A Contribuição Patronal vigente, em conformidade com a Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) e por aprovação da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 05 de Dezembro de 2023, se encontra determinada pelas seguintes contribuições abaixo.
Contribuição mensal, conforme capital social atual das empresas, com vencimento todo dia 15 de cada mês.
Contribuição mensal, conforme capital social atual das empresas, com vencimento todo dia 30 de cada mês.
Contribuição mensal, conforme a quantidade de colaboradores Celetistas e Temporários, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
Limitado a 1.600 colaboradores
Faixas
Capital Social
Até
Capital
Parcela
1
Empresas sem colaboradores
12 Parcelas de R$ 134,00
2
R$ 1,00
Até
R$ 500.000,00
12 Parcelas de R$ 394,00
3
R$ 500.000,01
Até
R$ 1.500.000,00
12 Parcelas de R$ 580,00
4
R$ 1.500.000,01
Até
R$ 4.000.000,00
12 Parcelas de R$ 940,00
5
R$ 4.000.000,01
Até
R$ 6.000.000,00
12 Parcelas de R$ 1.592,00
6
Acima de R$ 6.000.000,00
12 Parcelas de R$ 2.370,00
Faixas
Capital Social
Até
Capital
Parcela
1
Empresas sem colaboradores
12 Parcelas de R$ 130,00
2
R$ 1,00
Até
R$ 10.000,00
12 Parcelas de R$ 252,00
3
R$ 10.000,01
Até
R$ 60.000,00
12 Parcelas de R$ 467,00
4
R$ 60.000,01
Até
R$ 110.000,00
12 Parcelas de R$ 600,00
5
R$ 110.000,01
Até
R$ 200.000,00
12 Parcelas de R$ 733,00
6
R$ 200.000,01
Até
R$ 500.000,00
12 Parcelas de R$ 892,00
7
R$ 500.000,01
Até
R$ 750.000,00
12 Parcelas de R$ 1.026,00
8
R$ 750.000,01
Até
R$ 1.000.000,00
12 Parcelas de R$ 1.199,00
9
R$ 1.000.000,01
Até
R$ 1.500.000,00
12 Parcelas de R$ 1.734,00
10
R$ 1.500.000,01
Até
R$ 2.000.000,00
12 Parcelas de R$ 2.400,00
11
R$ 2.000.000,01
Até
R$ 2.500.000,00
12 Parcelas de R$ 3.225,00
12
R$ 2.500.000,01
Até
R$ 3.000.000,00
12 Parcelas de R$ 4.129,00
13
R$ 3.000.000,01
Até
R$ 3.500.000,00
12 Parcelas de R$ 4.984,00
14
Acima de R$ 3.500.000,00
12 Parcelas de R$ 6.144,00
Contribuição negocial (12 parcelas/ano)
Valor
Trabalhador celetista
R$ 1,20
Trabalhador temporário
R$ 1,20
(*) - Teto 1.600 colaboradores por CNPJ
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