida contraria o interesse público e poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações”. Bolsonaro também vetou o trecho que proibia a extinção de algumas subsidiárias da Eletrobrás. O texto que saiu do Congresso barrava a extinção, a incorporação, a fusão ou a mudança de domicílio estadual, por dez anos, das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF), e CGT Eletrosul (SC). De acordo com o presidente, a medida “limita a gestão das subsidiárias pela nova empresa e retira a flexibilidade da futura Eletrobrás”. Também foram vetados os trechos que obrigavam a Eletrobrás a realocar a população que esteja na faixa de linhas de transmissão de alta tensão e a obrigação de os nomes indicados para diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passarem por sabatina no Senado. PRÓXIMOS PASSOSEtapas até a privatização da Eletrobrás 1) Sanção presidencial da Medida Provisória 1.031/2021 aprovada pelo Congresso (publicada nesta terça); 2) Em paralelo, BNDES trabalha em estudos de modelagem financeira da operação; 3) Contratação, por parte da Eletrobrás, de assessoria para cálculos de quanto a estatal precisará pagar nos novos contratos para suas usinas e para separação da Eletronuclear e Itaipu; 4) Análise do processo pelo TCU (sem data); 5) Estruturação da assembleia de acionistas para aprovação da emissão de novas ações; 6) Emissão de novas ações para diluição do controle do governo, que hoje detém 60% das ações e deve ficar com 45% (previsão 1º trimestre de 2022) O ESTADO DE S. PAULO

Tributar mais a pessoa jurídica para diminuir imposto da física é argumento que não para em pé

Elisabeth Lewandowski Lubertuci* Ao apresentar a proposta de “reajuste da tabela progressiva” aplicável aos rendimentos recebidos por pessoas físicas, a Receita Federal tem dito que a carga tributária de todos os contribuintes será reduzida (de 100% a 3,1%, dependendo da faixa de rendimento). Suas projeções sugerem importante perda de arrecadação (R$ 13,5 bilhões em 2022), porém atende (mesmo que parcialmente) à promessa de campanha do sr. presidente da República com o reflexo automático de aliviar mais de 5,6 milhões de pessoas, que deixariam de pagar Imposto de Renda (IR). Como ninguém paga alíquota, mas sim imposto, vamos ao efeito prático da “correção da tabela”. Em primeiro lugar, não é verdade que quem ganha por mês, por exemplo, R$ 3 mil paga de IR R$ 95,20 e, com a nova regra, passaria a pagar R$ 37,50. A verdade é que empresta ao Fisco R$ 58 por mês e os recebe de volta a partir da entrega da declaração de ajuste (e sem nenhuma correção). Se esse contribuinte pudesse ver descontado 20% do rendimento tributável em bases mensais, recolheria durante todo o ano R$ 37,20 e, ao tempo da entrega da declaração de ajuste, não teria saldo de imposto a pagar ou a restituir. Ou seja: é com a declaração de ajuste que o “empréstimo” ao Fisco denomina-se de “saldo de imposto a restituir”. Somente a partir daí começa a incidir Selic para a devolução ao contribuinte/credor, o empréstimo mais barato de obter! A “atualização da tabela” equivale ao Fisco não mais tomar emprestado tanto imposto da pessoa física durante um ano para devolver (na melhor das hipóteses) no ano seguinte. Fácil de provar isso? Sim. O tal exemplo dos R$ 3 mil importaria num desembolso mensal de R$ 37,20 se o desconto simplificado pudesse ser aplicado mensalmente. E com a proposta de “reajustar a tabela”? R$ 37,50. Bingo! Para as demais faixas, aliás, o tal “reajuste” importaria em aumento de carga tributária comparado ao mero deslocamento do desconto simplificado para bases mensais. Coisas que só a Matemática explica. Tudo caminharia razoavelmente bem, se o desconto simplificado mensal continuasse a ser aproveitado na base anual. Nenhum problema de denominar esta dinâmica de “reajuste da tabela”. O importante é deixar de tomar emprestado do contribuinte, principalmente daqueles com baixa renda. Mas restringir o desconto simplificado a contribuintes com renda de até R$ 40 mil por ano indubitavelmente implicará substancial aumento da carga tributária a qualquer um que não