Empresas em recuperação judicial terão de negociar com a União o pagamento de débitos federais para não ter bens e contas bancárias bloqueadas. Desde ontem, está em vigor a Portaria nº 2.382, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta parte da nova Lei de Recuperações Judiciais e Falências, em vigência desde janeiro.
A norma concede prazo de 60 dias, a contar da publicação, para que pedidos de acordos (transação) sejam apresentados à Fazenda. A modalidade prevê descontos de até 70% em juros e multas e pagamento máximo em 120 meses – o que dependerá do resultado da negociação. Há ainda a opção de parcelamento em 120 vezes, mas sem descontos.
Independentemente da opção, a companhia que não aderir a uma delas corre o risco de ter ativos penhorados para quitar a dívida – o que, a depender do caso, pode inviabilizar o curso da recuperação judicial. As empresas que pretendem pedir recuperação devem estar em dia com o Fisco e apresentar a Certidão Negativa de Débitos.
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