10 passos para implementar a LGPD

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/201) é uma forma de mitigação de incidentes. Passivos trabalhistas são riscos em potencial, sem dúvida. A mitigação de incidentes significa conhecer detalhadamente a LGPD, todas suas variáveis e impactos no âmbito das relações do trabalho para as empresas. Confira as 10 etapas para implementar a LGPD na sua empresa: https://bit.ly/2SkVoG8

Implementação da LGPD requer esforço adicional

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem exigindo esforços adicionais das empresas brasileiras, que já enfrentavam o desafio de digitalizar o negócio em curto espaço de tempo, como forma de enfrentar os impactos da covid19. De acordo com especialistas, organizações que se adiantaram na transformação digital estão se saindo bem na jornada de conformidade, garantindo mais segurança jurídica para os negócios e clientes e mais vantagem competitiva para atuarem na economia baseada em dados. Mas essa não é a realidade em boa parte organizações brasileiras. Índice criado pela Associação Brasileira das Empresas de dados. O restante corre contra o tempo para implementar boas práticas em governança e segurança aplicadas a todo o ciclo de vida dos dados cobertos pela nova lei – nome, endereço, celular, e-mail, CPF e tudo o mais que tenha potencial de identificar uma pessoa física. Essa corrida gera oportunidades significativas para o setor de TI, segundo Rodolfo Fücher, presidente da Abes. Só os investimentos em consultoria, segurança, atualização e adequação de sistemas visando conformidade ao novo marco regulatório deverão atingir cerca de US$ 1,4 bilhão este ano, diz. O desafio de reorganizar práticas e processos para absorver a LGPD é considerável para qualquer empresa, pública ou privada, em face do ineditismo e escopo abrangente da lei, observa Gabriela Moribe, advogada da equipe de proteção de dados do NIC.br. De acordo com a especialista, conformidade requer mapeamento, diagnóstico e adequação de atividades, o que significa saber onde os dados pessoais estão dentro da organização, quando e como são coletados, quem tem acesso a eles e em quais hipóteses são compartilhados ou transferidos a terceiros.  Para ilustrar a dimensão das novas responsabilidades, Gabriela salienta que toda atividade de tratamento de dados pessoais nas empresas devem ter uma base legal atribuída a elas. “Por exemplo, antes de uma empresa implementar uma nova funcionalidade dentro de um aplicativo que envolva o uso de dados pessoais, ela terá que analisar qual a base legal mais adequada para legitimar este uso”, diz, explicando que bases legais são as hipóteses que autorizam uma organização a utilizar determinado dado pessoal para uma finalidade específica. “Pode ser o consentimento da pessoa relacionada ao dado, a relação contratual que a empresa tem com ela ou um legítimo interesse da empresa ou da coletividade”, ilustra. Na consultoria Orys, o diretor de produtos e serviços, Esdras Cândido, diz que a primeira grande mudança é a criação de área dedicada ao tema e a indicação do responsável direto pelos dados dentro da organização. “Todas as demais áreas deverão se reportar a essa nova área quando o assunto for dados, evitando que estes sejam perdidos ou fornecidos para outras empresas ou pessoas sem o conhecimento da empresa”, diz ele. Leidivino Natal, CEO da Stefanini Rafael, joint venture entre a Stefanini e a israelense Rafael Advanced Defense Systems, diz que as empresas deverão alterar a forma como expõem determinadas informações, para que não sejam penalizadas. “Processos de governança e proteção de dados é trabalho contínuo que pode demandar apoio de parceiro estratégico.” Uma tendência, segundo ele, é que cada departamento tenha um responsável pelas informações recebidas naquele setor.  VALOR ECONÔMICO

Boletim Jurídico – Decreto 10.517/2020

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União de 14.10.2020, o Decreto 10.517/2020 que “prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14020, de 6 de julho de 2020”. Confira os detalhes do decreto na íntegra do Boletim: https://bit.ly/3iYpWsp

Liberdade para trabalhar (Almir Pazzianotto Pinto)

