Pequenas e médias empresas familiares também devem ser afetadas por alguns pontos da reforma no Imposto de Renda. Mesmo que se qualifiquem para a isenção de até R$ 20 mil por mês prevista na tributação de dividendos, deverão ficar atentas a pagamentos feitos a sócios, como aluguel, plano de saúde e mensalidade escolar.
Esse tipo de gasto, de acordo com a proposta, pode ser enquadrado como distribuição disfarçada de lucro. Mesmo sendo uma previsão geral, afirma a advogada Júlia Vituli, do Candido Martins Advogados, pode afetar diretamente as empresas familiares.
Hoje, esse tipo de pagamento pode ser tributado como benefício concedido à pessoa física, segundo Edison Fernandes, sócio do FF Advogados. Existem autuações sobre o assunto, acrescenta, mas envolvem, por exemplo, sócio que é da família e não trabalha na empresa. “Isso não está no foco da fiscalização, o que deverá mudar com a tributação de dividendos”, diz o tributarista.
Hoje a distribuição disfarçada de lucro contempla outras situações. Ela é tributada em 35% e se caracteriza em casos de transferência de lucro para empresa que tem prejuízo em um grupo, por exemplo. Para Fernandes, apesar do texto da reforma, não faria sentido impedir o pagamento de plano de saúde a um sócio que trabalha na empresa se todos os funcionários são contemplados com o benefício. O advogado diz já ter recebido consultas sobre esse ponto do texto.
A chamada distribuição disfarçada de lucros engloba pagamentos indedutíveis para as empresas, reforça a advogada Thais Veiga Shingai, sócia do escritório Mannrich Vasconcelos. “É uma imputação grave”, afirma. “A premissa da distribuição disfarçada de lucros é atingir situações que fujam da normalidade e sejam praticadas com pessoas ligadas à empresa. Mas será que um plano de saúde foge à normalidade?”
VALOR ECONÔMICO