Por Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.
A recente Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o novo sistema tributário do Brasil, trouxe diversas mudanças que afetam diretamente o setor de serviços. Para facilitar a adaptação dos contribuintes, iniciamos uma série de artigos explicando os principais pontos dessa regulamentação. Neste texto, abordaremos a tributação sobre benefícios concedidos a empregados e o que pode ser creditado.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe importantes mudanças na tributação dos benefícios concedidos a empregados. Com a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), algumas despesas empresariais que antes não geravam créditos passaram a ser consideradas na nova sistemática de não cumulatividade. No entanto, nem todos os benefícios oferecidos aos funcionários podem ser utilizados para abatimento de tributos. A nova legislação estabelece regras claras sobre quais benefícios concedidos aos empregados geram direito a créditos e quais estão excluídos.