Cresce a concessão de benefício do INSS por via judicial, aponta Fipe

Nos últimos anos, a quantidade de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedidos judicialmente apresentou expressivo aumento. Em 2004, para cada 50 benefícios concedidos, apenas um era liberado judicialmente. Já em 2020 (acumulado de janeiro a outubro), para cada oito concedidos, um era por decisão judicial. A judicialização está concentrada em benefícios como auxílio-doença; aposentadoria por idade, por invalidez e especial. Essas informações constam de artigo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), dos economistas Rogério Nagamine Costanzi e Alexandre Zioli Fernandes que trata da evolução da concessão de benefícios do INSS por meio de decisão judicial. O estudo foi feito com base nos dados do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe) do INSS.

Em 2020, a excessiva judicialização dos benefícios pagos pelo INSS voltou ao radar do governo. O tema chegou a ser discutido entre técnicos da área econômica com a Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião, foi informado que o gasto do governo com pagamento de benefício com despacho judicial foi de R$ 92 bilhões em 2017. Segundo fonte da área econômica, em 2020, essa despesa deve ter atingido R$ 100 bilhões. De acordo com o artigo, de 2004 a 2020 (janeiro a outubro de 2020), a concessão de benefícios por decisão judicial sobre o total de concedidos passou de 2,1% para 13%. Em termos absolutos, houve o registro de cerca de 85 mil concessões judiciais, em 2004, que se elevaram para cerca de 552 mil no ano de 2019 e chegou a 540.446 no acumulado de janeiro a outubro de 2020. De junho de 2003 a outubro de 2020 foram concedidos cerca de 6,5 milhões de benefícios por decisões judiciais no INSS, que representou cerca de 8% do total. Esses dados não contemplam concessões administrativas baseadas em ação civil pública.

No caso do auxílio-doença previdenciário, do total 35,1 milhões desse tipo de benefício concedido de junho de 2003 a outubro de 2020, cerca de 1,2 milhão foram liberados com despacho judicial, o que resulta em um índice de concessão judicial da ordem de 3,5% (abaixo da média de 8%). “Entretanto, apesar de ser abaixo da média, como representa mais de 40% das concessões totais, essa espécie acaba respondendo por quase uma em cada cinco concessões judiciais (19,1% do total no período de junho de 2003 a outubro de 2020)”, explica o estudo. O levantamento mostra ainda que o índice de concessão judicial na aposentadoria por idade foi de 15,5%, quase o dobro da média do INSS como um todo (8%). “Embora seja necessário aprofundar essa análise, possivelmente, tal fato reflete, entre outros fatores, a maior complexidade de comprovação da atividade rural, assim como comprovação de vínculos empregatícios mais antigos cujos períodos são necessários para completude do período de carência. Do total de 1,6 milhão de concessões judiciais, cerca de 177 mil eram urbanas e 1,4 milhão eram rurais (89% do total)”, aponta o artigo.

O terceiro benefício com elevado volume judicial foi a aposentadoria por invalidez previdenciária, com 976 mil benefícios, o que correspondeu a 15% do total no período de junho de 2003 a outubro de 2020. O índice de concessão judicial dessa espécie foi de 28,7%. “Claramente, os benefícios que exigem perícia médica, e não se resumem a meramente contagens de tempo de contribuição e idade, representam parcela importante das concessões judiciais”, informa o estudo. Em relação às espécies com maior percentual de judicialização, a aposentadoria especial (75%) e auxílio-acidente (68%) são benefícios que têm concessão mais complexa pela comprovação de exposição a agentes nocivos e de sequela decorrente de acidente. Para o especialista em Previdência Luis Eduardo Afonso, professor associado da Faculdade de Economia e Administração da USP, o elevado patamar de benefícios liberados por meio de decisão judicial pode refletir imprecisão de regras que abrem margem para questionamentos. “É um mal sinal que implica em aumento do custo para os segurados e para o governo, além de provocar demora na concessão do benefício”, disse o economista.

VALOR ECONÔMICO

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