dispõe de gastos significativos capazes de neutralizar a impossibilidade de dedução automática de 20% da remuneração, limitada a R$ 16.754,34 (a regra atualmente vigente). Aqui, a distorção: quem apresentar declaração de ajuste valendo-se de gastos dedutíveis terá duplo benefício, será tributado em bases mensais efetivas (sem fazer empréstimo ao Fisco) e, ainda, poderá entregar declaração deduzindo os gastos atualmente permitidos. Uma parte da tal “perda de arrecadação” (de R$ 13,5 bilhões) estimada pelo Fisco. É verdade que o único contribuinte que efetivamente se beneficia da “tabela reajustada” em comparação com a possibilidade de o desconto simplificado poder acontecer em bases mensais e anuais é quem ganha entre R$ 1.904,00 e R$ 2.500,00. Segundo o Fisco, algo em torno de 5,6 milhões de contribuintes. Há aqui, sim, um benefício indiscutível. De quanto? R$ 7,20 ao mês por contribuinte, o que dá uma perda de arrecadação de R$ 40,3 milhões/ mês. Ou R$ 483,84 milhões/ano. Em resumo: desta vez, tributar mais a pessoa jurídica com o argumento de propiciar menos imposto para a física não para em pé. Aguardemos outra proposta. Esta não colou. Certamente, será repugnada pelo Congresso Nacional. É recomendável que a Receita Federal já comece a pensar em alternativas. E sem precipitação. Para não correr o risco de errar tão feio na mão de novo. *ADVOGADA EM SÃO PAULO, É CONSELHEIRA DO CONSELHO SUPERIOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS DA FIES O ESTADO DE S. PAULO

Governo agora calcula que reforma do IR vai engordar cofres públicos em mais de R$ 6 bi até 2024

A Receita Federal prevê um ganho de arrecadação de R$ 6,15 bilhões com o impacto acumulado, de 2022 a 2024, do projeto de lei que altera o Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas. Em 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro, o ganho total previsto é de R$ 2,47 bilhões, valor diferente do divulgado pelo Ministério da Economia, há duas semanas, quando o projeto foi enviado ao Congresso. Na ocasião, o governo informou que o impacto seria praticamente neutro (sem aumento ou diminuição da arrecadação) com saldo positivo de R$ 900 milhões. Para 2023, o impacto previsto é de incremento de R$ 1,6 bilhão e, em 2024, mais R$ 2,08 bilhões. O risco de elevação da carga tributária tem sido a maior crítica dos setores empresarial e financeiro desde que o projeto foi lançado. A expectativa é de uma mudança ampla do projeto no parecer do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Sabino passou o domingo em reuniões com os técnicos da Receita para fechar o parecer preliminar que deverá ser apresentado na terça-feira, 13, para os líderes dos partidos. As previsões de impacto e a metodologia de cálculo foram apresentadas nesta segunda-feira, 12, pela Receita após o órgão ter sido acusado de não ter passado as projeções e de ter errado na calibragem das alíquotas do IR para empresas, principalmente. As críticas partiram do setor privado e também de dentro da equipe econômica, com o que chamam de “sanha arrecadatória”. No documento divulgado nesta segunda, a Receita responde às críticas ao afirmar que precisa adotar o “princípio de prudência”. “Considerando que tais estimativas tem por objetivo subsidiar a tomada de decisão no âmbito da política tributária, e que estas decisões impactarão diretamente o atingimento das metas de resultado fiscal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é imperativo a aplicação do princípio da prudência”, diz o Fisco. O governo agora incluiu na conta R$ 880 milhões de previsão de arrecadação da medida que permite aos contribuintes fazerem atualização do imóvel pagando alíquota de 4% sobre a diferença do valor. Para 2023, a Receita estima uma redução no recolhimento de tributos de R$ 2,45 bilhões e de R$ 2,03 bilhões em 2024 com essa mudança. O crescimento na arrecadação se dá, principalmente, pela taxação de dividendos e o fim da possibilidade de as empresas deduzirem do imposto a pagar os Juros sobre Capital Próprio (JCP) – uma forma alternativa de remunerar os acionistas. Os dados não separam o