Voto do relator, ministro Edson Fachin, é pela licença a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital
Qual é o marco inicial para a licença-maternidade? A data do parto ou a da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital? O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até a próxima sexta-feira para responder essa pergunta no Plenário Virtual, a menos que algum ministro suspenda o julgamento. Por enquanto, votou apenas o relator, ministro Edson Fachin, pela licença a partir da saída do hospital.
Dados do Ministério da Saúde indicam o registro do nascimento de 279,3 mil bebês prematuros por ano, sendo frequentes os casos de internação hospitalar de mães e bebês por longos períodos, de acordo com o processo. O tempo juntos entre mãe e filho foi o motivador da ação proposta pelo partido Solidariedade (ADI 6327).
Em liminar, o Plenário do STF, seguindo o relator, ministro Edson Fachin, considerou a alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Segundo a decisão de 2020, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que ultrapassam o período de duas semanas.
Na ocasião, o relator ponderou que não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação). Destacou ainda que a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.
Ainda segundo o ministro, não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
No voto depositado na sexta-feira, Fachin manteve o entendimento da liminar. “A se acolher uma exegese restritiva e literal das aludidas normas, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, disse ele, citando a Constituição e tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário
Sobre propostas legislativas que tramitam sobre o tema, Fachin afirmou que não cabe obstar a atuação do Poder Judiciário sob o argumento de tramitarem propostas de lei sobre o assunto (PEC nº 181/2015 e PL nº 5.186 /2020). “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados. A realidade dos fatos se impõe”, disse. Ainda segundo o ministro, o benefício do salário-maternidade deve ser prolongado pelo tempo de licença acrescido.