Reforma tributária precisa ser ampla (Robson Braga de Andrade)
A crise sem precedentes gerada pela pandemia de Covid-19 demonstra que é preciso resolver, de uma vez por todas, o principal gargalo que atravanca a competitividade do Brasil: o distorcido, complexo e oneroso sistema de cobrança de impostos, que sufoca empresas, afugenta investimentos, inviabiliza exportações, favorece as importações e impede o desenvolvimento econômico e social do país. Para isso, é fundamental que seja realizada uma reforma tributária ampla, completa e total, que simplifique e torne mais racional o emaranhado de tributos cobrados pelos por União, estados e municípios. A demanda da sociedade por uma reforma tributária ampla existe há pelo menos três décadas. Em 1995, quando o termo “custo Brasil” foi debatido publicamente pela primeira vez em um seminário realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o cipoal tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo nacional. Desde então, além de a carga tributária ter subido de um patamar de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema tornou-se ainda mais complexo. Recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de várias associações setoriais da indústria, demonstrou que o “custo Brasil” consome anualmente das empresas cerca de R$ 1,5 trilhão —o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) dedicam, em média, 38% menos de seus lucros para pagar impostos do que empresas brasileiras. O estudo mostra ainda que nosso sistema tributário é, disparado, o mais complexo. Enquanto uma pequena empresa no Brasil gasta, em média, 1.501 horas por ano para calcular e pagar seus tributos, em países da OCDE uma empresa semelhante gasta uma média de 161 horas —ou seja, 89% menos. Um dos motivos dessa disparidade é que o Brasil tem milhares de legislações que regulam a tributação em estados e municípios, além de mais de uma dezena de taxas e contribuições federais, que se desdobram em centenas de obrigações fiscais. Ressalte-se que, apesar de representar 21% do PIB, a indústria brasileira paga 33% dos impostos federais e 41% dos impostos estaduais. Como essa carga elevadíssima sobre a indústria é extraída com inúmeras distorções, não conseguimos aumentar as exportações porque nossos custos são mais elevados e, além disso, perdemos mercado interno porque produtos importados chegam aqui a um custo mais competitivo. É como se o Brasil entrasse em campo já perdendo o jogo. Levando em conta esses fatores, a CNI e 45 entidades e associações setoriais lançaram o manifesto “Pela Reforma Tributária Ampla”, no qual defendemos o modelo apresentado na Comissão Mista do Congresso Nacional, que prevê a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), de alcance nacional, em substituição a ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins. Apenas com a adoção de um IVA moderno o Brasil se aproximará das melhores práticas internacionais de tributação, tornando o nosso sistema mais simples e eficiente, com foco na promoção da competitividade da economia. Estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que uma reforma tributária ampla levaria a um crescimento adicional do PIB de até 20% nos próximos 15 anos. Um dos estudos mostra, ainda, que o novo sistema reduziria a pressão dos tributos sobre os cidadãos de menor renda, contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais. Além disso, daria transparência para os brasileiros saberem exatamente quanto pagam de tributos sobre o que consomem. O fato concreto é que, se não for realizada uma reforma tributária ampla, os investimentos não virão, e o Brasil continuará com o pífio crescimento ocorrido na última década, que foi de apenas 0,3% ao ano, em média. Precisamos ter o sentido da urgência e atacar de frente esse problema. Só assim será possível aumentar investimentos, elevar o crescimento da economia, reduzir o desemprego e atingir um patamar de desenvolvimento econômico e social consistente e sustentado. FOLHA DE S. PAULO
STF excluiu consumidor da restituição de PIS-Cofins sobre ICMS (Roberto Macedo)
