O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (27) a medida provisória que estabelece o salário mínimo de R$ 1.100 a partir de primeiro de 1º janeiro deste ano.
A proposta recebeu aval após votação simbólica e segue para promulgação porque não houve alterações em relação ao texto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A mudança não prevê ganho real aos trabalhadores. De acordo com a inflação oficial divulgada em janeiro deste ano, o piso deveria ter subido de R$ 1.045 para R$ 1.102 para repor as perdas, em vez dos R$ 1.100 propostos pelo governo.
O reajuste do salário mínimo gera impacto nas contas públicas porque aposentadorias e outros benefícios são atrelados ao piso nacional.
Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cofres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões.
Assim, o reajuste provocará um aumento direto de gastos do governo federal no valor de R$ 19,3 bilhões, segundo dados da Consultoria Legislativa do Senado.
O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
Dilma Rousseff (PT) transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.
A proposta enviada pelo Executivo não sofreu alterações em nenhuma das Casas. Se não fosse aprovada até 1° de junho, ela perderia a validade.
O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), criticou o valor determinado pelo governo para o salário mínimo deste ano.
“O aumento real do salário mínimo é extremamente necessário, principalmente na atual conjuntura política, econômica e social. A pandemia, juntamente com o governo Bolsonaro, trouxeram de volta a fome no país. Precisamos assegurar e garantir melhores condições de vida para a população brasileira.”
Após a aprovação do novo valor do salário mínimo, os senadores votaram a medida provisória que define novos critérios para concessão do BPC (benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência).
Como sofreu alterações na Câmara, o texto vai à sanção. A medida também perderia validade em 1° de junho.
Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício pessoas com deficiência ou idosos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo.
De acordo com as novas regras, esse limite poderá ser ampliado para até meio salário mínimo dependendo do grau da deficiência, da dependência de terceiros para o desempenho de atividades diárias e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Serviço Único de Assistência Social).
O BPC tem valor de R$ 1.100 (um salário mínimo) e é pago mensalmente. Podem solicitar o benefício idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de se sustentar nem auxílio da família.
Esses beneficiários poderão ser convocados para avaliação das condições que levaram à concessão ou manutenção do BPC. A perícia médica e social ficará a cargo do INSS.
A MP prevê que dívidas de beneficiários por recebimento irregular do BPC ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal dos benefícios.
Ela também regulamenta o auxílio-inclusão, previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas que não vinha sendo concedido por falta de regulamentação.
O benefício, de metade do valor do BPC, é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebem o benefício de prestação continuada e passem a exercer atividade com pagamento de até dois salários mínimos e que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, estados e municípios.
De acordo com a MP, o auxílio poderá ser concedido mediante requerimento e sem retroatividade ao beneficiário que tiver recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e cujo benefício tenha sido suspenso.
O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com BPC, com prestações a título de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.
Se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC ou do próprio auxílio-inclusão, o pagamento do auxílio-inclusão será interrompido.
FOLHA DE S. PAULO