Senadores aprovaram nesta terça-feira (22) a medida provisória que aumenta a taxação sobre bancos. A proposta enviada pelo governo pretende compensar a decisão de cortar tributos sobre diesel —demanda de caminhoneiros— e gás de cozinha. O texto sofreu alterações e volta para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado até a próxima segunda-feira (28) para não perder a validade.
O projeto eleva de 20% para 25%, durante o segundo semestre de 2021, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada de bancos. A partir de 1º de janeiro de 2022, elas retornam ao patamar atual.
Para as cooperativas, empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário e administradoras de cartões de crédito, a alíquota passa de 15% para 20% até o fim do ano, voltando a 15% em 2022.
Por meio de uma emenda, os senadores decidiram que bancos de desenvolvimento e agências de fomento controladas pelos estados continuarão com alíquota em 20%. “Os grandes bancos não têm interesse em emprestar, em fazer empréstimos às micro e pequenas empresas. E essas agências de fomento têm esse interesse”, argumentou Zenaide Maia (Pros-RN), autora da modificação.
Sem essa mudança, o governo estimava uma arrecadação de R$ 2,2 bilhões.
Outra emenda aprovada no Senado retira o trecho do projeto que limitava em R$ 140 mil o valor do veículo a ser adquirido por pessoas com deficiência com a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O benefício terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Segundo a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) o teto dificultaria a compra de automóveis por essa parcela da população.
“Essas pessoas já não foram devidamente priorizadas na pandemia, e a gente vai tirar o pouco que elas têm. Esse argumento de que vão comprar carro de luxo não procede –isso é uma falácia–, porque essas famílias se sacrificam para comprar um veículo para o seu ir e vir. E, com a inflação atual, infelizmente, com um teto, esse limite vai inviabilizar completamente o direito”, disse.
Inicialmente, o texto original enviado pelo governo definia o valor de R$ 70 mil. Na Câmara, o relator Moses Rodrigues (MDB-CE) alterou o limite sob o argumento de que seria “praticamente impossível” encontrar um veículo nessa faixa de preço que atendesse as necessidades dos beneficiários.
Pelo novo texto, as pessoas com deficiência auditiva também poderão ser beneficiadas pelas novas regras.
A MP altera também vantagens do setor petroquímico. A proposta do governo extinguia, a partir de 1º de julho deste ano, os benefícios fiscais do chamado Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
Porém, após as empresas alegarem perda de competitividade com o fim imediato do regime, o texto final da Câmara passou a prever a extinção gradual dos benefícios a essas companhias ao longo de três anos e meio. No Senado, esse prazo foi ampliado para 8 anos.
“Se a proposta do governo fosse aprovada, a indústria química perderia mais de R$ 2,2 bilhões anuais e teríamos mais de 80 mil postos de trabalho ameaçados”, defendeu Jean Paul Prates (PT-RN).
Outro dispositivo que gerou controvérsia quando foi acrescentado pelos deputados foi o que barra benefícios fiscais usados por empresas da Zona Franca de Manaus na compra de combustíveis.
A versão final altera as regras que equiparam as vendas realizadas para Zona Franca de Manaus à exportação. Segundo Rodrigues, isso foi feito pois empresas instaladas na região importam combustíveis, sobretudo diesel, com desconto tributário, o que dá a essas companhias vantagem competitiva.
No entanto, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), adiantou que o item será vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). “É uma matéria de lei complementar, ela não poderia ser tratada por meio de medida provisória”, afirmou.
A MP também ajustou os percentuais de arrecadação de sites em que as apostas envolvem resultado de eventos esportivos, como jogos de futebol. É o caso de loterias que buscam acertar o placar da disputa, o número de cartões aplicados ou quem fará o primeiro gol da partida.
Segundo o texto, os percentuais de distribuição (exceto o relativo à Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos) passarão a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios.
FOLHA DE S. PAULO