O trabalhador, tal como o conhecemos hoje, é fruto da primeira Revolução Industrial. Sua existência como classe data do final do século 18. Surge com a invenção das primeiras máquinas de fiar e de tecer na Inglaterra. Até então esse trabalho era executado em casa, com a utilização de equipamentos toscos, de reduzida capacidade produtiva. A esse respeito escreveu Jurgen Kuczynski: “Antes de la introducción de las máquinas, el hilado y tejido de materias primas se hacía em la casa del trabajador. Su mujer y su hija hilaban el hilo que el marido tejía; o bien lo vendían cuando el padre de família no lo trabajaba en persona. (…) De esta manera vegetaban los trabajadores en una existencia tranquila, llevando una vida pacífica y ordenada llenos de piedad y dignidade. Su bienestar material era mucho mejor que el de sus sucessores” (Evolución de la Classe Obrera, Ed. Guadarrama, Madri). A Revolução Industrial provocou o aparecimento de grandes unidades industriais construídas pela iniciativa privada. Karl Marx sintetiza de forma magistral a passagem da economia rudimentar para o processo de produção industrial. Leia-se o que escreveu no Manifesto do Partido Comunista, cuja primeira edição inglesa data de 1850: “A indústria moderna transformou a pequena oficina do antigo mestre da corporação patriarcal na grande fábrica industrial capitalista. Massas de operários, amontoados nas fábricas, são organizadas militarmente. Como soldados da indústria, estão sob a vigilância de uma hierarquia completa de oficiais e suboficiais. Não são somente escravos da classe burguesa, do Estado burguês, mas também diariamente, a cada hora, escravos da máquina, do contramestre e, sobretudo, do dono da fábrica. E esse despotismo é tanto mais mesquinho, odioso e exasperador quanto maior é a franqueza com que proclama ter no lucro seu objetivo exclusivo”. Ignoro o nome do inventor do relógio de ponto. Creio ter sido alguém informado pelo desejo de impor disciplina ao processo de fabricação, para obter da força de trabalho os melhores resultados. Alguém – como Frederick W. Taylor, pai da gestão científica (Scientific Management), ou Henry Ford, criador da linha de montagem – empenhado em garantir à livre-iniciativa “prodigioso desenvolvimento da produtividade por meio do desenvolvimento da https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg”, como registrou Louis Althusser em prefácio para o livro primeiro de O Capital. No Brasil a sujeição do empregado comum à rigidez do horário e à assiduidade é disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei do Repouso Semanal Remunerado. Qualquer que seja a forma de remuneração, nunca se pode atrasar ou deixar a oficina antes de se encerrar a jornada. O tempo destinado ao repouso ou à alimentação e o intervalo entre jornadas são delimitados. A lei o obriga a registrar o ponto quatro vezes por dia. O custo da mão de obra é um dos principais componentes do custo final. É natural que o empregador procure conseguir o máximo rendimento dos assalariados. A Constituição da República e a CLT traçam limites à duração diária e semanal da jornada, determinam que horas extras não ultrapassem o limite de duas e que sejam pagas com o acréscimo mínimo de 50%. Férias e repouso semanal são calculados proporcionalmente às faltas não justificadas. Nos estabelecimentos com mais de dez empregados a anotação da hora de entrada e saída deve ser feita “em registro manual, mecânico ou eletrônico” (artigo 74). O isolamento determinado pela pandemia de covid-19 acelerou a expansão do teletrabalho. Na residência o empregado iniciará a jornada sem os atropelos habituais. Economizará os gastos com transporte individual ou coletivo. Se quiser, terá alguns minutos para atividades físicas, tomará o café da manhã ouvindo ou vendo as últimas notícias, irá ao computador adquirido de acordo com o modelo escolhido e executará as tarefas do dia ou antecipará as do dia seguinte. Não haverá horário rígido para a refeição feita em casa ou encomendada no delivery. Se necessário, interromperá o trabalho para ajudar a esposa, correr ao supermercado e dar atenção aos filhos. Desde que execute a tempo os serviços sob sua responsabilidade, organizará com liberdade a jornada de acordo com sua melhor conveniência. A libertação do ponto é uma das vantagens do teletrabalhador. Esgarça o regime de subordinação inerente ao contrato. Sobre a nova e revolucionária modalidade de trabalho pesa, contudo, ameaça de regulamentação detalhada, com o perigo de causar prejuízos a ambas as partes, destruindo avançada e liberal forma de trabalho assalariado. Infelizmente, trouxemos de Portugal a prolixidade barroca das Ordenações Afonsinas (século 15), Manuelinas e Filipinas (século 16/17). A Lei n.º 13.467/2017 reformou a CLT. Antecipou-se à pandemia ao lhe acrescentar cinco dispositivos sobre teletrabalho (artigos 75-A, B, C, D, E). Bastará interpretá-los de forma racional e aplicá-los com boa-fé e inteligência para que esse veículo de modernização não se perca. ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

