O Senado Federal decidiu votar a nova lei de licitações na próxima quinta-feira, conforme apurou o Estadão/Broadcast. Um novo marco legal para a contratação de obras e projetos no setor público é discutido no Congresso Nacional desde a década de 1990.
O projeto passou por votações no Senado e na Câmara dos Deputados e, agora, retorna para apreciação dos senadores. Após essa última etapa, pode seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A pauta foi definida em reunião de líderes partidários nesta semana.
A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte (ampliando o valor de, no mínimo, 10% para 30% do custo da obra, podendo chegar a 100%) e também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.
Uma das novidades é a previsão do “diálogo competitivo”. Com ele, o poder público promove conversas com empresas interessadas na licitação previamente selecionadas. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado reflita com o mercado soluções para atender às necessidades públicas.
Apesar de ser origem do Senado, o texto que veio da Câmara estava parado na Casa desde outubro do ano passado. Nesta semana, no entanto, o projeto apareceu em uma lista do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, que disparou uma mensagem por WhatsApp para lideranças pedindo prioridade em projetos da pauta econômica. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi escolhido para relatar a proposta final. O Senado poderá confirmar o texto da Câmara ou resgatar dispositivos do projeto original.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o texto aprovado pela Câmara é bem avaliado no Ministério da Infraestrutura, onde técnicos torcem para que o Senado aprove o projeto sem modificações. A avaliação também é de que o avanço dessa proposta não interfere nas discussões do novo marco legal das concessões, de relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apesar da conexão entre os temas.
Enquanto um trata de normas para licitações e contratos da administração pública, a proposta relatada por Jardim, e que ainda está na Câmara, substitui a lei que dispõe regras sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
O ESTADO DE S. PAULO