Valor Econômico – 25/01/2022 –
A 14ª Vara do Trabalho de Vitória manteve a obrigação de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para uma empresa que está em regime de trabalho remoto em decorrência da pandemia. A decisão foi dada em liminar em mandado de segurança.
Desde março de 2020, todos os empregados atuam exclusivamente em teletrabalho. A empresa pondera que o prédio já não possui mão de obra para obrigar a constituição de Cipa. A empresa também alegou que a nova sistemática de trabalho, 100% home office por causa da pandemia, impede a efetividade da Comissão. E, por não existirem empregados atuando de forma presencial, a Cipa perderia a razão de existir, que é vistoriar o ambiente de trabalho dos empregados.
No processo, a companhia afirma estar sob a ameaça de abertura de procedimento fiscalizatório, com a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho, fundamentado na não constituição da Cipa. Por isso, pediu a dispensa de eleição da Cipa enquanto estiver no regime de teletrabalho.
De acordo com a decisão, a Cipa é relevante para atender aos direitos constitucionais à saúde e normas de higiene e segurança para reduzir os riscos no ambiente de trabalho. O juiz Fabio Eduardo Bonisson Paixão, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória, diz que o ambiente de trabalho em sistema de home office também requer protocolos, destacando-se principalmente os de ergonomia. Além disso, ponderou que os empregados podem ser convocados para atividades presenciais.
“A CIPA continua obrigatória, mesmo para as empresas com força de trabalho 100% na modalidade telepresencial/remoto”, afirma na decisão. Ainda segundo o juiz, a realização da eleição é “plenamente possível” seja em plataforma virtual, seja presencial, bastando que se adotem os necessários protocolos de segurança. Cabe recurso.