O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 29, uma medida provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.
A medida traz ações para reduzir a burocracia na abertura de empresas, regras para conselhos de administração de companhias de capital aberto e mudanças no comércio exterior. O texto da MP ainda não foi divulgado. As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:
Eliminação de burocracias:
Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.
Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e abrir empresa em um dia.
Eliminação de análises de endereço de empresa
Segundo o governo, essa exigência só existe no Brasil. Para abrir uma empresa, era necessário uma análise de viabilidade sobre o endereço informado – pesquisa prévia que incluía, às vezes, visita de fiscais ao local de funcionamento da empresa. Com a MP, o empresário poderá fazer uma consulta prévia na internet.
Checagem prévia de nome empresarial pela internet
Até agora, isso era feito no momento da abertura da empresa, o que levava mais tempo. Além de checar previamente a disponibilidade do nome empresarial pela internet, o empresário poderá usar o CNPJ para registrar o nome da empresa.
Utilização da classificação nacional de risco em Estados que não têm classificação própria, o que determinará alvarás automáticos para empresas de médio risco.
Permissão para que a Aneel delimite prazos máximos para obtenção de energia elétrica. A expectativa é que o prazo passe para 45 a 60 dias – hoje, para empresas de médio porte, é de 123 dias no Rio de Janeiro e 132 dias em São Paulo. Além disso, a MP estabelece prazo máximo de cinco dias para autorização de conexão de eletricidade em via pública (menos complexo) e estabelece a aprovação tácita – caso a autoridade não se manifeste. Atualmente não há prazo.
Conselhos e assembleias gerais
Ampliação de competências e prazos de assembleias gerais
Assembleia-Geral poderá deliberar sobre alienações e contribuições significativas e sobre celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da CVM. Prática é recomendada pelo Banco Mundial. Além disso, o prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia-Geral passa de 15 para 30 dias e a CVM pode adiar a data por até 30 dias se documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas.
Determinação de participação de conselheiro independente no conselho de administração de empresas abertas
Proibição de acumulação de cargo em companhias abertas de grande porte. A prática é comum no Brasil, inclusive em empresas estatais
Comércio Exterior
Vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão. De acordo com o governo, o Brasil exige duas a três vezes mais licenças de importação que outros países e não há critérios claros para disciplinar a criação das licenças. Além disso, está prevista a publicação de um decreto revogando medidas que tornam o comércio exterior mais moroso.
Criação de um novo sistema de comércio internacional, em substituição do Siscoserv, com dados compartilhados por diversos órgãos públicos.
Fortalecimento do portal único de comércio exterior, com a digitalização de preenchimento de formulários e o objetivo de que 50% das importações sejam feitas pelo portal até o fim do ano.
Fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios com bandeira brasileira. Segundo a Economia, esses navios “não existem” e os comerciantes têm que enfrentar uma “extensa burocracia” para conseguir autorização para o transporte.
Acaba com licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial. A punição nesses casos passa a ser após a conclusão da investigação.
Judicialização e segurança jurídica
Permissão para que conselhos profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando que a dívida cresça e venha a ser judicializada. A medida é uma tentativa de reduzir os processos em tramitação na Justiça.
Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e reduzir prazo de cobranças de dívidas.
Retirada de barreira que prevê que tradutores só podem trabalhar nos Estados em que são registrados, permitindo que tradutores e intérpretes atuem em todo país
O ESTADO DE S. PAULO