Volto ao tema do meu artigo anterior, pois cabem mais esclarecimentos, e há novidades. Recorde-se que no dia 13 do mês passado o Supremo Tribunal Federal (STF) de novo decidiu quanto ao assunto, determinando que a restituição fosse para recolhimentos tributários a partir de 2017, quando foi tomada sua primeira decisão. O governo federal reivindicava que a restituição só contasse desde a última sentença, mas não teve sucesso. No dia anterior à decisão recente, li no jornal Valor um importante artigo sobre o tema, do contador Eliseu Martins, ex-professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da USP, e que também trabalhou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Banco Central. Martins abordou o tema sob a perspectiva de políticas públicas, com um olhar social, e perguntou: “… quem de fato pagou por esse tributo a maior durante todo esse período?”. E respondeu: “… não terá sido o consumidor?”. Não teriam sido as empresas “… apenas veículos dessa transferência … indevida do Tesouro para o consumidor … que de fato … suportou…” o ônus? Acrescento que análises desse tipo distinguem as empresas, até mesmo as individuais, que recolhem um imposto ao governo, relativamente a quem efetivamente paga o ônus da tributação ao adquirir bens e serviços tributados com esse imposto, ou seja, os consumidores. Se estes arcariam com todo o ônus depende de algumas tecnicalidades. Se o preço de um bem ou serviço subiu por conta de um imposto, a demanda por ele, e de seus componentes na cadeia produtiva, poderá diminuir e, assim, as empresas também teriam arcado com um pedaço do custo. Essa diminuição da demanda dependerá muito de sua elasticidade ou resposta relativamente aos preços, que será tanto mais forte quando mais houver produtos similares que substituam os que receberam tributação. Mas no caso essa tributação foi generalizada, o que reduz muito essa elasticidade. E ela é praticamente nula em alguns casos. Por exemplo, consumidores de serviços públicos de eletricidade, água e saneamento básico usualmente não têm alternativas, e arcam com todo o ônus de impostos indiretos, como os vários que incidem sobre o consumo desses serviços. Um caso que implicitamente admite que os consumidores pagam a maior parte dos impostos indiretos é o da Lei 12.741, de 8/12/2012, conhecida como lei do imposto na nota. Ela estabelece que deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. E lista sete tributos que integram esse valor total, entre eles PIS-Cofins. Não estou dizendo que todo o ônus seja do consumidor, pois o mercado brasileiro de bens e serviços é imenso e seria preciso examinar caso a caso. Mas me arrisco a dizer, com base na literatura que conheço sobre o assunto, que a transferência ao consumidor é o caso mais comum, e é menor na redução de impostos, abordada mais à frente. Martins citou que a Aneel, a agência reguladora do setor de energia elétrica, “… deliberou descontar na tarifa dos consumidores o que as empresas de energia receberem”. Agora, algumas novidades. Depois do artigo dele, vi notícia no jornal O Popular, de Goiânia, no último dia 21, intitulada Enel Goiás vence ação bilionária e vai devolver dinheiro na fatura de consumidores. O jornal tratava da restituição do PIS-Cofins sobre o ICMS e Enel é a distribuidora local de eletricidade. Mas como fica o assunto para os consumidores de outros setores? Outra novidade foi que na segunda-feira passada a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, publicou a Nota Técnica 48, de autoria de Felipe Salto, seu diretor executivo, na qual estimou o custo total da restituição em R$ 120,1 bilhões, abrangendo a parte relativa ao período 2017-2020, e também a correspondente a 2021. Esse valor é bem inferior a uma estimativa de R$ 280 bilhões que circulou antes da última decisão do STF, mas ainda assim é uma dinheirama, equivalente a cerca de quatro vezes o custo anual total do programa Bolsa Família! E mais: citando artigo de Feria e Walpole publicado no British Tax Review 67/5 em 2020, a mesma nota técnica da IFI pondera que, dada a redução do PIS-Cofins definida pela decisão do STF, “… as reduções de impostos muitas vezes não são totalmente refletidas nos preços…”. Ou seja, além de a mesma decisão não beneficiar os consumidores, haverá a essa outra questão a esclarecer. Usualmente os advogados defendem a ideia de que a restituição de impostos cabe a quem os recolheu, até porque isso gerará honorários nas causas em que atuaram com esse propósito. Já os consumidores, que são milhões e dispersos pelo país, até mesmo ignorando os impostos embutidos na tributação indireta, não têm defensores. É o Brasil muito desigual, até na administração da justiça. ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), PROFESSOR SÊNIOR DA USP. É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR O ESTADO DE S. PAULO
Tributos podem aumentar ainda mais a desigualdade entre países e pessoas (Everardo Maciel)
