Mercado vê Selic a 6,5% no fim do ano, após alta dos juros, e revisa crescimento do PIB para 5%

Após a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) decidir pelo aumento da taxa básica de juros, na semana passada, o mercado revisou para cima sua projeção para a Selic este ano. É o que mostra o Boletim Focus, relatório semanal com as expectativas de agentes de mercado divulgadas pelo Banco Central (BC). Segundo o relatório, as projeções são de uma Selic a 6,5%, ante os 6,25% da semana anterior. Para o término de 2022, a taxa permaneceu inalterada em 6,50%. Hoje, a Selic está em 4,25%. O mercado também aumentou sua projeção para a inflação ao término deste ano. A taxa subiu para 5,90% ante os 5,82% do relatório anterior. O número é acima do teto da meta do governo, que é de 5,25%. Para 2022, a taxa permaneceu em 3,78%. As projeções para o PIB no final deste ano saltaram para 5% ante os 4,85% do último relatório. Em 2022, a expectativa é de um crescimento de 2,10% ao final do ano. Dólar em baixaO dólar operava em baixa ante o real no início desta segunda-feira, acompanhando o movimento da divisa no exterior. Os investidores ainda reagem às decisões de política monetária ocorridas no Brasil e nos Estados Unidos, na semana anterior. Por volta de 10h30, a moeda americana era negociada a R$ 5,04, baixa de 0,55%. No mesmo horário, o Ibovespa tinha ligeira queda de 0,05%, aos 128.344 pontos. “Esperamos uma abertura de viés neutro/positivo para ativos brasileiros, que poderão importar a dinâmica mais amena do exterior”, escreveram analistas da Guide Investimentos, em relatório matinal. Exportadoras em baixaOs agentes de mercado também observam a votação na Câmara da medida provisória (MP) que abre caminho para a privatização da Eletrobras. A medida foi aprovada na última quinta-feira, com vários elementos estranhos à proposta original presentes no texto, os chamados jabutis. Mesmo assim, a notícia fez com que as ações da companhia liderassem as altas do Ibovespa durante toda a sexta-feira. Ela precisa ser aprovada até esta terça-feira para não caducar. As ações da empresa apresentavam uma realização dos lucros obtidos na sexta. As ordinárias (ELET3, com direito a voto) cediam 1,02% e as preferenciais (ELET6, sem direito a voto), 0,59%. Empresas ligadas às commodities sofriam perdas, com a queda da cotação do minério de ferro na China. As ordinárias da Vale (VALE3) caiam 1,38% e as da Siderúgica Nacional (CSNA3), 0,59%. As preferenciais da Usiminas (USIM5) tinham baixa de 1,44%. Os papéis da Petrobras subiam. As ordinárias (PETR3) tinham alta de 1,18% e as preferenciais (PETR4), de 1,13%. As ordinárias do Grupo Pão de Açucar (PCAR3) subiam 3,50%, liderando as altas no início do pregão. Segundo o colunista Lauro Jardim, o empresario Michael Klein, acionista da Via, começou a montar uma posição acionária no grupo Pão de Açúcar. O movimento já havia sido feito pelo investidor Abílio Diniz. Klein tem interesse em comprar o GPA caso o Casino decida vender sua posição, de acordo com a coluna. Bolsas no exteriorNa Europa, as bolsas operavam com ganhos. Por volta de 10h40, no horário de Brasília, a Bolsa de Londres subia 0,05%. Em Frankfurt e Paris, as altas eram de 0,73% e 0,31%, respectivamente. As bolsas asiáticas fecharam sem direção única. O índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, cedeu 3,29%. Em Hong Kong, houve queda de 1,08% e, na China, alta de 0,12%. O GLOBO

