Bolsonaro veta CPMF e governo quer que Congresso fique com ônus da reforma tributária

Integrantes da ala política do governo defendem que o ministro Paulo Guedes (Economia) deixe para a Câmara eventuais ônus que aparecerão como consequência da reforma tributária e se abstenham de apresentar uma proposta própria do Executivo. Apesar de ter dito publicamente que havia desistido de uma nova CPMF, Guedes ainda insistia em mandar o novo tributo ao Congresso e, com ele, a desoneração da folha de pagamentos de todos os setores. A intenção era pegar o valor angariado com o tributo a ser criado e promover a desoneração. Congressistas e aliados de Jair Bolsonaro (sem partido), porém, avaliam que o governo não vai conseguir “ganhar a guerra da comunicação” e explicar o imposto à população. Assim, cairia sobre o Planalto a consequência negativa da medida. A ideia é deixar que os líderes da Câmara, que fazem uma última investida para aprovar o projeto neste ano, assumam o protagonismo. Relator do texto na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) avançou na formulação da proposta. Mas ele ainda precisa de um acordo político, que vem sendo costurado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e aliados. Articuladores do governo dizem não acreditar que Maia conseguirá aprovar a reforma até o fim do ano. Na segunda-feira (30), o presidente da Câmara afirmou ter votos suficientes já para chancelar a proposta —apesar de o relatório do projeto nem ter sido finalizado. Diante do impasse em torno da reformulação do sistema tributário, que se arrasta desde o primeiro ano do governo, Bolsonaro voltou a defender uma mudança de postura da equipe econômica nas discussões da reforma tributária. O presidente vetou a ideia de uma nova CPMF porque não quer colher os ônus de um novo imposto. A proposta da equipe de Guedes segue a mesma: criar um imposto sobre transações financeiras para substituir e reduzir encargos sobre a contratação de funcionários (sobre a folha de pagamentos). Guedes ainda sugeriu a ministros que elaborassem uma nova proposta para esta semana e ficou de apresentar a congressistas, o que não ocorreu. Agora, governistas defendem que o ministro tire o corpo fora. Sem perspectiva de que esse discurso irá vingar, membros da ala política do governo sugerem que o Ministério da Economia deixe o grupo de Maia tentar conduzir uma reforma tributária —mesmo que não seja a idealizada por Guedes. Quando Ribeiro avançar e apresentar um texto, o governo, então, buscaria ajustes no projeto. A ideia é deixar com Maia, que cada vez mais tem entrado em atritos com o governo, a responsabilidade de viabilizar a reforma, que, por ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), precisa de apoio de 60% da Casa. A avaliação é que o governo já colocou na mesa as sugestões de Guedes, que, mesmo sem formalizar as ideias em projetos ao Congresso, tem repetido o formato de sua reforma tributária há meses. Esse modelo também já foi discutido em reuniões entre a equipe econômica e a de Ribeiro. Portanto, em um cenário de aprovação da reformulação tributária ainda em dezembro (classsificado como improvável por articuladores políticos), Bolsonaro ainda colheria o mérito de ter mais uma reforma aprovada em seu mandato. O relatório em elaboração pela equipe de Ribeiro não prevê a inclusão do único projeto já apresentado pelo Ministério da Economia —o que funde PIS e Cofins na chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta de Guedes estabelece que a fusão ocorra seis meses após a aprovação da lei. Mas o projeto defendido por líderes da Câmara é mais amplo (com a junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) e com uma transição mais lenta. Portanto, essa reforma inclui tributos federais, estaduais e municipais. O imposto, resultado da fusão, seria chamado IBS (imposto sobre bens e serviços). Para conseguir apoio até mesmo da oposição, o relator estuda incluir um dispositivo para que uma lei crie uma cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. A medida reduz a resistência nos partidos de esquerda, mas só valeria após a aprovação de outro projeto de lei. Também está em discussão um tratamento diferenciado no IBS para os setores de saúde, educação e transportes. Até hoje, Guedes enviou apenas a primeira fase da proposta de reforma tributária defendida por ele. FOLHA DE S. PAULO
STF julga contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir hoje se o contrato de trabalho intermitente é válido. A modalidade foi criada em 2017 pela reforma trabalhista, Lei nº 13.467. Prevê a remuneração apenas pelas horas trabalhadas e desconsidera o período em que o trabalhador está “à disposição” da empresa. O julgamento começou ontem com um voto contrário, do relator, o ministro Edson Fachin. Para ele, o modelo não se coaduna com a dignididade da pessoa humana. Nesse modelo de trabalho, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. É regido pelos artigos 443 e 452 da Lei nº 13.467. O valor da hora de trabalho não pode ser menor que a hora do salário mínimo ou o valor pago a empregados na mesma função e companhia. O trabalhador deverá ser convocado com pelo menos três dias de antecedência. Há direito ao proporcional de férias, 13º salário e repouso semanal. Apenas os aeronautas, por terem legislação própria, não se submetem a esse tipo de contrato. Em ação no Supremo, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) afirma que, embora o trabalho intermitente tenha sido criado sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação leva a salários menores e impede a subsistência de trabalhadores – já que violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, previstos na Constituição. O tema é julgado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), a de nº 5.826, proposta pela Fenepospetro, e as nº 5.829 e nº 6.154, propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). Enquanto representantes de trabalhadores alegam que a norma jurídica coloca o trabalhador na condição de maquinário, a defesa das empresas diz que a modalidade é constitucional e pode aumentar a contratação, especialmente em períodos de crise. Entre janeiro e outubro foram admitidos 141.070 trabalhadores nesse modelo, mas 88.127 já foram desligados, segundo dados do Caged. Em 2019, o modelo representou 1% das contratações com carteira assinada, conforme o IBGE. O ministro Edson Fachin afirmou em seu voto que, com a intermitência, há instabilidade, pois o trabalhador não tem segurança sobre quanto trabalhará e receberá. Sem a garantia de que será convocado, ele segue sem as reais condições de gozar de direitos sociais fundamentais, segundo o relator. Ainda de acordo com ele, pela inconstância do trabalho, pode ser impossível conciliar dois ou mais tipos de intermitentes ou procurar outro emprego, sem conseguir a renda mínima que lhe deveria ser assegurada. “Ainda que assegurado pagamento proporcional de 13º e adicionais legais, essas garantias podem se tornar insuficientes. É o que ocorre quando o trabalhador não tem qualquer previsibilidade sobre as horas que trabalhará no mês.” VALOR ECONÔMICO