A empresa de segurança Gocil e a associação que reúne os condôminos do Fazenda Boa Vista, empreendimento de altíssimo padrão no interior de SP, foram condenadas pela Justiça a pagar indenização por danos morais à empregada de um morador por abuso sofrido durante a prática de revista a que submetem os trabalhadores do condomínio na portaria. Na ação, a mulher afirma que passou por situação humilhante nos procedimentos de segurança obrigatórios. Cabe recurso.
Ela argumenta, no processo, que a revista chegou a acontecer fora dos limites da portaria, e que os seguranças gritaram seu nome e realizaram o procedimento já na rua, publicamente.
Na ação, a Gocil nega o caso. E a associação diz que o contrato de prestação de serviços gera para a empresa de segurança a obrigação de se responsabilizar por seus funcionários e atos por eles praticados. São mais de R$ 700 mil mensais pelos serviços de vigilância e bombeiro para heliponto.
Já a sentença, de primeira instância, afirma que as “revistas pessoais sistemáticas de todos os prestadores de serviços do condomínio na saída do trabalho são, por si só, constrangedoras, pois invadem a privacidade e partem do pressuposto de que todos são suspeitos de crime contra o patrimônio até prova em contrário”. A indenização ficou em torno de R$ 4.000.
Procurada pelo Painel S.A., a associação dos moradores diz que segue as leis, é contra discriminação e orienta seus prestadores de serviço a cumprirem os procedimentos. “Esclarece ainda que fará revisão do caso especifico para apurar se houve alguma falha”, diz em nota.
A Gocil diz que os colaboradores responsáveis pelas revistas pessoais recebem treinamento para abordagem respeitosa, que apresentou recurso contra a sentença e aguarda novo julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
FOLHA DE S. PAULO