O PT, os sindicatos e a terceirização

Terceirização atrapalha a mobilização sindical e dificulta a atuação do PT na mobilização e alimentação das massas

Por Celso Ming

Não é por razões técnicas que o PT e as lideranças sindicais repelem a sentença do Supremo Tribunal Federal que liberou a terceirização do trabalho. Não se conformam com a decisão que não a impede até mesmo para atividades-fim das empresas.

A prática da terceirização de serviços ou de atividades fabris vem aumentando, não só por redução de custos, mas, também, por maior eficácia na produção. Pressupõe que especialistas tenham mais conhecimento e maiores condições de escala para exercer atividades dentro da empresa. Quase sempre, convém contratar um serviço especializado para desenvolver e manter, por exemplo, a área de informática do que desenvolvê-la internamente.

A Justiça do Trabalho regulava o assunto pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que determinava que a terceirização devesse ater-se às atividades-meio e nunca às atividades-fim de uma empresa.

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Essa distinção entre atividades-fim e atividades-meio pode parecer fácil de entender. É claro, por exemplo, que os serviços de faxina, de segurança, de restaurante estão lá para apoiar a função principal da empresa e, assim, devem ser considerados atividades-meio. Mas, em inúmeras situações, essa distinção não é simples. A colheita, por exemplo, é essencial na produção de grãos e, no entanto, pode ser inevitável que o agricultor contrate um terceiro, dono de colheitadeira (que custa milhões de reais), para execução do serviço. Assim, também, uma montadora de veículos pode preferir que uma firma especializada se encarregue da pintura ou, então, que uma editora de revista recorra a serviços de impressão de terceiros.

Com base na Súmula 331, apenas em 2016 a Justiça do Trabalho recebeu 106 mil novos processos que implicariam enormes passivos trabalhistas e insegurança jurídica.

Em 2017, a reforma trabalhista do período Temer regulamentou a terceirização e acabou com a distinção. Meses depois, em 2018, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da terceirização em todas as etapas da produção, ao julgar recurso da Cenibra, produtora de celulose, que não aceitou condenação de uma ação de 2006 por contratar terceirizados para o serviço de corte de eucaliptos, em que o TJ-MG entendeu tratar-se de atividade-fim, e não de atividade-meio.

No fundo, nem o PT nem as lideranças sindicais se apegam à distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Alegam que a liberação da terceirização precariza os direitos trabalhistas. Mas repelem a terceirização porque complica a mobilização dentro da fábrica, da loja, da agência bancária ou do escritório, onde várias categorias profissionais têm de conviver.

E, questão final, a ampla atividade sindical é essencial para o PT que nela se apoia para mobilização e cobertura de despesas com locomoção e alimentação das massas. Até agora, nenhum dos documentos da campanha eleitoral expôs planos para reverter a decisão do Supremo e da reforma trabalhista. Mas a questão continua entalada à procura de nova oportunidade.

https://www.estadao.com.br/economia/ming-pt-os-sindicatos-e-a-terceirizacao/

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