Cobrança ao trabalhador passou a ser opcional em 2017; governo nega retorno de taxa compulsória, mas não detalha alternativas
BRASÍLIA | Do R7, em Brasília
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL – 18.1.2023
O retorno da contribuição sindical obrigatória é visto como um retrocesso por especialistas consultados pelo R7. A discussão voltou à tona após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmar que a suspensão, em 2017, foi um “crime”. A extinção do imposto compulsório foi uma das mudanças acarretadas pela reforma tributária, implementada durante a gestão de Michel Temer (MDB).
A afirmação de Lula foi dada após reunião com entidades representativas, na quarta-feira (18), e levou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a rebater a fala do presidente. Ele reforçou que não prevê a retomada da obrigatoriedade do imposto sindical.
Embora negue a volta do imposto, Lula tem sido pressionado por movimentos sociais a reformular a contribuição, mas não apresenta alternativas. Questionado pelo R7 acerca do assunto, o Ministério do Trabalho respondeu que o governo não estuda a volta da taxa. “O ministro já deixou claro que não existe a mínima chance de essa cobrança voltar a ser feita”, afirmou a pasta, em nota. A reportagem também perguntou quais opções estariam no radar do presidente, mas não recebeu retorno.
Para a advogada trabalhista Vanessa Dumont, a extinção está em harmonia com os princípios da liberdade sindical. “A volta da contribuição sindical compulsória seria um retrocesso, até porque a existência de sindicatos financeiramente saudáveis não foi suficiente para impedir a instalação da crise de representatividade, cuja perda abrupta da fonte de custeio é apenas um dos fatos geradores”, afirma a sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.
“A abolição parece ter sido acertada, justamente porque representa o primeiro passo para a consolidação da transição democrática da organização sindical no Brasil”, argumenta Dumont.
Segundo a especialista, a autonomia do empregado quanto à contribuição gera aperfeiçoamento na prestação dos serviços dos sindicatos. A obrigatoriedade da taxa reforçava, segundo a advogada, a manutenção de entidades artificiais.
O trabalhador tem a liberdade de pagar ou não, caso não se sinta efetivamente representado ou se o sindicato não é atuante ou participativo.
VANESSA DUMONT, ADVOGADA TRABALHISTA
“O sindicato, para atrair o trabalhador e convencê-lo a contribuir, precisa ser atuante e participativo, sair de uma posição reativa para um lugar mais proativo, o que pode ser vantajoso, além de tornar a busca pela melhoria das condições de contratação e gestão dos trabalhadores mais efetiva”, afirma a advogada.
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e professor do IDP, Alberto de Medeiros Filho, tem posição semelhante à da colega. “Eu não enxergo nenhuma vantagem [na contribuição compulsória], porque o trabalhador acaba sendo obrigado a pagar para financiar um sistema que, muitas vezes, discorda da atuação”, aponta.
Para ele, a taxa opcional pode aumentar a confiança na entidade e a sensação de representatividade do empregado.
Hoje, como o sindicato tem de atrair o trabalhador para receber a contribuição, precisa atuar de forma que agrade e traga benefícios efetivos. É como se fosse obrigado a prestar um bom serviço e melhorar a eficiência, para ter mais filiados.
ALBERTO DE MEDEIROS FILHO, OAB-DF
Fontes
Apesar de a saúde financeira das instituições representativas ser um importante argumento, a contribuição compulsória não é a única possibilidade de custeio dos sindicatos. “É preciso pensar numa forma de arrecadação mais justa e razoável para combater a crise financeira e dar fôlego às entidades. Um exemplo é a contribuição assistencial, também chamada de cota de solidariedade ou de contribuição de fortalecimento sindical”, apresenta Vanessa.
Alberto lista também a possibilidade de redirecionar despesas governamentais. “O governo tem outras alternativas para transferir recursos a entidades, dentro do orçamento da União e do remanejamento dos tributos já existentes. Não necessariamente precisa retroceder à Reforma Trabalhista, até porque não vejo clima para isso no Congresso”, avalia o professor.
“Não sei qual é o custeio que o presidente Lula quer propor. Acredito que seria algo parecido com o Sistema S [como Sesi, Senac e Sesc, instituições prestadoras de serviços administradas de forma independente], com parte do FGTS, por exemplo. Nesse caso, o Estado repassaria para as entidades, mas não sabemos como seria, ainda está muito obscuro. Mas a volta ao que era antes [da reforma trabalhista] não tem mais espaço”, afirma Torres.