Tomo emprestado o título da celebrada obra do poeta inglês John Milton para tratar da prosaica, mas não irrelevante, erosão das bases tributárias, a principal causa da crescente desigualdade entre países e pessoas. Essa patologia tributária consiste no dissimulado deslocamento de lucros de grandes multinacionais e fundos de investimentos para países e dependências indulgentemente denominados paraísos fiscais, onde se recolhe pouco ou nenhum imposto e tão somente “alugam” suas jurisdições mediante pagamento de módicas taxas. Há uma vasta coleção de impactantes estatísticas que revelam a desproporcional dimensão dessa patologia. Destaco duas delas: Ugland House, modesto edifício de 5 pisos nas Ilhas Cayman, abriga as improváveis sedes de 26 mil empresas, o que foi considerado pelo então presidente Obama como o maior escândalo fiscal contemporâneo; estudo do FMI, em 2019, mostrava que os investimentos estrangeiros “diretos” no minúsculo Grão-Ducado de Luxemburgo alcançavam um montante de US$ 4 trilhões, o que corresponde a inacreditáveis 10% do total global. Desde 2013, quando o tema foi suscitado em reunião do G-20, na Rússia, incumbiu-se a OCDE de elaborar um ambicioso projeto denominado Beps (Base Erosion and Profit Shifting), visando a reverter essa anomalia tributária, que debilita sobretudo a capacidade fiscal dos países não desenvolvidos. A despeito dos laboriosos estudos realizados e dos vigorosos discursos pronunciados, entretanto, são pífios os resultados daquela iniciativa. Talvez, em razão da escassez de recursos para enfrentar as crises associadas à pandemia de covid-19, o tema passou a despertar uma especial atenção. Antes notório empecilho a todas as iniciativas tendentes a constranger os paraísos fiscais, os Estados Unidos, desde o início do governo Biden, mudaram de posição, dando razão ao que dissera Winston Churchill: “Os Estados Unidos farão a coisa certa, depois de tentarem todo o resto”. Pretende-se, em reunião do G-7 marcada esta semana, firmar acordo para estabelecer uma alíquota efetiva mínima de 15% do Imposto de Renda das empresas, país a país, o que seria um passo vigoroso para expungir a hipocrisia dos paraísos fiscais. Caso prospere, a proposta será submetida ao G-20, grupo de países do qual o Brasil participa, em reunião prevista para julho próximo. São notícias auspiciosas que convergem com a recente decisão da União Europeia (UE) obrigando as grandes multinacionais (receita global, por 2 anos consecutivos, maior que 750 milhões de euros), que operam no bloco, a divulgarem a relação de países onde realizam lucros e recolhem tributos. Ainda que essa publicidade esteja restrita aos países que integram as questionáveis listas de paraísos fiscais, aprovadas pela UE em 2018, há que reconhecer que é a primeira iniciativa, tomada no âmbito do bloco europeu, para enfrentar o que certamente é a maior distorção da história da tributação e reduz outras distorções a meras travessuras infantis. O mais curioso é que, contrastando com nossa reconhecida baixa autoestima, o Brasil, no contexto de uma ampla reformulação da legislação do Imposto de Renda das Pessoas jurídicas (IRPJ), foi o primeiro país do mundo, por força da Lei nº. 9.430, de 1996, a definir objetivamente paraísos fiscais e fixar contramedidas compensatórias aos negócios com essas jurisdições. Essa reforma, que incluiu, entre outras medidas, a eliminação da dedutibilidade da correção monetária do patrimônio líquido, a adoção dos juros remuneratórios do capital próprio e a isenção na distribuição de resultados, resultou, entre 1996 e 2002, em aumento real de 117% na arrecadação do IRPJ e elevação de 50% em sua participação no PIB. Especula-se, agora, sobre a extinção de algumas dessas medidas. Seguramente, será a festa da evasão fiscal e do planejamento tributário abusivo. Por consequência, haverá impacto negativo nas receitas tributárias, em circunstâncias de delicado equilíbrio fiscal. Não corre o risco de dar certo, como diria Roberto Campos. *CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL (1995-2002) O ESTADO DE S. PAULO
Governo discute uso de privatizações para bancar renda básica
Um grupo de empresários tem discutido com o governo como viabilizar a criação de um fundo abastecido com recursos de privatizações e venda de imóveis para financiar um programa de renda básica no Brasil. A ideia dos integrantes do chamado Movimento Convergência Brasil é, no curto prazo, usar recursos de dividendos de empresas e da comercialização dos imóveis para ampliar o alcance das transferências de renda. Já o foco de médio e longo prazo seria a constituição do fundo, a partir das receitas obtidas com privatizações e com reformas que geram economia de gastos, como a administrativa. No início de maio, representantes do grupo se reuniram com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e depois com o secretário de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mccord, para discutir