impacto da mudança em cada modalidade. Em 2022, o impacto das novas regras é positivo em R$ 19,42 bilhões para os cofres públicos, em 2023 em R$ 57,68 bilhões e, em 2024, R$ 61,04 bilhões. Esse é o ponto mais polêmico do projeto. As empresas querem retirar essa proposta do texto, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, a interlocutores assegurou nessa manhã que segue com o plano de voltar com a cobrança, que é isenta desde janeiro de 1996. O governo propôs uma alíquota de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos. Também aumentam as previsões de arrecadação com as mudanças em regras de pagamento do Imposto de Renda para aplicações financeiras, com alta esperada de R$ 14,19 bilhões em 2022, R$ 80 milhões em 2023 e R$ 50 milhões em 2024. As maiores reduções na arrecadação se darão com o corte de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (os dois tributos que incidem no Brasil sobre o lucro das empresas): queda esperada de R$ 18,52 bilhões em 2022, R$ 39,25 bilhões em 2023 e R$ 41,53 bilhões em 2024. A Receita estima ainda que a revisão do IR para pessoas físicas contribuirá para uma redução de R$ 13,50 bilhões nos impostos pagos em 2022, R$ 14,46 bilhões em 2026 e R$ 15,44 bilhões em 2024. Remessas ao exteriorNa apresentação, a Receita apresenta os dados juntos do impacto da combinação das medidas de dividendos com o fim da dedução do JCP. Mas traz um dado novo: o impacto das duas medidas na remessa de lucros para o exterior: R$ 3,6 bilhões (2022); R$ 11 bilhões (2023) e R4 11,6 bilhões (2024). A taxação da cobrança na distribuição de empresas aqui no Brasil para o exterior é vista por analistas como prejudicial para os investimentos. A Receita no material divulgado hoje defende a taxação de lucros e dividendos . Segundo o Fisco, o sistema tributário nacional apresenta grande lacuna na tributação da renda proveniente do capital, pois atualmente não há carga tributária incidente sobre a distribuição de lucros e dividendos. “Nesse sentido, a proposta representa um grande avanço quanto a equidade e progressividade (penalizar mais os ricos), pois estabelece o pagamento de tributo sobre essa larga base econômica, principalmente quando se considera que essa fonte de recursos está fortemente concentrada nos extratos superiores de renda”, diz o documento. Pelos cálculos da Receita, aproximadamente 70% do volume de lucros e dividendos foram declarados por contribuintes que estão entre os 1% de maior renda dentre os declarantes. A metodologia de cálculo empregada para estimar o impacto da tributação dos dividendos e JCP utilizou a base de dados formada pelas informações constantes das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, entre outros dados. Foi adotada como premissa que a tributação dos dividendos provocará alteração no comportamento dos contribuintes, no sentido de reduzir o volume atualmente distribuído. A Receita avalia que as empresas tentarão reduzir ao máximo o aumento da sua carga tributária, enquanto observa suas necessidades de distribuição. Para refletir essa mudança de comportamento, a Receita adotou hipóteses de redução de distribuição de dividendos de acordo com o tamanho da empresa pagadora. As empresas pequenas reduzirão muito a distribuição, enquanto nas empresas grandes a redução será menor. Uma empresa pequena costuma apresentar quadro societário enxuto, sendo o sócio majoritário quem decide sobre a distribuição dos dividendos e também o maior beneficiário desses recursos. Além disso, empresas pequenas apresentam menor probabilidade de serem selecionadas para sofrer uma auditoria fiscal. Para o órgão,

Relator e governo negociam redução do Imposto de Renda sobre empresas em 12,5 pontos