A segurança jurídica no home office (José Pastore)

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Assustou bastante a manchete do Estado de 19/10/2020 segundo a qual as ações trabalhistas envolvendo home office aumentaram 270% em curto período de tempo. Mais preocupante ainda são as tentativas dos parlamentares para regular o assunto. O deputado Cleber Verde (Republicanos-ma) pretende que as empresas sejam responsáveis pelos acidentes de trabalho que acontecerem durante o home office. O deputado Rubens Otoni (PT-GO) quer preservar por lei todos os adicionais dos servidores públicos: auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade e outros. O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) pretende que as empresas realizem vistorias na casa dos trabalhadores. Vários projetos de lei estabelecem para todas as empresas jornadas de trabalho rígidas no home office. E assim vai. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) deu um passo importante ao estabelecer regras inteligentes para o home office. Entre elas, deixou para empregados e empregadores a faculdade de negociar jornadas de trabalho. No home office não há obrigatoriedade de controle de ponto, a menos que as partes assim decidam. No campo da saúde e segurança, a lei estabeleceu que o empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Os empregados assinam um termo de ciência, comprometendose a cumprir as precauções definidas. Ao comprovarem que instruíram seus empregados de maneira correta, os empregadores ganham argumentos para evitar condenações por eventuais acidentes de trabalho ocorridos nas residências dos empregados. O fornecimento e manutenção de equipamentos para a prática do home office também são assuntos de negociação entre empregados e empregadores e devem constar de contrato escrito. A lei deixou claro, ainda, que o fornecimento de tais equipamentos não tem natureza salarial. Apesar de a referida lei conter regras claras, amigáveis e realistas, a insegurança jurídica reaparece e se fortalece com a explosão de ações na Justiça do Trabalho, cuja solução pode demorar anos. Sabe lá qual será a decisão de um juiz daqui a 4 ou 5 anos? Como o home office tende a se propagar em muitas empresas, é importante a definição de ações que venham a reduzir as novas fontes de insegurança. Nesse sentido, são bem-vindos os inúmeros acordos coletivos já realizados por empresas junto com os sindicatos laborais. Muitos definem regras claras de jornadas de trabalho com previsão de pagamento de hora extra quando ultrapassados os períodos de trabalho negociados. Outros garantem recursos para compra e manutenção de equipamentos. E, muito importante, grande parte desses acordos prevê a criação de uma comissão de empregados e empregadores para supervisionar os diferentes aspectos do home office, em especial as regras que garantem as proteções da saúde e segurança dos trabalhadores. Como o negociado prevalece sobre o legislado, esses acordos têm força de lei e protegem as partes contra a insegurança futura. É o melhor caminho a ser seguido. A adoção de regras rígidas estabelecidas por lei mais atrapalha do que ajuda, pois as peculiaridades das diversas situações exigem adaptações que só podem ser adequadamente estabelecidas por negociação coletiva. A Fecomercio-sp lançará em breve uma cartilha com sugestões para empregados e empregadores reduzirem a referida insegurança jurídica. O ESTADO DE S. PAULO

Tempos sombrios (Everardo Maciel)

