Em recente decisão, STF impediu empresas condenadas por terceirização em processos finalizados até 30/8/18 de entrarem com rescisória. Objetivo das empresas é preservar ações rescisórias já propostas.
A empresa de call center Callink, Algar Tecnologia e Consultoria e a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços apresentaram reclamação contra a decisão do STF que limitou os efeitos do julgamento favorável à terceirização de atividade-fim. O objetivo das empresas é preservar centenas de ações rescisórias já propostas em todo o país.
Na modulação, o STF assentou a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/18), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a súmula 331 do TST por fundamento. Assim, ficou impedida a proposição de ações rescisórias or empresas condenadas por terceirização de atividade-fim em processos finalizados até a referida data.
A Callink, por exemplo, possui aproximadamente 140 ações rescisórias em curso sobre o tema. De acordo com o jornal Valor Econômico, essas ações representam R$ 8 milhões em pagamentos, o que, segundo a empresa, “seria inviável”.
Modulação dos efeitos
No início de julho, o STF decidiu sobre a questão dos efeitos da decisão da Corte que permitiu a terceirização da atividade-fim.
Em um recurso da empresa Cenibra (Celulose Nipo Brasileira), o STF decidiu modular os efeitos da decisão, impedindo a proposição de ações rescisórias por empresas condenadas por terceirização da atividade-fim em processos finalizados até 30 de agosto de 2018, data do julgamento do STF que permitiu a terceirização.
Esta posição recebeu sete votos. Quatro ministros entenderam de forma divergente.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Fux, que ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator.
Leia o voto do ministro Fux.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram votos divergentes; Alexandre de Moraes seguiu Barroso, enquanto André Mendonça seguiu o ministro Gilmar.
Processo: RE 958.252
Reclamação
Na reclamação, com pedido de cautelar, as empresas e a entidade de classe pedem a suspensão da proclamação do recente resultado do julgamento do STF sobre a modulação. Isso porque a Corte está em recesso neste mês, mas os tribunais regionais do trabalho, responsáveis por julgar as ações rescisórias, não.
De acordo com a Callink, se busca preservar valores depositados a título de depósitos recursais, depósitos judiciais e garantias de embargos à execução.
As partes alegam ainda que, no julgamento da modulação, não foi alcançada a maioria qualificada de oito votos.