O piso salarial dos enfermeiros

Todos os direitos têm custos econômicos e sociais; sou levado a concluir que a Lei 14.457 foi eleitoreira e enganosa

Se há uma categoria profissional que merece o mais alto respeito da sociedade, é a dos enfermeiros. Eles se dedicam de corpo e alma para aliviar o sofrimento e salvar a vida do próximo. Nada mais justo do que uma remuneração condigna, a começar por um bom piso salarial.

A Constituição diz que o piso salarial deve ser definido em função da extensão e complexidade do trabalho (artigo 7.º, inciso V), o que exige negociação coletiva entre os sindicatos e as instituições de saúde. Entretanto, o Congresso Nacional decidiu estabelecer o piso por meio da Lei n.º 14.457/2022.

Essa lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ter infringido várias regras da Carta Magna. De fato, os artigos 167-A e 169 vedam explicitamente a criação de concessão, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração que impliquem em despesa obrigatória sem a existência de recursos e dotação orçamentária. Além disso, os próprios parlamentares aprovaram uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a n.º 122/2015, que diz: “A lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os municípios sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa”.

Penso que, para aprovar o projeto de lei que deu origem àquela lei, a Comissão de Constituição e Justiça e os competentes assessores da Câmara e do Senado alertaram os deputados e senadores para as restrições constitucionais. Mas a busca pela reeleição falou mais alto. Aprovaram a despesa sem indicar o recurso. Sou levado a concluir que essa conduta foi eleitoreira e enganosa para os enfermeiros.

A ideia de que os direitos não têm custos, apesar de muito difundida entre os políticos brasileiros, é totalmente falsa. Todos os direitos têm custos econômicos e também sociais. O imbróglio criado pela Lei 14.457/22 pode provocar demissões de enfermeiros e deterioração da qualidade dos serviços de saúde, sobrando para os mais pobres.

Para os que usaram de precipitação para aprovar essa lei, o STF deu 60 dias para encontrarem uma solução constitucional que seja adequada para os enfermeiros e para as instituições de saúde, públicas e privadas, filantrópicas e lucrativas. Se isso não for suficiente, que se prorrogue o prazo.

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