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São inquietantes as notícias que chegam no início de novembro desta inacabável e insidiosa pandemia: as eleições norte-americanas podem consolidar tendência recente de renúncia à cooperação internacional e estimular o populismo e o desrespeito às regras democráticas; já é certo que os Estados Unidos estão profundamente divididos, num clima que pode evoluir para confrontos violentos, e têm um bizarro sistema eleitoral, mormente se comparado ao moderno sistema brasileiro; a Europa está sofrendo com a segunda onda da covid-19 e atentados terroristas motivados por intolerância religiosa; e inexiste perspectiva concreta para distribuição, em curto prazo, de vacina contra a doença que está infelicitando a humanidade, especialmente nos países pobres. Aqui, insistimos com polêmicas infantilizadas ou incompreensíveis, como a obrigatoriedade ou não de aplicação de uma vacina que, infelizmente, ainda não está disponível. As redes sociais são utilizadas por autoridades, de forma banal, para emitir bisonhos comentários sobre fatos corriqueiros ou proferir xingamentos a adversários do dia. As eleições municipais são um tedioso espetáculo de promessas inviáveis e de disputas por rendosos cargos políticos. Definitivamente, não estamos bem. Parece que ninguém está levando a sério o aumento do desemprego e da pobreza, a crise fiscal dos Estados e municípios, a insolvência de empresas, a instabilidade do câmbio, as ameaças inflacionárias, a necessidade de proteção para os vulneráveis, a possibilidade de uma segunda onda da pandemia. Não se conseguiu promover um debate consistente sobre esses temas e outros associados à crise sanitária, ao contrário do que está sendo feito em muitos países. Na Alemanha, a chanceler Angela Merkel, com a serenidade habitual, adverte que o inverno será duro e difícil, e pede aos compatriotas que assumam conduta solidária e empática. Na Nova Zelândia, a primeira-ministra Jacinda Ardern lembra que seu vitorioso enfrentamento da pandemia é fundado na firmeza e na antecedência. O Congresso nem sequer conseguiu aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e instalar a comissão mista para tratar do Orçamento de 2021. Algumas iniciativas parlamentares para mitigar os rigores da crise ainda não lograram prosperar, como o Projeto de Lei n.º 3.566/2020, apresentado pelo deputado André de Paula, na Câmara dos Deputados, tratando da indispensável moratória tributária para as micro e pequenas empresas, e o Projeto de Lei n.º 578/2019, apresentado pelo senador Álvaro Dias, no Senado, que propicia a conversão da Bolsa Família em emprego, sem custo fiscal. É indispensável que sejam apresentadas mais iniciativas voltadas para arrostar a crise, especialmente pelo Executivo. Em lugar disso, persiste a pretensão de aprovar uma ampla reforma tributária, com severos impactos sobre preços, setores e entes federativos, com base em reuniões por videoconferência, apresentações em PowerPoint e divulgação de exercícios econométricos que pretendem projetar um futuro longínquo a partir de suposições precárias. Quando se retira o véu das agendas ocultas, percebe-se que se pretende, por exemplo, reduzir a carga tributária de geladeiras e automóveis de luxo para aumentar a de livros, mensalidades escolares e consultas médicas, em nome de uma enganosa e regressiva alíquota única. A existência de um número grande de alíquotas efetivas no ICMS não pode ser pretexto para instituição de uma alíquota única. Vedação à implantação de regimes especiais e à redução de base de cálculo já representaria uma enorme simplificação. Debates sobre as propostas estão interditados, limitando-se a exposições formais de representantes setoriais, ouvidas com a indiferença de um frade de pedra. Negociações, quando existem, são operadas em ambiente privado, traduzindo uma peculiar forma de privatização da reforma tributária. O Estado não pode demitir de si a responsabilidade de conduzir reformas de tal envergadura, em que se exigem imparcialidade e prevalência do interesse público. *CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL (1995-2002)

