Movimento sazonal impulsiona contratação de temporários com garantias trabalhistas completas

Com o aumento de movimento no varejo no final do ano, muitas empresas intensificam contratações temporárias para atender a demanda. Esse tipo de contrato é uma oportunidade aguardada por trabalhadores em busca de uma primeira experiência, como jovens, ou de uma renda extra, como idosos. 

O regime temporário formaliza a relação empregador-empregado, e garante a esses profissionais os mesmos direitos de um efetivo, incluindo carteira assinada, salário da categoria, jornada regulamentada, pagamento de horas extras, além de benefícios como férias proporcionais, 13º salário, PIS, FGTS, licença-maternidade e INSS.

Contratação de temporários

A contratação de temporários tem algumas especificidades conforme a Lei 13.429/2017, que modificou a Lei 6.019/74. O contrato temporário pode durar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, totalizando um período máximo de 270 dias. Esse tipo de contrato deve ser intermediado por uma empresa terceirizada especializada, sendo necessário que o tomador de serviço defina previamente o motivo da contratação, tempo de duração, salário e direitos do colaborador. O pagamento do trabalhador temporário é de responsabilidade da empresa que o contrata, enquanto a agência terceirizada apenas organiza a folha de pagamento e repassa os valores ao funcionário.

Além disso, empresas que optam por contratar temporários devem integrar esses profissionais às equipes para que atendam bem os clientes e conheçam as rotinas de trabalho, garantindo uma experiência completa mesmo que o vínculo seja curto.

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