PDT aciona STF contra acordos individuais de redução de jornada e salário em programa de Bolsonaro

O PDT enviou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade em que pede a suspensão de artigo de medida provisória assinada por Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (28) que prevê nova flexibilização das regras trabalhistas diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

O relator na Corte será o ministro Ricardo Lewandowski.

A medida provisória do governo federal reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O PDT aponta na ADI que um dos artigos da medida provisória afirma que acordos de redução salarial e de jornada podem ser celebrados por meio de acordos individuais, o que foi autorizado pelo STF em 2020 devido ao decreto de estado de calamidade.

Como o decreto chegou ao fim de sua vigência em janeiro e não foi renovado pelo governo Bolsonaro, argumenta o PDT, não há mais fundamento para a flexibilização dos artigos da Constituição que determinam que os acordos de redução salarial e de jornada devem acontecer sempre via acordo coletivo, com sindicatos.

“A retomada do Programa de Proteção ao Emprego e Renda é importante para proteger empregos e os trabalhadores, mas a MP insiste em desamparar, sobretudo, os trabalhadores mais vulneráveis do devido acordo coletivo junto aos sindicatos”, diz Antonio Neto, presidente do diretório paulistano do PDT.

“A ADI 6814 busca corrigir as distorções da MP. O desgoverno Bolsonaro insiste em atacar a representação sindical e o direito à negociação coletiva. São por atitudes assim que estamos caminhando para novamente estar na lista suja da OIT”, completa.

FOLHA DE S. PAULO

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