Governo planeja recorrer ao STF contra derrubada de veto à desoneração

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Apesar de ter cedido em votação no Congresso, o governo planeja recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prorrogação, até o fim de 2021, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Segundo membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é obrigado a apresentar uma fonte para compensar a desoneração da folha. Na avaliação dos interlocutores, como o recurso não foi discriminado pelos congressistas, só restaria ao Executivo recorrer à Justiça. Na avaliação de integrantes do Planalto, há precedente para que o Supremo derrube o ato dos parlamentares. A decisão final de ir à Justiça, caberá a Bolsonaro e passará por análise da SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos). O ministro Paulo Guedes (Economia) queria que, em vez de prorrogar a medida para alguns setores, o incentivo tributário fosse amplo. Em troca, seria criado um novo imposto de forma que a arrecadação federal fosse mantida. A ideia, na prática, era deixar de taxar a contratação de mão de obra e arrecadar de outra fonte. Diante da reação negativa do Congresso em debater a criação de um imposto durante o período eleitoral, o governo decidiu enviar apenas após as eleições o projeto que estabelece uma nova CPMF ou fonte de compensação atrelada à desoneração da folha de pagamentos de todos os setores. Apesar da adesão de interlocutores do Palácio do Planalto à votação que estende a medida por mais um ano, pelo menos três assessores de Guedes relataram à Folha que membros da pasta continuam defendendo que a questão seja levada à Justiça. Na articulação política do governo, a ação no STF é dada como quase certa. Haveria, de acordo com eles, disposição em usar a interpretação de que a lei em questão fere a Constituição. Com isso, poderiam torná-la sem validade. O argumento do time de Guedes é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação que banca as aposentadorias do setor privado. Portanto, para a equipe econômica, seria necessária uma nova alteração na Constituição para que a derrubada do veto (ou seja, a postergação da desoneração) seja legal. Parecer da Câmara, entretanto, contestou o argumento da Economia e concluiu que a prorrogação não seria inconstitucional. A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra. Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios. Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar se pretende acionar a Justiça. A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura. O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso, nesta quarta, decidiu estender esse prazo até o fim de 2021. Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração. Nos últimos anos o governo recorreu ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ao STF quando entendeu que a derrubada de vetos fazia com que a lei aprovada deixasse de cumprir regras fiscais ou constitucionais. A ideia do governo agora seria recorrer ao STF e posteriomente mandar novo projeto ao Congresso prevendo desonerar a folha de pagamentos de todos os setores, mas atrelado a uma fonte de compensação. ​ Em uma rede social, o ministro Bruno Dantas, do TCU, reconheceu que o debate sobre a prorrogação de isenções fiscais era político e estava sendo tratado pelo Congresso, o foro competente. “Juridicamente, porém, vejo inconstitucionalidade na lei que pode surgir da derrubada do veto por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu. Nesta quarta, após a derrubada do veto pela Câmara, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a decisão de judicializar era do Executivo, mas que avaliava que isso não iria acontecer. Na votação no Senado, o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que apoiaria a derrubada, mas ressaltou que o veto era fundamentado por uma afronta à constitucionalidade. “Lembro até que, hoje, durante os entendimentos com os líderes, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas chamava a atenção de que a decisão política poderia ser tomada, mas ele ainda entendia que haveria problemas de constitucionalidade na derrubada do veto, ou seja, é importante que a gente possa revisitar esse tema para poder viabilizar o acordo”, afirmou. Bezerra afirmou que uma saída poderia ser encontrada no relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, onde seria possível “dar a saída constitucional para que a derrubada do veto não venha a ser discutida judicialmente.” Integrantes do time de Guedes, porém, não acreditam que essa solução citada por Bezerra seja viável. O Congresso está em ritmo lento por causa das eleições municipais, e uma PEC tem tramitação lenta nas duas Casas. Além do impasse jurídico, a postergação da medida que beneficia 17 setores da economia também envolve a necessidade de corte de R$ 4,9 bilhões em gastos previstos para o próximo ano. Esse tipo de desoneração precisa ser compensada pelo Tesouro Nacional e, assim, é considerada uma despesa. Como o Orçamento tem um teto (norma que impede o crescimento dos