Justiça decide primeiros casos de covid no trabalho

Para além do home office, a pandemia de covid-19 tem impactado diretamente nas relações de trabalho e, mais de um ano depois do início da crise sanitária no país, a Justiça começou a dar as primeiras decisões nas milhares de ações que chegaram às varas trabalhistas de todo o país. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram registrados 30.543 processos tendo a covid-19 como assunto entre janeiro de 2020 a maio de 2021. Os casos listados nos primeiros meses do ano passado se explicam, segundo o tribunal, pela inclusão posterior à ação inicial do assunto “covid” pela defesa. Logo no início dos primeiros casos da doença, em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a infecção pelo novo coronavírus deveria ser considerada doença ocupacional, ao derrubar um trecho de uma medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras trabalhistas em meio à pandemia. Apesar de a corte ainda não ter julgado nenhum caso concreto com repercussão geral sobre o assunto, a orientação já começou a ser adotada por juízes da primeira instância, contribuindo para a formação de um jurisprudência que ainda deve ser objeto de análise dos tribunais superiores no futuro. O ponto central que tem sido analisado pelos magistrados é se há indícios de que o empregado foi contaminado enquanto trabalhava e quais medidas de segurança foram adotadas pela empresa para impedir a disseminação do vírus, já que é praticamente impossível saber onde, de fato, uma pessoa se contaminou. De qualquer maneira, o entendimento sinalizado durante o julgamento do STF é que o ônus de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho deve ser do empregador. Recentemente, a 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto (Minas Gerais) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil a uma confeiteira que pegou covid-19 enquanto trabalhava em um navio de cruzeiro em março do ano passado. Ela alegou que foi dispensada do trabalho enquanto se recuperava da doença e que por causa das sequelas (houve perda de olfato e paladar prolongada) teve dificuldades em se recolocar no mercado profissional. No entendimento da juíza Graça Maria Borges de Freitas, a funcionária ficou desamparada em “momento de vulnerabilidade” e não teve suporte para recuperar a sua “capacidade laborativa”. O caso foi classificado como acidente de trabalho, pois, para a magistrada, é “indiscutível” que a cozinheira contraiu a doença a bordo do navio. Em outro caso em que a covid-19 foi considerada acidente de trabalho, a Vara do Trabalho de Três Corações (também de Minas Gerais) determinou o pagamento de uma pensão à família de um motorista de uma transportadora que morreu em decorrência da doença. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) também confirmou sentença que reconheceu a covid-19 como doença ocupacional. A decisão foi dada em ação civil pública movida contra os Correios. A Justiça também tem enfrentado casos de funcionários demitidos devido à pandemia. No Rio de Janeiro, uma fábrica de alimentos foi condenada a indenizar um trabalhador idoso dispensado por se enquadrar no grupo de risco da covid-19. De acordo com a sentença, em março de 2020, o promotor de vendas, por ter mais de 60 anos, foi afastado das suas funções e orientado a ficar em casa. Três meses depois, porém, ele e outras pessoas foram demitidas e tiveram os planos de saúde cortados. Para a juíza do Trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, houve dispensa discriminatória do empregado. Na decisão, ela ressaltou que, apesar da crise sanitária, a empresa apresentou um crescimento de 140,8% em seu lucro líquido no primeiro trimestre de 2020 e ainda anunciou a contratação de 500 vagas temporárias. A procuradora Márcia Kamei López Aliaga, do Ministério Público do Trabalho, afirma que, devido à natureza da doença, a covid-19 tem de ser encarada como um problema de saúde coletiva e as empresas precisam adotar protocolos para minimizar os riscos dos trabalhadores. “O ambiente do trabalho é muito propício para proliferação do vírus. As pessoas ficam no mesmo ambiente por oito horas, às vezes mais. A empresa que acaba sendo negligente pode ter mais possibilidade de condenação”, diz a procuradora. Ela, no entanto, aponta que essa é uma jurisprudência que ainda está se formando, já que não houve nem tempo para que ações chegassem aos tribunais superiores. “Acho que ainda vai demorar um pouco para a jurisprudência se consolidar.” Márcia alerta ainda para outra faceta da doença – as sequelas deixadas no longo prazo-, que pode fazer como que novas ações cheguem à Justiça. “Esse fato e a falta de cobertura assistencial, previdenciária acabam motivando as pessoas a buscarem os seus direitos na Justiça.” Ela também aponta que o próprio Ministério Público do Trabalho entrou com ações civis públicas para garantir os direitos de trabalhadores de categorias mais expostas, como da área de saúde. Já o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, conta que muitas empresas não têm respeitado a cláusula de estabilidade prevista pelas medidas provisórias que permitiam a redução da jornada de trabalho e que, por isso, empregados têm entrado com ações em busca de indenização. Sobre a jurisprudência, ele afirma que o Supremo se posicionou no sentido de deixar claro que a responsabilidade do empregador é objetiva para os casos de saúde. “Há uma obrigação constitucional do empregador em garantir a integridade física do empregado em tempos de pandemia”, diz. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, avalia que a pandemia trouxe para o Brasil uma legislação trabalhista emergencial, o que fez como que novas demandas surgissem, exigindo a pronta atuação dos juízes da área. De acordo com ele, “as decisões trabalhistas decorrentes dessas novas demandas têm por finalidade a solução dos litígios de forma justa”. Colussi afirma ainda que, nesse período, se observou o aumento nas ações que questionam o teletrabalho e que envolvem a saúde mental dos trabalhadores. VALOR

