VA, VR, vale-transporte: com volta ao escritório, vou recuperar benefícios?

UOL – 04/10/2021 –

A pandemia fez com que muita gente trabalhasse de casa, adotando o modelo home office parcial ou integralmente. Por isso, algumas empresas deixaram de pagar benefícios aos funcionários. Nesses casos, como fica a situação do trabalhador ao voltar ao escritório? Pode recuperar os benefícios?

Tudo depende de qual foi o benefício retirado, dizem especialistas.

Vale-alimentação e vale-refeição

No caso do vale-alimentação e do vale-refeição, a empresa não pode cancelá-los se estiverem previstos em convenções ou acordos coletivos. Mas podem se esses acordos perderem a validade. Caso a empresa tenha feito isso, só resta aos empregados negociar para que sejam incluídos no novo acordo coletivo.

Mas, por causa da reforma trabalhista, aprovada no governo Michel Temer, a questão pode não ser simples, e existe uma insegurança jurídica, segundo Matheus Cantarella Vieira, gerente da área trabalhista do escritório Souza Mello e Torres Advogados.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem um entendimento de que as regras de um acordo coletivo valem mesmo depois do seu vencimento. Nessa interpretação, a empresa não poderia retirar o VA nem o VR.

Mas, por causa da reforma, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu todas as decisões tomadas com base no entendimento do TST, visto que a nova legislação proíbe que os acordos durem mais de dois anos.

E o vale-transporte?

O caso do vale-transporte é diferente, porque ele é regulado por uma lei própria. “Quando começou o home office, o vale-transporte foi suspenso, porque a pessoa não precisava mais se deslocar”, diz Vieira.

Mas o vale-transporte é um benefício obrigatório quando o trabalhador precisa se deslocar de casa para o trabalho. Portanto, as empresas devem restabelecê-lo com a volta do trabalho presencial. Caso o empregador não faça isso, o trabalhador deve solicitar o benefício.

Funcionários que precisem recuperar verbas específicas, que recebiam antes do home office, como ajuda de custo para combustível ou equipamentos, podem solicitar às empresas na retomada.

Trabalhador com contrato suspenso mantém benefícios

Vieira diz que trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso durante a pandemia, no programa BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), do governo federal, continuaram com os benefícios das empresas.

“A MP (Medida Provisória) 936 previu que os benefícios dos trabalhadores devem ser mantidos, mesmo com a suspensão do contrato”, diz.

A MP não especificava os benefícios, mas o advogado cita plano de saúde, vale-alimentação e vale-refeição.

No caso do vale-transporte, ele diz que poderia ser suspenso por se tratar de um direito com legislação própria.

Vale-transporte caiu na pandemia

Não houve queda na quantidade geral de benefícios nas negociações coletivas durante a pandemia, segundo o Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), com dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

Segundo Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro e professor da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo), a frequência de benefícios nas negociações varia muito de mês a mês. As negociações tratam tanto da manutenção dos benefícios como da revisão dos valores.

No caso do vale-transporte, o professor diz que houve redução da presença desse benefício nas negociações entre 2020 e 2021. “Isso já era esperado, porque, na pandemia, se uma coisa mudou foi o trabalho, que passou a ser remoto. Muitos trabalhadores ficaram trabalhando em casa, no modelo home office, e outros se afastaram também, por exemplo, porque tiveram o contrato suspenso. Então, nas negociações, esse benefício diminuiu a frequência”, diz.

Em março de 2019, por exemplo, o vale-transporte constava em 982 negociações (32% do total). Em 2020, esse número foi a 881 (30,8%) e, em 2021, a 703 (27%). Benefícios relacionados, por exemplo, a funeral e educação, ficaram estáveis, segundo o coordenador do Salariômetro. “Eles são rotineiramente negociados. Quando termina a vigência do acordo, a empresa e a categoria sentam para renegociar. Mas as curvas [da quantidade de negociação] oscilam muito”, diz.

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