MP 936: Congresso busca acordo para prorrogar desoneração da folha

Congresso e governo negociam uma solução para manter a desoneração da folha de pagamento para 17 setores que são grandes empregadores, após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado a prorrogação do benefício. Segundo líderes do Legislativo, há espaço para que a equipe econômica apresente uma alternativa à medida. No entanto, caso não haja acordo para um novo projeto, há a possibilidade de que o veto presidencial seja derrubado pelos parlamentares. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifestou a favor da manutenção do benefício. Ele disse que prorrogar a desoneração é uma “boa ideia” e que a derrubada do veto é possível. Maia lembrou que a proposta inicial era prorrogar a medida por dois anos, o que resultaria em maior impacto fiscal. Ele é contra a proposta do governo, que tenta, por meio de uma reforma tributária, trocar a desoneração da folha por um tributo nos moldes da CPMF. — O Congresso vai votar e pode derrubá-lo (o veto). Acho que dois anos era um prazo longo, a proposta inicial dos setores, mas com um ano a coisa ficou equilibrada — disse o parlamentar. A prorrogação da medida até dezembro de 2021 foi incluída por parlamentares na medida provisória (MP) 936, que autoriza acordos de redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho durante a crise do coronavírus.  Bolsonaro sancionou o texto, mas vetou o trecho que trata da extensão do benefício, com o argumento de que ela representaria renúncia fiscal sem cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estratégia do governo Hoje, esses 17 segmentos, que são intensivos em mão de obra, podem optar por contribuir para a Previdência com percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento. Na prática, trata-se de um alívio tributário. O incentivo, no entanto, está previsto para acabar em 31 de dezembro deste ano. A decisão foi criticada por parlamentares, já que a desoneração da folha fez parte de um acordo para aprovar a proposta. O relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), também disse ver espaço para a derrubada do veto. — Eu acredito que o clima no Congresso é favorável à derrubada do veto, porque nessa questão específica houve amplo consenso na Câmara e no Senado — disse Silva. Na avaliação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, Simone Tebet, o veto do presidente por recomendação da equipe econômica revela a estratégia do governo de só pautar essa questão durante a reforma tributária. — Isso é muito mais por estratégia do que por discordância do mérito. O ministro (Paulo) Guedes quer desonerar a folha, mas ele quer usar isso no momento certo, dentro da reforma tributária, porque ele quer desonerar a folha e dizer que, para desonerar, precisa criar um imposto, ou o imposto financeiro, que não acredito que o Congresso aprove, ou mesmo a taxação de lucros e dividendos. Segundo a senadora, o sucesso da negociação do governo com o Congresso dependerá do nível de detalhamento da proposta do Executivo: — O governo vai ter que apresentar uma minuta do projeto em mãos. ‘Nós vamos isso, nós vamos aquilo’ não vai resolver. Já o relator da MP no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse ter sido convencido ontem por técnicos da equipe econômica sobre os planos do governo de ampliar a desoneração para todos os setores e, em contrapartida, criar um tributo sobre transações financeiras, nos moldes da CPMF, como fonte de compensação para a perda de receitas. Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposta do governo deve ser encaminhada até o fim de julho. A proposta do governo que prevê a criação de um novo imposto enfrenta resistência no Congresso, o que aumenta o grau de incerteza para os setores afetados, responsáveis por seis milhões de empregos, que são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI, TIC (https://sindeprestem.com.br/wp-content/uploads/2020/10/internet-cyber-network-3563638-1.jpg de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Nesta terça-feira, em entrevista à GloboNews, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que a equipe econômica defende redução de custos para todos os setores: — Estamos pensando em algo genérico para todos os trabalhadores, de maneira horizontal, que, aí sim, reduza o custo do trabalho e do emprego no Brasil. Sessão conjunta Vetos presidenciais são analisados em sessão conjunta do Congresso, que precisa ser convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Para derrubar a decisão do presidente, é necessário alcançar maioria absoluta nas duas Casas: ou seja, 257 deputados e 41 senadores. Ainda não está definido, no entanto, se o veto à desoneração será submetido a esse processo. Segundo o líder do PSD no Senado, Otto Alencar, os trechos retirados da MP 936 não devem entrar na pauta, à espera da proposta mais ampla do governo. A próxima sessão do Congresso deverá acontecer na quinta-feira da próxima semana.

