A decisão anunciada na quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resolveu uma disputa em torno do ICMS entre empresas e governo de mais de 20 anos, deve destravar uma série de ações para a recuperação de impostos pagos pelas companhias. Também abre espaço para que outras ações sejam protocoladas. Para companhias que já receberam créditos, a percepção é de que nada muda com a decisão.
O STF decidiu em março de 2017 que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins era inconstitucional. A União entrou com o chamado embargo de declaração, pedindo o esclarecimento da decisão. Era uma tentativa para reduzir o impacto fiscal da mudança, mas a tese da União foi derrotada.
Na quinta-feira, o STF definiu que a sentença deve valer já considerando o período a partir de março de 2017. O entendimento contrariou o governo, que pleiteava que essa regra só passasse a contar a partir do julgamento ocorrido nesta semana.
Paralelamente, foi decidido ainda que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.
Apoiadas pela primeira decisão do STF, empresas que haviam entrado antes de 2017 com pedidos de devolução dos impostos saíram vitoriosas. Nos cálculos, foram gerados créditos bilionários – somente a Petrobrás conseguiu, em 2020, direito a reaver R$ 16,9 bilhões, já incluídos no balanço do segundo trimestre do ano passado. A petroleira diz que pode ampliar esse crédito com o uso do ICMS destacado nos cálculos.
Nesses casos, as ações eram bem mais antigas do que a decisão de 2017 do STF. Com isso, as empresas conseguiram reaver créditos referentes a um período maior – a petroleira, por exemplo, obteve créditos a partir de outubro de 2001. Nos últimos meses, porém, processos em andamento tiveram a tramitação suspensa pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a pedido da Fazenda Nacional, à espera justamente da decisão do STF. Agora, esses processos devem voltar a andar.
“Os Tribunais vão aplicar direto (a decisão do STF), e acredito que a Fazenda não vai interpor recurso, porque seria sem efeito”, diz Anna Flávia Izelli, especialista em direito tributário do Felsberg Advogados. “Teremos uma maior efetividade do direito que os contribuintes estavam postulando.”
Volume
Consideradas as principais empresas com capital aberto na B3, foram concedidos desde o ano passado R$ 23,6 bilhões em créditos fiscais, de acordo com levantamento do Estadão/Broadcast. Nomes como as varejistas Renner e GPA obtiveram créditos acima de R$ 1 bilhão. A Renner já utilizou o crédito que recebeu. O GPA deve aplicá-lo ao longo de cinco anos. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a conclusão desta edição.
O veredicto do STF permite que empresas que não reclamaram créditos fiscais até aqui entrem com recurso, mas neste caso elas terão desvantagem: segundo especialistas, não recuperarão créditos anteriores a 15 de março de 2017. Apenas quem entrou com processos antes disso poderá reaver pagamentos de um período maior.
“Se a empresa entrou com recurso antes de 2017, o crédito (de períodos anteriores) está garantido”, diz Ricardo Costa, coordenador tributário do FNCA Advogados. Ele dá o exemplo de um processo em que está envolvido, de uma montadora de automóveis. A companhia entrou com pedido de restituição de “centenas de milhões” em impostos em 2007. Ou seja: poderia ter os créditos dos cinco anos anteriores, como define a lei, e de todo o período posterior.
Por enquanto, a Receita seguirá cobrando o PIS/Cofins considerando o ICMS porque seu sistema só pode ser alterado após parecer da Procuradora Geral da Fazenda Nacional que esclareça que o órgão não entrará com novos recursos à decisão. O mesmo trâmite foi adotado nas mudanças de tributação do salário-maternidade, em 2020. Não há data para que o parecer seja emitido.
Anna Flávia, do Felsberg, afirma que as empresas são obrigadas a continuar pagando o imposto nos moldes antigos até que o sistema da Receita seja alterado, mas podem reaver esses valores posteriormente por meio de recurso. Outra opção é deixar de pagar. Neste caso, a companhia fica sujeita a autuação por parte da Receita, mas provavelmente será derrubada.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou positivo o desfecho do julgamento, mas lamentou que apenas as empresas que entraram com recursos antes de março de 2017 tenham direito a fazer retroagir decisões favoráveis, para recuperar créditos em um período mais longo.
O ESTADO DE S. PAULO