Shoppings apoiam reforma do IR após relator dizer que vai limitar tributo do setor

As lideranças do setor de shopping centers selaram, hoje, apoio à reforma tributária após o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), se comprometer a limitar os imposto sobre dividendos na proposta que será enviada para votação na Câmara.

“O setor de shoppings oficialmente apoia a reforma como ela está hoje, conforme o parecer do relator e os ajustes que ele se comprometeu a fazer”, disse o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai, em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Humai conversou com a reportagem após participar de um almoço com Celso Sabino em um hotel em Brasília. O encontro reuniu os conselheiros da Abrasce – Carlos Jereissati Filho (Iguatemi), Renato Rique (Aliansce Sonae), Ruy Kameyama (BRMalls), Vander Giordano (Multiplan), Eduardo Gribel (Tenco), Marcos Carvalho (Ancar) e Fernando Maia (Saga Malls).

A decisão pelo apoio veio após o relator acenar com o compromisso de minimizar a cobrança de dividendos entre empresas do mesmo grupo econômico, incluindo as Sociedades de Propósito Específico (SPEs). Isso fazia parte da proposta original da reforma – o projeto de lei 2.337/21 – e afetava profundamente todas as empresas do setor.

No mercado imobiliário, os empreendimentos residenciais e comerciais são organizados na forma de SPEs, separados do restante do grupo. A cada balanço, enviam o seu resultado líquido na forma de dividendos para as empresas controladoras, que funcionam como espécies de holdings.

O formato de SPE ajuda a segregar as contas de cada empreendimento das contas da holding, evitando contaminação entre ativos e passivos, que já foi a razão de quebradeiras tempos atrás. Esse modelo emergiu justamente após o caso da Encol.

Indefinido
Na conversa de hoje, Sabino sinalizou que vai rever a distribuição dos dividendos entre SPEs e as controladoras. A ideia é que as empresas com mais de 10% de participação nas SPES fiquem livres de pagar o imposto de 15% sobre dividendos. Já aquelas com participação inferior a 10% da SPE, sim, terão de pagar.

O porcentual exato não foi definido e está sujeito a alterações. Mas a régua perto de 10% foi citada como forma de distinguir quem tem participação relevante e pode ser considerado um ‘dono’ do negócio, como é o caso das empresas de shoppings. Nessas situações, o pagamento do imposto ocorrerá apenas na distribuição dos dividendos aos acionistas finais, após recolhimento dos resultados de cada SPE pela controladora.

Dentro dessa mesma lógica, quem tem uma fatia pequena da SPE seria automaticamente caracterizado como um investidor (caso de muitos fundos) e, portanto, sujeito à taxação imediata.

O ESTADO DE S. PAULO

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