A dinâmica da retomada (José Márcio Camargo)

Após a forte queda no segundo trimestre de 2020, o nível de atividade da economia brasileira entrou em trajetória de alta, ainda que com comportamento desigual entre setores. Em especial, a atividade do setor de serviços continua defasada em relação aos outros setores. Indústria, comércio e construção civil já estão acima do período pré-pandemia. Ainda que este comportamento seja esperado, na medida em que o setor de serviços (restaurantes, hotelaria, turismo, etc.) depende de convívio social, o que foi praticamente proibido com a adoção do isolamento social entre março e maio, a volta deste setor é fundamental para a retomada do nível de emprego e, portanto, para a sustentabilidade do crescimento da atividade quando o auxílio emergencial e outros programas de incentivo fiscal se esgotarem no início de 2021. E os dados do setor de serviços começam a dar sinais de reação. Entre agosto e setembro foram gerados, pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mais de 100 mil empregos formais no setor, e o índice PMI, que indica a expectativa das empresas quanto ao comportamento futuro da atividade, ultrapassou a barreira dos 50 pontos, que indica crescimento, atingindo 52,3 pontos, em outubro. O Caged é uma pesquisa que tem por base informações das empresas quanto ao número de admissões e demissões, além dos salários e outras características destes trabalhadores. São dados administrativos, que não dependem da aplicação presencial de questionários. Entretanto, com o grande número de falências de pequenas e médias empresas em razão da pandemia, o número de empresas que respondem ao questionário caiu significativamente neste ano, o que pode comprometer os resultados. A outra pesquisa sobre o mercado de trabalho do País, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), é realizada com base numa amostra de domicílios, com aplicação presencial de questionário por pesquisadores do IBGE. Por causa da pandemia, os questionários estão sendo aplicados por telefone, o que levanta questões quanto à confiabilidade das informações. Em outras palavras, ambas as pesquisas podem ter problemas de confiabilidade impossíveis de serem verificados neste momento. Entretanto, nossa avaliação é de que, o fato de o Caged não depender da presença do entrevistador para obter os resultados, além de estarem mais de acordo com outros dados disponíveis neste momento, como o PMI de serviços e evidências informais como a diminuição do isolamento social, a volta das pessoas à convivência social, a movimentação de pessoas nas ruas voltando à normalidade, os dados do Caged parecem mais de acordo com a realidade. E como justificar a redução do número de empresas? Nossa hipótese é de que, por causa da redução da demanda decorrente do isolamento social em abril/maio, um grande número de empresas faliu. Desapareceu. Essas empresas pararam de enviar as informações porque não mais existem. Apenas conseguiram sobreviver ao isolamento social as empresas mais produtivas, mais competitivas e com mais reservas disponíveis. Se essa hipótese é verdadeira, a volta da atividade vai se dar com um setor produtivo dominado por empresas mais competitivas e com mais recursos disponíveis para investir, além de terem implementado inovações tecnológicas importantes ao longo da pandemia. Como muitas empresas desapareceram, à medida que a demanda volta, teremos menos empresas e empresas mais produtivas para ocupar o espaço deixado pelas que faliram. Como são empresas maiores e mais formalizadas, devemos esperar que a demanda por trabalhadores formais deverá aumentar com mais dinamismo que em outras recuperações. A expectativa é de que a economia vai sair desta recessão com um nível mais elevado de produtividade do que entrou. É, sem dúvida, um cenário otimista, mas está perfeitamente de acordo com a evolução dos dados, como os que vêm sendo apresentados pelo PMI e o Caged. *PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA PUC/RIO, É ECONOMISTA-CHEFE DA GENIAL INVESTIMENTOS O ESTADO DE S. PAULO

