Relator adiciona tributação de dividendos à reforma

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prometeu aos partidos de oposição que apresentará na próxima semana seu parecer à proposta e incluirá no texto a tributação de dividendos, a proibição de dedução de juros sobre o capital próprio nos balanços e a tributação “progressiva” de herança e patrimônio.

O parecer à PEC 45, que unifica cinco tributos num Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não definirá as regras para essas tributações. Conterá só os comandos constitucionais, segundo três fontes ouvidas pelo Valor. A regulamentação e implantação ficarão para depois, por meio de leis ordinárias ou complementares. A ideia é que a Constituição passe a prever explicitamente a tributação dos dividendos das empresas, hoje proibida por lei. Dependeria do Congresso votar a legislação infraconstitucional com essas regras.

Já a tributação progressiva sobre heranças estaria incluída na Constituição como um dispositivo transitório. Atualmente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos Estados, que teriam que reformá-lo para se adequar à nova previsão. Com isso, segundo parlamentares, seria aberta possibilidade de aumento da alíquota máxima, hoje de 8%.

Na questão do patrimônio, também haveria o comando para mudanças nas leis com o objetivo de cobrar mais dos que ganham mais e aliviar a carga tributária sobre os mais pobres. Uma das sinalizações do relator é que será incluída a cobrança de Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de aeronaves e barcos motorizados. As alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, já defendidas pelo governo, ficaria para o debate em leis futuras.

A Constituição já prevê que os impostos “serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, mas esse dispositivo genérico, observa o deputado Afonso Florence (PT-BA), não foi suficiente para garantir que os mais ricos paguem mais que os mais pobres.

VALOR ECONÔMICO

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