Está na mesa de negociação a possibilidade de redução da tributação do Imposto de Renda das empresas em 12,5 pontos porcentuais. Segundo apurou o Estadão, essa proposta foi apresentada nas reuniões do fim de semana entre o relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), e integrantes da equipe econômica. Pela proposta entregue ao Congresso, o IR das empresas cairia cinco pontos porcentuais em dois anos. Depois da enxurrada de críticas ao texto por parte do empresariado, o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já falou em público três porcentuais diferentes de redução: 7,5 pontos porcentuais, 10 pontos porcentuais ou 15 pontos porcentuais. Para reduzir a taxação das empresas, o governo e relator vão propor cortes em renúncias fiscais concedidas a setores específicos. Hoje, o lucro das empresas é taxado em 25% do IRPJ e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro das Empresas (CSLL). A área técnica da Receita está fazendo os cálculos. O assunto está sendo discutindo em reunião que acontece agora à tarde entre Sabino e a equipe de Guedes. O governo e o relator pretendem manter a cobrança da taxação de lucros e dividendos, medida polêmica que sofre resistências do setor produtivo e mercado financeiro, sobretudo grandes empresas. A alíquota fixada no projeto foi de 20%. O relator também deve retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs), como previa o texto original. Esses fundos devem continuar isentos de impostos. Sabino e os técnicos do governos e da Câmara se reuniram ontem à noite até a madrugada dessa segunda-feira. O relator quer manter a estratégia de apresentar para discussão as mudanças no projeto em reunião amanhã com líderes dos partidos, mas a votação só deve acontecer depois do fim do recesso parlamentar em agosto.Os cálculos ainda não concluídos, disse uma fonte do governo. A volta da tributação de dividendos, hoje isentos, permanece, segundo um integrante da equipe econômica informou ao Estadão, porque há um entendimento também entre lideranças no Congresso da importância de taxar os super-ricos e reduzir a tributação de impostos sobre as empresas e os assalariados. Relator diz que vai cortar carga de impostos em R$ 20 bilhõesAo Estadão, Sabino diss que o seu parecer vai propor uma redução total da carga do imposto de R$ 20 bilhões. “Estou fazendo as contas para finalizar e devemos prever uma redução total da carga de R$ 20 bilhões”, disse. Trata-se de um saldo líquido da reforma, ou seja, a diferença entre as medidas de cortes de impostos e as que aumentam a taxação. Segundo ele, o parecer, porém, prevê uma redistribuição da carga “tirando da aqui e pondo ali”, que permitirá que a tributação das pessoas com menos “capacidade contributiva” e a renda do capital produtivo caia ainda mais, em R$ 50 bilhões. “Estamos ultimando os números, mas estou trabalhando em cima disso”, acrescentou. Foi o mesmo valor usado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). “A Câmara dos Deputados entregará uma reforma estruturante do imposto de renda, que promoverá uma grande geração de emprego e renda nos próximos anos. Faremos justiça fiscal e simplificação do sistema tributário”, disse Lira, no Twitter. As críticas ao teor da reforma tributária têm unido indústria, serviços e o setor financeiro, que se movimentam para propor ajustes ao texto final que será votado no Congresso. Mais de 120 entidades defendem mais tempo para discutir a reforma tributária e que a reforma administrativa, que faz uma reformulação no RH do Estado, seja votada antes. Na semana passada, em entrevista ao Estadão/Broadcast, Sabino disse que poderá enxugar do projeto as medidas incluídas pela Receita Federal que tratam de combate à elisão fiscal e planejamento tributário, mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos. Ele afirmou que manter no relatório a taxação da distribuição de lucros e dividendos, mas garantir uma distribuição desses recursos para Estados e municípios. O ESTADO DE S. PAULO

Receita rebate crítica e diz que reforma do IR teve aval da Economia e da Presidência