STF mantém ISS e ICMS no cálculo de contribuição previdenciária

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A maioria entendeu que esse regime se enquadra como benefício fiscal, assim, mexer no cálculo – provocando redução de tributo – o ampliaria demais. A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%. O julgamento sobre a base de cálculo desse regime ocorreu no Plenário Virtual e foi concluído à meia-noite de sexta-feira. O placar fechou em oito votos a três contra o pedido do contribuinte. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a chamada “tese do século”. Os contribuintes, a partir desta decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado em discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Vem daí a denominação “filhote”. Essa é a segunda tese filhote que os ministros rejeitam. A primeira, em fevereiro, discutia o ICMS no cálculo da CPRB. Entendimento contrário poderia ter gerado um impacto de R$ 9 bilhões à União. Os ministros encerraram, também na sextafeira, o julgamento dos embargos de declaração desse caso. Eles rejeitaram o recurso do contribuinte, mantendo a decisão proferida em fevereiro (RE 1187264). A argumentação dos ministros que entenderam por manter os impostos no cálculo para a contribuição previdenciária foi a mesma em ambos os casos. Para advogados, no entanto, não significa, com esses dois resultados, que o STF esteja colocando uma “pá de cal” nas “teses filhotes”. “Os próprios ministros fizeram uma diferenciação desses casos envolvendo a CPRB, que trataram como benefício fiscal, para a tese de exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Isso leva a crer que não impacta outras discussões semelhantes”, diz Carlos Vidigal, do escritório Vinhas e Redenschi. Há pelo menos outras duas “teses filhotes”, pendentes de julgamento na Corte, que, na visão do advogado, podem ter desfecho diferente aos casos envolvendo a CPRB. Um deles trata sobre o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Foi colocado em pauta em agosto do ano passado. O relator, ministro Celso de Mello – que se aposentou em outubro – votou pela exclusão e as discussões foram suspensas, em seguida, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (RE 592616). O outro caso discute se o PIS e a Cofins podem ser excluídos das suas próprias bases de cálculo. Teve repercussão geral reconhecida pelos ministros em outubro de 2019 e, desde lá, está pendente de julgamento (RE 1233096). Quando decidiram sobre a chamada “tese do século” – que acabou dando origem às filhotes – os ministros afirmaram que o imposto não se caracteriza como receita ou faturamento da empresa, que é a base de incidência do PIS e da Cofins, e, por esse motivo, deveria ser excluído do cálculo. Havia expectativa, entre os advogados, de que esse mesmo entendimento fosse aplicado à CPRB porque – assim como o PIS e a Cofins – também se aplica sobre a receita da empresa. “Em ambas as discussões não se questiona o benefício e sim a constitucionalidade da base de cálculo”, diz Valdirene Lopes Franhani, do Lopes Franhani Advogados. No julgamento sobre o ISS na base da CPRB, concluído sexta-feira, o relator, ministro Marco Aurélio, deu razão aos contribuintes. “O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirmou ao votar. O entendimento do relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os três ficaram vencidos. Prevaleceu o voto divergente, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que diferenciou as duas teses. Ele caracterizou a CPRB como benefício fiscal. “Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis”, afirmou Moraes no seu voto. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam a divergência, sacramentando a decisão da Corte sobre o tema (RE 1285845). VALOR ECONÔMICO

