O Estado de S.Paulo – editorial – 14/02/2022 –
Um mercado de trabalho em acelerada transformação exige uma legislação trabalhista em constante renovação. Essa obviedade seria indigna de nota se o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, não tratasse os direitos do trabalho como meros empecilhos a serem removidos, e se o líder das pesquisas de intenção de voto à Presidência não propusesse o oposto de uma modernização desses direitos: longe de revisar a reforma de 2017, muito menos aprimorá-la ou complementar suas lacunas, Luiz Inácio Lula da Silva propõe revogá-la por completo.
Promovida pelo governo Temer e laboriosamente deliberada pelo Congresso, a reforma foi um marco jurídico sofisticado de raro equilíbrio social e econômico que atualizou a legislação anacrônica herdada da era Vargas, proporcionando mais liberdade e flexibilidade nas condições de trabalho.
O ex-presidente Lula repete o mantra de que a reforma não gerou empregos e de que flexibilização é sinônimo de precarização.
Em primeiro lugar, não há uma relação causal direta entre reforma e emprego. Uma boa legislação é condição necessária para criar empregos, mas não suficiente. Ofertas de empregos e boas condições de trabalho dependem de investimentos e crescimento econômico. Mas justamente a irresponsabilidade fiscal da gestão lulopetista mergulhou o País na recessão que destruiu milhões de empregos não resgatados até hoje.
Lula gosta de citar como modelo a contrarreforma recém-aprovada na Espanha. De fato, após a crise de 2008, os legisladores espanhóis apostaram na redução à proteção de diversas formas de contratação como uma tentativa de estimular as empresas a empregarem.
Mas a reforma aprovada no Brasil não extinguiu um único direito. Ao contrário, criou novas formas de proteção não contempladas antes dela, como no caso dos trabalhadores terceirizados. Todas as novas modalidades criadas garantem as proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição.
Entre outras conquistas, a reforma introduziu a regulação do trabalho remoto; criou novas modalidades de contratação temporária, intermitente ou terceirizada; reduziu o excesso de litígios que sobrecarregavam a Justiça do Trabalho; reduziu a insegurança jurídica e consagrou a autonomia e a liberdade de empregados e empregadores ao ampliar suas prerrogativas de negociar condições específicas de suas relações de trabalho; e eliminou a imoral e inconstitucional “contribuição” obrigatória dos trabalhadores aos sindicatos.
A maior crítica que se pode fazer à reforma é que ela não foi suficientemente abrangente. A mazela possivelmente mais grave do mercado brasileiro, a alta taxa de informalidade, que atinge cerca de 40% da força de trabalho, e a consequente lacuna entre os custos e proteções do trabalhador formal e do informal, ainda precisa de soluções mais robustas. Tampouco a legislação brasileira oferece uma regulação satisfatória para contratos entre trabalhadores nacionais e empresas internacionais, ou vice-versa, essencial em uma economia cada vez mais digitalizada e globalizada.
Isso sem falar das megatendências que estão desafiando todo o mundo, como o envelhecimento da população ou as inovações tecnológicas, que exigirão políticas capazes de recriar os sistemas de formação e realocação dos profissionais.
Como já dito neste espaço (O PT não sabe o que é cidadania, 9/1/22), “assim como todo Direito, a legislação trabalhista deve proporcionar, por meio de uma regulação adequada das relações sociais, autonomia e liberdade. Não é barbárie ou anarquia (como propõe Jair Bolsonaro), como também não é cabresto ou sujeição (como propõe Lula)”.
A reforma trabalhista não é um dogma. Como toda legislação ou política pública ela deve ser reavaliada e pode ser revisada pelo Parlamento. Mas não é isso o que propõe o PT. Em seu negacionismo econômico característico, ele quer não só resgatar as políticas que mergulharam o País no desastre econômico no qual agoniza até hoje; deseja retroceder a legislação trabalhista em mais de meio século, de volta às leis da ditadura varguista.