Reforma trabalhista gera novo perfil de ações e reclamantes

Ipea

Estudo mapeia e compara as mudanças ocorridas antes e depois da nova legislação

O perfil profissional de quem recorre à Justiça do Trabalho mudou de 2012 para 2018, apenas um ano após a reforma trabalhista, quando houve uma redução de 19,5% na demanda de ações. Porém, a queda na procura foi acompanhada do aumento da quantidade de pedidos por ação trabalhista, que saiu de uma média de 10 em 2012 para 13 em 2018. No mesmo intervalo, a participação de mulheres reclamantes saltou de 27,2% para 36,7%.

Os efeitos da aplicação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, são o tema de um amplo estudo publicado nesta segunda-feira (13/06) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que mapeou os impactos da reforma trabalhista, depois de examinar uma amostra de 981 processos, distribuídos por 319 circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho no país.

Conforme o estudo, as categorias mais representativas entre os demandantes trabalhistas ainda são a dos trabalhadores dos serviços e vendedores do comércio (33%) e daqueles ocupados na produção de bens e serviços industriais (27%) – estes eram 36% em 2012. Os trabalhadores em serviço de reparação e manutenção passaram de 8% em 2012 para 2% em 2018. A maioria dos demandantes é profissional de renda média intermediária-baixa, com salários abaixo de R$ 4 mil (90,1% dos casos). A maior parte (62,5%) envolve salários de até R$ 1.996. Salários acima de R$ 10 mil não chegam a 3% dos casos, dos quais 0,5% se referem a salários maiores que R$ 20 mil.

Embora tenha crescido a participação das mulheres demandando mais direitos trabalhistas após a reforma, a análise dos pesquisadores revelou que os reclamantes ainda são majoritariamente homens (63,3%), com cada vez mais idade (39 anos) e mais tempo no emprego em que surge a disputa (2,5 anos). As causas têm valor médio em torno de R$ 42 mil e a maioria é de pessoas físicas contra pessoas jurídicas de direito privado. Sindicatos e empresas acionam a Justiça do Trabalho, mas é quase inexistente a iniciativa dos atores institucionais competentes, como o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou as defensorias.

Ainda é cedo para avaliar se a queda de 19,5% no ingresso de novas ações na Justiça do Trabalho vai permanecer por mais tempo, destacou o pesquisador do Ipea Alexandre Cunha, um dos autores do estudo feito em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), vinculada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Atualmente, os processos trabalhistas reúnem um número maior e mais diversificado de pedidos do que no passado. Esse aumento repercutiu no crescimento do valor médio das condenações”, disse Cunha.

“Mesmo tendo diminuído o número de ações, é difícil dizer que o contencioso ou a litigiosidade diminuiu. Embora se tenha divulgado que a reforma diminuiu o número de ações, e que ela teria reduzido a litigiosidade trabalhista, isso não aconteceu efetivamente”, revelou Cunha. Houve, porém, uma redução dos pedidos mais comuns nas ações trabalhistas, principalmente salários, 13º salário, férias e pagamento de horas extras, constataram os pesquisadores.

A pesquisa produzida ao longo dos últimos anos, intitulada “Acesso à Justiça do Trabalho: Antes e Depois da Reforma Trabalhista”, resultou em um novo banco de dados com informações sobre cada um dos 981 processos que tramitaram em 319 cidades diferentes e analisou o comportamento dos atores envolvidos na judicialização de demandas, em especial, os litigantes e o próprio Poder Judiciário.

O estudo oferece um desenho inédito da linha de tendência do acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, antes e depois da nova lei. “De modo geral, observa-se uma mudança gradativa no estrato populacional, nas pretensões comumente apresentadas e nas respostas tradicionalmente oferecidas”, pontuou Cunha.

https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=39339&Itemid=2

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