estratégias para o que vem sendo chamado de “Fundo Brasil”. Pela proposta do grupo, 30% das receitas obtidas seriam colocadas em um fundo financeiro. A cada ano, um porcentual seria sacado para bancar o programa de renda básica. Segundo Elvaristo do Amaral, que lidera o movimento, uma das preocupações é com a governança do fundo, para garantir o uso efetivo dos recursos. “O ministro gostou demais da ideia, de um fundo social que seja sustentável, significativo e de preferência vá direto para o bolso do beneficiário sem intermediários”, disse Amaral. Em entrevista ao jornal Folha de S.paulo há dez dias, Guedes mencionou a ideia de criar um fundo para bancar os programas sociais. “Vamos devolver as estatais ao povo brasileiro. Cada estatal vendida dá ganho de capital para o povo. E, se não vender? Pega um pedaço dos dividendos e coloca para eles. Cria um fundo de distribuição de riqueza, capitalismo popular”, afirmou. Procurado, o Ministério da Economia disse não comentar medidas em estudo. Segundo Amaral, o grupo tem analisado experiências internacionais e mantém contato com representantes do Temasek, fundo soberano de Cingapura, para observar modelos e mecanismos que possam ser incorporados na versão brasileira. Há também uma preocupação com a governança para blindar o fundo contra ingerências externas. “A gestão precisa ser devidamente blindada, com seriedade nas escolhas dos dirigentes e sempre com participação muito forte de representantes da sociedade civil.” As discussões também buscam solucionar obstáculos hoje impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos dispositivos proíbe o uso de receitas de venda de bens, inclusive empresas, para financiar gastos correntes, como benefícios sociais. A exceção são os benefícios previdenciários, como aposentadorias do INSS. • ‘Sustentável’ “O ministro gostou demais da ideia, de um fundo social (para financiar o pagamento de um programa de renda mínima no País) que seja sustentável, significativo e de preferência vá direto para o bolso do beneficiário, sem intermediários” Elvaristo do Amaral LÍDER DO MOVIMENTO CONVERGÊNCIA BRASIL O ESTADO DE S. PAULO
Economia defende auxílio emergencial mais enxuto como ponte para novo Bolsa Família
Com popularidade em queda e manifestações nas ruas contrárias a seu governo, o presidente Jair Bolsonaro prepara o anúncio de uma prorrogação do auxílio emergencial e da reformulação do programa Bolsa Família. Dentro da área econômica, há quem defenda que a ajuda seja estendida de maneira mais enxuta, como uma “ponte” até o lançamento da nova política social permanente do governo. O auxílio emergencial beneficia hoje 39,1 milhões de brasileiros, com parcelas em valores de R$ 150 a R$ 375. No desenho atual, a última parcela é prevista para julho deste ano. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a discussão da prorrogação do auxílio está avançada no governo e deve ocorrer por medida provisória. Há uma “sobra” de recursos dentro dos R$ 44 bilhões já destinados à nova rodada do auxílio emergencial que pode ser usada na prorrogação do programa. Uma ala entende que os recursos restantes para as parcelas adicionais podem ser bancados por meio de crédito extraordinário, fora do teto de gastos (regra que limita o avanço das despesas à inflação), já que a pandemia tem se prolongado. A necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para isso, aventada anteriormente, perdeu força porque esse tipo de crédito já fica fora do teto, e há espaço na meta fiscal (que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões no ano) para acomodar o gasto adicional. Outra ala da equipe econômica, porém, defende que essa “ponte” até o lançamento do novo Bolsa Família seja feita com recursos limitados até o teto de gastos. Essa alternativa poderia resultar em um novo “enxugamento” no número de famílias atendidas hoje pelo programa. Um obstáculo a essa alternativa, no entanto, é a ausência de espaço no teto. A equipe econômica conseguiu autorização para desbloquear R$ 4,8 bilhões dentro do limite e já há disputa por esses recursos. Embora haja outra “sobra”, de R$ 7 bilhões dentro do teto de gastos, devido à transferência de famílias do Bolsa Família para o auxílio emergencial, técnicos do governo não veem segurança jurídica para o uso dessa dotação na prorrogação do programa a vulneráveis. O plano é usar esse dinheiro para turbinar a nova política social permanente. As discussões sobre como ficarão os programas sociais do governo nos próximos meses ganharam força nos últimos dias. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o desenho do substituto do Bolsa Família precisa ser implementado até dezembro de 2021 ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições. A Lei das Eleições determina que, no ano de realização do pleito, é proibida a distribuição de valores e benefícios, exceto programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior – neste caso, em 2021. ReuniãoOntem, Bolsonaro se reuniu com os ministros da Cidadania, João Roma, da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, para discutir a estratégia de lançamento do novo Bolsa Família. Os detalhes, porém, estão sendo guardados a sete chaves pelos integrantes do governo. Nas reuniões mais recentes, a reformulação vinha sendo discutida com base em reajuste nos benefícios e criação de bolsas de mérito escolar e esportivo, além de um “voucher” para creches. O lançamento do novo programa depende do afastamento de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar 173. Todas impõem algum tipo de restrição à criação ou ampliação de despesa continuada, o que travaria o novo programa social. Para isso, um dos pontos em discussão era a necessidade ou não de enviar um projeto de lei complementar para abrir o caminho. O novo Bolsa Família terá orçamento maior que os R$ 35 bilhões programados em 2021. O ESTADO DE S. PAULO
Justiça homologa pedidos de recuperação judicial sem certidão do Fisco
Duas empresas obtiveram sucesso e conseguiram homologar seus respectivos planos de recuperação judicial mesmo sem a certidão negativa de débito fiscal (CND), conforme exige a lei. A Naga, do setor de alimentos, e o Laboratórios Baldacci apresentaram um plano de equacionamento de suas respectivas dívidas com o Fisco. A leitura dos desembargadores que julgaram os pedidos foi a de que, apesar da exigência da lei, é melhor ser flexível e preservar empregos, dado que as companhias demonstraram intenção de pagamento, dentro do modelo previsto pela reforma da lei no fim do ano passado. O caso da Naga foi julgado pela desembargadora Elizabeth Rocha, do Paraná, e o do Baldacci, pelo desembargador Paulo Furtado, de São Paulo. A exigência sempre existiu na lei, mas costumava ser desconsiderada porque os juízes avaliavam que paralisava os processos, já que não havia dispositivo na lei que tratava do pagamento dos débitos. Com as mudanças que ocorreram no fim do ano passado, foram criadas duas possibilidades de pagamento do débito fiscal dentro do processo de recuperação judicial das empresas. Mas a exigência do CND foi mantida. Decisões podem virar precedente para outros casosO advogado Tiago Lopes, sócio do escritório Lollato Lopes Rangel e Ribeiro Advogados, considera que as decisões dos desembargadores podem virar precedente para outros casos. Em sentido contrário, o andamento do plano de recuperação judicial do Hotéis Othon foi interrompido em abril pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por não ter a CND, atendendo um pedido da União. No entanto, o plano do Othon havia sido homologado em 2019, antes da existência da lei, e não trazia um plano de equacionamento. O ESTADO DE S. PAULO
Mudanças trazidas pela nova Lei de Falências e Recuperação Judicial (Ana Clara Machado)
É fato consumado que o empresariado está enfrentando crises econômicas das mais diversas magnitudes. Este contexto vem se construindo muito antes da instauração do caos global advindo da pandemia de covid-19 e só ressaltou a evidente competência da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) em ser uma verdadeira válvula de escape e oportunidade de soerguimento às empresas que estiveram em algum momento à beira da ruína. Do mesmo modo, não se pode negar que os efeitos econômicos trazidos pelo cenário pandêmico alavancaram ainda mais o processo de decadência financeira de diversas empresas e de seus respectivos proprietários. Os efeitos da crise sanitária se perpetuaram no último ano, ocasionando, principalmente, o inadimplemento substancial de obrigações relativas ao exercício da atividade empresarial, mormente em razão de eventual paralisação temporária imposta a determinados segmentos. É justamente em meio a este cenário de perturbação econômica que a Lei 14.112/2020 – responsável por atualizar a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária – foi introduzida no nosso ordenamento jurídico, com vistas a oferecer maior suporte aos empresários que se encontram em situações de grave crise financeira, dando-lhes maior fôlego para o soerguimento do negócio. Dentre as principais mudanças conferidas pela Lei 14.112/2020 à antiga Lei de Recuperação Judicial e Falências estão os seguintes pontos: Financiamento da empresa em recuperação (Dip Financing): Com a vigência da nova