Lira diz que governo deve enviar projeto sobre IR na próxima semana

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), adiou mais uma vez as definições sobre os relatores da reforma tributária na Casa à espera da entrega do projeto que vai modificar o Imposto de Renda de pessoas física e jurídica. Segundo ele, o texto deve ser entregue na semana que vem. “Foi postergado para a próxima quarta-feira a entrega de um projeto de lei que vai tratar do Imposto de Renda pessoa física pessoa jurídica e dividendos. Ainda precisamos de ajustes entre Casa Civil, Ministério da Economia e presidente da República”, disse Lira em live com a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) nesta sexta-feira, 18. De acordo com o presidente da Câmara, ainda há questões para serem ajustadas e que, chegando esse projeto, ele deve iniciar na Câmara a discussão. “Quem estará isento, até que tamanho, quanto será a carga? O que é justo? O que é correto? Isso buscando, entre todas as fases, um equilíbrio ao final para que no bojo geral nós não tenhamos aumento de impostos, mas que também nós não possamos agir irresponsavelmente para fragilizar nesse momento a arrecadação do país”, disse. O presidente Jair Bolsonaro tem como promessa de campanha ampliar a faixa de isenção do IR, hoje em R$ 1,9 mil mensais. Além disso, a equipe econômica estuda reduzir o imposto cobrado sobre as empresas. Em compensação, haverá mudança na cobrança sobre a taxação de lucros e dividendos distribuídos à pessoa física. Lira disse que há uma distorção no sistema de dividendos no Brasil em relação ao mundo e é justo fazer essa discussão. Dividendo é a parte do lucro da empresa distribuída entre acionistas. “Buscamos diminuição de impostos progressivos, mas não ter nesse momento aumento de impostos e de carga tributária é primordial”, disse Lira. Para ele, o Congresso deve encontrar equilíbrio no que será possível aprovar. “É a nossa regulagem fina de convívio, de conversas diárias e de acertos entre o governo, Poder Executivo e Legislativo”, afirmou. Até o momento, o governo enviou ao Congresso apenas uma fase da reforma tributária, que prevê a fusão do PIS/Cofins na chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras. A equipe econômica ainda não fechou as outras partes da reforma e não as enviou para análise dos parlamentares, incluindo mudanças no IR. Com a reforma, Lira disse ainda que a Receita Federal terá de interpretar a lei tributária que for aprovada pelo Congresso e não poderá “soltar resoluções”. “A Receita não pode, não vai continuar com o poder de regulamentar, de soltar resoluções, que fique legislando em cima da nossa legislação tributária, que é muito mais difícil”, disse. “Eles (Receita) vão ter que interpretar a lei tributária que nós aprovarmos, e não criar um código com 2 mil, 3 mil resoluções a cada ano, para enlouquecer um sistema, que aí é onde pesa a parte contábil de cada empresa, é você fazer uma prestação. É você fazer o pagamento dos seus impostos e ao final você não ter certeza se vai ser autuado ou não, porque a próxima resolução vai alterar esse quadro”, afirmou. Lira disse que tem dialogado com o Senado para fazer as reformas caminharem de forma produtiva e que, na administrativa, vai avançar sem mexer com direitos adquiridos de servidor. “A modernização da máquina pública entregaremos com muito menos resistência”, afirmou. A reforma administrativa propõe uma reformulação no RH do Estado, com novas regras para contratar, promover e demitir os servidores. O ESTADO DE S. PAULO