União passará a ter mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de processos na Justiça do Trabalho
Por Adriana Aguiar — São Paulo
O governo prorrogou para dia 1º de abril o prazo para as empresas passarem a inserir no sistema do eSocial as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A informação está no site do governo, na parte do eSocial.
Segundo a nota, a versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16 de janeiro de 2023, conforme previsto. “Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.”
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá, segundo a nota, ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração de abril de 2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
A nota ainda esclarece que “o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.”
O eSocial impôs às empresas o dever de prestar informações, quase em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com as mudanças, segundo especialistas, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho. E abrirão à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.
De acordo com as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Serão solicitados dados não só dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária — como tomadora de serviço terceirizado.
Entre as informações exigidas estão o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
Por isso, o jurídico interno e externo e o departamento de recursos humanos terão que estar muito bem conectados porque as informações terão que fluir de forma rápida.
Se na decisão não houver definição do valor da condenação, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos na fase de execução (cobrança) para incluir essas informações no eSocial.
Quem não cumprir as determinações, estará sujeito a uma multa, que pode chegar a R$ 42.564 e dobrar em caso de reincidência.
Necessidade de adiamento
O prazo imposto até então era dia 16 de janeiro, o que tinha sido considerado curto pelos advogados, uma vez que muitas empresas não estavam cientes da alteração.
O adiamento era uma situação esperada, segundo o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, “na medida em que diversas dúvidas restam a ser esclarecidas ou rotinas ajustadas”.
Para o advogado Rodrigo Giostri, sócio responsável pela área trabalhista do Sfera Law, “essa nova sistemática reforça a importância de um bom sistema de controle e acompanhamento de ações, bem como da comunicação da empresa com seu escritório parceiro”.