A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) instituiu novas regras para o processamento de dados pessoais, cujos parâmetros deverão ser observados pelas empresas. Na lista estão informações dos empregados e prestadores de serviços — isso porque a LGPD impactou todas as relações de trabalho.
Como ficam os prestadores de serviço?
A alteração da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), que permitiu a terceirização da atividade-fim, ou seja, aquela tida como essencial para o funcionamento da empresa, possibilitou o aumento de contratações de empresas prestadoras de serviços para fornecimento de mão de obra especializada para realização das atividades da empresa contratante, denominada “tomadora”.
Nesse sentido, com a criação da LGPD surgiu também a necessidade de observância do tratamento de dados do terceiro (prestador de serviços). Assim, aborda-se um contexto em que existe um relacionamento entre duas pessoas jurídicas, um prestador de serviços e ainda empregados contratados diretamente da empresa contratante/tomadora.
Observado esse contexto, a situação “terceirização” pode representar maior complexidade para que as empresas estejam em conformidade com a nova legislação de proteção aos dados pessoais.