lei, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência. Inclusive, é importante ressaltar que se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. O financiamento poderá ser assegurado pela alienação fiduciária de bens da empresa, como maquinários e prédios, ou mesmo por garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador. Parcelamento de créditos tributários: Outras ótimas alterações trazidas pela nova lei estão relacionadas aos créditos tributários. Agora as empresas em recuperação podem parcelar suas dívidas com a União em até 120 parcelas, podendo o débito consolidado ser quitado com entrada de 30% do valor e o restante dividido em até 84 parcelas. A referida entrada poderá ser paga mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os créditos, que até então não possuíam autorização para serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros – imposto de renda do empregado, por exemplo – e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também poderão ser divididos em até 24 meses. Possibilidade de transação tributária: além da possibilidade de parcelamento da dívida tributária conforme acima tratado, o devedor ainda possui a oportunidade de realizar um acordo para a quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Também terá direito a descontos de até 70% do valor devido. Este que pode ser parcelado em até 120 meses. O prazo pode ser estendido em mais 12 meses, caso a empresa esteja empenhada no desenvolvimento de projetos sociais. Suspensão de ações contra o devedor e possibilidade de prorrogação do “stay period”: a antiga redação da Lei de Falências e Recuperação Judicial determinava que o período de suspensão das ações (stay period) era improrrogável. Já a nova lei autoriza que o prazo de 180 dias seja prorrogado por até duas vezes, a primeira a critério do juiz e a segunda a critério dos credores. Ainda proíbe que haja qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, sempre que os mesmos sejam essenciais ao negócio do empresário endividado. Recuperação judicial de produtor rural pessoa física: não só o produtor rural pessoa jurídica que exerce regularmente a atividade há mais de 2 anos poderá requerer a recuperação judicial, mas também o produtor rural pessoa física com tempo de atividade comprovado e que o plano de recuperação não ultrapasse o valor de R$ 4.800.000,00. Possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas na recuperação extrajudicial: agora os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho estarão sujeitos também à recuperação extrajudicial, desde que haja prévia negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. Além disso, no caso de recuperação judicial, o prazo para pagamento dos referidos créditos poderá ser estendido em até 2 anos, desde que o plano de recuperação preencha determinados requisitos legais. Ampliação dos meios de recuperação judicial: apesar da redação anterior da lei já prever mais de 10 meios de recuperação judicial – dentre eles a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados –, a nova legislação traz mais duas hipóteses: conversão da dívida em capital social e a venda integral da empresa. Falência e recuperação de grupo societário: chamado de consolidação processual, o instituto permite que empresas integrantes de um mesmo grupo societário possam ingressar, conjuntamente, com um só pedido de recuperação judicial. Pela nova redação da legislação, o fato de o processo tramitar em consolidação processual não impede que alguns devedores tenham falência decretada e outros não, já que será garantida a sua independência e de seus ativos e passivos. Já na consolidação substancial, além do pedido de recuperação ser processado conjuntamente, as empresas perdem a sua autonomia patrimonial, passando a possuir uma lista de credores unificada. Nesta modalidade, o plano de recuperação judicial pode ser deliberado em assembleia, com a participação de todos os credores do respectivo grupo societário, o que acaba por conceder mais celeridade ao processo. Possibilidade de parcelamento de IR e CSLL: visando ampliar e manter o mínimo fluxo de caixa das empresas em recuperação, a nova redação da lei possibilita que o imposto sobre a renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – incidentes sobre o ganho de capital resultante
PIB mostra que setor de serviços está longe de se recuperar (Claudio Considera e Juliana Trece)