FENASERHTT em brasília

Agenda inclui audiência com o ministro Luiz Marinho. No dia 23 de março, o presidente da Fenaserhtt, Vander Morales, acompanhado do vice-presidente Danilo Padilha e do assessor de Relações Institucionais, Marco Piva, esteve em Brasília para uma série de compromissos em defesa do setor. No início da audiência com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o presidente Vander fez uma defesa enfática da terceirização e do trabalho temporário e repudiou a precarização. “Nosso setor gera emprego com 100% de formalização porque o nosso insumo é a mão de obra. Práticas ilegais são minoritárias e devem ser combatidas”, afirmou. No encontro foram debatidas iniciativas que abrem boas possibilidades de ampliação na captação e oferta de vagas por meio do Sistema Nacional do Emprego (SINE). Uma delas é o trabalho em parceria entre a Federação e o Ministério do Trabalho e Emprego com uma informação sistemática entre as vagas oferecidas pelo mercado e os candidatos inscritos no sistema público. A capacitação da mão de obra também foi outro tema importante na pauta com o ministro. A Federação mostrou sua preocupação pelo fato de não haver formação profissional suficiente para o preenchimento das vagas. “Muitas vezes as vagas que o mercado precisa não são preenchidas porque não existem candidatos qualificados”, disse Vander. Diante disso, o ministro se prontificou a colaborar para a formulação de um projeto que atenda essa demanda tão importante para aumentar o nível de emprego no país em parceria com entidades da sociedade civil. Atualmente, o mercado apresenta pouco mais de 80 milhões de trabalhadores entre formais (39,7 milhões) e informais (41 milhões). O ministro colocou ainda a possibilidade de fornecer à Fenaserhtt os dados do setor para que isto ajude a qualificar melhor as pesquisas de empregabilidade. O ministro colocou ainda a possibilidade de fornecer à Fenaserhtt os dados do setor para que isto ajude a qualificar melhor as pesquisas de empregabilidade. Reforma tributária. Na visita a Brasília, o tema da reforma tributária também esteve na pauta. Em encontro no gabinete do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), o economista Maicow Gama, que assessora o parlamentar nesta matéria, deixou claro que a proposta que está sendo articulada na Câmara tem dois pressupostos: não aumentar os impostos e simplificar os tributos com a criação de um imposto único agregador, o IVA. Maicow também deixou claro que o objetivo é não prejudicar qualquer setor da economia. Para isto será feita uma calibragem que atenderá perfeitamente o setor de serviços, evitando assim qualquer tipo de prejuízo. “Fiquem tranquilos. Não só não deverá haver aumento de impostos como, em alguns casos, a ideia é abaixar gradativamente os tributos, eliminando assim essa verdadeira confusão da legislação tributária que só beneficia os sonegadores”, disse o representante do deputado Reginaldo Lopes, que é coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara. Inicialmente, adiantou Maicow, será aprovado um marco legal que, posteriormente, será viabilizado com normas e procedimentos específicos ao longo do tempo. Por fim, Maicow convidou a Federação a apresentar uma proposta para a realização de um encontro na Câmara dos Deputados com a participação de técnicos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal que estão acompanhando o debate da reforma tributária. Chamada de “Câmara de Dissenso”, o encontro tem o objetivo de apresentar dúvidas e sugestões do setor para aperfeiçoar o projeto que será discutido no congresso. Banco do Brasil. Em audiência na sede central do Banco do Brasil, a Fenaserhtt foi recebida na vice-presidência de governo com o objetivo de explorar as possibilidades de linhas de financiamento específicas para as empresas do setor, considerando o atual cenário econômico que limita a obtenção do crédito por conta da alta taxa de juros determinada pelo Banco Central. Formada principalmente por pequenas empresas, Vander Morales explicou as dificuldades enfrentadas pelo setor e pediu a colaboração do banco no sentido de apresentar alternativas para garantir o acesso a créditos mais viáveis e justos. O representante da vice-presidência, Luiz Gustavo Hokumura Caires, e o gerente Leandro Alves pediram que a Federação apresente as principais necessidades do setor para, posteriormente, em um segundo encontro, o Banco do Brasil mostrará as alternativas de crédito.