Um único brasileiro declarou no ano passado ter recebido a quantia de R$ 1,3 bilhão em lucros e dividendos livre de impostos, de acordo com dados públicos divulgados pela Receita Federal. Esse contribuinte faz parte de um grupo de 3 mil milionários que, segundo as próprias declarações, possuem uma renda de R$ 150 bilhões anuais, dos quais R$ 93 bilhões são isentos de tributação na pessoa física.
Na pirâmide social-tributária do Brasil, de acordo com os dados da Receita, quanto mais rica for a pessoa, maior será a parcela da renda que permanece isenta. Enquanto 99% dos contribuintes têm isenção média de 25%, no topo dessa pirâmide 60% da renda não é tributada, apontam simulações feitas pelo economista Sergio Gobetti, a pedido do Estadão, sobre o impacto da volta da tributação de lucros e dividendos prevista na proposta de reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso. No caso específico do exemplo que começa esta reportagem, a isenção chegou a 95% da renda.
Hoje, os lucros e dividendos recebidos por acionistas de empresas são isentos no Brasil. A proposta do governo é cobrar uma alíquota de 20%. Haveria uma única exceção: quem ganha até R$ 20 mil de pequenas e médias empresas.
O projeto foi mal recebido por empresas, que pressionam por mudanças. A principal alegação é que as empresas já pagariam um IR elevado que incide sobre o lucro distribuído aos acionistas e que, com a nova proposta, a carga tributária chegaria a 43% (somando o imposto cobrado na pessoa física e na jurídica). A Receita diz que é incorreto somar o que já é cobrado das empresas com os 20% na distribuição dos dividendos.
Modelo
Segundo Gobetti, mesmo quando se considera o valor médio de impostos sobre lucros recolhidos ao nível das empresas, em torno de 24%, a carga tributária média efetiva sobre a renda dos “super-ricos” chega a 20%, bem abaixo do que ocorre em países desenvolvidos, onde a alíquota média é o dobro.
Vários estudos recentes mostram, porém, que é inadequado considerar que todos os impostos recolhidos ao nível da empresa incidam efetivamente sobre a renda dos sócios. Em muitos casos, o custo do IRPJ é transferido para os consumidores ou para os trabalhadores das empresas.
“Por isso, os estudos internacionais têm recomendado reduzir os impostos incidentes sobre o lucro das empresas e aumentar a tributação ao nível das pessoas físicas, de modo progressivo, pesando mais a mão sobre a renda dos mais ricos”, diz Gobetti. Segundo ele, essa é a visão dominante no mundo de hoje, inclusive nos organismos internacionais, como FMI e OCDE.
Para o tributarista Eduardo Fleury, sócio do escritório FCR Law, a proposta de tributação dos dividendos foi muito pesada. “Na verdade, deveríamos ter reduzido bem mais a alíquota do imposto das empresas para compensar parcialmente a taxação sobre os dividendos”, afirma. Ele defende a isenção quando a distribuição é feita de empresa para empresa e também para remessas ao exterior. “Será que o governo vai usar o aumento da arrecadação para distribuir renda ou em gastos correntes?”, questiona.
Especialista no tema, a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Débora Freire chama atenção para o fato de que o sistema tributário brasileiro é muito regressivo (quem ganha menos paga, proporcionalmente, mais), dada a elevada participação de tributos indiretos, isto é, sobre consumo, na carga tributária. Ela lembra que, com isenções e deduções (como gastos com saúde e educação), o topo da pirâmide acaba pagando menos imposto do que a maioria dos contribuintes. A isenção maior se dá pela não taxação dos lucros e dividendos. Desde 1996, esses ganhos não são taxados na pessoa física. “Essa é uma distorção que precisamos corrigir para que o nosso sistema fique um pouco mais justo.”
O sócio da consultoria De Biasi, Luciano De Biasi, avalia que a tributação proposta pelo governo federal atinge praticamente todo tipo de empresa, dos grandes conglomerados às médias e pequenas empresas. Ele ressalta, no entanto, que os sócios de empresas menores serão os que sofrerão o maior impacto, principalmente as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, que geralmente optam pelo lucro presumido, um regime simplificado de tributação. “Nesses tipos de empresas, a necessidade de reinvestimento geralmente é baixa e o lucro gerado acaba remunerando os serviços profissionais prestados por esses sócios”, explica.
Luciano De Biasi diz que a comparação do nosso sistema tributário com os demais países tem sido feita de forma distorcida. “O Brasil já carrega uma das maiores cargas tributárias do mundo, com uma incidência brutal sobre o consumo”, ressalta.
O ESTADO DE S. PAULO