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A Receita Federal rebateu críticas do empresariado e até de parte da equipe econômica de que o órgão capturou as discussões sobre a reforma tributária e adicionou um conjunto de “maldades” na proposta de alteração do Imposto de Renda. O Fisco afirma que a proposta passou por avaliação e aprovação de Ministério da Economia, Casa Civil e Presidência da República. Agora, diante dos ataques da iniciativa privada, governo e Congresso preparam uma nova versão do texto. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, diz que a reforma não poderia ter sido resultado das discussões de apenas um órgão. “Por ter todos os dados, ficou fácil atribuir à Receita todas as características da reforma. Mas elas foram apontadas e apresentadas às demais áreas do ministério. A reforma é uma proposta do Ministério da Economia, não da Receita”, afirmou à Folha. “E, para se transformar em um projeto de lei, [passou] pelo crivo da Presidência. Então os técnicos da Casa Civil também avaliaram a proposta e falaram ‘presidente, vamos encaminhar essa proposta’”, disse. Conforme mostrou a Folha, membros afirmam que a reforma teria sido capturada pela Receita Federal, que não teria dado margem para participação e sugestões de outras áreas. A avaliação desse grupo é que a reforma aumenta a tributação, é injusta com as empresas e amplia a burocracia do sistema. Malaquias afirma que o projeto passou pelas demais áreas do ministério para receber avaliações econômicas, fiscais, orçamentárias e também sobre o impacto no fluxo de caixa do Tesouro. Segundo ele, a Receita participa sobretudo das duas fases iniciais do processo legislativo, sendo elas a elaboração de um esboço do texto legal e o cálculo dos impactos na arrecadação. “A autoridade que está fora da Receita é que vai decidir o que vai ser feito ou não”, afirmou. “Então, essa análise é complementar. Depois que isso é fechado na Economia, isso vai passar pela autoridade que vai encaminhar o projeto. Quem encaminha o projeto não é a Receita, é o Poder Executivo”, afirmou. “Só que o Executivo trabalha por meio de gabinetes. Então o ministro, concordando com todas as suas áreas, vai apresentar para o presidente. E os técnicos da Casa Civil avaliaram, e vão continuar avaliando, todo o processo da reforma”, disse. Um grupo de 120 entidades empresariais enviou uma carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com uma lista de críticas à reforma. As associações defendem que o tema seja debatido com tempo e pedem a criação de uma comissão especial para analisar o projeto. Entre os signatários estão a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas). A proposta foi criticada também por entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que afirma que a proposta apresentada pelo governo ao Congresso eleva a carga tributária das empresas de 34% para 43% –considerando o combo apresentado de tributação de 20% dos dividendos, fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e redução de alíquota de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas). A alíquota de IRPJ é hoje de 15%, com 10% adicionais sobre os ganhos que passarem de R$ 20 mil por mês. Além disso, as empresas pagam 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) –o que resulta em uma alíquota de 34%. Além das mudanças diretas para as pessoas físicas e jurídicas, o projeto ainda muda regras de tributação no mercado financeiro –como no caso de fundos fechados, que costumam só recolher tributos no momento do resgate (pela proposta, devem recolher anualmente). Malaquias defende a proposta dizendo que ela traz um tratamento isonômico para os contribuintes e, sem citar nomes, afirma que está sendo afetado quem se beneficiava das falhas das regras. “Qual a crítica que veio nesse sentido? Que a Receita teria feito maldades no projeto. Não são maldades. Dentro da política tributária, você tem correções a serem feitas”, afirma. “Temos ali tratamentos não isonômicos, não equitativos. Foi feito foi um conjunto de medidas que aperfeiçoam o sistema tributário nesse sentido. De trazer mais equidade e mais tratamento isonômico”, afirma. “Agora, claro, os contribuintes afetados foram aqueles que se beneficiavam desse tratamento não-isonômico”, afirma. Malaquias afirma que o objetivo da Receita não é introduzir maldades, mas dar mais eficiência para a atividade econômica para que a tributação seja mais neutra e não interfira nas decisões dos investidores. FOLHA DE S. PAULO