Trabalho em plataformas digitais deve ter mecanismos para proteção previdenciária de profissionais

Por José Pastore e José Cechin

Apesar de ser uma valiosa fonte de renda para os profissionais e uma grande comodidade para os consumidores, o trabalho em plataformas digitais é um assunto polêmico. Qual é o status legal dos profissionais? Empregados ou autônomos? Como protegê-los?

Autores respeitáveis veem sinais de vínculo empregatício pelo fato de os profissionais serem “subordinados” aos algoritmos das plataformas.

Essa classificação é problemática. O trabalho em plataformas é irregular e descontínuo. Muitos trabalham poucas horas, outros trabalham longas jornadas. A maioria trabalha para várias plataformas. Quem responde pelo seu emprego? Como calcular e recolher encargos sociais em situações tão diversas?


Essas e outras características levam muitos analistas a buscar as proteções para esses profissionais nas leis previdenciárias. Aliás, a Lei n.º 13.640/2018 exige a filiação dos motoristas de aplicativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como contribuintes individuais, reconhecendo o status de profissionais autônomos.

A Previdência Social brasileira é bastante desenvolvida. Cobre aposentadorias, vários riscos (doença, acidente, invalidez, morte), salário-maternidade e família e auxílios (acidente e reclusão), em um total de 25 tipos de benefícios que propiciam renda quando o segurado não tem condições de trabalhar. Os contribuintes individuais têm direito a todos, exceto o auxílio-acidente, o que já é oferecido por algumas plataformas na forma de seguro-acidente.

No Brasil, a filiação ao INSS é obrigatória para quem tem renda do trabalho. É uma proteção coletiva com base na solidariedade entre todos os trabalhadores. Para ter direito, é claro, o profissional deve pagar contribuição sobre toda a sua remuneração, com piso e teto. Essa regra se aplica aos contribuintes individuais.

Um recolhimento a menor dos ganhos reduz o valor do benefício. Para evitar essa tendência, há que se criar: 1) um mecanismo digital que reúna as remunerações recebidas das plataformas; 2) uma regra que limite as plataformas a operar apenas com profissionais adimplentes; e 3) uma campanha permanente para bem informar os profissionais sobre os seus deveres – filiação e contribuição – e seus direitos – rendas asseguradas em situações de risco.

Assim, a Previdência Social protegerá os trabalhadores de plataformas digitais com segurança. / MEMBROS DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIOSP, SÃO, RESPECTIVAMENTE, PROFESSOR DE RELAÇÕES DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; E EX-MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


https://www.estadao.com.br/economia/trabalho-plataformas-digitais-previdencia/

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