A economia brasileira cresceu 1,2% no primeiro trimestre comparado ao quarto trimestre de 2020 e 1,0% comparado ao primeiro trimestre de 2020, números ligeiramente inferiores aos divulgados no dia 17 de maio pelo Monitor do PIB do FGV Ibre, embora mostrem a mesma tendência de melhora da atividade econômica. Inicialmente, qualquer previsão para o ano com base na série ajustada sazonalmente é de valor duvidoso, já que a pandemia certamente deve ter alterado substancialmente os elementos sazonais anteriores. Num exercício que fizemos no Monitor divulgado em maio, mantendo os fatores sazonais de 2019 e deixando livre o efeito calendário, a economia teria crescido 1% e não o 1,7% estimado no indicador com os fatores sazonais atuais. Adicionalmente, verifica-se que o setor de serviços que, segundo divulgado pelo IBGE, pesa 73% no PIB está longe de se recuperar: ele retraiu 0,8%, no primeiro trimestre deste ano comparado com igual trimestre de 2020. Embora tenha saído de uma queda de 10,2% no segundo trimestre de 2020, no primeiro trimestre do ano passado a economia já havia sentido os primeiros efeitos da crise econômica gerada pela pandemia e os serviços já haviam retraído 0,7% com relação a 2019; ou seja, ele caiu no 1º trimestre de 2021 na comparação com um período que já era de queda. Este setor depende fundamentalmente da interação entre as pessoas e, por isso, sua recuperação plena neste momento em que a pandemia ainda não está controlada acarretaria um aumento da mortalidade causada pelo Covid-19. Senão vejamos: o comércio teve bom desempenho graças ao comércio atacadista; o setor de serviços de informação, que contém todos os serviços de streaming, cresceu significativamente; o mesmo ocorre com intermediação financeira decorrente da desmonetização de parcela significativa da economia com o aumento do uso generalizado de cartões de crédito e de débito e compras online. No entanto, os componentes do setor de serviços com maior participação no PIB ainda estão bastante deprimidos: o componente de outros serviços —hotelaria, bares, restaurantes, serviços prestados as famílias— embora esteja bem melhor do que a queda de 20,8% registrada no segundo trimestre de 2020, ainda segue em queda de 7,3% com relação ao 1º trimestre de 2020. Finalmente a administração pública também registra queda de 4,4%. A série do PIB trimestral divulgada pelo IBGE, ilustrada na tabela abaixo, mostra que, no primeiro trimestre, a economia, embora tendo voltado a crescer após a recessão de 2014-16, tem um valor bem inferior ao primeiro trimestre de 2014 e pouco acima do de 2019. E, tendo em vista o peso do setor de serviços e de ele depender da interação social, só com a vacinação em massa a economia poderá ter a chance de voltar a crescer de forma sustentada. Isto já estava difícil mesmo antes do início da pandemia devido a problemas estruturais de longa data da economia brasileira e a falta de uma política econômica que contemple o crescimento. PIB – SÉRIE ENCADEADA DO ÍNDICE DE VOLUME PARA 1º TRIMESTRES2010 152,52011 160,52012 163,22013 167,62014 173,42015 170,62016 161,92017 162,32018 165,32019 167,32020 166,82021 168,4Fonte: IBGE. Elaboração Ibre/FGV. FOLHA DE S. PAULO
Comércio paulistano comemora alta de 50% em maio
As vendas no comércio paulistano tiveram alta acima de 50% em maio, na comparação com o mesmo mês de 2020, segundo a ACSP (Associação Comercial de São Paulo). A entidade diz que o maior número de dias úteis do mês, a ampliação do horário de funcionamento das lojas e o Dia das Mães, segunda melhor data para o varejo, impulsionaram o resultado. Em relação a abril, o crescimento foi de 23%. FOLHA DE S. PAULO
Comerciantes ampliam campanhas contra medidas de fechamento
Diante do risco de uma terceira onda de covid-19, um grupo de 115 associações que representam empresas do setor de serviços, comércio e alimentação engrossaram a campanha contra potenciais novos fechamentos das atividades. Juntas, estão lançando o site www.naoaceitamosfechamentos.com.br, no qual são divulgados os principais pleitos das empresas. Os pedidos vão da aceleração da vacinação até medidas de apoio econômico, como oferta de crédito e isenção de tributos. Além da campanha, os empresários estão reforçando agendas com prefeitos e governadores de todo o País para tentar evitar novos fechamentos. Em Curitiba, onde o comércio sofreu novas restrições, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) entrou com um mandado de segurança coletivo, na terça-feira, 1º, contra o fechamento. Shoppings perderam R$ 90 bi devido a restriçõesAlém da Abrasce, fazem parte da campanha a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entre outras. Elas reclamam que as restrições ao funcionamento, combinadas com a crise econômica, já provocaram a extinção de mais de 1 milhão de bares e restaurantes, fechamento de 12 mil lojas e perdas de vendas na ordem de R$ 90 bilhões pelos shoppings. O ESTADO DE S. PAULO